1 - TJRJ Responsabilidade civil. Sentença criminal. Reparação mínima à vítima. Ofensa ao princípio da correlação. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CPP, arts. 63, parágrafo único e 387, IV. CTB, art. 297. Lei 9.605/98, art. 20.
«... A Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, responsável, conjuntamente com a Lei 11.689, pela recente reforma do Código de Processo Penal, entre outras novidades, acrescentou o parágrafo único ao art. 63, bem como determinou nova redação ao inciso IV do art. 387, agregando ao Sistema Processual Penal Brasileiro o instituto da reparação mínima da vítima. ... ()
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2 - TJRJ Concurso de pessoas. Autoria. Participação. Co-autor. Distinção. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 29.
«... Segundo a teoria objetivo-formal, co-autor é aquele que de algum modo pratica a figura típica, enquanto ao partícipe fica reservada a posição de auxílio material ou suporte moral (onde se inclui o induzimento, a instigação ou o comando) para concretização do crime. ... (Des.Marcus Basilio).... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Sentença criminal. Reparação mínima à vítima. Ofensa ao princípio da correlação. CPP, art. 63, parágrafo único e CPP, art. 387, IV.
«No mais, a Lei 11.719, de 20/06/2008, responsável, conjuntamente com a Lei 11.689/2008, pela recente reforma do CPP, entre outras novidades, acrescentou o parágrafo único ao CPP, art. 63, bem como determinou nova redação ao inciso IV do CPP, art. 387, agregando ao Sistema Processual Penal Brasileiro o instituto da reparação mínima da vítima. Violação ao princípio da correlação e, por conseguinte, do contraditório. Doutrina. Posição da Câmara sobre o tema.... ()
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4 - TJRJ Roubo. Favorecimento real. Distinção. CP, art. 157, § 2º, II e CP, art. 349.
«Não se incluem no tipo penal do favorecimento real a pessoa que é co-autora (inclua-se, também, o partícipe), tendo em vista o seu natural interesse de favorecer ocultando o produto do delito, bem como o receptador, que possui tipo específico para sua punição. A promessa de auxílio feita antes do cometimento do crime configura modalidade de participação e não o crime de favorecimento real. Para o delito do CP, art. 349 é preciso que o agente forneça o auxílio depois da prática do crime, sem ter feito qualquer promessa nesse sentido anteriormente.»... ()