1 - STJ Competência. Falência. Trabalhista.
«É da Vara de Falência a competência para os atos de execução de crédito trabalhista reconhecido na sentença proferida depois da quebra. ... ()
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«É da Vara de Falência a competência para os atos de execução de crédito trabalhista reconhecido na sentença proferida depois da quebra. ... ()
«O juízo falimentar atrai as ações que estão reguladas na lei de falências; a ação de revisão de cédula de crédito industrial não se inclui neste rol. Conflito conhecido para declarar competente a Vara Federal de Passo Fundo, RS.... ()
«O Juízo Falimentar atrai as ações que estão reguladas na Lei de Falências; a ação de revisão de contrato bancário não se inclui nesse rol. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.... ()
«Após a decretação da falência, a execução dos julgados, mesmo os trabalhistas, prosseguem no Juízo Falimentar.... ()
«Decretada a falência, a execução dos julgados, mesmo os trabalhistas, terão prosseguimento no Juízo Falimentar. Precedentes. Execuções movidas contra uma terceira empresa, criada em decorrência de cisão parcial da falida, permanecem em trâmite perante a Justiça especializada.... ()
«A competência assinada no CF/88, art. 114 à Justiça do Trabalho abrange, evidentemente, a execução das respectivas sentenças; mas, em se tratando de execução contra a massa falida, competente para aparelhá-la é o juízo universal da falência.... ()
«... II – Da competência do juízo falimentar ... ()
«A quebra não inibe a propositura de ações contra a massa falida, as quais seguem as regras gerais da competência; após o acertamento judicial o montante líquido da condenação, se houver, será habilitado como crédito no processo falimentar.... ()
«O julgamento dos litígios entre empregados e empregadores far-se-á na Justiça Trabalhista. Entretanto, decretada a quebra, a alienação judicial dos bens será efetuada no Juízo falimentar, quem caberá decidir sobre eventual rateio. ... ()
«Decretada a quebra, a Justiça do Trabalho é competente para acertar o crédito trabalhista, que será habilitado no processo falimentar; excepcionalmente, se os bens já estiverem em praça, a arrematação terá curso, mas o respectivo produto será transferido para o Juízo da Falência.... ()
«Compete ao Juízo Falimentar decidir pedido de levantamento de depósito recursal efetuado pela falida, empregadora, nos autos de processo trabalhista. Irrelevante o fato do depósito ter sido efetuado antes da quebra. Decisão por maioria.... ()
1 - O conflito de competência está caracterizado, pois os sujeitos passivos na execução trabalhista são também responsáveis pelas obrigações da massa falida, estando o imóvel penhorado na execução igualmente abrangido no juízo universal. ... ()
1 - O conhecimento do conflito de competência pressupõe a oposição ou divergência entre os juízos da recuperação e o da execução.... ()
«Por decorrência do princípio da indivisibilidade do juízo falimentar, ficam suspensas as ações ou execuções individuais sobre direitos e interesses relativos à massa falida, desde a declaração da quebra até o seu encerramento (Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º). Pagamento do crédito a operar-se, conseqüentemente, no juízo universal da falência.... ()
«Sobrevindo a falência do empregador, a execução da sentença de procedência da reclamatória trabalhista já não pode se dar na Justiça do Trabalho, que deve destinar os bens penhorados sob sua jurisdição (aí incluídos os valores postos a sua disposição), ao Juízo Universal da Falência, onde serão distribuídos segundo o princípio da «par condicio creditorum, observados os privilégios e preferências.... ()
1 - A jurisprudência que se consolidou no âmbito da Segunda Seção do STJ reconhece ser o Juízo universal competente para decidir sobre os depósitos recursais efetivados em demandas trabalhistas, ainda que anteriores à decretação da falência. ... ()
«A ação que visa a sustação de protesto deve prosseguir perante o Juízo em que foi originariamente proposta, se distribuída antes da quebra, porque tem como objeto abstenção de fato - hipótese em que não prevalece o Juízo da falência, por força da exceção prevista no Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II.... ()
«A ação que visa a sustação de protesto deve prosseguir perante o Juízo em que foi originariamente proposta, se distribuída antes da quebra, porque tem como objeto abstenção de fato - hipótese em que não prevalece o Juízo da falência, por força da exceção prevista no Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II.... ()
«A competência para o processo e julgamento do pedido de falência é do Juízo onde o devedor tem o seu principal estabelecimento, e este «é o local onde a atividade se mantém centralizada, não sendo, de outra parte, «aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor (CC 21.896 - MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).... ()
«A competência para o processo e julgamento do pedido de falência é do Juízo onde o devedor tem o seu principal estabelecimento, e este «é o local onde a atividade se mantém centralizada, não sendo, de outra parte, «aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor (CC 21.896 - MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).... ()
«Se a penhora foi realizada antes da decretação da falência da empresa, a competência para continuar a execução é da Justiça do Trabalho; no entanto, se a falência se deu anteriormente à decretação da penhora de bem da empresa falida, a competência da Justiça do Trabalho deve ir apenas até a liquidação do crédito, devendo em seguida o processo ser remetido ao juízo universal da falência. ... ()
«A Justiça Federal é competente para julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. (arts. 109, VI da CF/88 e 26 da Lei 7.492/86) . Inexiste conexão necessária entre crimes falimentares e aqueles contra o Sistema Financeiro Nacional. Conflito conhecido, mantendo-se a competência da Justiça Federal para apreciar os crimes da Lei 7.492/86. ... ()
«1. Não se conhece de conflito de competência quando já há trânsito em julgado do processo com satisfação da obrigação (entrega da carta de arrematação) e arquivamento definitivo dos autos. Incidência da Súmula 59/STJ. Precedentes. ... ()
1 - Esta Corte firmou o entendimento de que o Juízo competente para processar e julgar pedido de falência deve ser o do local em que se centralizam as atividades mais importantes da empresa, segundo o conceito de «principal estabelecimento do devedor previsto na Lei 11.101/2005, art. 3º, 2. Agravo interno desprovido. ... ()
1 - Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1 - Os atos promovidos em execução trabalhista, ainda que não devam ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, não afastam a competência universal do Juízo falimentar para pagamentos dos credores submetidos ao concurso falimentar. ... ()
«Consoante entendimento mais moderno da 2ª Seção, decidiu-se que o crédito decorrente de salário está sujeito ao rateio entre os de igual natureza. Decretando-se a falência, a execução trabalhista não pode prosseguir, mesmo com penhora anterior. Havendo a adjudicação pelo reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, em data posterior à quebra, o ato fica desfeito em razão da competência universal do juízo falimentar.... ()
«1. O destino dos aluguéis, frutos civis dos imóveis arrecadados na falência, deve ser decidido no Juízo universal, máxime quando tramita perante o mesmo juízo ação revocatória proposta pela massa falida buscando anular os atos de alienação desses bens, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes, além de serem beneficiados alguns credores da falida em detrimento dos demais. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Birigui - SP.... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico consideradas pela justiça laboral como sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida ao concurso universal. Precedentes da Segunda Seção do STJ. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção do STJ. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
«1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. ... ()