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troca de uniforme
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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.1000

1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.


«A troca de uniforme faz parte das atividades do empregado, no desenvolvimento do seu trabalho, dentro do estabelecimento empresarial, por se tratar de requisito imposto e indispensável. O tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar a 5min antes e depois da jornada de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4000

2 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Horas extras. Tempo à disposição.


«A troca de uniforme faz parte do núcleo de atividades do empregado no desenvolvimento do seu labor na empresa. Desse modo, o tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como extra os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.3300

3 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.


«Os minutos residuais gastos na troca de uniforme, quando demonstrado que não havia obrigatoriedade de se chegar com antecedência ou que esta troca fosse feita na empresa, não configuram tempo à disposição do empregador e, por conseguinte, não dão ensejo ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.5200

4 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Intervalo intrajornada. Troca de uniforme em 05min. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º.


«Considerando-se que o legislador ordinário atribuiu como irrisório o lapso temporal de 05min para fixação da sobrejornada, o mesmo critério deve ser adotado quanto ao procedimento de troca de uniforme durante o intervalo intrajornada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.0800

5 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme.


«Não provado que a troca de uniforme no local de trabalho constituía mera comodidade para o empregado, é computável como extra o tempo de uniformização ou desuniformização, consumido antes e depois dos registros de entrada e saída, nos espelhos de ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1200

6 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Tempo à disposição.


«A empresa que impõe o uso de uniforme deve arcar com o tempo necessário à troca de roupa. O período necessário à preparação para o trabalho é remunerado como extra, pois configura tempo à disposição do empregador, nos termos do ártico 4º da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.6800

7 - TST Horas extras. Troca de uniforme.


«O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras referentes ao período utilizado para troca de uniforme, porquanto restou comprovado que a autora necessitava de 16 minutos após o registro de horário, para colocação/retirada de uniformes. Destarte, a decisão regional encontra-se em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.5600

8 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme


«O tempo gasto pela empregada com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa, considera-se à disposição do empregador. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.3600

9 - TST Horas extras. Troca de uniforme


«O Eg. Tribunal de origem registrou que a troca de uniforme não era realizada no local de trabalho. Óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.0500

10 - TST Recurso de revista da tropical hotelaria ltda. Troca de uniforme.


«A respeito da troca de uniforme, a decisão regional está de acordo com o entendimento desta Corte, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, dentro das dependências da empresa, considera-se à disposição do empregador, equiparado, a teor do art. 4º consolidado, ao tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.9800

11 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«O TRT manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto para troca de uniforme. A decisão regional encontra-se em sintonia com os termos da Súmula 366/TST, já que a troca de uniforme caracteriza tempo à disposição do empregador. Assim sendo, o provimento do agravo de instrumento para conhecimento do recurso de revista quanto ao tema encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.0000

12 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme e deslocamento. Tempo à disposição.


«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado às atividades executadas antes ou após a jornada também devem obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório e deslocamento dentro da empresa. Frise-se ser irrelevante a possibilidade de o trabalhador se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado, pois não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.7500

13 - TST Horas extras. Minutos. Troca de uniforme.


«A troca de uniforme, quando exigida pela atividade econômica desempenhada pelo empregador, é tempo à sua disposição, devendo ser computado na jornada de trabalho, conforme jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6400

14 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador para troca de uniforme e deslocamento interno.


«Os minutos residuais destinados à troca de roupa, quando comprovada a obrigatoriedade de utilização do uniforme apenas dentro das dependências da empresa, são circunstância que atende às necessidades próprias da reclamada, devendo referido tempo ser remunerado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8900

15 - TST Troca de uniforme. Minutos residuais.


«Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Súmula 366/TST não foi desafiada pela decisão a quo, mas sim devidamente atendida, porquanto o tempo destinado à troca de uniforme será considerado como extra quando ultrapassado o limite de dez minutos diários. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.9000

16 - TST Horas extras. Troca de uniforme.


«Ao decidir que o tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, superior a 10 minutos diários, integra a jornada de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula 366/TST. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.3400

17 - TST Horas extraordinárias. Minutos residuais. Troca de uniforme em casa.


«Esta colenda Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias, tais como troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.8400

18 - TST Iv. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Alimentação e troca de uniforme no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras residuais. I. O Tribunal Regional indeferiu o pedido relativo aos minutos residuais destinados à troca de uniforme e alimentação.


«II. Registrou que não havia obrigatoriedade de que a troca de uniforme e a alimentação ocorressem no local de trabalho, razão pela qual o tempo destinado a essas atividades não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.7100

19 - TRT18 Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«O tempo despendido na troca de uniforme, por exigência do trabalho, constitui período à disposição do empregador e integra a jornada, nos termos do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.2600

20 - TRT4 Horas extras. Tempo gasto na troca de uniforme.


«O tempo usado pelo empregado para a troca de uniforme em decorrência de uso obrigatório determinado pela natureza da atividade da empregadora enseja o pagamento de horas extras, por ser considerado como tempo em que o empregado fica à disposição da empresa. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.5800

21 - TST Recurso de revista. Tempo despendido para a troca de uniforme. Horas extras.


«O Tribunal Regional, ao considerar válidas as cláusulas coletivas que desconsideravam o tempo despendido com a troca de uniforme, contrariou a Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.7200

22 - TST Horas extras. Tempo destinado à troca de uniforme.


«O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do tempo despendido pelo reclamante com a troca de uniforme e colocação dos EPIs, ressaltando que era ultrapassado diariamente o limite de dez minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.7800

23 - TST Horas extras. Tempo destinado à troca de uniforme.


«A troca de uniforme, quando exigida pela atividade econômica desempenhada pelo empregador, é tempo à sua disposição, e deve ser computado na jornada de trabalho, conforme a atual redação da Súmula 366/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.4300

24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.


«Consignado pelo Regional que é incontroverso que o empregado despendia 11min57s por jornada para troca de uniforme e que esse tempo não estava consignado nos controles de ponto. Asseverou, também, que as normas coletivas reconheciam que o tempo de troca de uniforme integraria a jornada do empregado e estipulavam tempo inferior ao verificado nos autos, pelo que se ratificou a r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento gasto com troca de uniforme como horas extras. Assim, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.3900

25 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme. Horas extras.


«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.6300

26 - TST Tempo a disposição. Troca de uniforme. Horas extras.


«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.7000

27 - TRT4 Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.


«O lapso temporal despendido para a troca de uniforme integra a totalidade dos procedimentos necessários e inerentes ao empreendimento econômico da reclamada, ônus que não pode ser transferido ao empregado, sob pena de violação das garantias mínimas asseguradas por lei (CLT, art. 4º). Caracterizado tempo à disposição do empregador. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.9000

28 - TST Troca de uniforme. Horas extras.


«No caso dos autos, cinge-se a controvérsia a se saber se é considerado tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado para a troca de uniforme no local de trabalho, quando é possível ao mesmo vir de casa uniformizado. No entanto, resta prejudicada a análise de violação do dispositivo vindicado ou de confronto de teses por meio dos arestos transcritos, uma vez que o acórdão não fornece os elementos fáticos necessários ao deslinde da controvérsia. Com efeito, a decisão regional não menciona se houve efetivamente o tempo gasto pelo empregado para a referida troca de uniforme e sequer o quantifica. Tal indicação é de suma importância para a análise do direito do empregado de computar esse período em sua jornada de trabalho. Isso porque, conforme a Súmula 366 desta c. Corte, se não for ultrapassado o limite diário de 10 minutos, não há que se falar em labor em sobrejornada. Contudo, o empregado não tratou de prequestionar a matéria em sede de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.7600

29 - TST Troca de uniforme. Tempo à disposição.


«Nos termos da Súmula 366/TST, se ultrapassado o limite diário de 10 minutos, deve ser considerado como trabalho extraordinário o total do tempo excedente à jornada normal de trabalho, pois considerado tempo à disposição do empregador, pouco importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.8900

30 - TST Troca de uniforme. Minutos residuais. Norma coletiva.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, deve ser considerado tempo à disposição do empregador, além de serem, após a vigência da Lei 10.243/2001, inválidas cláusulas previstas em negociações coletivas as quais elasteçam o limite de cinco minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.4400

31 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Horas extras. Troca de uniforme.


«Considera-se à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado com a troca de uniforme, quando decorre de exigência ligada à atividade desenvolvida na empresa, devendo ser computado para o efeito de cálculo de horas extras, ainda que não registrado no cartão-ponto, nos exatos termos do CLT, art. 4º. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.8600

32 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme.


«A Turma Regional, ao reputar válida a previsão coletiva no sentido de que qualquer tempo despendido para a troca de uniforme não se computa na jornada de trabalho, contrariou entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.4000

33 - TST Horas extras. Tempo utilizado na troca de uniforme.


«Consta do acórdão que o acolhimento do pedido de pagamento do tempo utilizado para troca de uniforme representa tempo à disposição do empregado e decorre «de norma sanitária, de ordem pública, que constitui procedimento inerente à atividade empresarial. Logo, permanece indene o CLT, art. 4º. Ademais, o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia à luz do disposto na Súmula 366/TST, o que demonstra ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.9200

34 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos à disposição.


«O lapso temporal gasto com troca de uniforme, nas dependências da empresa, representa ato preparatório ao início da jornada, em face do que se caracteriza como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Quando tais minutos ultrapassam o limite de tolerância estabelecido pelo parágrafo 1º. do CLT, art. 58 e objeto da Súmula 366/TST, o referido tempo deve ser pago como horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.2800

35 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme. Desconsideração do tempo gasto por norma coletiva. Impossibilidade.


«Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, especialmente a Súmula 366/TST, configura-se como tempo à disposição do empregador o período que extrapolar o limite de dez minutos diários, independentemente da destinação que lhe tenha sido conferida (troca de uniforme, higienização, lanche ou qualquer outro ato). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.0500

36 - TRT3 Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme, quando decorre de cumprimento de comando do empregador - e ainda que não registrado nos espelhos de ponto - deve, imperiosamente, ser considerado como tempo à disposição. Assim é que o aludido tempo é integrante da jornada laboral, e como tal deve ser remunerado, inclusive a título de sobrelabor, caso acarrete extrapolação da jornada normal.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.9300

37 - TST Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.


«Não merece prosperar cláusula de norma coletiva que elastece o tempo de 5 minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º, nos termos da Súmula 449/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.0400

38 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme.


«O tempo gasto pela empregada com a preparação para o labor (troca de uniforme), superior a dez minutos diários, integra a jornada de trabalho, conforme a diretriz da Súmula 366/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.4000

39 - TST Troca de uniforme.


«Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI, na medida em que o Regional considerou válidos os acordos coletivos firmados no âmbito da reclamada, que assegurou ao trabalhador a remuneração do período destinado à troca de uniformes, no qual permaneceu à disposição da empresa. Inespecificidade dos arestos colacionados nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3700

40 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo gasto na troca de uniforme. Exigência do empregador. Obrigatoriedade de pagamento de horas extras.


«Se o empregador exige que seus empregados se uniformizem e se munam de equipamentos e adereços antes do início da jornada e retirem o uniforme, equipamentos e adereços após final da jornada, o tempo gasto em tal atividade, desde que superior a cinco minutos, deve ser considerado com tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Isto porque os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada sem dúvida atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.1100

41 - TST Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade.


«A decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual: a) a troca de uniforme, quando exigida pela atividade econômica desempenhada pelo empregador, é tempo à sua disposição, e deve ser computado na jornada de trabalho; b) não se considera válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê a desconsideração do tempo destinado à troca de uniforme e à alimentação, para fim de pagamento de horas extras, porquanto a CF não permite a negociação coletiva para a ampliação da jornada de trabalho, por via oblíqua, mediante a desconsideração de tempo legalmente considerado de serviço (CLT, art. 4º). Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TRT, ao deferir os honorários advocatícios, sem que a reclamante estivesse assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, contrariou a OJ 305 da SBDI-1 e as Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.2300

42 - TST Recurso de revista. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST.


«O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo gasto com a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, incorreu em contrariedade à diretriz firmada na Súmula 366/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.5800

43 - TRT3 Troca de uniforme não obrigatória. Tempo à disposição não caracterizado.


«O tempo gasto pelo empregado fazendo lanche ou em troca de uniforme não obrigatória, não caracteriza atividade essencial à produção da empresa e, portanto, não deve ser considerado como à disposição do empregador. No caso em apreço, apesar de utilizar de uniforme da empresa, o reclamante poderia se deslocar para o trabalho ou para a sua residência trajando a vestimenta de trabalho. Assim, ele não precisava chegar antes do início da jornada ou permanecer após o seu término para realizar a troca de roupa, sendo que sua situação era, em suma, a mesma de qualquer trabalhador. Esse período, portanto, não caracteriza tempo à disposição do empregador de que fala o CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.3500

44 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Tempo destinado ao lanche.


«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está de acordo com a Súmula 366 deste Tribunal. Com efeito, esta Corte uniformizadora já firmou posicionamento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, quando excedente de dez minutos diários, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.4000

45 - TRT3 Tempo à disposição. Troca de uniforme.


«Diante das provas produzidas nos autos, não resta dúvida de que, quando o recorrido e seus colegas chegavam com antecedência ao local de trabalho, os minutos anteriores à jornada se constituíam em tempo à disposição do empregador. Assim, em face da antecedência com que os empregados se apresentavam ao serviço, ora iniciando desde já suas atividades, ora aguardando à disposição do empregador, cabia à recorrente dispensar seus funcionários mais cedo e não impor-lhes maior jornada. Verificando-se que a troca de uniforme, dentro do núcleo da empresa faz parte obrigatoriamente da rotina trabalho, já que seu uso é indispensável para o desempenho das atividades do empregado, tem-se que os minutos despendidos com a troca de roupa constituem tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerados como serviço extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.4800

46 - TRT4 Recursos ordinários da reclamada e do reclamante. Troca de uniforme.


«Considera-se à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado com a troca de uniforme, quando decorre de exigência ligada à atividade desenvolvida na empresa, devendo ser computado para o efeito de cálculo de horas extras, ainda que não registrado no cartão-ponto, nos exatos termos do CLT, art. 4º. O tempo arbitrado a tal título deve ser arbitrado de acordo com a complexidade da vestimenta a ser utilizada. Recursos desprovidos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.9200

47 - TST Troca de uniforme. Minutos residuais.


«No caso dos autos, cinge-se a controvérsia a se saber se é considerado tempo à disposição do empregador aquele despendido pela empregada para a troca de uniforme no local de trabalho. A Súmula 366 preceitua, in verbis: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Com efeito, o e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, manteve a sentença que decidira pela condenação da empresa ao pagamento de 15 minutos diários para a troca de uniforme. Dessa forma, inobservado o limite máximo de dez minutos diários estabelecido no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366 deste e. Tribunal, deve ser considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder à jornada normal, como concluiu o e. Tribunal Regional. Ademais, sobre a impossibilidade de flexibilização dos minutos que antecedem e sucedem a jornada mediante norma coletiva, esta Corte editou a Súmula 449/TST resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-I, que dispõe: «A partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Dessa forma, inobservado o limite máximo de dez minutos diários estabelecido no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366 deste e. Tribunal, deve ser considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder à jornada normal, como concluiu o e. Tribunal Regional, não havendo que se falar em violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88 e 4º da CLT. Óbices do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6900

48 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme. Decisão regional proferida em dissonância com a Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4700

49 - TRT3 Vigilante. Tempo à disposição vigilante. Minutos residuais não registrados. Cláusula convencional. Anotação de ponto após troca de uniforme. Nulidade


«A função de vigilante pressupõe a uniformização como tal, portanto, o tempo destinado à colocação do uniforme e sua retirada fazem parte da sua jornada, por isso é nula cláusula convencional que determina o registro de ponto após a troca de uniforme. Constitui tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, os minutos despendidos com a colocação/retirada de uniforme, antes e após a jornada registrada nos cartões de ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.1000

50 - TST Recurso de revista. Troca de uniforme e fornecimento de epis. Tempo à disposição


«1. A SBDI-1 do TST vem considerando que a circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para troca de uniformes não afasta a incidência da Súmula nº 366 do TST. ... ()

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