1 - STF Recurso extraordinário. Matéria legal.
«O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Prequestionamento.
«O recurso extraordinário pressupõe o prequestionamento da matéria versada nas razões, sendo indispensável tenha havido debate e decisão prévios.... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 349/STF. Alienação fiduciária. Veículo. Repercussão geral reconhecida. Veículos automotores. Gravame. Registro público. Obrigatoriedade do registro em cartório de títulos e documentos. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.361, § 1º, do Código Civil declarada na origem. CF/88, art. 5º, XXXIV. CTB, art. 122. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 349/STF - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 236, caput, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 349/STF. Alienação fiduciária. Veículo. Repercussão geral reconhecida. Veículos automotores. Gravame. Registro público. Obrigatoriedade do registro em cartório de títulos e documentos. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.361, § 1º, do Código Civil declarada na origem. CF/88, art. 5º, XXXIV. CTB, art. 122. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 349/STF - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o CCB/2002, art. 1.361, § 1º do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 236, caput, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do CCB/2002, art. 1.361, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro. ... ()