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jornada turno revezamento
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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.5800

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno de revezamento. Configuração.


«Se o autor laborava por 12 horas diurnas, por dois dias, e, na sequência, 12 horas noturnas, também por dois dias subsequentes, por óbvio que essas jornadas cobrem, ininterruptamente e em sequência, as três fases do dia (manhã, tarde e noite), mostrando-se, sob esse prisma, tão desgastantes quanto o labor alternado em três turnos mais curtos, sobretudo em se constatando a alternância entre o turno diurno e o noturno. O labor em turnos de revezamento tem-se por configurado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7700

2 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Mudança do turno ininterrupto de revezamento para turno fixo. Possibilidade.


«A adoção da jornada de 6 horas no trabalho em turnos de revezamento é uma tentativa de minorar os efeitos maléficos deste regime à saúde do trabalhador. Não se trata de liberalidade que se incorpora ao contrato de trabalho do empregado, mas adequação às necessidades empresariais, com as limitações impostas pela legislação pertinente. Cessando o motivo ensejador da redução da jornada - o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - a empresa pode reimplantar a jornada contratual, sem que isto importe em violação do ar. 468 da CLT ou art. 7º, VI, da CR.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.7800

3 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração de jornada trimestral. Configuração.


«O fato de a alternância de jornada ocorrer trimestralmente não pode servir de fator de exclusão da proteção insculpida no art. 7º, XIV, da CF, porquanto o referido dispositivo constitucional não estabelece qualquer tipo de periodicidade para a caracterização dessa alternância de turno. A alternância de turnos, ainda que trimestralmente, implica em uma exposição do autor a uma forma de trabalho mais penosa e desgastante, o que atrai aplicação da norma protetiva constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.9800

4 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.


«Quando as jornadas são praticamente restritas ao período diurno, sem nunca alcançar as 24h do dia, nem mesmo toda a madrugada, não havendo alternância de turnos que cause danos graves à saúde ou ao convívio social, não há caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.6400

5 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.


«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.9700

6 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.


«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.5700

7 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento turnos ininterruptos de revezamentos descaracterização.


«Não caracteriza regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no inciso XIV do art. 7º da CR/88, a alternância de horários havida apenas após períodos superiores a seis meses, pois tais mudanças não acarretam prejuízos à saúde do obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2500

8 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.


«Para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é válido o instrumento coletivo que fixa a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos, considerando-se oito horas pelo trabalho neste regime especial e 48 minutos pela liberação do trabalho aos sábados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.4800

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.


«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.7100

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada elastecida. Validade das normas coletivas.


«A Constituição Federal, art. 7º, XIV, estabeleceu a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Significa que, em havendo instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, esta deve prevalecer, a teor da Súmula 423/TST. A liberdade de negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, tem status constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), e, portanto, deve ser respeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7207.1600

11 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.


«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7222.9600

12 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.


«O que revela o direito à jornada reduzida de 06 horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.1500

13 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada. Ausência de autorização prevista em normas coletivas.


«Considerando que o labor prestado em turno de revezamento, alterando períodos diurnos e noturnos, afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, em razão da alternância de horários, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, estabeleceu a jornada de seis horas para o trabalho realizado nestes moldes. No entanto, a Jurisprudência e a própria Carta Magna reconhecem que, por meio de regular negociação coletiva, as partes poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos de revezamento, jornada superior a seis horas. Se, na hipótese em apreço, não havia ajuste coletivo regulamentando o elastecimento da jornada referenciada, o trabalhador faz jus ao pagamento, como extras, das horas laboradas após a sexta diária, nos interstícios temporais em que restou caracterizado o turno ininterrupto de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.9400

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.


«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.9600

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos.


«A jurisprudência pacificou o entendimento de que o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite é o que basta para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, não sendo necessário que o revezamento das jornadas feche o ciclo das 24 horas do dia. Isto porque, ainda que o revezamento ocorra em dois turnos, desde que abranja parte do período diurno e do noturno, o trabalho prestado nestes moldes promove, de fato, os mesmos efeitos nocivos do labor em três turnos, afetando significativamente o metabolismo do trabalhador. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.4500

16 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.


«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.2200

17 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Turno ininterrupto de revezamento de 8h. Invalidade. Prorrogação habitual da jornada. Súmula 423/TST. CLT, art. 444.


«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do Obreiro, em razão da alternância de horários, nos períodos diurno e noturno. O certo é que referida redução tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados. No entanto, a própria Constituição permitiu o elastecimento da jornada em turnos de revezamento, por meio da norma coletiva. E a Jurisprudência, através da Súmula 423 do colendo TST, pacificou-se no sentido de que as partes, por meio de regular negociação coletiva, poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, jornada diária superior a seis horas e limitada a oito horas, sendo que, nesta hipótese, não será devido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Contudo, a praxe tem revelado que o empregado sujeito à situação de exceção para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento se submete a uma jornada habitual superior a 8h diárias, na medida em que as horas trabalhadas após a oitava diária são objeto de regime de compensação de jornada, também fixado por norma coletiva. Na verdade, o acordo coletivo sobre o turno ininterrupto de revezamento de 8h é capturado para submeter o trabalhador à extrapolação habitual da sua jornada. Nestas circunstâncias, tem-se uma situação excepcional (turno ininterrupto de revezamento - 8h) submetida a uma outra situação excepcional (compensação de jornada - horas extras). Enfim, não há limites para o trabalhador, o que esbarra no disposto no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. Há que se observar a limitação elencada no caput do CLT, art. 59. Via de regra, entende-se que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, portanto, naturalmente a jornada cumprida na forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, idêntica limitação, por ser mais maléfica e desgastante. E a jornada padrão do turno ininterrupto de revezamento é de 6h diárias e não de 8h. Textualmente, o entendimento condensado na Súmula 423 do C. TST é no sentido de que o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é possível, mediante negociação coletiva, desde que limitada a oito horas. Assim, elastecida a jornada do trabalho em turno ininterrupto de revezamento além das oito horas, ainda que amparada por norma coletiva, é devido o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e 36ª hora semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.3500

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.


«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8200

19 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas.


«É válida a cláusula de instrumento normativo que prevê jornada de oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista o permissivo contido no inciso XIV do artigo 7º da CR/88. Por conseguinte, não são devidas como extras a sétima e oitava horas diárias trabalhadas (Súmula 423 do C. TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.5200

20 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento.


«O empregado que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois períodos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial de 6 horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido a situação prejudicial à saúde (Inteligência da OJ 360 da SDI-I do c. TST). E, embora admita-se a possibilidade de extrapolação dessa jornada mediante negociação coletiva, deve ser respeitado o limite de 08 horas diárias, nos termos da Súmula 423 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4500

21 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Oj 360 da SDI-I do TST.


«Existindo o trabalho em turnos ininterruptos com a alternância das jornadas alcançando o período noturno e o diurno, como no caso dos autos, o entendimento dominante, consubstanciado na OJ 360 da SDI-1 do c. TST, prevalece, porque observa a teleologia da norma reguladora, que protege o trabalhador de um regime em que as jornadas sejam instáveis e impeçam-no de gozar o descanso de forma regular e previsível.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.6000

22 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.


«Nos termos da OJ 360, da SDI-1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No caso dos autos, embora o reclamante tenha trabalhado em dois turnos, a realidade fática demonstra não ter havido alternância de horários diurno e noturno suficiente hábil a caracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Além do mais, a jornada por ele praticada estava acobertada por negociação coletiva de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.2600

23 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.


«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.1300

24 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Descaracterização. Turnos em jornadas fixas com interrupção do turno noturno. CF/88, art. 7º, XIV.


«Para que seja caracterizado o trabalho em turnos de revezamento, essencial que a atividade desenvolvida pelo empregado ocorra em três turnos, ora pela manhã, ora pela tarde, ora pela noite, repetidamente de forma a prejudicar o relógio biológico do empregado, fato este protegido pela legislação vigente, o que afasta consequentemente, o trabalho em duas jornadas fixas, pela manhã e à tarde, propriamente, alternadamente em alguns meses do ano, sem nunca completar o ciclo de 24 horas do dia, pelo que, descabido falar-se em horas extras, assim consideradas as 7ª e 8ª laboradas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.3800

25 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração para turnos fixos. Validade.


«Não há qualquer impedimento de transferência do reclamante para o horário de turno fixo. Trata-se, na verdade, de medida benéfica ao obreiro, que passa a ter jornada fixa em detrimento da jornada em horários variados, com contato com o dia e a noite, o que causa efeitos deletérios na saúde e vida social e familiar do obreiro. A alteração contratual encontra-se amparada pelo jus variandi do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4600

26 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Descaracterização.


«É pacífica na ciência a constatação de efeitos deletérios da alteração reiterada do ritmo circadiano. A jornada especial preconizada pelo art. 7º, XIV, da Carta Constitucional, visa mitigar os efeitos nocivos decorrentes do trabalho em turnos, essencialmente porque em uma semana o labor é desenvolvido pela manhã e na seguinte à noite. O empregado fica prejudicado nos âmbitos psicofisiológico, social e familiar, o que interfere em sua higidez física e mental. No caso, entretanto, não se verifica a alternância periódica de horários. Ao contrário, os reclamantes permaneciam longos períodos no mesmo horário, o que descaracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7900

27 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos revezamento. Extensão convencional para 12 horas de jornada. Impossibilidade.


«A norma constitucional inscrita no artigo 7º, inciso XIV, é expressa quanto à possibilidade de se estender o horário de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva. Entretanto, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), as partes não podem dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei (02 horas excedentes), pois a própria Constituição assegura, no inciso XXII do art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança. Assim, é nula a cláusula normativa que autoriza a prorrogação da jornada além 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, por afrontar diretamente o art. 59, caput e o CLT, art. 61, ambos, normas de ordem pública e de aplicação cogente, a respeito das quais não se permite negociação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.1700

28 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.


«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5040.9700

29 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.


«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7213.8800

30 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.


«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a aplicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.0100

31 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.


«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.4700

32 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.


«Nos termos do entendimento sufragado Súmula 423/TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Dessa forma, não se pode elastecer, por meio de negociação coletiva, a jornada dos empregados submetidos ao revezamento de forma ilimitada, observando o TST a restrição elencada caput do CLT, art. 59, para a redação da citada súmula. E não poderia ser diferente pois, se se entende hodiernamente que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, naturalmente a jornada cumprida forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, mínimo, idêntica limitação, por naturalmente mais maléfica e desgastante. Como consequência, são nulas as cláusulas normativas que autorizam o cumprimento de jornada de mais de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.3000

33 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Adoção de jornada majorada.


«Conforme disposto na O.J. nº 360 da SBDI-1 do TST, o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite, é suficiente para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que supera a necessidade de haver o labor em três turnos, abrangendo as 24 horas do dia. Nesta perspectiva, são inválidas as normas coletivas que estabelecem jornada diária superior a 08 horas para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.6300

34 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Acordo individual. Labor além de oito horas diárias. Nulidade.


«O trabalho com alternância de turnos é nefasto à saúde e à vida social do trabalhador, razão pela qual a Constituição estabeleceu a jornada limite de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). O C. TST fixou o entendimento pelo qual a negociação coletiva não pode ampliar a jornada de trabalho para além de oito horas diárias, conforme se extrai da Súmula 423. Dessa forma, são inválidos os acordos que ultrapassam esse limite, permitindo jornadas de trabalho extenuantes, exaustivas e degradantes que atentam contra a saúde e a dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.4500

35 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.


«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.1700

36 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação de jornada. Norma coletiva. Necessidade de licença prévia.


«A jornada para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento é de 6 horas diárias (CF, art. 7º, XIV), porém a prorrogação desta jornada em atividade insalubre, ainda que prevista em norma coletiva, somente é válida mediante autorização do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. É que os incisos XIII e XIV do CF/88, art. 7º, que autorizam a prorrogação da jornada mediante negociação coletiva, inclusive do labor em turnos ininterruptos de revezamento, devem ser interpretados à luz de outros dispositivos constitucionais que visam a proteger bem maior do trabalhador - no caso, sua vida e sua saúde. Trata-se do inciso XXII do referido preceito constitucional que preconiza a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, revela-se inadmissível que, mediante norma coletiva, seja elastecida a jornada do empregado em atividade insalubre, sem a prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no CLT, art. 60. Dessa maneira, é nula a cláusula de acordo coletivo que aumenta a jornada em turno ininterrupto sem a prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7204.0200

37 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Configuração.


«Para o enquadramento da jornada no que previsto no inc. XIV do CF/88, art. 7º, indispensável é que o prestador dos serviços não goze de intervalo para descanso e refeição. Isso decorre do emprego, no Texto Constitucional, como condição, da expressão «...turnos ininterruptos.... Precedente: RE 205.815-7/RS, Rel. Min. Carlos Velloso e julgado pelo Pleno em 4/12/97, sendo Rel. designado para o acórdão o Min. Nelson Jobin.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.2000

38 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento trabalhador em mina de subsolo. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 6 horas. Negociação coletiva. Validade.


«É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento para 7 horas diárias, mesmo para trabalhadores em minas de subsolo, porque está amparada no art. 7º, XIV, da CF e porque se encontra dentro do limite estipulado pela Súmula 423/TST, mormente quando há previsão de compensação de jornada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7268.1000

39 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.


«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XIV do CF/88, art. 7º: «jornada de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7203.2100

40 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.


«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XVI do CF/88, art. 7º: «jornada de 6 horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.5700

41 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordos coletivos. Elastecimento da jornada além da oitava diária. Invalidade da norma.


«A Súmula 423/TST dispõe in verbis: «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Com efeito, ainda que os ACT's elasteçam a jornada dos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento para 08 horas, bem como implantem acordo de compensação de horas nos moldes da Súmula 85/TST, a não observância do limite diário de 08 horas, verificada nos autos, torna inválidas tais previsões. In casu, além de a jornada contratual exceder à 8ª hora diária, os sábados ainda eram habitualmente laborados, culminando extrapolação habitual das 44 horas semanais previstas em norma coletiva, o que também descaracteriza o regime de compensação ajustado (Súmula 85, IV, do TST).... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.3300

42 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de oito horas. Previsão em norma coletiva.


«O Tribunal Regional declarou a invalidade dos acordos coletivos de trabalho que prorrogaram a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento, ante a ausência de contrapartida concedida aos trabalhadores para o labor após o limite de seis horas. Todavia, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, ao apreciar a controvérsia, adotou entendimento contrário daquele contido no acórdão regional, no sentido de que, consoante a Súmula 423/TST, deve ser respeitada a jornada de 8 horas estipulada, via negociação coletiva, no caso de turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.4800

43 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.


«O regime de turnos ininterruptos de revezamento é aquele em que, para garantir o funcionamento da empresa por 24 horas consecutivas, o empregado trabalha em sistema de rodízio, com alternância contínua de horário, o que provoca distúrbios físicos e psíquicos em face da ruptura do ritmo biológico natural. Hoje é pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a hipótese se caracteriza apenas com a alternância de turnos, ora diurno, ora noturno, não se exigindo que o empregado trabalhe, necessariamente, nos três turnos. Nesse sentido, a OJ 360, da SBDI-1 do TST. Isso porque, ainda que não tenham sido contempladas as 24 horas do dia, houve labor nos turnos da manhã, tarde e noite, o que traz prejuízos ao organismo do trabalhador e, por isso, existe a proteção constitucional da jornada reduzida de 06 horas, nos termos do CF/88, art. 7º, XIV.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.4400

44 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Duração diária de labor superior a 8 horas fixada em norma coletiva. Invalidade.


«Segundo entendimento consagrado na Súmula 423/TST, a jornada máxima do turno ininterrupto de revezamento é de 8 horas. Uma vez fixado limite superior, a consequência é a invalidação de tal ajuste coletivo, por esbarrar em norma de ordem pública afeta à saúde do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.8600

45 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis horas.


«Fixada, mediante negociação coletiva, jornada com duração superior a seis horas para o regime de turnos ininterruptos de revezamento, o trabalhador não faz jus ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas a partir da sexta diária. Frise-se que, no caso específico dos trabalhadores da FIAT, havia extrapolação do limite de oito horas em apenas 48 minutos, mas isso em decorrência da liberação do trabalho aos sábados, daí porque não se constata qualquer contrariedade à Súmula 423/TST... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.1700

46 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.


«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9500

47 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.


«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.7900

48 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Elastecimento da jornada de seis para oito horas norma coletiva. A


«Constituição Federal, em seu artigo 7.º, inciso XIV, ao instituir o direito à jornada especial de seis horas, excluída a hipótese em que há negociação coletiva a respeito da matéria, levou em consideração a penosidade do labor em revezamento de horários, na medida em que esse regime interfere na vida social e familiar do trabalhador e no seu relógio biológico. O mesmo entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 423/TST, desde que a ampliação da jornada esteja limitada a oito horas. Contudo, na forma do CLT, art. 60, nas atividades insalubres, como é o caso dos autos, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Logo, considerando não comprovado o cumprimento desse requisito a que alude o mencionado dispositivo legal, são inválidos os acordos de compensação de jornada, devido ao trabalho em condições insalubres. Tal entendimento vem a ser corroborado com o cancelamento da Súmula 349/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.2900

49 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento horas extras. Trabalho em alternância de turnos. Caracterização de turnos ininterruptos de revezamento. Direito à jornada reduzida de 06 horas.


«Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno tem direito à jornada especial prevista para os turnos ininterruptos de revezamento no art. 7º, XIV, da CR/1988, porquanto, assim, está submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, bem como a variação dos horários de início e término da jornada em cada turno, ou seja, o trabalho em escalas variadas. Inexistente instrumento coletivo prevendo o elastecimento da jornada de trabalho nessas circunstâncias, é devido o pagamento das horas trabalhadas além da 6ª diária, como extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.4000

50 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada além do limite de 8 horas diárias previsto em instrumento coletivo. Invalidade.


«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, ressalvando, contudo, a possibilidade do elastecimento da jornada mediante negociação coletiva. A Súmula 423 do c. TST, interpretando o citado dispositivo constitucional, estabeleceu, em caso de majoração da jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento, o limite máximo de 8 horas diárias. Considerando que a prorrogação desmedida e habitual agrava os danos sofridos pelo empregado, frustrando a finalidade da norma contida no art. 7º, XIV, da Constituição da Federal, que pretendeu compensar o desgaste biológico e social ocasionado pela diversificação de horários, in casu, não é possível reputar válida a jornada prevista na Norma Coletiva coligida aos autos, tendo em vista que o limite estabelecido foi desconsiderado pela própria Ré, que impunha ao Reclamante habitual prestação de jornada elastecida, já que se ativava em turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas seguidas.... ()

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