1 - STJ Processual civil. Segundos embargos. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Aplicação de multa. Embargos declaratórios rejeitados.
«1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que «os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros Embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado (EDcl nos EDcl no AgRg na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe de 12/5/2008). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Revisão de contrato administrativo para reequilíbrio econômico-financeiro. Alíquotas de majoração da tarifa de água. Decreto municipal 8.793/2007. Necessidade de produção probatória reconhecida pelo tribunal a quo para aferir a existência ou não de bis in idem na aplicação dos percentuais de 2,44% e 2,50%. Alteração do julgado. Reexame de cláusulas contratuais, do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de norma local. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ e 280 do STF. Decisão-surpresa. Não ocorrência.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em defesa dos consumidores, contra a Fazenda Pública Municipal, Manaus Ambiental S. A (Águas do Amazonas S/A.), concessionária do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Manaus, e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM, visando à nulidade do aumento de 24,09% na tarifa de água e esgoto na cidade de Manaus, autorizado pelo Decreto Municipal 8.793/2007; e requerendo, subsidiariamente, que o referido reajuste seja minorado para 21,06% e realizado de forma parcelada. ... ()