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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.1400

1 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Atendente de banco postal. Jornada prevista no CLT, art. 224.


«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista formal. A segunda, alusiva à atividade econômica predominante do empregador (prestação de serviços postais) prevalecer, como regra geral, para a averiguação do enquadramento sindical. E a terceira, relativa à ausência de desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 8º, que impõe a prevalência do interesse público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0100

2 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.5200

3 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.6100

4 - TST Recurso de revista da reclamada ect. Banco postal. Jornada de trabalho e direitos normativos assegurados aos bancários.


«Assegura-se a aplicabilidade da jornada reduzida prevista no CLT, art. 224 ao empregado lotado em Banco Postal por reconhecer que se submete às mesmas condições de trabalho dos empregados dos bancos e das empresas financeiras. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.4900

5 - TST Obrigação de fazer. Banco postal. Aplicabilidade das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983.


«A controvérsia reside em saber se a Lei 7.102/1983, que dispõe «sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, aplica-se ou não às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que atuam como Banco Postal. Nesse sentido, o § 1º do art. 1º dessa Lei define expressamente que «estabelecimentos financeiros não são apenas os bancos e caixas econômicas, mas também as sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de créditos e suas respectivas dependências. Assim, há que se reconhecer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que não detenha a natureza jurídica de estabelecimento financeiro propriamente dito - uma vez que foi criada para a prestação de serviços postais -, acaba se equiparando a um posto de atendimento bancário, na medida em que desempenha, em suas agências que atuam como Banco Postal, uma série de atividades tipicamente bancárias. Com efeito, o próprio contrato que rege a prestação de serviços de Banco Postal elenca diversas atividades tipicamente bancárias em seu objeto. Não há dúvidas, portanto, que os trabalhadores das agências do Banco Postal acabam se expondo a um risco maior de sofrer assaltos, na medida em que trabalham com volumes mais elevados de dinheiro; que se não são equivalentes, ao menos se assemelham ao de muitas agências ou postos de atendimento bancários. Tanto é verdade que os dados estatísticos apontam para um crescimento exponencial dos assaltos em agências dos Correios após a implementação do Banco Postal. Daí que se justifica a necessidade de adoção das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983. Com efeito, essa parece ser a interpretação que melhor se ajusta à diretriz isonômica e protetiva, da CF/88 (arts. 5º, caput, e 7º, XXII e ao escopo fundamental da norma em debate, qual seja, garantir a integridade dos clientes e funcionários das entidades que realizam operações bancárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.1200

6 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Banco postal. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Isonomia com os bancários.


«O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT que, nas dependências desta, executa as operações do denominado «Banco Postal não se enquadra na definição de bancário, porquanto a ECT, embora acumule em certas dependências o serviço público de postagem com os de operação do denominado «Banco Postal, não se equipara a uma instituição financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.0200

7 - TRT2 Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.4500

8 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou o entendimento de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.1100

9 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de seis horas. Impossibilidade.


«O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, que não faz jus à jornada especial de seis horas inerente ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.6200

10 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte é de que o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante exercida pela empresa. Sendo o serviço postal a atividade dominante na ECT, o Banco Postal funciona como correspondente bancário de forma acessória, não possuindo atividades peculiares de um estabelecimento financeiro. Nesse sentido, inclusive, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, o Pleno desta Corte que os empregados dos Correios lotados no Banco Postal exercem apenas atividades bancárias básicas, não podendo ser equiparados à categoria dos bancários. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.9300

11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.6500

12 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Extensão da jornada especial de seis horas. Impossibilidade.


«Segundo o atual entendimento desta Turma, não faz jus à jornada especial de seis horas inerentes ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4800

13 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Inaplicabilidade da jornada de seis horas do bancário.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.0200

14 - TRT2 Bancário. Banco postal. Empregado da ECT. Enquadramento sindical como bancário. Não configuração. Os empregados dos Correios - ECT, ainda que exerçam serviços básicos bancários, em agência do Banco Postal, não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Recurso de do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2000

15 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2700

16 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3300

17 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4100

18 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.7600

19 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.6500

20 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.6700

21 - TST Recurso de revista da ect interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Atendente de banco postal. Jornada especial prevista no CLT, art. 224. Não cabimento.


«O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 24/11/2015, ao julgar o E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que o exercício de atividades do Banco Postal pelo empregado dos Correios não enseja o enquadramento sindical como bancário, tampouco o direito à jornada reduzida, reconhecido a essa categoria profissional. Prevaleceu o fundamento da distinção entre as atividades preponderantes de uma e outra categoria econômica e a constatação de que, no Banco Postal, não se realizam todas as atividades típicas de instituição financeira, mas apenas os serviços bancários básicos, nos termos autorizados pela Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.5000

22 - TST Recurso de revista. Equiparação da ect como instituição financeira. Enquadramento de funcionários de banco postal como bancários. Jornada especial de seis horas diárias.


«O entendimento majoritário no âmbito desta c. 6ª Turma firmou-se no sentido de assegurar a jornada especial exclusiva dos empregados bancários também àqueles que prestam serviços ao banco postal. Ressalva de entendimento pessoal do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.2800

23 - TST Recurso e revista. Embargos. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Empregado da EBCT. Enquadramento como bancário. Banco postal. Precedentes do TST. Súmula 23/TST. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Súmula 297/TST. CLT, art. 894.


«Os arestos formalmente válidos, que tratam do tema «condição de bancário – banco postal, não contrariam a tese expendida pela e. 7ª Turma de que «os empregados da ECT, que exercem as atividades do banco postal, não são bancários, e, por isso, não têm direito às vantagens legais e normativas próprias desta categoria, tendo sido decididos por questões formais (Súmulas 126/TST, 297/TST, 296/TST e 23/TST). Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()

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Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5853.8018.0400

24 - TST Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.


«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 185.8670.5001.6400

25 - TST Recurso de revista. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.


«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares às instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()

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Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 444.1383.1228.2378

26 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ASSALTOS AO BANCO POSTAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.


No caso, o autor foi vítima de assalto e baleado, enquanto prestava seus serviços para o Banco Postal, tendo passado por cirurgia, fisioterapia e readaptado para função interna. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - pelos assaltos ocorridos em suas agências. Precedentes. 3. Outrossim, o entendimento do TST orienta-se no sentido de que, nas hipóteses de assaltos, o dano moral é in re ipsa . Precedentes. 4. Assim, deve ser reconhecida a responsabilidade da ECT pelo infortúnio, nos termos da jurisprudência prevalecente no TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1009.8000

27 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical toma por base a atividade preponderante da empresa, não privilegiando as funções exercidas pelo empregado. Os empregados da ECT não se beneficiam das normas coletivas celebradas pelos bancários. A ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), desenvolve, de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, mas não as atividades típicas e privativas de uma instituição financeira. Não há como equiparar as atividades exercidas pelo autor (postal e bancária básica) às atividades dos empregados de instituições financeiras para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 453.4508.8605.2207

28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão regional proferida no sentido que o banco postal não se equipara a uma agência bancária e, portanto, não possui o autor, mesmo tendo sofrido assalto durante o horário de trabalho, direito à indenização por danos morais. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência do TST é firme no sentido de considerar que os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios, atuando como Banco Postal, são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Além disso, está consolidado nessa Corte Superior o entendimento de que, nos casos de assalto a Banco Postal, a configuração do dano moral é in re ipsa, e decorrente da omissão da empregadora. Dessa forma, o acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais, violou os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.1700

29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade. O tribunal pleno do TST, no julgamento do e-rr-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da empresa Brasileira de correios e telégrafos que trabalham em banco postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do banco postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ect.


«Nesse contexto, não se há falar em aplicação das normas coletivas da categoria dos bancários nem na jornada especial constante do CLT, art. 224. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.3900

30 - TST Recurso de revista da ect interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Ect. Banco postal. Decisão do pleno do TST.


«1 - Na Sessão de Julgamento de 24/11/2015, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Ministra Dora Maria da Costa, o Pleno do TST decidiu por maioria que o empregado da ECT que trabalha em banco postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários e não tem direito à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. ... ()

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Doc. LEGJUR 767.2941.5070.4801

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSALTO EM AGÊNCIA DO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDA DA ECT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da jurisprudência firme desta Corte no sentido de reconhecer a responsabilidade da ECT quanto ao dano moral sofrido por empregados vítimas de assalto em agências do banco postal. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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Doc. LEGJUR 898.2235.3184.0449

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSALTO. BANCO POSTAL . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 241 do RITST, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSALTO. BANCO POSTAL. - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado .

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.0900

33 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Jornada de seis horas prevista para os bancários. Impossibilidade.


«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, fato registrado pelo acórdão regional, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não têm direito à redução da jornada prevista no CLT, art. 224 para a categoria dos trabalhadores bancários, pois permanecem inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.5000

34 - TST Horas extras. Empregado do «banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Reconhecimento da condição de bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Inaplicabilidade


«1. Não prospera a pretensão de reconhecimento da condição de bancário ou de financiário, para qualquer fim, a empregado dos Correios, pelo simples fato de laborar no «Banco Postal. Nos termos da regulamentação emanada do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.954/2011), o correspondente bancário não presta serviços bancários básicos por conta própria, mas de acordo com a instituição bancária ou financeira contratante, que é a beneficiária dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8004.3800

35 - TST Recurso de revista. Empregado da ect que exerce atividades em banco postal. Reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Horas extras. Impossibilidade.


«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, pois permanecem inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.0300

36 - TST Recurso de revista da primeira reclamada (matéria remanescente). 1. Danos morais. Configuração. Ect. Banco postal. Assalto. Posto de atendimento. Não conhecimento.


«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente (artigos 186 e 927 do CC). Segundo esses preceitos, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa, do dano e do nexo causal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.5000

37 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada especial. Impossibilidade. Julgamento pelo tribunal pleno.


«Esta Corte Superior consolidou entendimento segundo o qual os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que trabalham no Banco Postal, não têm direito à jornada de 6 horas prevista da CLT no art. 224, caput, tampouco ao enquadramento sindical na categoria dos bancários. Nesse sentido, o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Relª Ministra Dora Maria da Costa, publicado no DEJT de 13/05/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.0300

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.


«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 190.1063.6000.1300

39 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.


«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista na CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8004.7600

40 - TST Recursos de revista dos réus. Matéria comum. Análise conjunta. Empregado da empresa de correios e telégrafos que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O empregado que executa atividade postal na ECT não é integrante de categoria profissional diferenciada, uma vez que está inserido na atividade preponderante da empresa, no caso, a atividade postal, não tendo o direito à jornada de trabalho assegurada aos bancários, tampouco às vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Consequentemente, sendo a atividade preponderante o serviço postal, os empregados que prestam serviços em agência dos correios, que acessoriamente exercem a função de Banco Postal, não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo ser beneficiários das normas trabalhistas e dos consectários daí decorrentes. Nessa linha, em recente decisão datada de 24/11/2015, o e. Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, da lavra da Ministra Dora Maria da Costa, pacificou a controvérsia aqui tratada, ressaltando a impossibilidade de assegurar-se a jornada especial dos bancários àqueles empregados da ECT que também prestam serviços ao denominado banco postal , cujas atividades bancárias são meramente acessórias. Precedentes da SDI-I e de Turma desta Corte Superior. Recursos de revista dos réus conhecidos por divergência jurisprudencial e providos. ... ()

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Doc. LEGJUR 768.2347.5325.4844

41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL . Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Estando a decisão monocrática em sintonia com tal posicionamento, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 130.0679.0387.7999

42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. No caso, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, a qual reconhece a responsabilidade civil da ECT em caso de assalto em Banco Postal, em virtude do risco inerente à atividade desempenhada. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.5800

43 - TST Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.


«Esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o empregado da ECT que desenvolve suas atividades no âmbito do Banco Postal não tem direito à redução da jornada prevista para os bancários no CLT, art. 224. Isso porque, embora a Reclamada preste serviços básicos de atendimento bancário (como pagamento de contas), sua atividade preponderante continua sendo a exploração dos serviços postais. Portanto, inviável a equiparação de jornadas entre bancários e empregados da Reclamada. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.9000

44 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria dos bancários. Horas extraordinárias. Aplicação analógica da Súmula 55.


«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - , ainda que na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.594/1967, art. 17 - «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros - , mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, de forma que os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.4400

45 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário.


«Ante a possível violação do CLT, art. 224, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.3900

46 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.


«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário, por meio de suas agências postais, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.2000

47 - TRT4 Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Horas extras.


«Evidenciada a participação direta da primeira reclamada na exploração de atividade econômica bancária, bem como a prestação dos respectivos serviços típicos pela empregado, justifica-se o enquadramento deste como bancário, com o deferimento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal, com base no CLT, art. 224. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.2300

48 - TRT4 Empregado da ect. Reconhecimento da condição de bancário. Banco postal.


«Ainda que a ECT atue como correspondente bancária, através de contrato firmado com o Banco Bradesco, tal não assegura ao autor a condição de bancário. Hipótese em que a atividade principal da empregadora (ECT) é a prestação de serviços postais, não sendo possível o enquadramento pretendido pelo reclamante. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 251.7470.2187.3967

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. QUANTUM INDENIZATÓRIO.


O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante sofreu 2 assaltos, em um período de menos de 6 meses, na agência em que trabalha, a qual funciona como banco postal. Nesse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo a responsabilidade objetiva no aspecto. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios que atuam como Banco Postal são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Quanto ao valor indenizatório, esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a sua revisão só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a extensão do dano, o porte econômico das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 15.000,00 - quinze mil reais) não se mostra exorbitante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.3700

50 - TST Agravo. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.


«Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. ... ()

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