1 - STF Recurso extraordinário. Tema 435/STF. Juros de mora. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Juros moratórios. Fazenda Pública. Ações ajuizadas antes de sua vigência. Precedentes do STF. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação. Medida Provisória 2.180-35/2001. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 435/STF - Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 22, e CF/88, CF/88, art. 97, a aplicabilidade, ou não, nas ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor, da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, o qual determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano.»... ()