1 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Estado contratou o reclamante para exercer a função de vigilante, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, tratar-se de típico caso de contrato administrativo nulo, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência material para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. Em vista da possibilidade de o Tribunal Regional ter violado o CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, restou incontroverso nas instâncias ordinárias que a reclamante foi admitida em janeiro de 2018, sem concurso público, em caráter temporário por excepcional interesse público, para exercer a função de professora nos quadros do Município. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O agravante logra êxito em demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF, art. 114, I/88. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do CF, art. 114, I/88, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Na linha decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência jurisdicional é definida em razão da natureza do regime jurídico que enlaça o ente público e seus servidores, competindo à Justiça comum, quando surgir controvérsia em relação ao regime que disciplina a relação jurídica, decidir a respeito deste enquadramento. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tomando em consideração o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de afastar a competência da Justiça do Trabalho quando há controvérsia instaurada a respeito do regime que disciplina o vínculo entre o servidor e o ente público, bem assim quando trata-se de demanda relacionada a contrato de trabalho pactuado com o Poder Público posteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 3. Na hipótese, a Corte de origem fundamenta que esta Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da lide em razão da natureza celetista das verbas perseguidas pela autora, contratada após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público, conclusão que diverge da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FGTS. REGIME JURÍDICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Consta do acórdão regional que a autora ingressou nos quadros da municipalidade em 06/03/2017, ou seja, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público. De sorte que evidentemente não se cuida de servidora estabilizada na forma do art. 19, «caput, do ADCT. Não obstante, a Corte Regional, reformando a sentença, entendeu que a relação de trabalho firmada entre as partes possui natureza jurídico-administrativa, porquanto « a admissão no serviço público de trabalhador após a instituição do regime jurídico único faz presumir a contratação pelo regime jurídico respectivo , razão pela qual concluiu que « não há nenhuma possibilidade de se reconhecer firmado entre as partes o vínculo de emprego, tampouco deferir parcelas de natureza celetista (pág. 177). Diante do quadro fático retratado no acórdão recorrido, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em dissonância com a diretriz da Súmula 363/TST, de seguinte teor: « A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS .. Assim, ao indeferir o pleito referente ao pagamento do FGTS, por considerar válida a adoção do regime estatutário em relação à autora, mesmo tendo sido esta contratada sem concurso público e após a promulgação, da CF/88 de 1988, a Corte Regional proferiu decisão em afronta à literalidade do art. 37, II, da CF. Ressalte-se que não consta da decisão recorrida qualquer prova de que houvesse contrato temporário de caráter administrativo entre as partes, a fim de atrair a exceção constante da CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. Constatada possível violação do CF, art. 114, I/88, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É da Justiça Comum a competência para pronunciar-se sobre a legitimidade das relações estabelecidas entre os servidores e o Estado, as quais têm sua base fundamentada no vínculo jurídico-administrativo. Tal pronunciamento deve ocorrer mesmo em casos em que se discuta a eventualidade de vícios que possam ter ocorrido na origem dessa contratação ou quando existente controvérsia acerca da natureza jurídica da relação, se celetista ou estatutária. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM.
Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADIN 3.395, é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno do reclamado para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pelo STF, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público, uma vez que não cabe à esta Justiça Especializada apreciar a nulidade do vínculo e suas consequências. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO NULO. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O adicional de insalubridade é indevido ao empregado na hipótese de contrato nulo com a administração pública uma vez que, a teor da Súmula 363/TST, somente são devidos «a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e «os valores referentes aos depósitos do FGTS «. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. CONTRATO NULO. FGTS. TEMA 191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 596478 (Tema 191 de repercussão geral), cumpre reconhecer a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação dos arts. 37, II, § 2º, CF/88 e 19-A da Lei 8.036/90, bem como má aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. CONTRATO NULO. FGTS. TEMA 191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. Com a promulgação da CF/88, a contratação de empregados e servidores públicos ficou submetida à aprovação em concurso público, conforme se depreende do art. 37, II, e §2º, de modo que, após outubro de 1988, a admissão de agentes públicos, seja em vínculo celetista ou estatuário, sem concurso é nula, salvo casos excepcionais expressos na Carta Magna. 3. Esse entendimento foi pacificado no âmbito trabalhista por meio da Súmula 363/TST. 4. O Tribunal Pleno do TST, no bojo do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, esclareceu que a transmudação do vínculo celetista em estatutário abrange apenas e tão somente os empregados públicos estáveis, ao tempo da promulgação da CF/88, ou seja, em exercício há cinco anos continuados, nos termos do art. 19, caput, do ADCT. 5. Nesse contexto, o contrato de trabalho existente entre as partes, firmado em 1990, após a promulgação da CF/88, é nulo, e a transmudação do regime celetista para estatutário promovida pela Lei Complementar 122/94, que instituiu regime jurídico único no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, não abrange o caso em tela. 6. Assim, a prescrição da pretensão de obter o recolhimento do FGTS teve início apenas em 2018, com a dispensa do reclamante. 7. Por fim, o STF, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 191 da Repercussão Geral (RE 596.478), fixou a tese jurídica segundo a qual « É constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário .. 8. Considerando que o acórdão regional violou o art. 37, II, e §2º, da CF/88 e contrariou a tese firmada pelo STF ao julgar o RE 596.478 e a Súmula 363/TST, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista para restabelecer a sentença de primeira instância e determinar o recolhimento do FGTS pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao CR, art. 114, I, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. Ante uma possível afronta ao CR, art. 114, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. 2. Seguindo esse entendimento, esta c. Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. 3. Recentemente, o Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/2/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo e. Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. Consta do v. acórdão recorrido os seguintes excertos, dos quais se extrai que se trava nos autos debate acerca da natureza do vínculo entre o Município e a autora e que, portanto, não é competente a Justiça do Trabalho para solucionar a controvérsia: «... o objeto da reclamação trabalhista advém de contrato nulo pactuado sem o necessário concurso público (exigência da CF/88, art. 37, II de 1988), fato impeditivo da inclusão da reclamante na categoria de estatutários do ente público. «Não estando a parte reclamante incluída no rol dos participantes de regime próprio, o regime jurídico ao qual está submetida é necessariamente o da CLT .. Logo, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, apreciar a validade do vínculo entre autora e o ente público, a Corte Regional violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()