1 - TJSP Ato jurídico. Anulação. Validade dos efeitos enquanto não transitada em julgado a sentença desconstitutiva. (Cita doutrina).
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2 - TJSP Ato jurídico. Anulação. Alegação de que os atos foram praticados mediante coação. Ausência de comprovação. Sentença de improcedência de ação mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.
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3 - TJSP Ato jurídico. Anulação. Multas de trânsito impostas por sociedade de economia mista prestadora de serviço público. Falta de legitimidade ou competência para a prática do ato. Atividade de fiscalização do trânsito local é exclusiva da Administração Direta, sendo típica do Poder Executivo. Inadmissível a delegação do poder de polícia de trânsito a particular, ainda que se trate de cessionária de serviço público. Exclusão da pontuação no prontuário do autor. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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4 - TJSP Ato jurídico. Anulação. Vício de consentimento. Pessoa incapaz. Nulidade absoluta. Descabimento. Venda de imóvel no ano de 1994. Laudo elaborado por perito oficial atestando a incapacidade mental da autora (falecida) em 1998, portanto, muito posterior à realização da venda, não podendo servir de argumento para a anulação do negócio. Venda por menos da metade do preço. Complementação do valor. Necessidade. Depósito da diferença devidamente atualizado e corrigido monetariamente desde a data da concretização do negócio, com juros incidindo a partir da citação. Admissibilidade. Recurso parcialmente provido, vencido o relator que o provia integralmente.
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5 - TJSP Ato jurídico. Anulação. Sentença de improcedência. Escritura de compra e venda de imóvel sem a presença de Curador nomeado pelo Juiz que concedeu alvará nos autos do inventário do pai do menor, autor da ação. Explicações do Tabelião de Notas a respeito dessa ausência não contestadas no inventário. Nítido cumprimento de obrigação anterior ao óbito. Hipótese, ainda, de declaração de nulidade não afirmada pela prova pericial grafotécnica isenta. Ação proposta quase 20 anos após o negócio entre familiares e por um só dos herdeiros. Recurso desse, desprovido. Recurso adesivo dos apelados-compradores que pleiteavam o reconhecimento do usucapião, incontroversa a posse deles, quer física quer pelo pagamento de impostos sobre a área, prejudicado.
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6 - TJRJ Compra e venda. Imóvel. Terreno. Dolo do vendedor. Ato jurídico. Anulação do negócio jurídico. Decadência. Prazo decadencial. Termo inicial. Realização do negócio jurídico. CCB/2002, art. 178.
«O autor pretende a anulação de negócio jurídico (venda de um terreno) viciado por dolo do vendedor por omitir a informação de que se tratava de área de proteção ambiental, na qual incidem restrições administrativas ao direito de construir numa faixa de 30 metros da margem do rio. Tal restrição inviabiliza a construção de um imóvel no terreno, o que era a intenção do autor quando realizou o negócio jurídico. O CCB/2002, em seu art. 178, estabelece o prazo decadencial de 4 anos a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico, para que o lesado ajuíze a ação anulatória. In casu, a compra e venda se deu em julho de 2007, mas a demanda só foi ajuizada em maio de 2012, quando já consumado o prazo decadencial. Por tais fundamentos, correta a r.sentença que reconheceu a decadência e julgou extinto o processo com resolução de mérito ( CPC/1973, art. 269, IV). DESPROVIMENTO DO RECURSO.»... ()
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7 - TJSP Apelação. Negócio jurídico. Ato jurídico. Anulação. Contrato de cessão de quotas sociais de frigorífico com sérios vícios estruturais e operacionais, que deram ensejo à sua interdição pelo Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura (SIF). Ação julgada improcedente em Primeiro Grau, com fundamento na ausência de dolo por parte dos vendedores, vez que aos adquirentes teria sido permitido o acesso a toda a documentação relativa ao SIF. Ação fundada em erro, e não propriamente em dolo. Novo Código Civil (CCB/2002, art. 138) que não erige a escusabilidade como requisito do erro, bastando que a distorção do consentimento seja reconhecível pelo destinatário da declaração. Alienantes das quotas que conheciam perfeitamente os vícios já apontados pelo SIF e ocultaram relatórios importantes dos adquirentes, em comportamento que viola o princípio da boa-fé objetiva. Anulação do negócio, com retorno das partes ao estado anterior. Rejeição dos pedidos de indenização pela não ocorrência de dano moral e ausência de prova de lucros cessantes. Recurso parcialmente provido.
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8 - STJ Agravo Interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Anulação de negócio jurídico. Procuração que concede amplos poderes. Vicio de consentimento. Inexistência. Assentada pela corte de origem. Violação ao CCB/2002, CCB, art. 662. Ausência de manifestação sobre outorga de escritura pública e a data de realização. Não alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - No presente caso, a ora agravante sustenta nulidade de venda de imóvel ao fundamento de que a escritura pública foi lavrada constando, como representante do vendedor, pessoa que não mais detinha poderes para vender o imóvel ou representar o proprietário, porquanto já revogada a procuração que lhe outorgava poderes. ... ()
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9 - TJRS Direito privado. Ação rescisória. Loja térrea. Condomínio. Cláusula. Convenção. Despesas. Rateio. Critério. Quota-parte. Cobrança. Ação declaratória. Ato jurídico. Anulação. Efeitos ex tunc. Efeitos da sentença. Termo inicial. Citação. Enriquecimento. Afastamento. Honorários advocatícios. Redução. CPC/1973, art. 530. Não conhecimento. Embargos infringentes. Efeitos ex tunc da sentença declaratória. Retroatividade. Fixação a partir da citação. Razoabilidade diante das peculiaridades do caso.
«1) A divergência constante do acórdão embargado limitou-se ao desacordo relativamente ao termo inicial a partir do qual devem retroagir os efeitos da decisão rescindenda, não obstante a unanimidade acerca do reconhecimento da eficácia ex tunc da sentença. ... ()
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10 - TJSP ATO JURÍDICO. ANULAÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS. EXCUSSÃO ORIUNDA DE REGULAR PROCEDIMENTO LEVADO A EFEITO EM PROCESSO FALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, A FAVOR DE QUEM REALIZADAS ANTERIORMENTE PENHORAS SOBRE OS IMÓVEIS. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA REGRA Da Lei 11.101/05, art. 143, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE EDITAL. NORMA ESPECÍFICA QUE NÃO FOI DERROGADA PELA REGRA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO RESIDUAL DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO FALIMENTAR, DE MANEIRA SUPLETIVA OU SUBSIDIÁRIA, A DEPENDER DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE TRATAMENTO NORMATIVO REALIZADO PELO DIPLOMA LEGAL RELATIVO À FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MICROSSISTEMA FALIMENTAR QUE É REGIDO POR REGRAS E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS E INTER-RELACIONADOS. GARANTIA, ADEMAIS, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NA MEDIDA EM QUE POSSIBILITADA A OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. SILÊNCIO DO AUTOR QUE SÓ A ELE PREJUDICA. PENHORA PRETÉRITAS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE OBSTAR O PROCEDIMENTO DE ARREMATAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A ARREMATAÇÃO JUDICIAL OPERA O CANCELAMENTO INDIRETO DAS CONSTRIÇÕES. PENHORAS QUE PERDEM EFICÁCIA DIANTE DO FORÇA EXTINTIVA DA ARREMATAÇÃO, QUE ALCANÇA ONERAÇÕES PESSOAIS E REAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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11 - TJSP Família. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. União estável. Imóvel pertencente com exclusividade a um dos companheiros. Rompimento do liame afetivo. Composse do outro convivente que se convola em comodato. Descumprimento de notificação para desocupação do imóvel. Esbulho. Caracterização. Ação anulatória de ato jurídico. Alegada aquisição de imóvel em nome da convivente. Arrependimento posterior que não caracteriza motivo jurídico para anulação da escritura pública de cessão de direitos hereditários sobre o imóvel. Ação reintegratória de posse procedente e ação anulatória de ato juridico improcedente. Recurso improvido, com alteração de fundamento de julgamento.
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12 - TJMG Nulidade do ato jurídico. Declaração de interdição. Apelação cível. Nulidade do ato jurídico. Incapacidade absoluta. Declaração de interdição
«- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. ... ()
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13 - STJ Execução. Arrematação. Hasta pública. Ação de nulidade de ato jurídico.
«A doutrina mais moderna assentou entendimento no sentido de que «quando não mais for possível a anulação de arrematação dentro dos próprios autos da execução, a parte interessada terá de propor ação anulatória pelas vias ordinárias. Não há sentença no procedimento da arrematação, de sorte que o ato processual em causa, é daqueles que se anulam por ação comum, como os atos jurídicos em geral, e não pela via especial da ação rescisória.... ()
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14 - TJSP Prescrição. Ação de anulação de ato jurídico e registro público. Termo inicial. Data em que a parte teve conhecimento do ato. Penhora não averbada. Ato de que não tinha ciência. Prescrição afastada. Recurso não provido, por fundamento diverso.
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15 - TJSP Extinção do processo. Anulatória de ato jurídico. Possessória. Imissão de posse. Concessão em execução promovida pela apelada. Sentença que reconheceu o trânsito julgado. Ajuizamento de ação anulatória de ato jurídico sob o fundamento de irregularidade no ato citatório, não apresentação de defesa por parte do curador especial e outras irregularidades. Pretensão do recorrente a rescisão de arrematação e adjudicação alegando vícios no procedimento que precederam às decisões judiciais lançadas nos autos. Possibilidade, pois não é mais possível a anulação da arrematação dentro dos próprios autos da execução. Sentença de extinção anulada, determinada a ultimação dos atos processuais, com decisão sobre o mérito da causa. Recurso provido para esse fim.
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16 - TJSP Seguridade social. Ato administrativo. Anulação. Funcionário Público Estadual. Procedimento administrativo que culminou com a cassação da aposentadoria. Inexistência de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito. Possibilidade de a administração rever o ato de concessão de aposentadoria face a condenação criminal. Sentença mantida. Recurso improvido
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17 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o art. 5?, LXIX, da CF/88 é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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18 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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19 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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20 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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21 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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22 - TJSP Ilegitimidade 'ad causam'. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Extinção do feito por ilegitimidade ativa. Falta de interesse processual para discutir nulidade do ato de doação se, mesmo que anulado, tal ato não beneficiaria o autor. Recurso improvido.
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23 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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24 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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25 - TJMG Nulidade de ato jurídico. Aprovação em reunião de S/A. Apelação cível. Ação ordinária. Nulidade do ato jurídico. Aprovação em reunião. Sociedade anônima. Convocação de conselho administrativo. Omissão de matéria a ser deliberada. Impossibilidade
«- Conforme previsão legal do Lei 6.404/1976, art. 124, a ordem do dia precisa constar do ato de convocação, fato que deve se dar de forma precisa, a bem da transparência dos atos praticados. ... ()
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26 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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27 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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28 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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29 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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30 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
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31 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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32 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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33 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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34 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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35 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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36 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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37 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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38 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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39 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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40 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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41 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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42 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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43 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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44 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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45 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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46 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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47 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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48 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
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49 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
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50 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
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