1 - TJSP Direito Penal e Processual Penal. Furto Qualificado. Apelação Criminal. Pretensão de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, fixação de regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda e concessão dos benefícios da justiça gratuita.
I. Caso em exame: apelação criminal interposta em face de sentença que declarou o apelante como incurso no art. 155, §4º, I, do CP. II. Questão em discussão: consiste em aferir (i) a suficiência das provas quando à ocorrência do rompimento de obstáculo, (ii) possibilidade de fixação de regime semiaberto para o início do cumprimento de pena imposta e (iii) a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante. III. Razões de decidir: Materialidade e autoria do crime imputado bem comprovadas nos autos ante a confissão do apelante e relatos da vítima e policial civil. Rompimento de obstáculo devidamente demonstrado pelas palavras da vítima e laudo pericial produzido que aponta a correlação entre o dano à janela e o emprego de força externa como alavanca. Regime fechado revela-se adequado e necessário frente às circunstâncias apuradas e Súmula 269 do C. STJ. Pedido de justiça gratuita que compete ao Juízo das Execuções. IV. Dispositivo e tese: apelação criminal desprovida, condenação mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2009 e de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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3 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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4 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Segunda fase - Contrato de prestação de serviços bancários - Contas apresentadas pelo réu rejeitadas - Insurgência das partes - JUSTIÇA GRATUITA - Documentos carreados pela requerente em sede recursal que justificam a concessão do benefício (Art. 98, CPC) - Gratuidade de justiça concedida. ... ()
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5 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2021 no valor total de R$ 1.973,15, em 18/11/2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executada que foi citada - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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6 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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7 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$5.048,06, em 22/07/2022 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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8 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípio da não surpresa. Súmula 83/STJ. Revogação do benefício da gratuidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Decisão monocrática. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Nulidade. CPP, art. 563. Ausência de indicação concreta do prejuízo. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Vício na quesitação. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reversão do entendimento do colegiado local. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A defesa aponta nulidade posterior à pronúncia, uma vez que o Juiz de primeiro grau deferiu seu pedido, a fim de que fossem disponibilizados dois objetos durante a sessão plenária, consistentes na jaqueta usada pelo agravante e na faca apreendida em poder da vítima por ocasião do homicídio, o que não foi atendido.... ()
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10 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS Fixo dos Exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$2.750,09, em 02/08/2018 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com penhora parcial de valores e que estava sobrestado até 19/06/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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11 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU, Taxa de Segurança e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2017 a 2020, no valor total de R$1.155,92, em 27/08/2021 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com pedido de sobrestamento até 22/09/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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12 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2021 no valor total de R$ 2.966,33, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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13 - TJSP Apelação - Execução fiscal - «Taxa de água, «taxa de esgoto, «emolumentos e IPTU dos exercícios de 2019 e 2020, no total de R$2.368,33, em 16/03/2021 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 15/06/2025, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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14 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 no valor total de R$ 5.451,60, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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15 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Presunção de pobreza da declaração, nos termos art. 99, § 3o, do CPC - Ausência de indicativos de capacitação financeira - Elementos suficientes à concessão do benefício - Recurso provido. ... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita indeferida - A situação de hipossuficiência que a recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Movimentação financeira elevada e superior ao salário percebido, evidenciando que o agravante pode ostentar fontes alternativas de rendimentos ou reservas financeiras não informadas - «Print de pesquisa relacionada à restituição de IRPF cuida de mera situação fiscal - Valor da causa pendente de emenda, nos termos do CPC, art. 292, I - Suficiência desses elementos em prova da capacidade financeira do agravante de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de obrigação de fazer ajuizada por Y.N.S.G. menor representado pelo genitor, em face do Estado de São Paulo, com pedido de tutela antecipada para disponibilização de professor auxiliar, em razão dos diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Específico do Desenvolvimento das Habilidades Escolares, que comprometem seu desempenho acadêmico. Sentença de parcial procedência determinou a disponibilização de professor auxiliar para amparar o autor nas atividades pedagógicas, sem exclusividade. O Estado de São Paulo apelou, suscitando preliminar de falta de interesse processual por ausência de comprovação de deficiência, conforme legislação aplicável, e, no mérito, argumentou que a decisão violaria o arcabouço normativo e imporia ônus desproporcional aos cofres públicos. ... ()
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18 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 no total de R$2.386,44 em 26/02/2019 - Município de Dracena - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente, com aplicação do Item 1 da Tese fixada no Tema 1.184 (RE 1.355.208 ) pelo C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 28/02/2019 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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19 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2015, no valor total de R$ 1.473,02, em 18/12/2017 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executados que foram citados - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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20 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS/Taxas de Cadastro Imobiliário dos exercícios de 2016 a 2019 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 17/12/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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21 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2017. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido
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22 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2017. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido
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23 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018 no valor total de R$1.765,54, em 17/12/2021 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executados que foram citados - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sentença de improcedência. Insistência recursal da autora. Não convencimento. Documentos juntados extemporaneamente. Nítida intenção de modificação do panorama probatório. Art. 435 da Lei Processual. Prova não conhecida. Precedentes. Mérito. Usucapião extraordinária que reclama suficiência probatória, de maneira segura e idônea. Inteligência dos requisitos previstos pelo CCB, art. 1.238. Parte autora que não conseguiu demonstrar a defendida posse com animus domini. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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25 - TJSP APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito administrativo e processual civil. Ação indenizatória. Interesse da caixa econômica federal. Ausência. Incompetência da Justiça Federal. Alegada violação dos Lei 13.000/2014, art. 3º e Lei 13.000/2014, art. 5º, 1º da Lei 12.409/2011 e 3º e 5º da Lei 13.000/2014. Ausência de particularização do inciso, do parágrafo ou da alínea e ausência de comando normativo. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Contrato que não está sob a vigência da Lei 7.682/1988. Alteração das conclusões do acórdão. Necessidade de reexame do espectro fático probatório. Vedação. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A indicação de dispositivo de Lei sem a devida particularização do inciso, do parágrafo ou da alínea que daria suporte à tese recursal caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia.... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM VISTA DA AUSÊNCIA DAS ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO CPC, art. 784, III - INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELAS PARTES AO QUAL POSTERIORMENTE FORAM APOSTAS AS ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APROVEITAMENTO DO PROCESSO EM VISTA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA EFICIÊNCIA E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA ANULADA.
Recurso provido, com determinação... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL. CABIMENTO. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA.
Recurso interposto contra decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita. O autor encontra-se em situação financeira e patrimonial incompatível com a declaração de pobreza. Além da própria ação envolver uma questão patrimonial, como explicitado na decisão impugnada, o autor apresentava movimentação financeira relevante - superior a R$ 7.000,00 no mês de dezembro de 2023. E somado a isso, o autor efetua pagamentos elevados de cartão de crédito, evidenciando gastos incompatíveis superiores a R$ 2.400,00. ... ()
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29 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação de domicílio e lesão corporal. Violação ao CPP, art. 155. Afastamento.Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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30 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Construção de ferrovia. Laudo oficial. Quantum. Desvalorização de área remanescente. Atualização monetária pela instituição financeira depositante. Sujeição ao regime de precatórios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 211 da súmula do STJ e 284 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública para a construção de infraestrutura ferroviária. Na sentença o pedido foi acolhido parcialmente para fixar o valor da indenização. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para reconhecer a sujeição da empresa ao regime de pagamento via precatórios.... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Bens públicos. Reversão. Apelação. Ausência de preparo. Justiça gratuita indeferida. Hipossuficiência financeira não comprovada. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de reversão de imóvel com objetivo de que seja decretada a revogação da doação e retomada do bem ao patrimônio público. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. Apresentado recurso de apelação, sem preparo, foi a apelante intimada para comprovar que faz jus à concessão da gratuidade mediante juntada do balanço patrimonial referente a 2020 e outros documentos referentes à situação financeira atual da sociedade. Indeferido o pedido de Justiça gratuita, foi concedido o prazo de 5 dias para a realização do preparo (CPC, art. 101, § 2º), sob pena de não conhecimento do recurso. Irresignada, a parte interpôs agravo interno. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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33 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Aposentadoria. Valores recebidos como auxílio-Acidente. Abatimento. Recurso especial. Deficiência. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, relativa a benefício previdenciário, acolheu os cálculos da Contadoria Judicial que descontou do crédito os valores recebidos do auxílio-acidente.... ()
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34 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Alegação de violação do CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 248 da súmula do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal, com valor da causa atribuído em R$ 14.191,86 (quatorze mil, cento e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), tendo como objetivo a cobrança de crédito não tributário referente às multas aplicadas pelo PROCON.... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Violação do CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Estado de hipossuficiência. Possibilidade de revisão de ofício. Acórdão recorrido apoiado nas provas e documentos dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Verificada a aleatoriedade da argumentação expendida a dificultar a compreensão da irresignação posta na lide, fica caracterizada a deficiência da fundamentação recursal a atrair a aplicação da Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Esse é o entendimento desta Corte.... ()
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36 - STJ Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Invasão domiciliar sem mandado judicial. Fundadas razões. Ilicitude das provas não reconhecida. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Recurso em habeas corpus não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Pretensão de novo julgamento da causa. Inviabilidade. Julgamento virtual. Oposição. Ausência de fundamentação idônea. Parcialidade e nulidade da perícia. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dispositivos de Lei insuficientes para sustentar a tese defendida. Deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Embargos de declaração. Multa cominada. Caráter protelatório configurado. Revisão. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.... ()
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38 - STJ Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência, por analogia, da Súmula 284 da súmula do STJ. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados.... ()
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39 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Roubo com emprego de violência e ameaça. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Suficiência da segregação cautelar. Insuficiência de medidas cautelares alternativas. Condições pessoais favoráveis irrelevantes. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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40 - STJ Direito processual penal. Pedido de reconsideração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas, ampla defesa e efetividade processual. Ausência de documento necessário. Prova pré-Constituída no habeas corpus.
I - CASO EM EXAME... ()
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41 - STJ Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Inadmissibilidade por deficiência de fundamentação. Agravo não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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42 - STJ Direito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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43 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477 / JUSTA CAUSA - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A recorrente, ora agravante, ao instrumentalizar os temas em exame, não invocou violação, da CF/88, tampouco contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST. Destarte, o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõem o art. 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DANO EXTRAPATRIMONIAL / QUANTUM INDENIZATÓRIO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DECISÓRIOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO art. 895, §1º, IV, DA CLT - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não indicou os trechos decisórios que consubstanciam o prequestionamento das insurgências em epígrafe. Tratando-se de processo que tramita submetido ao rito sumaríssimo e mantidos os fundamentos da sentença, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, cabia à ré a transcrição e os destaques das razões pertinentes utilizadas pelo magistrado de primeira instância, e não apenas do dispositivo da decisão proferida pelo Tribunal Regional, haja vista a insuficiência deste para a delimitação e a compreensão das irresignações dirigidas ao TST. Destarte, incide o óbice de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. JUSTIÇA GRATUITA / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias em destaque. Assim, também neste ponto, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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44 - STJ Direito administrativo. Direito processual civil. Agravo interno. Aplicação da súmula 284/STF afastada. Falta de impugnação a fundamento determinante. Incidência da súmula 283/STF.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ que conhecera do agravo, para não conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Regularidade no fornecimento. Alegação de competência federal. Deficiência da fundamentação. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública visando provimento jurisdicional assegurando a regularidade no fornecimento de energia elétrica em determinada região. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao regimento interno do tribunal de justiça do estado do rio grande do sul. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da súmula 518/STJ. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Os arts 248, II, 250 do RITJRS. não se enquadram no conceito de Lei. O conceito de tratad o ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula 518/STJ.... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Gratuidade da justiça. Falta de interesse recursal. Deficiência de fundamentação. CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido.
1 - Falta interesse recursal à parte em postular a gratuidade de justiça quando a própria decisão reclamada menciona o deferimento do benefício.... ()
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48 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Tutela antecipada. Sucedâneo recursal. Súmula 284/STF. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, em desfavor do agravado, visando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos de ação ordinária, mediante alegação de ofensa ao CPC, art. 966, V. No Tribunal a quo, foi julgada improcedente a pretensão rescisória.... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Não cabimento da arguição desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de incidente de suspeição formulado contra desembargador da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com relação ao julgamento de apelação e com o fundamento de parcialidade do arguido.... ()