1 - STF Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Profissão. Advogado. Direito tributário e administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Sanção. Suspensão. Interdito do exercício profissional. Infração disciplinar. Anuidade ou contribuição anual. Inadimplência. Natureza jurídica de tributo. Contribuição de interesse de categoria profissional. Sanção política em matéria tributária. Lei 8.906/1994. Estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e LV. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 149. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 35, I, II e III. Lei 8.906/1994, art. 37, I e II e §§ 1º e 2º (inconstitucionalidade). Lei 8.906/1994, art. 42. Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 732/STF - Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.
Tese jurídica fixada: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Decisão mantida.
«1. O agravo em recurso especial não se mostrou viável por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/1973, art. 544, § 4º, I, já que não foram impugnados os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Profissão. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Advogado. Inadimplemento de anuidade. Sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por inadimplemento junto ao respectivo conselho fiscalizador. Liberdade de exercício profissional. Relevância social e jurídica. Advogado. OAB. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e LV. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 149. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 35, I, II e III. Lei 8.906/1994, art. 37, I e II e §§ 1º e 2º (inconstitucionalidade). Lei 8.906/1994, art. 42. Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 732/STF - Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.
Tese jurídica fixada: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.» ... ()