1 - STF Processual civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. CPC de 2015, art. 1.033. Inaplicabilidade a recursos extraordinários regidos pelo CPC/1973 (= acórdão recorrido publicado antes de 18/3/2016).
«1. O CPC/2015, art. 1.033 (Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de Lei ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial) estabeleceu uma nova formatação para o recurso extraordinário. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 909/STF. Tributário. Imunidade tributária. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Repercussão geral não reconhecida. Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a). Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 21, XII, «d. CF/88, art. 150, VI, «a e §§ 2º e 3º. CF/88, art. 175. CF/88, art. 177. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 909/STF - Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.
Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 21, XII; CF/88, art. 150, caput, VI, «a, § 2º e § 3º; CF/88, art. 173; CF/88, art. 175 e CF/88, art. 177, acerca do preenchimento, no caso concreto, dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA. ... ()