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Doc. LEGJUR 211.0070.8364.6885

1 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7283.3763

2 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6848.9369

3 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8777.0488

4 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS e à Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9565.3000.0100

5 - STJ Tributário. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Créditos do pis e da Cofins apurados no regime não cumulativo. Inclusão. Precedentes.


«1 - O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os créditos apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSSL. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1771.3551

6 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1969.7541

7 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8170.2176.2878

8 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6230.0383

9 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6907.1199

10 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6532.8172

11 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6969.9531

12 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6784.6806

13 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1231.0702

14 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1745.8716

15 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0977.3854

16 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0000.6400

17 - STJ Tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade. Exegese do Lei 10.833/2003, art. 3º, § 10.


«É entendimento assente na Primeira Seção do STJ que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8922.8587

18 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz da Lei 10.637/2002, art. 3º, I e 10.833/2003, art. 3º, I independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS- antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6971.5530

19 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9658.6899

20 - STJ Contribuição para o pis. Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Regime não-cumulativo. Dedução de créditos. Valores referentes ao ICMS-substituição ( ICMS-st).


1 - Não tem o contribuinte direito ao creditamento, no âmbito do regime não- cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2000.5400

21 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.


«1 - Esta Corte entende que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3003.8600

22 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos. Legalidade da inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL.


«1. A Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8741.4004.1800

23 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade. Precedentes.


«1 - A orientação jurisprudencial da Segunda Turma deste Tribunal Superior firmou-se no sentido da impossibilidade de exclusão dos créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em idêntica direção: REsp 1.638.735/RJ, de minha relatoria, Segunda Turma; e AgInt no AREsp 913.315/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4271.1137.5537

24 - STJ Tributário. PIS e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1816.8453

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Irpj. Apuração pelo lucro real.


1 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte, como ocorre na hipótese. Assim, não há falar em violação do CPC/2015, art. 489. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8002.1600

26 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos. Legalidade da inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «os créditos escriturais, a que se refere o Lei 10.833/2003, art. 3º, § 10º, somente podem ser utilizados na apuração do valor devido na dedução da base de cálculo do PIS e da COFINS, já que a incidência dessas contribuições é não-cumulativa e que, portanto, «não faz, do ponto de vista jurídico-tributário, excluir tais créditos escriturais da base de cálculo de tributos estranhos ao seu sistema compensatório, necessário à implementação da não-cumulatividade, tal qual o IRPJ e a CSLL. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0002.7600

27 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos. Legalidade da inclusão na base de cálculo do irpj e da csll.


«1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a Súmula 83/STJ é aplicável também à hipótese de interposição de Recurso Especial com base na alínea «a do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1652.8000.8200

28 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos. Legalidade da inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL.


«1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a Súmula 83/STJ é aplicável também à hipótese de interposição de Recurso Especial com base na alínea «a do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3623.5007.8700

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Supressão da possibilidade de creditamento. Regime não cumulativo do pis e da Cofins. Despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Sujeição à conformação da lei.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra Delegado da Receita Federal do Brasil, objetivando o reconhecimento do direito de desconto de créditos a título de contribuição para o PIS e COFINS, na sistemática não cumulativa, sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1892.8001.0100

30 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado 3 do STJ. Agravo em recurso especial. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ.


«1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido da impossibilidade de exclusão dos créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.447.382/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/06/2014; AgRg no REsp 1.181.156/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/02/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0765.9435

31 - STJ Tributário. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Regime não cumulativo. Dedução. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ entende que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da contribuição ao PIS e à COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/10/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 29/10/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/12/2021; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/6/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2453.4001.6600

32 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Regime não cumulativo. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na forma da jurisprudência, «a Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013) (STJ, AgRg no AREsp 618120/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2453.4002.4800

33 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Regime não cumulativo. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na forma da jurisprudência, «a Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013) (STJ, AgRg no AREsp 618120/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1805.1005.8700

34 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade. Precedentes.


«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, conforme os parâmetros legais estabelecidos pela legislação vigente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2101.0311

35 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. Creditamento. Receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Impossibilidade. Conclusão fixada em repercussão geral. Tema 939/STF. Matéria pacificada. Provimento negado.


1 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas « as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins « (RE 1.043.313, relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 25/3/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1132.2812

36 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Lei 10.865/2004. Impossibilidade.


1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7918.0207

37 - STJ Tributário. Agravo regimental. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Abatimento de créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade.


1 - Os créditos escriturais de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo adotado pela Lei 10.833/2003 não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por ausência de previsão legal expressa, sob pena de violação do CTN, art. 111, segundo o qual as exclusões tributárias interpretam-se literalmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5220.0002.9500

38 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis. Cofins. Regime não-cumulativo. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.


«I. Na forma da jurisprudência, «a Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013) (STJ, AgRg no AREsp 618.120/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5006.1900

39 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Regime não cumulativo. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na forma da jurisprudência, «a Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013) (STJ, AgRg no AREsp 618.120/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5006.2200

40 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Regime não cumulativo. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na forma da jurisprudência, «a Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013) (STJ, AgRg no AREsp 618.120/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7881.6305

41 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Impossibilidade. Conclusão fixada em repercussão geral. Tema 939/STF. Matéria pacificada. Provimento negado.


1 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas « as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins « (RE 1.043.313, relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 25/3/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 183.2291.1000.4600

42 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de violação do CPC, art. 535, 1973. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Créditos do pis e da Cofins apurados no regime não cumulativo. Inclusão. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


«1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, 1973, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2698.4933

43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao PIS e Cofins. Regime não cumulativo. Incidência dessas contribuições sobre a parcela de ICMS-st. Direito de acreditamento/dedução. Jurisprudência da primeira turma.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1290.2692.6613

44 - STJ Agravo interno em recurso extraordinário. Direito tributário. Contribuições ao pis e à Cofins. Regime não cumulativo. Definição de insumo. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Tema 756/STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a possibilidade de creditamento dos valores pagos a trabalhadores temporários, a título de salários e encargos sociais, para o cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS no regime não cumulativo. 1.2. A decisão agravada considerou que a matéria discutida, relativa ao conceito de «insumo previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, é infraconstitucional, aplicando o Tema 756 do STF, que negou a repercussão geral da questão.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0191.1502.7712

45 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição ao PIS e Cofins. Regime não cumulativo. Aproveitamento de créditos de ICMS-st. Possibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2483.0001.1000

46 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Créditos do pis e da Cofins apurados no regime não cumulativo. Inclusão. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


«1 - Nos termos da Súmula 568/STJ, já editada sob o regime do CPC/2015, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Logo, não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em vista que a decisão agravada foi fundamentada em precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3040.2002.7500

47 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973 incidência da Súmula 284/STF. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade. Precedentes.


«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4215.9000.2700

48 - STF Contribuição. Pis. Cofins. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Regime não cumulativo. Repercussão geral admitida. Baixa à origem. Manutenção. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem. CPC/1973, art. 543-B.

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Doc. LEGJUR 240.3220.6141.5282

49 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. Creditamento. Receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Impossibilidade. Conclusão fixada em repercussão geral. Tema 939/STF. Provimento negado.


1 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas « as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins «. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2376.2300

50 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao pis e Cofins. Regime não cumulativo. Incidência dessas contribuições sobre a parcela de ICMS-st. Direito de creditamento/dedução. Jurisprudência da primeira turma.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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