1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Servidor público. Ausência de omissões. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Indenização de férias indenizadas. Termo inicial para a propositura da ação. Momento da impossibilidade de concessão das férias. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de interpretação de direito local. Súmula 280/STJ. Aferição da comprovação do direito sustentado na inicial. Exame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. No tocante à alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, pois tal somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no referido dispositivo legal a reclamar a anulação do julgado. O aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, por ter analisado suficientemente a controvérsia dos autos de forma motivada e fundamentada. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 551/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Função temporária. Extensão de direitos decorrentes da ocupação de cargo público. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 7º, IV e VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX. CF/88, art. 37, IV e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (substituído pelo RE 1066677).
«Tema 551/STF - Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Tese jurídica fixada: - Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX da CF/88, art. 37, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.» ... ()