1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornada. Horas extras indevidas. CLT, art. 66.
«O CLT, art. 66, prevê a necessidade de onze horas de intervalo entre jornadas, mas possíveis infrações a tal preceito terão apenas caráter de irregularidade administrativa. Não reconhecidas como extraordinárias as horas de descanso entre o término de uma jornada e o início de outra, que não foram usufruídas, tendo em vista a ausência de amparo legal.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Finalidade.
«Certo é que a finalidade do intervalo intrajornada é proporcionar ao trabalhador oportunidade de descansar e repor suas energias. Sua manutenção é indispensável na medida em que o trabalho desenvolvido em longas jornadas leva à fadiga física e psíquica, conduzindo à insegurança no ambiente de trabalho. Trata-se de norma de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutela a vida e a saúde do empregado (artigo 7º, XXII, da CRF), constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual não se pode dispor.... ()
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3 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vinculação à efetiva jornada de trabalho. Item IV da Súmula 437/TST.
«O direito ao intervalo intrajornada está vinculado à efetiva jornada de trabalho do empregado e não à jornada contratual, tendo em vista tratar-se de norma imperativa de proteção à saúde do trabalhador, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, assim redigida: «IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º..... ()
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4 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo intervalo. Intervalos previstos nos CLT, art. 71 e CLT, art. 298. Pagamento cumulativo. Possibilidade.
«Nos termos do CLT, art. 298, os trabalhadores em minas de subsolo terão direito a uma pausa de quinze minutos a cada período de três horas consecutivas de trabalho, a qual será computada na duração normal da jornada e tem como finalidade a proteção do empregado que presta serviços no subsolo, sujeito a condições mais adversas (pouca ventilação e luminosidade). Esta pausa não se confunde com o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, interregno que não é computado na duração normal do trabalho e visa minorar o desgaste decorrente de longas jornadas de trabalho. Sendo assim, o mineiro faz jus aos dois intervalos, de forma cumulativa.... ()
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5 - STF Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação.
«Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no CF/88, art. 7º, XIV (RE 205.815, Jobim, Pleno, 04/12/97 - Informativo/95).... ()
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo-intervalos intrajornada. Empregado em mina de subsolo.
«Os intervalos previstos nos CLT, art. 71 e CLT, art. 298 não se confundem pois são de finalidades distintas. O intervalo previsto no CLT, art. 298 é próprio dos trabalhadores em mina de subsolo e destina-se à recomposição física do empregado pelo trabalho em condições mais gravosas. Já o intervalo do CLT, art. 71 se destina à alimentação e descanso.... ()
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7 - TRT9 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada ordinária de 6 horas. Autor que sempre cumpriu jornada elastecida. Reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito do descanço. CLT, art. 71.
«... O CLT, art. 71 não deixa dúvida quanto a obrigatoriedade da concessão de intervalo de no mínimo uma hora para as jornadas com duração superior a seis horas. Em que pese a jornada ordinária do reclamante ser de seis horas, sempre cumpriu jornada elastecida (das 19h às 2h30min). Impõe-se o reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito de intervalo intrajornada, principalmente porque visa este a reposição da condição física para o trabalho, tratando-se de um mecanismo redutor do número de acidentes de trabalho. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação supostamente não usufruído. Ônus da prova.
«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro, constando a pré-assinalação do intervalo alimentar. In casu, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a reforma da r. sentença que deferiu as horas extraordinárias período.... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.
«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()
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10 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação habitual. Duração do intervalo intrajornada.
«Conforme disposto no «caput do CLT, art. 71, se a duração da jornada exceder de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. No mesmo sentido, o item IV da súmula 437 do TST, segundo o qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. No presente caso, foi reconhecido ao reclamante o pagamento 30 minutos extras, a título de chegada antecipada/tempo à disposição da empregadora, e outros 30 minutos extras, decorrentes de labor suplementar. Ou seja, a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor sempre superava as 06 horas diárias contratuais, inclusive o limite legal de isenção previsto no §1º do CLT, art. 58, sendo-lhe devido, portanto, o intervalo intrajornada de uma hora.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução via acordo coletivo. Validade.
«Considera-se válida a cláusula de negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada quando a empresa possui refeitório próprio, nos termos do §3º, do CLT, art. 71, e os próprios empregados almejavam a diminuição do lapso intervalar.... ()
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12 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. CLT, art. 71, §§ 1º e 2º.
«A remuneração do intervalo trabalhado compreende uma contraprestação por serviço feito. Se a prestação do empregado foi trabalhar 45 minutos, não pode ser remunerado por uma hora. O intervalo parcial efetivamente gozado deve ser deduzido.... ()
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13 - TRT9 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Validade. CLT, art. 74, § 2º.
«O CLT, art. 74, § 2º, e a Portaria 3.082/84 do Ministério do Trabalho, dispensam o registro dos intervalos para repouso e alimentação, dando validade às pré-assinalações. Assim, nos dias em que não há efetivo registro de intervalo, ausente prova em contrário, prevalecem os horários registrados com antecedência.... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Regime 12x36.
«Não restou comprovado que a empresa exigia do obreiro os alegados plantões em finais de semana alternados, impossibilitando o recorrente de dispor do intervalo interjornadas e dos RSR's, para sua recomposição física e psíquica. Ao contrário, restou demonstrado, pelos cartões de ponto, que o reclamante usufruía do intervalo interjornadas, inclusive pela escala de trabalho que cumpria, ainda que a jornada 12x36 tenha sido adotada pela empresa de forma irregular.... ()
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15 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução por negociação coletiva. Invalidade.
«Na esteira do item II da Súmula 437/TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada. Isso porque a norma que assegura o gozo de intervalo intrajornada de uma hora para as jornadas superiores a seis horas destina-se à proteção da saúde e segurança do trabalhador e, como tal, tem natureza cogente, sendo infensa à negociação coletiva.... ()
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16 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo trabalho no subsolo. Intervalos intrajornada.
«Como ensina Segadas Viana, «um dos gêneros de trabalho que mais têm preocupado os legisladores, em todo o mundo, é o realizado pelos mineiros no subsolo, pela natureza árdua de suas tarefas, pelas condições inadequadas de trabalho à vida humana e pelo esforço físico que exige do proletariado, a par dos reflexos psicológicos que a vida de toupeira causa na alma, na vida e até na concepção moral. Por isso, a CLT estabeleceu uma duração máxima para a jornada diária de 6 horas ou 36 horas semanais (art. 293), com pausa de 15 minutos depois de cada período de 3 horas consecutivas de trabalho (artigo 298), computados na jornada. De outro tanto, o intervalo previsto no CLT, art. 71 visa a possibilitar o descanso e a alimentação do trabalhador, depois de mais de seis horas de trabalho, a fim de manter a sua higidez física e mental. Assim, trata-se de normas diferentes, com escopos também diferenciados, sendo que a incidência de uma não exclui, necessariamente, a observância da outra.... ()
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17 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo. Intervalo intrajornada do CLT, art. 71 e pausa do CLT, art. 298. Trabalho em mina de subsolo.
«O intervalo previsto no CLT, art. 71 é destinado ao repouso e à alimentação do empregado, não computado na jornada de trabalho. Por outro lado, a CLT concede ao empregado que trabalha em minas de subsolo uma pausa de quinze minutos, computados na jornada de trabalho, para sua recomposição física, por causa do desgaste que o trabalho realizado nessas condições ocasiona ao corpo humano (CLT, art. 298). Portanto, as pausas previstas nos CLT, art. 71 e CLT, art. 298 não podem ser compensadas, já que a natureza e a finalidade de ambas são distintas. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Alimentação. Intervalo não concedido. Proibição do empregado afastar-se do local de trabalho. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 2º.
«A possibilidade do empregado alimentar-se no local de trabalho, com a proibição de afastar-se, não supre a necessidade do repouso intrajornada mínimo e contínuo, de uma hora. O CLT, art. 71, § 2º determina que os intervalos não são computáveis na jornada e, assim, nos períodos em questão o empregado não deve permanecer à disposição do empregador, cumprindo determinações, inclusive no que respeita ao local da refeição. Seguindo esta linha de raciocínio, a alimentação - e não o necessário repouso - nos moldes determinados pelo empregador, caracteriza intervalo não concedido e, por isso, período à disposição, computável na jornada. Em conseqüência, o período trabalhado corresponde a jornada extraordinária, não se cuidando de mera indenização.... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornadas. Professor. CLT, art. 66.
«Data venia de entendimentos jurisprudenciais em sentido oposto, não vislumbro qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66, entre as jornadas cumpridas. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar o seu difícil embate diário, distribuindo o saber com a indispensável tranquilidade, muitas vezes meramente sonhada.... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 10 minutos para cada 90 trabalhados. Trabalho de digitação interrompido constantemente para atendimento de clientes e telefones. Jornada especial afastada. CLT, art. 72.
«O trabalho de digitação era constantemente interrompido para o atendimento do telefone ou de clientes. Verifica-se, portanto, que a autora realmente não trabalhava na inserção constante e ininterrupta de dados no computador ou manipulando calculadora. Por essa razão, considero indevidos os intervalos reivindicados.... ()
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21 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação do intervalo.
«Havendo pré-anotação do intervalo intrajornada, como autorizado pelo CLT, art. 74, § 2º, cabe ao reclamante fazer prova de que a parada era concedida irregularmente.... ()
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22 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada superior a a 4 horas. Intervalo obrigatório de 15 minutos. CLT, art. 71, § 1º. Enunciado 118/TST.
«...De acordo com o CLT, art. 71, § 1º, «Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Portanto, a lei não proíbe a concessão de intervalo, como parece sugerir o juízo de origem. Apenas dispõe sobre o intervalo mínimo, não o exigindo quando a jornada não excede de 4 horas. Daí que à hipótese se ajusta o Enunciado 118/TST. Porém, deduzindo-se o intervalo máximo permitido, que no caso é de 15 minutos. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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23 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo para recuperação térmica.
«Nos termos da Súmula 438/TST, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Demonstrado através de perícia técnica o trabalho em ambiente artificialmente frio, faz jus reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 253.... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação dos horários.
«A pré-assinalação do período de repouso, tal como determina o artigo 74, § 2º, da CLT, refere-se à obrigatoriedade de o empregador consignar, nos cartões de ponto, o horário estipulado para o gozo do intervalo intrajornada e, desse modo, cientificar o trabalhador da pausa legal a que tem direito. Essa norma, contudo, não exime o empregador de proceder à efetiva marcação, dia a dia, dos horários de início e término da pausa intervalar. Não é razoável compreender que a lei criou uma presunção relativa de gozo do intervalo intrajornada, em detrimento do empregado, que se concretiza por ato unilateral e obrigatório do empregador. Havendo a pré-assinalação do horário do intervalo nos cartões de ponto, à luz do item I da Súmula 338/TST, há a presunção de veracidade da informação declinada na peça de ingresso e, por ser relativa, deve ser confrontada com as provas dos autos que, no caso vertente, afastou a pretensão obreira ao recebimento das horas extras intervalares.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Regime 12x36.
«A adoção do regime de jornada de 12x36 não desobriga o empregador de cumprir a determinação contida no § 4º do CLT, art. 71, introduzido pela Lei 8.923 de 27/07/1994. Embora se evidencie dos autos que as normas coletivas estipulam a adoção de jornada de 12x36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido, por 36 horas de descanso, tal não elide o direito do gozo do intervalo mínimo previsto em lei. É que, de acordo com o entendimento sufragado no TST, através do item II da Súmula 437/TST, o intervalo intrajornada não pode ser reduzido ou suprimido, nem mesmo através de negociação coletiva (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), já que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Não há dúvidas de que a Constituição da República, em seus CF/88, art. 8º, III, e CF/88, art. 7º, XXVI, assegurou aos trabalhadores e aos empregadores ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento dos órgãos representativos das categorias profissional e econômica, reconhecendo as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Entretanto, as cláusulas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, consideradas de ordem pública, não podem ser relevadas, nem mesmo através de negociação coletiva, como é o caso do intervalo legal. Não há, assim, exceção que comporte a ausência de concessão de intervalo intrajornada ao empregado que labora em jornada de 12x36, que, por não ser concedido, deve ser pago com o adendo pertinente.»... ()
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26 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada.
«No caso, a Corte a quo, após a análise das provas apresentadas, concluiu que «as horas relativas à supressão parcial do período intervalar não foram devidamente quitadas, destacando «o fato de que em nenhum dos dias de referido mês a reclamante tenha gozado escorreitamente seu período intervalar. Não há falar, assim, em afronta ao CLT, art. 818, sob o argumento de que a reclamante não logrou desincumbir-se de seu ônus de provar o não usufruto do período integral de intervalo intrajornada, uma vez que o Tribunal de origem, amparado pelo princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), foi bastante claro ao consignar que «em nenhum dos dias de referido mês a reclamante tenha gozado escorreitamente seu período intervalar. Ademais, somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez comprovado que a reclamante não usufruía integralmente o período destinado ao repouso e à alimentação, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. ... ()
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27 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão
«INTERVALO INTRAJORNADA. ... ()
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28 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo trabalhadores em minas de subsolo. Intervalos dos art. 71 e 298 da CLT.
«O CLT, art. 298 estabelece um descanso a mais para os trabalhadores em minas de subsolo, não excluindo, entretanto, a aplicação do intervalo previsto no CLT, art. 71, quando a jornada de trabalho é superior a 6 horas diárias. Não há incompatibilidade entre as referidas normas, cujo escopo é a preservação da saúde do trabalhador.... ()
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29 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Tempo gasto até o restaurante inexistência de supressão do intervalo.
«O tempo despendido até o restaurante, dentro de ônibus fornecido pela empresa, não configura tempo à disposição da empregadora, porquanto está compreendido no intervalo. Ademais, não há qualquer embasamento legal de que esse tempo representa supressão de parte do intervalo, haja vista a inexistência de prestação de trabalho. Também, é importante ressaltar que o empregado que trabalha nos centros urbanos, por exemplo, gasta alguns minutos no deslocamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Intervalo intrajornada. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º .
«É pacífica a jurisprudência do C. TST, no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Nesse sentido, é o entendimento cristalizado no item IV da Súmula 437. Ressalva-se, contudo, os dias em que o trabalho suplementar não foi superior a 10 (dez) minutos, em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando-se analogicamente o CLT, art. 58, § 1º . Cumpre lembrar que, a teor do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Nesse sentido, se o legislador ordinário reputou irrisório o lapso temporal de 10 minutos para fixação da sobrejornada, idêntico critério deve ser adotado ao procedimento de definição do intervalo intrajornada. Recurso a que se dá provimento, em parte.... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.
«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, «caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4º do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor:... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«O descumprimento da obrigação do empregador de conceder ao empregado o intervalo a que alude o CLT, art. 71, caput, gera o correspondente deferimento da integralidade do descanso, mesmo que tenha sido parcialmente cumprido. O intervalo intrajornada deve ser gozado na integralidade do período mínimo previsto, dada sua função biológica e social, sendo destituída de amparo legal a flexibilização do horário destinado ao descanso e alimentação. Trata-se de consagração jurisprudencial de penalidade imposta ao empregador pela infração de direito básico do empregado, incluído dentro das normas de segurança e saúde do trabalhador e, portanto, irrenunciável e indisponível. Saliente-se que o pressuposto do direito à parcela em questão, segundo inteligência do parágrafo 4º do CLT, art. 71 é o trabalho por mais de seis horas contínuas. Assim, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e ainda, possui natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.... ()
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33 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Atividade econômica agroindustrial. Operador de máquinas. Intervalo intrajornada.
«Embora, por força de ficção jurídica, o operador de máquinas da usina de açúcar e álcool possa ser enquadrado como trabalhador rural, o fato é que ele labora em atividade essencialmente mecanizada. Logo, não se pode dizer que esteja inserido no «habitat rurícola e sujeito a uma rotina de simples lavrador ou retireiro, que são, de fato, os principais destinatários da regra inserta no Lei 5.889/1973, art. 5º, cujos «usos e costumes poderiam, dependendo do caso concreto, autorizar a flexibilização do lapso intervalar. No caso do operador de máquinas prevalece a regra geral do CLT, art. 71.... ()
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34 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Intervalo para café. Tempo à disposição. Integração na jornada de trabalho. Súmula 118. Provimento.
«A Corte Regional, ao indeferir a integração na jornada de trabalho do segundo intervalo intrajornada concedido ao trabalhador no dia (intervalo para o café - sem previsão legal), proferiu decisão em dissonância com a Súmula 118/TST segundo a qual os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. Precedentes. ... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Tolerância de cinco minutos diários.
«Da mesma forma que o legislador se pautou pela razoabilidade ao fixar uma tolerância em relação ao início e término da jornada de trabalho para fins do direito a horas extras (CLT, art. 58, parágrafo 1º), certa tolerância também deve ser concedida quanto à pausa para alimentação e descanso. Nesse sentido, admite-se que nem toda supressão parcial do intervalo enseja o pagamento de horas extras fictas, mas apenas aquela superior a cinco minutos diários, em se tratando de jornada mínima de seis horas diárias.... ()
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36 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo inter-jornada não respeitado. Horas extras devidas. Alegação afastada de que o desrespeito constitui apenas infração administrativa. CLT, art. 66.
«Intervalo inter-jornada - A lei (CLT, art. 66), além de fixar parâmetros, visa proteger o empregado do desgaste decorrente de jornadas extensas e preservar suas condições bio-fisio-psicológicas destinando todo um capítulo a este fim. E de outra forma não pode ser considerado o intervalo interjornada, porque vai além do período de descanso; é nele que o empregado desfruta da convivência familiar, pode dedicar ao lazer e aos amigos. Se a lei não contemplou especificamente uma punição, a intenção e o caráter social das normas trabalhistas devem fazê-lo.... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Divisão da prova oral.
«Na divisão da prova quanto ao gozo do intervalo aos sábados e domingos laborados, posto que uma testemunha declarou que era gozado apenas 25 minutos e a outra declarou que era gozado uma hora em «todos os dias trabalhados pelo autor, não vislumbra esse Juízo razão para se concluir que, aos sábados e domingos, excepcionalmente, não fosse regularmente gozado o intervalo de uma hora. O mesmo excesso de trabalho existente de segunda a sexta-feira, dias em que havia o gozo do intervalo de uma hora conforme pré-assinalado nos cartões e corroborado pela prova oral, havia aos sábados e domingos, dias em que não há pré-assinalação. Dessa feita, nenhuma especificidade havia no trabalho aos sábados e domingos para se concluir que, nesses dias, não era possível o gozo regular de uma hora de intervalo, pelo que não se faz devido o intervalo intrajornada em referidos dias.... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Marcação «britânica. Pré-assinalação.
«A Súmula 338, III/TST faz referência aos horários de entrada e saída do serviço, sendo certo que o art. 74, § 2º/CLT exige tão somente a pré-assinalação dessa pausa nos cartões de ponto. Assim, a marcação «britânica do intervalo intrajornada não produz a inversão do ônus da prova.... ()
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39 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo legal. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento até o refeitório.
«O intervalo assegurado pela legislação trabalhista é para refeição e descanso, logo, o tempo para deslocamento até o local das refeições e eventuais filas está incluído no intervalo intrajornada. Pelo não provimento do apelo.... ()
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40 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica-intervalo intrajornada. Natureza salarial.
«No que tange à natureza do intervalo intrajornada e, consequentemente, aos reflexos, transcreve-se o inciso III da Súmula 437/TST, como se segue: «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8923 de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.... ()
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41 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. CLT, art. 71, § 4º.
«... Quanto ao intervalo para refeição e descanso, prevalece igualmente a correta decisão sobre a não concessão integral do intervalo mínimo previsto em lei, como confirmado pela própria testemunha da reclamada. O § 4º, do CLT, art. 71 é de extrema clareza ao dispor que, não concedido o intervalo de 1:00 hora, o empregador está obrigado a remunerar o período correspondente (e não o período faltante, como equivocadamente entende a reclamada) com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. As pausas inferiores não configuram verdadeiro intervalo, porque inaptas à consecução do escopo de recomposição física e mental do trabalhador, sem a qual o segundo turno transcorrerá com maior dificuldade, menor produtividade e aumento do risco de acidentes. Especificamente no caso dos autos, a situação se agrava com intervalos de 15 a 20 minutos, como declarado pela testemunha da empregadora (fl. 129), para uma jornada elastecida de 12 horas. Mantém-se, igualmente. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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42 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Trabalho externo. Intervalo.
«Não incide a exceção do CLT, art. 62, I, quando demonstrado que o empregado, motorista entregador, comparecia diariamente na empresa no início do dia e quando do término do serviço, além de sujeitar-se ao controle e fiscalização da jornada. A situação retratada muito se distancia daqueles trabalhadores externos, sobre os quais é impossível o controle e a fiscalização de horários. Relativamente ao intervalo para refeição, não exclui o direito ao recebimento dos excessos correspondentes à ilícita redução, na forma do CLT, art. 71, § 4ºG, o só fato de ser facultado ao motorista definir o horário de parar, se é certo que a quantidade de trabalho por executar não permitia o descanso integral. Constata-se, no tocante ao intervalo, que a empresa exercia controle indireto, exigindo a execução de tarefas em número elevado, a ponto de comprometer o descanso dos motoristas. Em consequência, também é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. De nada valia a orientação da empresa quanto à necessidade de desfrutar do descanso, se ela própria adotou condição que impedia o gozo da pausa, como já demonstrado.... ()
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43 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Ônus da prova.
«A pré-assinalação do intervalo intrajornada decorre de determinação legal (parágrafo 2º artigo 74 CLT). Portanto, admitir a prática desse ato não implica em confissão. Assim, pela regra do artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973, cabe ao empregado demonstrar que esse intervalo não lhe era regularmente concedido, por ser este o fato constitutivo do direito vindicado.... ()
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44 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Não concessão. Jornada diária superior a seis horas. CLT, art. 71, «caput
«Esta C. Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que, muito embora o empregado seja contratado para exercer jornada de trabalho diária de seis horas, faz jus ao intervalo intrajornada de uma hora em caso de trabalho em regime de sobrejornada, nos termos do CLT, art. 71, caput. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Fruição no local de trabalho. Admissibilidade. CLT, art. 71.
«O CLT, art. 71 não exige que o empregado se afaste do local de prestação de serviços durante o intervalo intrajornada, mas sim que seja efetivamente usufruído.... ()
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46 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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47 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica intervalo previsto no CLT, art. 253. Trabalho em local artificialmente frio. Uso de epis.
«A utilização pelo empregado dos equipamentos de proteção individual elide a insalubridade decorrente do labor em local considerado artificialmente frio, mas, não dispensa a concessão do intervalo de que trata o CLT, art. 253. Caso contrário, a própria legislação cuidaria de fazer essa ressalva.... ()
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48 - TST Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Inobservância do período de onze horas. Norma coletiva. Inespecificidade dos arestos. Súmula 296/TST, I.
«Na forma do item I da Súmula 296/TST, a divergência ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Na hipótese, o acórdão embargado expressamente consigna que não houve prova das circunstâncias excepcionais que autorizariam a supressão dos intervalos interjornadas. Por sua vez, os arestos colacionados tratam de situação em que foi comprovada a ocorrência de situações excepcionais justificadoras da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. Inespecíficos, portanto, à luz do citado verbete. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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49 - TST Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas.
«No caso, o Regional, após a análise das provas apresentadas, concluiu que «os cartões de ponto demonstram a violação do CLT, art. 66, visto que não respeitado o limite mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Para se chegar à conclusão diversa da do Regional, de que os cartões de frequência da obreira comprovam que a trabalhadora sempre usufruiu corretamente do intervalo interjornadas, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, mantendo-se ilesos, portanto, os comandos insertos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. ... ()
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50 - TST Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Motorista. Cobrador. Intervalo para refeições (condutores e cobradores rodoviários). Lei 12.619/2012. CLT, arts. 71, § 5º e 253-C.
«Esta Corte admite a validade de norma coletiva autônoma prevendo formas de intervalo intrajornada diversas para os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, desde que garantida redução da jornada, considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que esses profissionais são submetidos. A Lei 12.619/2012 (publicada em 02/05/2012), que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, também, expressamente submeteu à negociação coletiva direta a instituição de jornadas especiais e de fracionamento do intervalo intrajornada do motorista profissional. Considerando a lei e a jurisprudência desta Corte, conclui-se que a matéria está sujeita à livre negociação coletiva entre as partes, não devendo ser imposta via sentença normativa. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()