1 - STJ Processual civil e ambiental. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Não ocorrência. Antropização (área consolidada) em apps.
1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Ambiental. Controvérsia a espeito da incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (nova CF/88) ou da Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III, (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada.
1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.010/STJ. Meio ambiente. Ambiental. Proposta de afetação. Construção. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Lei 4.771/1965, art. 2º, «a». Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.010/STJ - Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista na Lei 12.651/2012, art. 4º, I (equivalente a Lei 4.771/1965, art. 2º, «a» [revogada]), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado na Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III. ... ()