1 - STJ Terceiro adquirente. Imóvel.
«O terceiro adquirente do imóvel, a título oneroso e de boa-fé, não é alcançável por decisão em processo de que não fora parte.... ()
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«O terceiro adquirente do imóvel, a título oneroso e de boa-fé, não é alcançável por decisão em processo de que não fora parte.... ()
«O terceiro adquirente de boa-fé não é atingido pelo efeito de sentença de procedência de ação pauliana, satisfazendo-se o interesse dos credores, contra os fraudadores, em cobrar-se sobre o equivalente do valor do bem. CCB, art. 109.... ()
«Não elide a boa-fé do terceiro adquirente a circunstância de se achar registrado o contrato de alienação fiduciária do veículo, quando a ressalva não constar do respectivo documento expedido pela repartição de trânsito.... ()
«Reconhecida a boa-fé do terceiro adquirente que pagou o preço de venda e entrou na posse do bem (trator) improcede a ação reivindicatória promovida pelo primitivo proprietário sob a alegação de que não recebera o pagamento correspondente à venda que fizera a um intermediário. Posse justa do terceiro de boa-fé que não poder ser atacada através de ação reivindicatória. CCB, art. 524. Recurso conhecido e provido.... ()
«O terceiro adquirente de veículo alienado, sem licitação, com lesão ao patrimônio público, é parte legítima na ação popular, visando à declaração de nulidade da alienação. Ofensa ao art. 6º da Lei 4.717, de 29/06/65, não caracterizada.... ()
«A coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário e vincula apenas as partes da respectiva relação jurídica. O terceiro adquirente de imóvel, a título oneroso e de boa-fé não é alcançável por decisão em processo de que não fora parte, ineficaz, quanto a este a decisão.... ()
«1. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de que a cláusula da justa indenização de que trata o caput do CF/88, art. 184 alcança tão somente o expropriado, não se estendendo a terceiros adquirentes de títulos da dívida agrária que com ele realiza ato mercantil, em negócio estranho à reforma agrária. ... ()
«1. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de que a cláusula da justa indenização de que trata o caput do CF/88, art. 184 alcança tão somente o expropriado, não se estendendo a terceiros adquirentes de títulos da dívida agrária que com ele realiza ato mercantil, em negócio estranho à reforma agrária. ... ()
1 - A Corte a quo se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte ao entender que não restou caracterizada a má-fé do terceiro adquirente do imóvel alienado pelo devedor, a despeito do negócio ter sido celebrado após a citação deste, eis que ausente o registro da penhora no CRI. Sobre o tema, este Tribunal Superior editou o Enunciado 375/STJ, o qual dispõe que: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".... ()
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, « ... ()
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, « ... ()
«Ao terceiro adquirente de boa-fé é facultado o uso dos embargos de terceiro para defesa da posse. Não havendo registro da constrição judicial, o ônus da prova de que o terceiro tinha conhecimento da demanda ou do gravame transfere-se para o credor. A boa-fé neste caso (ausência do registro) presume-se e merece ser prestigiada.»... ()
«1 - A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de desapropriação indireta, os juros compensatórios serão computados desde a data da ocupação do imóvel, nos termos da Súmula 114/STJ. ... ()
1 - A regra do CPC, art. 42, § 3º, que estende ao terceiro adquirente os efeitos da coisa julgada, somente deve ser mitigada quando for evidenciado que a conduta daquele tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida. Há uma presunção relativa de ciência do terceiro adquirente acerca da litispendência, cumprindo a ele demonstrar que adotou todos os cuidados que dele se esperavam para a concretização do negócio, notadamente a verificação de que, sobre a coisa, não pendiam ônus judiciais ou extrajudiciais capazes de invalidar a alienação.... ()
«1. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Súmula 375/STJ. ... ()
«1. «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). ... ()
1 - A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da Súmula 375/STJ e da tese firmada no REsp Repetitivo Acórdão/STJ. ... ()
«Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir a presunção de fraude disposta no CPC/1973, art. 593, II, inclusive a impossibilidade de ter conhecimento da existência da demanda, apesar de constar da escritura de transferência de propriedade do imóvel a indicação da apresentação dos documentos comprobatórios dos feitos ajuizados em nome do proprietário do imóvel.... ()
1 - Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. ... ()
«Segundo entendimento acolhido no STJ, no sistema anterior à Lei 8.953/94, com lastro em orientação doutrinária, para a caracterização da fraude de execução, ao exeqüente, que não providenciou o registro da penhora, cabia provar que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.... ()
«1.- No caso, para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da boa-fé e da legitimidade da posse mansa e pacífica pelo terceiro adquirente do veículo seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
«1 - Consonância do entendimento afirmado pelo tribunal de origem com do STJ, no sentido de ser inviável o reconhecimento da fraude de execução, diante da ausência de registro de penhora anterior à alienação do bem que se pretendia penhora, bem como da falta de comprovação de má-fé do terceiro adquirente. Súmula 375/STJ. ... ()
«1. É uníssona a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que não se configura fraude à execução na hipótese em que inexiste registro da constrição sobre o bem anterior à alienação e não há comprovação da má-fé do terceiro adquirente, como na presente hipótese. Incidência da Súmula 375/STJ. ... ()
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
«A garantia hipotecária do financiamento concedido pelo SFH para a construção de imóveis não atinge o terceiro adquirente da unidade. O acórdão recorrido indeferiu a pretensão dos embargantes porque teriam celebrado o negócio depois de instituída a hipoteca, mas isso não é motivo impediente para a persistência do direito do terceiro, pois o financiamento é normalmente concedido antes ou no início da construção, com a concomitante instituição da garantia. Ocorre que, com a comercialização, a obrigação do adquirente é a de cumprir com a sua prestação, sobre a qual incide o interesse do financiador em se ressarcir do financiamento concedido, tanto que deveria ter atuado como interveniente; se isso não aconteceu, o descumprimento é da construtora e do próprio banco, que não fiscalizaram de modo adequado o cumprimento do contrato.... ()
1 - Segundo o entendimento desta Corte, «o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). ... ()
«1. A fraude à execução de que trata o inciso II do CPC/1973, CPC, art. 593 verifica-se quando presentes, simultaneamente, as seguintes condições: (I) processo judicial em curso com aptidão para ensejar futura execução; (II) alienação ou oneração de bem capaz de reduzir o devedor à insolvência (eventus damni); e (III) conhecimento prévio pelo adquirente do bem da existência daquela demanda, seja porque houvesse registro desse fato junto a órgão ou entidade de controle de titularidade do bem, seja por ter o exequente comprovado tal ciência prévia. ... ()
1 - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.... ()
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
«Segundo entendimento acolhido no STJ, no sistema anterior à Lei 8.953/94, para a caracterização da fraude de execução, ao exeqüente, que não providenciara o registro do gravame, cabia provar que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.... ()
1 - «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). ... ()
«1 - Nos termos do verbete 375 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e do posicionamento firmado no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos repetitivos, o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. ... ()
1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
«Não é ineficaz a alienação feita a terceiro, que de boa-fé adquire o bem de um sucessor do devedor, embora contra este corresse ação de cobrança capaz de reduzi-lo à insolvência, se dela o comprador não tinha conhecimento.... ()
1 - Quando o tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, apreciando os elementos essenciais à controvérsia e rejeitando os embargos de declaração opostos sem incorrer em omissão ou em negativa de prestação jurisdicional, não há violação do CPC, art. 1.022.... ()
«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
«1. O v. julgado hostilizado decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sintetizada na Súmula 375, do seguinte teor: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso, o Tribunal de origem não reconheceu a má-fé da parte embargante. ... ()
«Ainda que não tenha sido averbado o contrato de compra e venda no registro de imóveis, não se verifica a fraude à execução, pois a venda dos imóveis ao terceiro embargante ocorreu antes do ajuizamento da ação principal. Aplicável, à espécie, a Súmula 84/STJ. [...]... ()
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375/STJ, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente». E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()