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  • 1954382
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 241.2021.1175.1134

1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Processual civil. Verbas remuneratórias. Impenhorabilidade. CPC, art. 833, IV. Honorários advocatícios. Execução. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC, art. 833, § 2º. Exceção não configurada. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade.


1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5616.2855 Tema 1153 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Verbas remuneratórias. Exceção não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, IV, §2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §14. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 340/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5061.2645.9297 Tema 1153 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 340/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.» ... ()

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