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sumula 331 terceirizacao fiscalizacao
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Doc. LEGJUR 190.1063.6022.9600

1 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional.


«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação, de forma subsidiária, do segundo Reclamado ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos à Reclamante, sem, contudo, registrar expressamente a ocorrência da culpa in vigilando do ente pertencente à Administração Pública. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à fiscalização do contrato de trabalho, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 886.2655.6796.2854

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.3200

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.6900

4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.1000

5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V. Limitação da condenação. Incidência da Súmula 331/TST, VI.


«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ... era do recorrente o encargo de provar que teria havido êxito na fiscalização da execução do contrato de terceirização, não tendo sido trazida aos autos nenhuma prova deste fato.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0500

6 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.


«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.7700

7 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331/TST, v.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.7807.0605.9534

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV.


Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, é aplicável ao caso a orientação contida na Súmula 331/TST, IV. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. REVELIA - CONFISSÃO . Conforme decidido no acórdão regional, a questão foi decidida diante do conteúdo probatório dos autos. No presente caso, para além dos efeitos da revelia, a responsabilidade subsidiária da reclamada decorreu da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços prestados com a primeira reclamada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.1500

9 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.4700

10 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.7600

11 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.5700

12 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim, tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.7100

13 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7100

14 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Súmula 331/TST. Ação direta de constitucionalidade 16. Entendimento do e. Supremo Tribunal Federal.


«Mesmo após o recente entendimento do STF, ao apreciar a Ação Direta de Constitucionalidade 16 e concluir pela constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, aplica-se a Súmula 331/TST aos casos em que a inadimplência dos créditos trabalhistas decorra da ausência de fiscalização pelo ente público contratante. O § 1ºdo Lei 8.666/1993, art. 71 não impede a condenação subsidiária do ente público, quando este não diligenciou de forma a evitar sua culpa «in eligendo e «in vigilando pelo descumprimento das obrigações trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 785.7253.0070.6947

15 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que « resta demonstrada conduta omissiva, a qual caracteriza a culpa ‘in vigilando’, devendo o ente público responder subsidiariamente pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos, nos termos da Súmula 331/TST, V . 2. A Corte consignou que « esses documentos apenas evidenciam fiscalização parcial do contrato, o que nos permite concluir que não se mostrou minimamente eficiente em relação a direitos trabalhistas postulados na petição inicial. Ou seja, a fiscalização parcial (que seja) não teve nenhum resultado prático . 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.9900

16 - TST Terceirização trabalhista. Ente público. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, VI.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/1993; 186 e 927, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.3900

17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.9200

18 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de contrariedade à Súmula 331/TST.


«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária da União, com amparo no ônus da prova, registrando que competia-lhe comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo a tomadora de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. A União limitou-se a apontar violação contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 552.1322.8589.9890

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. No caso, extrai-se do panorama fático delineado no acórdão regional que houve fiscalização do contrato de prestação de serviços pela segunda ré, haja vista que foram apresentados documentos a título de fiscalização. 2. Em tal contexto, verifica-se que a fiscalização do contrato de prestação de serviços foi efetuada pela recorrente, ainda que não tenha sido efetiva no sentido de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Sob tais circunstâncias, diante da não configuração, de forma concreta e inequívoca, da conduta culposa no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9001.0800

20 - TST Recurso de revista. Ente da administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ausência de culpa. Súmula 126/TST e Súmula 331/TST, V, do TST.


«Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. No presente caso, a Corte de origem registrou expressamente a existência de fiscalização efetiva do ente público sobre as obrigações contratuais e legais da empresa prestadora, o que afasta a sua culpa in vigilando. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a responsabilidade do tomador dos serviços pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1017.4300

21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.


«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ... era do recorrente o encargo de provar que teria havido êxito na fiscalização da execução do contrato de terceirização, não tendo sido trazida aos autos nenhuma prova deste fato.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 926.7963.2493.1112

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao segundo reclamado (MUNICIPIO DA SERRA), não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.4600

23 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 331/TST.


«Dispõe o item V da Súmula 331/TST, «in verbis: «V Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Revelando os autos a ausência de fiscalização efetiva e preventiva, por não haver acompanhamento e controle sistemático, com medidas coercitivas, buscando o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da contratada, a responsabilidade subsidiária se impõe. Não se aplica ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, porquanto tal entendimento do pretório trabalhista refere-se a contrato entre dono da obra e empreiteiro, em atividades de pequeno porte, para simples utilização do proprietário ou possuidor. Ocorre quando uma pessoa física contrata um terceiro (pessoa física ou jurídica) para reforma ou construção de imóvel destinado à sua utilização pessoal e de seus familiares. A proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1º, III, IV, art. 3º, I e III, artigo 6º, artigo 7º e artigo 170, III e VII da CR/88), exige uma interpretação restritiva da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1 do TST, buscando evitar que o entendimento desse verbete autorize isentar de responsabilidade pessoas jurídicas, públicas ou privadas, beneficiárias de serviços prestados por trabalhador terceirizado, ao simplório argumento de envolver contrato de empreitada. Acatar tal entendimento é coadunar com prejuízo certo da parte mais fraca da relação contratual de emprego, o empregado, que trabalhava apenas por necessidade de sua manutenção e de sua família e não por robe. Sabe-se que o salário recebido, bem como todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, é essencial à mínima dignidade do empregado e seus familiares. Há que haver mais cautela do Estado, fiscalizando de maneira eficaz os contratos firmados.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.9100

24 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Contrariedade à Súmula 331/TST.


«Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6003.4600

25 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Contrariedade à Súmula 331/TST.


«Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6003.7800

26 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Contrariedade à Súmula 331/TST.


«Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.3600

27 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Contrariedade à Súmula 331/TST.


«Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 967.3640.2376.1880

28 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que, «evidenciada a culpa nos termos da Súmula/TST 331, V, pela falta de adequada fiscalização, é cabível a responsabilidade subsidiária da segunda recorrida, FUB, pelas parcelas pecuniárias deferidas ao autor. 2. A Corte consignou que «os documentos acostados com a defesa referem-se às notificações encaminhadas à empresa contratada, nas quais há questionamento acerca do atraso de obrigações trabalhistas e contratuais, tais como pagamento de salários, fornecimento de vale-transporte e vale-refeição, não apresentação do Plano de Segurança e descumprimento das escalas de trabalho dos vigilantes (...). Contudo, tais documentos não demonstram ação eficaz de vigilância adotada pela FUB em face da primeira recorrida, tanto assim é que o autor laborou por todo o período contratual sem a regular concessão do intervalo intrajornada. 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.8200

29 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de contrariedade à Súmula 331/TST.


«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária da Reclamada, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. A Reclamada indica contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.3700

30 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Contrariedade à Súmula 331/TST.


«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Município de Manaus, no seu recurso de revista, limitou-se a apontar violação dos arts. 37, § 6º, da CF/88, 927, I, do CPC/2015, 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6003.4700

31 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de contrariedade à Súmula 331/TST.


«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, com amparo no ônus da prova, registrando que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Recorrente limitou-se a apontar contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 651.8976.7974.7729

32 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Petrobras ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.9600

33 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ausência de responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST.


«O ente público somente pode responder subsidiariamente pelo crédito de trabalhador terceirizado na hipótese de culpa in vigilando, consubstanciada no descumprimento da obrigação de fiscalização do contrato previstas nos Lei 8.666/1993, art. 66 e Lei 8.666/1993, art. 67, consoante dispõe o inciso V da Súmula 331/TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Comprovando-se que a tomadora de serviços se valeu dos meios legais disponíveis para fiscalizar e cobrar o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da contratada, como amplamente demonstrado nos autos, não há como lhe atribuir a responsabilidade subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 454.9580.7380.0611

34 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que restaram configuradas as culpas «in eligendo e «in vigilando. 2. No entanto, o Tribunal Regional reconheceu que foram « observadas as disposições da Lei 8.666/1993 na contratação dos serviços terceirizados , bem como a existência de fiscalização, destacando que essa não teria sido «suficiente para evitar o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Isso fica ainda mais claro quando estabelece a relação de causalidade entre a constatação da culpa in vigilando do segundo réu e os prejuízos sofridos pelo trabalhador, ao afirmar: « restou constatada a omissão culposa do segundo demandado, uma vez que a autor teve reiterados episódios de atraso nos depósitos do FGTS, e por fim, o não pagamento das verbas rescisórias sem nenhuma prova de fiscalização satisfatória do recorrente no aspecto. 3. Desse modo, embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz ou insuficiente, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 815.1055.4147.0640

35 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que « transparece a insuficiência da fiscalização empreendida pelo segundo recorrido, deixando evidente a culpa ‘in vigilando’ que autoriza a sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao autor . 2. A Corte consignou que, « não obstante a apresentação de alguns documentos referentes ao vínculo de emprego (ID. b15fd47 e seguintes), o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho em relação ao recorrente - a exemplo das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e pela inobservância da hora reduzida noturna . 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2700

36 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF Súmula 331/TST.


«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações, que prescreve que é dever do ente público acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. E, segundo posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade da Administração, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da entidade estatal, decorrente da negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Ressalte-se que os artigos 186, 187, 944, 932, III, e 933, todos do Código Civil Brasileiro, estabelecem a responsabilidade objetiva do «empregador ou comitente pelos atos praticados pelo empregado, preposto ou proponente. Na hipótese de interposição de mão de obra, locação desta ou sua terceirização, aplica-se a Súmula 331/TST, âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, para a qual não basta a regularidade de terceirização, havendo que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato e sobre a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 176.7528.2063.8212

37 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O


Eg. Tribunal Regional consignou que os documentos apresentados pelo ente público demonstraram a efetiva fiscalização do contrato firmado com a primeira Reclamada, em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.4300

38 - TST Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.2900

39 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST.


«Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.3900

40 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.


«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1007.1600

41 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa concreta in vigilando expressamente consignada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 331, V e VI, do TST.


«O item V da Súmula-TST-331 assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, é possível verificar a conduta culposa da contratante, uma vez que o e. Tribunal Regional confirmou a condenação subsidiária pelo fato de o ente público, além de contratar empresa que se mostrou inidônea, não diligenciou o cumprimento das obrigações trabalhistas da entidade contratada, ou seja, a tomadora dos serviços falhou em seu dever de fiscalização, na medida em que esta não foi suficiente para elidir a sonegação de direitos do trabalhador. Incide, dessa forma, a Súmula 331, V e VI, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.7500

42 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.2600

43 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária do ente público. Cabimento. Compete ao ente público, que opta pela terceirização de serviços, diligenciar permanentemente sobre a empresa contratada, fiscalizando o real cumprimento das obrigações trabalhistas, nos termos dos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93. Se terceiriza serviços para empresas que se revelam inidôneas no cumprimento da legislação trabalhista, incorre em culpa in vigilando, pela ausência ou má fiscalização das obrigações contratuais (Súmula 331, V, do TST). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6023.6100

44 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente da administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ausência de culpa. Súmula 126/TST e Súmula 331/TST, V, do TST.


«Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. No caso, o Tribunal Regional registrou que não restou provada a conduta culposa do ente público, salientando que a mera inadimplência da empresa contratada não acarreta a responsabilidade da Administração Pública. Dessa forma, a Corte Regional, ao não reconhecer a responsabilidade do tomador dos serviços pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0001.3000

45 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação. A 6ª


«Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator -, restou ausente registro factual específico da culpa in vigilando em que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público contratante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.1100

46 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Súmula 331/TST, V, do TST. Acórdão regional é posterior à edição da novel redação do item V da Súmula 331/TST.


«Apesar do recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais tomadoras de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não se referiu à omissão culposa do órgão da Administração Pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 382.4492.6954.5721

47 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, porém prevaleceu o entendimento de que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento dessas obrigações. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.0400

48 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.


«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF, o qual tem afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator -, ficou ausente registro factual específico da culpa in vigilando em que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público contratante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.9100

49 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.


«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, e isso contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento diverso do relator -, ficou ausente registro factual específico da culpa in vigilando, na qual teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do órgão público contratante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.7700

50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.


«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, e isso contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento diverso do relator -, ficou ausente registro factual específico da culpa in vigilando, na qual teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do órgão público contratante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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