1 - STF Seguridade social. Tema 495/STF. Revisão do Tema 108/STF (Rep. Geral no Rec. Ext. Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Contribuição destinada ao INCRA. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Referibilidade. Recepção pela CF/88. Emenda Constitucional 33/2001. Natureza jurídica. Existência de repercussão geral. Lei 2.613/1955. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. CF/88, art. 149, § 2º, II, «a. CF/88, art. 173, CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 240. Lei Complementar 110/2001. ADCT/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 495/STF - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do Tema 108/STF, o qual não tinha repercussão geral.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a e CF/88, art. 195, I, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()