1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1174. Necessidade de devolução dos autos à origem para conclusão de juízo de conformação.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Tema 1.005/STJ. CPC/2015, art. 1.040. Devolução dos autos à origem.
1 - O caso em tela trata de matéria debatida no Tema 1.005/STJ, cujo acórdão fora publicado em 1º.7.2021, com a seguinte tese firmada: «Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma da Lei 8.078/1990, art. 104». ... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1174. Necessidade de devolução dos autos à origem para conclusão de juízo de conformação.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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38 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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39 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. EXPOSIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 5. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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41 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefícios previdenciários. Concessão administrativa e pretensão judicial. Tema 1.050/STJ. Não incidência. Benefícios diversos e inacumuláveis. Exclusão devida dos valores pagos administrativamente. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Autarquia Previdenciária da decisão proferida em cumprimento de sentença que negou a dedução dos valores pagos administrativamente da base de cálculo dos honorários advocatícios. ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO CIVEL - SOLDADO TEMPORÁRIO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO -CONTRATO COM BASE NA Lei 10.029/2000 E NA LEI ESTADUAL 11.064/02 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 1040, II DO CPC, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO NO TEMA 1.114/STF -
Pretensão de recebimento de verbas trabalhistas com recolhimento previdenciário e contagem do tempo de serviço para todos os fins - Julgamento RE 1.231.242, Tema 1.114, STF, DJe 19.11.2020 - Devolução dos autos à Turma Julgadora para reapreciação da questão - O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - CPC, art. 1.030, II - Revogação da decisão do IRDR 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema 02 da Seção de Direito Público) - Retratação acolhida para adequação do v. acórdão de fls. 178/181vº tendo em vista ao decidido no RE 1.231.242, Tema de Repercussão Geral 1114 do E. Supremo Tribunal Federal, e, via de consequência, dar-se provimento à remessa necessária interposta e ao recurso de apelação da Fazenda Estadual, para, assim, reformar a r. sentença de fls. 198/201, julgando-se os pedidos iniciais improcedentes, condenando a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência - Descabimento de majoração dos honorários advocatícios, a teor do Enunciado Administrativo 7 do Col. STJ - Retratação acolhida, nos termos da fundamentação - Restituição dos autos à Egr. Presidência da Seção de Direito Público desta Corte de Justiça... ()
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43 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tema 1050/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O acórdão recorrido está em desconformidade com a tese firmada nesta Corte, em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.050), segundo a qual «o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.... ()
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44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Benefício recebido por antecipação de tutela revogada. Devolução dos valores. Matéria afetada (tema 692/STJ). Acórdão tornado sem efeito. Devolução dos autos à origem. Precedentes.
1 - A matéria tratada no Recurso Especial foi novamente afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com o fim de revisar o entendimento do Tema 692, que possui a seguinte redação: «A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". ... ()
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45 - STJ Previdenciário. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia repetitiva. Tema 1.070/STJ. Embargos de declaração manejados pelo INSS. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Modulação. Descabimento. Jurisprudência pretérita oscilante. Rejeição dos aclaratórios.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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46 - STJ Previdenciário. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia repetitiva. Tema 1.070/STJ. Embargos de declaração manejados pelo INSS. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Modulação. Descabimento. Jurisprudência pretérita oscilante. Rejeição dos aclaratórios.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno. Petição aviada após decisão que determinou a devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema afetado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036. Exaurimento da competência do STJ.
1 - Apresentou a recorrida petição aduzindo que « transitou parcialmente em julgado no que tange ao reconhecimento da não incidência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos aos empregados sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, pelo que requer-se seja certificado o trânsito em julgado parcial da decisão «. ... ()
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48 - STJ Previdenciário. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia repetitiva. Tema 1.070/STJ. Embargos de declaração manejados pelo IEPREV (amicus curiae). Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Inovação recursal. Descabimento. Rejeição dos aclaratórios.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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49 - STJ previdenciário. Processual civil. Pedido de reconsideração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Recebimento como agravo interno. Precedentes. Princípio da fungibilidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1.140/STJ. Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()