1 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Recurso especial. Efeito suspensivo. Juízo de admissibilidade pelo tribunal a quo não realizado. Incompetência desta corte superio r. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O pedido de efeito suspensivo a recurso especial somente pode ser formulado perante esta Corte após a publicação da decisão de admissão do recurso.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno na tutela provisória no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015, CPC de 2015. Aplicabilidade. Tutela de urgência. Concurso público. Critérios de avaliação. Revisão pelo judiciário. Impossibilidade. Probabilidade do direito não comprovada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 484/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação de ofício prevista no Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Concordância tácita e retenção de valor a ser restituído ou ressarcido pela Secretaria da Receita Federal. Legalidade do Decreto 2.138/1997, art. 6º, e §§. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.196/2005, art. 114. CTN, art. 163 e CTN, art. 170. CCB/2002, art. 369. Lei 8.383/1991, art. 66. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 484/STJ - Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto na Lei 9.430/1996, art. 73 e Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º.
Tese Jurídica Firmada: - Fora dos casos previstos no CTN, art. 151, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do Decreto 2.138/1997, art. 6º.
Anotações Nugep: - É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.»
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4 - STJ Registro público. Processual civil. Competência. Dúvida suscitada pelo oficial do Registro Imobiliário.
«I - Por ter caráter eminentemente administrativo, as dúvidas Suscitadas pelo oficial do registro de imóveis devem ser decididas Pelo juízo estadual corregedor do cartório respectivo a luz da Lei de Organização Judiciaria local. ... ()