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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 211.0130.9210.9450 Tema 1089 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.089/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prescrição. Prazo prescricional. Recurso especial representativo da controvérsia. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Reconhecimento da prescrição quanto ao pedido de imposição de sanções previstas na Lei 8.429/92, art. 12. Prosseguimento da ação quanto à pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário. Possibilidade jurisprudência pacífica do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Jurisprudência pacífica do STJ. Lei 8.429/1992, art. 9º, II e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, V, VIII, IX e XII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.089/STJ - Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei 8.429/1992, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.
Tese jurídica firmada: - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 245/STJ.
Informações Complementares: - Determinada a suspensão da tramitação prevista no CPC/2015, art. 1.037, II, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário. (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2568.7702 Tema 1089 Leading case

2 - STJ ecurso especial repetitivo. Tema 1.089/STJ. Proposta de afetação acolhida. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prescrição. Prazo prescricional. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Controvérsia sobre a necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento ao erário, quando reconhecida a prescrição para a imposição das demais sanções previstas na lei 8.429/1992, art. 12. Lei 8.429/1992, art. 9º, II e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, V, VIII, IX e XII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta 1.899.455. 1.899.407. 1.901.271)


«Tema 1.089/STJ - Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei 8.429/1992, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.
Tese jurídica firmada: - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 245/STJ.
Informações Complementares: - Determinada a suspensão da tramitação prevista no CPC/2015, art. 1.037, II, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário. (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).» ... ()

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