1 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Bancário. Jornada de oito horas estabelecida em plano de cargos. Impossibilidade.
«A disposição contida no caput do CLT, art. 224 apresenta-se como norma jurídica de indisponibilidade absoluta, não estando ao alvedrio das partes (CLT, art. 444) estipular condições contratuais que vão de encontro à previsão normativa ali consolidada. Não há margem de convenção: ao bancário comum, não exercente de cargo de confiança bancário, estabeleceu-se a jornada normal de seis horas, somente excepcionada, portanto, àqueles que efetiva e concretamente desenvolvam algum tipo de função de confiança, tal como definida e muito bem delimitada pela regra do parágrafo segundo do mesmo CLT, art. 224.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Vigilante bancário. Jornada de seis horas. Não configuração. Enunciado 257/TST. Lei 7.102/82, art. 3º. Decreto-lei 1.034/69, art. 4º. CLT, art. 226. Inaplicabilidade.
«As horas extras solicitadas no apelo envolvem a jornada especial dos bancários (seis horas diárias). O reclamante, atuando nas tarefas de vigilância, patrimonial ou não, não pode ser considerado como bancário. A natureza da atividade de vigilância não se enquadra nas tarefas próprias de uma agência bancária, não havendo, pois, qualquer justificativa para fins de qualquer funcionário de uma instituição bancária seria, necessariamente, bancário. Com base nessas assertivas, bem como em função do disposto no Enunciado 257/TST (a sua inteligência), rejeito o apelo.... ()
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3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Essa Corte já firmou entendimento de que as atividades do empregado como correspondente bancário não se equiparam às exercidas pelo empregado financiário ou pelo empregado bancário, porque os correspondentes bancários atuam como intermediários de serviços básicos de banco e não com atividades típicas e privativas daquelas instituições. Assim, aos empregados correspondentes bancários não se aplicam nenhumas das regras legais ou convencionais destinadas aos financiários ou aos bancários, inclusive para fins da jornada especial do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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4 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de contas. Jornada aplicável. CLT, art. 224, § 2º.
«O bancário que desempenha a função de gerente de contas se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, sujeitando-se a jornada de 08 horas diárias e 44 semanais de labor.... ()
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5 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.
«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.... ()
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6 - TRT2 Bancário jornada. Adicional de 1/3
«Bancário. Cargo de confiança. Inexistente. O bancário que não possui subordinados e que exerce atividades meramente operacionais, sem necessidade de qualquer fidúcia especial, desenvolve função compatível com os termos do CLT, art. 224, caput.... ()
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7 - TRT18 Bancário. Jornada de oito horas. Função de confiança. Fidúcia diferenciada.
«Para a caracterização da função de confiança, a ensejar a aplicação da exceção prevista pelo § 2º do CLT, art. 224, é imprescindível a presença de uma confiança especial, diferenciada da atribuída aos demais bancários, sendo imperioso frisar que é ínsito a essa função o acesso a informações que, embora sigilosas para a população em geral, são comuns no ambiente bancário. Recurso da reclamada parcialmente provido.... ()
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8 - TRT2 Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Bancário. Cargo de confiança.
«Configurado o desempenho de atribuições que exigem fidúcia especial do empregado bancário que o diferenciava dos demais funcionários, com o pagamento de gratificação superior ao salário base, correta a r. sentença ao enquadrar o trabalhador no parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()
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9 - TRT2 Jornada de trabalho. Bancário. Jornada reduzida. Pessoal a que se aplica e a que não se aplica. Técnico em eletrônica. Inaplicabilidade da jornada especial. CLT, art. 226.
«O regime especial de seis horas só se aplica a empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, não se aplicando a outras pessoas que não de portaria ou de limpeza. O preceito contido no CLT, art. 226 é explícito quanto à sua observância apenas em relação a empregados de portaria e de limpeza e não a outros. O emprego da expressão tais como é exemplificativa e não taxativa, porém refere-se somente a empregados de limpeza e portaria e não a outros que desempenhem essas funções. O pedreiro, o encanador, o eletricista de banco têm direito às vantagens da norma coletiva da categoria dos bancários, porém não se beneficiam da jornada de trabalho dos bancários, pois não se enquadram como empregados de portaria e de limpeza. Técnicos em eletrônica tem jornada de 8 horas e não de 6 horas.... ()
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10 - TST Agravo. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.
«Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. ... ()
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11 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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12 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()
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13 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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14 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«Visando prevenir possível má aplicação da Súmula 124/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«Visando prevenir possível má aplicação da Súmula 124/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«Visando prevenir possível má aplicação da Súmula 124/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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19 - TRT18 Bancário. Jornada de trabalho. Exceções do CLT, art. 224.
«Sendo incontroversa a percepção de gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo e comprovado que foi delegado ao empregado ao menos uma parcela do poder de mando e gestão, tem- se que havia o efetivo exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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20 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«No caso concreto, demonstra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a provável contrariedade à Súmula 124/TST. ... ()
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21 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional concluiu que a atividade desempenhada pela autora era genuinamente de correspondente bancária, mas a enquadrou na categoria dos bancários, inclusive para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade de correspondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT, uma vez que esta Corte consagra atual entendimento no sentido de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.
«Há de ser processado o recurso de revista quando a parte demonstra efetiva divergência jurisprudencial, a partir de julgado que defende tese contrária à adotada pelo egrégio Colegiado. ... ()
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23 - TST Agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista. Anterior à Lei 13.467/2017. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«No caso concreto, demonstra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a provável contrariedade à Súmula 124/TST. ... ()
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24 - TRT2 Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancário.
«A autora, na condição de «tesoureira de retaguarda, detinha a chave do cofre, mas dependia da senha do gerente para ter acesso ao numerário do banco, não sendo a responsável pela administração da caixa forte, ao contrário do alegado em contestação. Vale dizer, a obreira não se encontrava inserida no CLT, art. 224, parágrafo 2º, permanecendo o direito às horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária no período correspondente. Recurso da reclamada não provido neste aspecto.... ()
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25 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada especial. Impossibilidade. Julgamento pelo tribunal pleno.
«Esta Corte Superior consolidou entendimento segundo o qual os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que trabalham no Banco Postal, não têm direito à jornada de 6 horas prevista da CLT no art. 224, caput, tampouco ao enquadramento sindical na categoria dos bancários. Nesse sentido, o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Relª Ministra Dora Maria da Costa, publicado no DEJT de 13/05/2016. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada especial. Impossibilidade. Julgamento pelo tribunal pleno.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de divergência jurisprudencial.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento da reclamada. In 40/2016/TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O agravo deve ser provido para melhor exame do recurso de revista ante a possível má aplicação da Súmula 55/TST. ... ()
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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29 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional deferiu as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, apesar de a empresa ser correspondente bancária.In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORABIG BENNS.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade decorrespondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na jornada dos bancários, de seis horas diárias, conforme previsto na CLT, uma vez que esta Corteconsagra atual entendimento no sentido de que o empregado docorrespondente bancárionão se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado.Precedentes.Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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30 - TST Horas extraordinárias. Bancário. Jornada de seis horas. Divisor 150. Norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.
«Em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVI, na hipótese de haver norma coletiva referente aos empregados bancários que inclua os sábados como dia de repouso remunerado, a carga horária semanal é aquela efetivamente laborada, não exigindo que conste da norma coletiva a adoção expressa do divisor 150 para a jornada de seis horas, bastando para aplicação deste a previsão de que os sábados seriam considerados para fins de pagamento de reflexos de horas extraordinárias em repousos semanais remunerados. Assim, deve-se aplicar, para o cálculo do salário-hora do bancário no período do contrato de trabalho em que esteve sujeito à jornada de seis horas e carga horária semanal de 30 horas, o divisor 150. Incidência do item I, «a, da Súmula 124/TST. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Jornada de trabalho e divisor de horas extras. Equiparação. Impossibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I do TST, o empregado de cooperativa de crédito não se equipara a bancário para efeito de aplicação do CLT, art. 224, tendo em vista a ausência de expressa previsão legal e a existência de diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Ademais, a interpretação da referida Orientação Jurisprudencial permite concluir que a vedação nela contida não se restringe à jornada de trabalho estabelecida no CLT, art. 224, mas, sim, abrange todos os direitos assegurados à categoria profissional dos bancários, o que inclui os benefícios previstos nas normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.
«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/07. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.
«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. ... ()
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34 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Funcionário da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Atuação da ect como banco postal. Equiparação entre postalista e bancário. Jornada de trabalho diária de seis horas. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Agravo interno desprovido.
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35 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Funcionário da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Atuação da ect como banco postal. Equiparação entre postalista e bancário. Jornada de trabalho diária de seis horas. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Agravo interno desprovido.
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36 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Funcionário da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Atuação da ect como banco postal. Equiparação entre postalista e bancário. Jornada de trabalho diária de seis horas. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Agravo interno desprovido.
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37 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário, por meio de suas agências postais, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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38 - TST Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o empregado à jornada de oito horas diárias, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido.... ()
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39 - TST Horas extras. Empregado do «banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Reconhecimento da condição de bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Inaplicabilidade
«1. Não prospera a pretensão de reconhecimento da condição de bancário ou de financiário, para qualquer fim, a empregado dos Correios, pelo simples fato de laborar no «Banco Postal. Nos termos da regulamentação emanada do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.954/2011), o correspondente bancário não presta serviços bancários básicos por conta própria, mas de acordo com a instituição bancária ou financeira contratante, que é a beneficiária dos serviços. ... ()
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40 - TST 4. Intervalo intrajornada. Bancário. Jornada superior a 6 horas. Supressão. Horas extraordinárias.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Assim, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Inteligência da Súmula 437/TST I e III. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a empregada à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista da reclamante. Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a empregada à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS - REFLEXOS. DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CTVA E APPA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BANCÁRIO - JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS - DIVISOR - HORAS EXTRAS. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade ao item I, «b, da Súmula 124/TST, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido em parte . RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO - JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS - DIVISOR - HORAS EXTRAS . No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SBDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria ) e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação pelo Tribunal Regional do divisor 200 para bancário com jornada de 8 horas diárias contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . BANCÁRIO - JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS - DIVISOR - HORAS EXTRAS . Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante em relação especificamente ao tema « bancário - jornada de oito horas diárias - divisor - horas extras «, tendo em vista o provimento do recurso de revista do banco reclamado em relação a tal ponto. Agravo de instrumento prejudicado .
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44 - TST Gerente bancário. Jornada reduzida prevista em norma regulamentar. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total.
«Nos termos da Súmula 294/TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Verificada a ausência de previsão legal para que a jornada do gerente bancário seja de apenas 6 (seis) horas e transcorridos mais de cinco anos entre o ato a partir do qual nasceria a pretensão e a propositura da presente reclamação, incide a prescrição total. Prejudicado o exame do tema relativo às 7ª e 8ª horas como extraordinárias, constante do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Gerente bancário. Jornada reduzida prevista em norma regulamentar. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total.
«Nos termos da Súmula 294/TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Verificada a ausência de previsão legal para que a jornada do gerente bancário seja de apenas 6 (seis) horas e transcorridos mais de cinco anos entre o ato a partir do qual nasceria a pretensão e a propositura da presente reclamação, incide a prescrição total. Prejudicado o exame do tema relativo às 7ª e 8ª horas como extraordinárias, constante do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TRT3 Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor 150.
«A Súmula 124, item I, letra a, do TST, dispõe: «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224. A cláusula 8º, § 1º, da CCT de 2011/2012, prevê que quando as horas extras forem prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. Diante desse quadro, não cabe o acolhimento do recurso, no particular, para exclusão da adoção do divisor 150 para o cálculo das horas extras deferidas uma vez que o reclamante fazia jus à jornada de 6 horas por não se enquadrar na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Nego provimento.... ()
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47 - TRT18 Bancário. Jornada de oito horas. Cargo de confiança. Fidúcia diferenciada.
«A fidúcia é elemento inerente às relações humanas, estando presente nas situações mais cotidianas, como no vínculo existente entre amigos e parentes, ou na contratação de um pedreiro para reformar a residência, por exemplo. Não é diferente nas relações de emprego, em que a confiança mútua, ainda que preliminar, é condição para a composição do vínculo. Assim, é preciso que o empregador acredite que seu empregado cumprirá os deveres que lhe são impostos e vice-versa. Destarte, para a caracterização do cargo de confiança, a ensejar a aplicação da exceção prevista pelo § 2º do CLT, art. 224, é imprescindível a presença de uma confiança especial, diferenciada da atribuída aos demais bancários, sendo imperioso frisar que é ínsito a essa função o acesso a informações que, embora sigilosas para a população em geral, são comuns no ambiente bancário. Ausente o exercício de cargo de confiança, previsto pelo § 2º do CLT, art. 224, é devido o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.... ()
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVIA JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT decidiu que «ao empregado gerente, mesmo o gerente geral de agência, não se enquadra no art. 62, II da CLT, uma vez que o empregado bancário possui regramento especial no tocante à jornada de trabalho . Tal como proferida a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois não está submetido a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST . Agravo não provido, com imposição de multa.
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49 - TST 2. Bancário. Jornada de trabalho do CLT, art. 224. Tendo em vista que o Tribunal Regional considerou prejudicada a matéria ante o não reconhecimento da condição de bancário do reclamante, e considerando o provimento do recurso obreiro quanto ao pedido principal de reconhecimento de vínculo e reconhecimento da condição de bancário, determino o retorno dos autos para a corte de origem para que analise o pedido do reclamante, como entender de direito.
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50 - TST Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada de seis horas prevista na CLT, art. 224. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência. Assim, os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no artigo 224, caput, da CLT. ... ()