Pesquisa de Jurisprudência

Número 21197

7 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 02/12/2024 (1775 itens)
STJ 29/11/2024 (1881 itens)
STJ 26/11/2024 (343 itens)
STJ 25/11/2024 (731 itens)
STJ 22/11/2024 (1704 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 21197
Doc. LEGJUR 571.7769.5780.5071

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, pois fundamentou-se no fato de que não restou comprovado o cumprimento do dever de fiscalização por parte do tomador de serviços. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.6243.0075.7387

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional o § 1 º da Lei 8.666/1993, art. 71 e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.1973.3000.0900

3 - STJ Mandado de segurança. Ex-servidor. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Demissão. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Argumentação do impetrante. A penalidade foi-lhe aplicada levando em consideração somente a prova testemunhal, os depoimentos são contraditórios e viciados, houve cerceamento de defesa e não foram respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na aplicação da pena. Ausência do inteiro teor do pad. Dilação probatória. Impossibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Imposição da sanção máxima. Proporcionalidade e razoabilidade da penalidade, em decorrência da falta funcional cometida. Ordem denegada.


«I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ex-servidor, contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 827, de 29/04/2014, publicada no D.O.U. de 30/04/2014, pela qual lhe foi aplicada a pena de demissão do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas na Lei 8.112/1990, art. 116, II e III, Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 148.7515.5000.2000

4 - STJ Agravo regimental na reclamação contra acórdão de turma de juizado especial estadual. Inteligência da Resolução 12/STJ. Descabimento. Matéria processual. Não indicação do recurso representativo de controvérsia ou da Súmula deste STJ supostamente desrespeitados. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.


«1. A decisão ora recorrida indeferiu liminarmente a presente Reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de indicação do recurso representativo da controvérsia ou Súmula desta Corte Superior de Justiça que estaria sendo desrespeitado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7500.8700

5 - STJ Servidor público. Concurso público. Provas. Controle jurisdicional. Limites. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 37, II.


«Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal «a quo, para que julgue o «writ nos estritos limites do pedido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7401.4000

6 - TRT2 Transação. Estabilidade. Renúncia. Possibilidade, desde que recebida a assistência do CLT, art. 477, quando exigível. CCB, art. 404. CCB/2002, art. 1.707.


«A lei proíbe renúncia de créditos que tenham natureza alimentar (art. 404 do antigo CC e art. 1.707 do novo CC). A renúncia à estabilidade está dentro das faculdades legais do trabalhador e pode ser exercida livremente, desde que o ato receba a assistência prevista no CLT, art. 477, quando exigível. Ela, a renúncia, pode ser manifestada unilateralmente, inclusive com o abandono, como também bilateralmente, através da transação. Consumada a rescisão nos termos desejados por ambas as partes, inclusive com a assistência prevista na lei, perde o empregado o direito de vir à Justiça reclamar indenização do restante do período estabilitário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7219.7000

7 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não-configuração. Delitos contra determinados trabalhadores. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 197, e ss. CP, art. 199.


«O crime contra a organização do trabalho, de competência da Justiça Federal, só se caracteriza quando há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo. Sendo o fato restrito a alguns funcionários, molestados por discordâncias decorrentes do ambiente de trabalho, a competência é da Justiça Comum Estadual.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa