1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. INSURGÊNCIA CONTRA O GABARITO APONTADO COMO CORRETO PARA QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. TEMA 485 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
No presente mandado de segurança, constata-se que o Impetrante irresigna-se com a resposta apontada como correta pela Banca Examinadora do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no tocante à questão 32 (Direito processual do trabalho), adentrando no mérito de cada assertiva e no critério de correção. Extrai-se, portanto, que a pretensão do Impetrante volta-se para que o Poder Judiciário proceda a um novo exame da referida questão de prova formulada pela Banca Examinadora e do gabarito tido como correto. Tal pretensão não se viabiliza, haja vista que - ressalvados os casos excepcionais de incoerência entre o conteúdo do edital e a matéria cobrada - não cabe ao Poder Judiciário adentrar no exame dos critérios de correção de prova de concurso público, tampouco na ponderação acerca da justeza da pontuação conferida aos candidatos. No caso vertente, não resta evidenciada disparidade entre o conteúdo cobrado na questão 32, impugnada no mandamus, e a previsão editalícia, tampouco configuração de erro grosseiro ou de patente ilegalidade. Tem incidência o Tema 485 da tabela de repercussão geral do STF, no sentido de que « Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade . (RE 632853, Repercussão Geral - Mérito. Tema 485. Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 23/04/2015). Logo, deve ser mantido o acórdão do TRT que denegou a segurança. Julgados do Órgão Especial do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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2 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Decisão que deferiu a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, sem prévia realização de exame criminológico - Irresignação ministerial - Alegação de ofensa à nova redação do § 1º da LEP, art. 12 conferida pela Lei 14.843/1924 - Não acolhimento - Tese de inconstitucionalidade da referida alteração legal, por ofensa ao princípio da individualização da pena - Afastamento - Exigência que atende a uma das orientações do Princípio da Individualização da Pena, permitindo que o magistrado, com base em elementos auferidos através do exame criminológico, direcione a execução da pena conforme o perfil psicossocial do apenado - Alegada ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF/88- Inocorrência - Discricionariedade do juiz e dever de fundamentação da decisões judiciais preservados - Alteração legislativa que, todavia, é prejudicial ao sentenciado, pois, se aplicada ao caso concreto, implicará na permanência dele por mais tempo no regime mais gravoso, situação que violaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa - Decisão mantida, pois proferida conforme critérios estabelecidos pela redação anterior do § 1º da LEP, art. 12 - Agravo em execução não provido... ()
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3 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime aberto. Satisfeitos os pressupostos e requisitos legais, cabe deferir ao indivíduo sua progressão ao regime prisional aberto.
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4 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC, art. 485, V. Acórdão rescindendo que aprecia o mérito do recurso especial. Competência do STJ. Preliminares rejeitadas. Embargos infringentes. CPC, art. 530. Acórdão não unânime que reconhece a nulidade da sentença por vício procedimental. Não cabimento. Precedentes da 1ª seção do STJ. Tema controvertido. Não cabimento de ação rescisória. Súmula 343/STF. Ação rescisória improcedente.
«1 - Ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, a Sexta Turma desta Corte Superior ultrapassou a fase de admissibilidade do recurso, pois conheceu do recurso e, no exame do mérito recursal, deu-lhe provimento por entender configurada a violação do CPC, art. 530, questão controversa submetida a julgamento pela parte recorrente. Desse modo, com o trânsito em julgado da referida decisão que deliberou sobre o mérito da postulação recursal, qual seja a alegada violação do CPC, art. 530, é indiscutível a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente ação rescisória. Incidência da Súmula 249/STF: «É competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Reclamação constitucional. Falência. Banco santos. Terceiro prejudicado. Ilegitimidade ativa. Atos do administrador da massa falida. Autoridade de decisão do STJ não afrontada.
«1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, «f, da CF/88 e 187 do RISTJ. ... ()