1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DIREITO À CERTIDÃO. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. CASO EM EXAME:reexame necessário de sentença que concedeu segurança pleiteada por cidadão contra o Município de Mirassolândia, determinando o fornecimento de certidão com informações sobre serviços atestados em notas fiscais e cópias de documentos solicitados em requerimento administrativo. A Prefeitura havia negado o pedido sob a justificativa de que não se tratava de interesse pessoal ou defesa de direito. ... ()
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2 - STF Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Efeitos infringentes. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 3. Direito Constitucional. Acesso à informação pública como direito fundamental. Emprego de recursos públicos. 4. Direito de acesso às informações de interesse coletivo. Divulgação oficial de forma ampla e irrestrita, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucionalmente previstas. Precedente: SS-AgR-segundo 3.902, Ayres Britto. 5. Dever de transparência dos atos do poder público. Impossibilidade de limitar o acesso a dados públicos com base em apreciação discricionária da Administração Pública acerca da fundamentação do pedido. 6. Jornalista. Relação intrínseca entre a liberdade de imprensa e a democracia. Apuração de irregularidades. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À INFORMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO LEGAL PELO PODER PÚBLICO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAMEMandado de segurança impetrado contra ato de Prefeito Municipal, visando à obtenção de informações administrativas relativas às condições de trabalho e remuneração dos profissionais do magistério público. Apesar do requerimento administrativo, o fornecimento das informações não ocorreu no prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , motivando a propositura da ação para compelir o atendimento do pedido. ... ()
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4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. ACESSO À INFORMAÇÃO. 1.
Pretensão de divulgação de informações relativas a unidades públicas de saúde voltadas ao atendimento oncológico. 2. Sentença de procedência. 3. Direito à informação. Art. 5º, XXXIII, da CF/88e art. 6º, I, da Lei de Acesso à Informação. 4. Recurso provido em parte apenas para excluir da condenação a prestação de informações já disponibilizadas via sistema DATASUS... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Diligências investigatórias. Ação penal. Restrição de acesso à íntegra dos elementos de informação. Cerceamento de defesa. Ordem parcialmente concedida.
1 - Hipótese em que o Ministério Público fez juntar os documentos e elementos de informação que subsidiaram a acusação, com amplo e irrestrito acesso à Defesa, razão pela qual não há falar em nulidade da decisão de recebimento da denúncia, mesmo porque lastreada em vasto acervo documental, além do reclamado pelos Causídicos. ... ()
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6 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de acesso a procedimento sigiloso. Medidas investigatórias em curso. Súmula Vinculante 14/STF. Acesso aos procedimentos documentados. Arquivos criptografados. Impossibilidade técnica. Dados não utilizados na denúncia. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. ... ()
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7 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A INFORMAÇÃO.
Pretensão, por vice-prefeito, de fornecimento de informações e cópias de procedimentos administrativos constantes de comunicações internas endereçadas à prefeita, referentes a assuntos de interesse público. Admissibilidade. Direito a informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado Art. 5º, XXXIII, da CF. Lei 12.527/2011 que admite o pedido por qualquer meio legítimo e proíbe quaisquer exigências que restrinjam ou inviabilizem o acesso a informações de interesse público. Impetrante que solicitou informações não somente na qualidade de cidadão, mas de vice-chefe do poder executivo local. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Forças armadas. Mandado de segurança. Lei de acesso à informação. Carreira militar. Carga horária. Atividade continuada. Informação inexistente. Acesso. Impossibilidade. Segurança denegada. CF/88, art. 7º, IX, XIII, XV, XVI, XX, XXI I, XXX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Lei 12.527/2011, art. 11, § 1º, III (Lei de Acesso à Informação). Lei 6.880/1980/2011, art. 5º (Estatuto dos Militares). Lei 8.112/1990, art. 19 (Servidor público. Regime jurídico).
Não é possível fornecer acesso à informação sobre a carga horária de todos os militares da Organização Militar em virtude da disponibilidade contínua de suas atividades. ... ()
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9 - STJ Acesso à informação. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Lei de acesso à informação. Dados sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. Caráter público incontroverso. Imprensa. Vedação judicial de uso da informação em reportagem noticiosa. Descabimento. Censura prévia. Restrição à atividade jornalística. Distinção da generalidade da sociedade. Impossibilidade. Segurança de familiares das vítimas. Hipótese genérica de sigilo não prevista no ordenamento. Publicação dos dados em portal. Forma de cumprimento da ordem. Período parcialmente coincidente com o requerido. Interesse de agir. Permanência. Lei 12.527/2011, art. 10. Lei 12.527/2011, art. 11, §§ 3º e 6º. Lei 12.527/2011, art. 31, § 2º. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 139 (estado de sítio). CF/88, art. 220. CF/88, art. 221. CF/88, art. 222.
«1 - Hipótese em que o Tribunal denegou o pedido para assegurar à parte impetrante o acesso a dados alusivos a óbitos relacionados a boletins de ocorrência policial sob o fundamento de riscos à segurança e à privacidade dos familiares das vítimas pela exposição em reportagens noticiosas. Afirmou-se, ainda, ausência de interesse de agir, pela superveniente publicação das informações em portal de acesso público. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em rms. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução cnj 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova da reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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16 - TJRJ «Habeas data. Direito a informação. Ensino. Acesso a dados pessoais acadêmicos. Escola estadual. Direito assegurado. CF/88, art. 5º, XXXIII. Lei 12.527/2011. Lei 9.507/1997.
«1. É adequado o manejo do habeas data para garantir ao impetrante o acesso às suas informações pessoais no âmbito de estabelecimento de ensino público, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXII. 2. É irrelevante perquirir se é procedente o motivo declinado pelo autor ao requerer a informação, uma vez que a garantia de acesso aos seus dados pessoais não é condicionada a fato determinado, conforme estabelece o inc. XXXIII do CF/88, art. 5º. 3. A conduta da autoridade impetrada que fornece idêntica informação a outros interessados e a nega ao impetrante viola o princípio da isonomia, o que basta para garantir a concessão da ordem. 4. Desprovimento do recurso.... ()
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17 - TST Horas in itinere. Ausência de transporte público regular. Local de trabalho de difícil acesso.
«Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que não se pode considerar de fácil acesso o local de trabalho atendido apenas por transporte intermunicipal e interestadual, na medida em que estes meios não possuem a mesma regularidade que o transporte público urbano, além de apresentarem tarifas mais elevadas. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamada fornecia condução até o local de trabalho e que este era de difícil acesso, informando que era atendido apenas por linhas de transporte público intermunicipal e interestadual, devido é o pagamento das horas de percurso. Acórdão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do empregado. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos.
«Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 331/TST, item V, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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19 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do empregado. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos.
«Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 331/TST, item V, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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20 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ACESSO À INFORMAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - CERTIDÃO INFORMATIVA -
Pretensão da impetrante para que seja fornecida certidão informativa com dados relativos ao seu credenciamento no sistema Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para fins de exercer o direito de defesa em processos de execução fiscal referentes à cobrança de impostos, bem como para o ajuizamento de eventuais ações ordinárias - Admissibilidade - Direito à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII) - Inteligência dos arts. 1º e 2º, da Lei 9.051/1995 e do art. 45, da Lei Municipal 14.141/06 - Pedido justificado e com objeto determinado - Ausência de escusa legítima por parte da Fazenda Municipal - Sentença de parcial concessão da segurança mantida - Reexame necessário não provido... ()
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21 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
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39 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2015. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática» da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar ao tomador de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()