1 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização. Direito comum. Lide trabalhista não caracterizada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Tratando-se de pedido que se assenta nas normas de responsabilidade civil, independentemente da relação de trabalho havida entre as partes, a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça comum estadual.... ()
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2 - TJSP Competência. Incompetência Absoluta. Responsabilidade civil. Acidente do Trabalho. Direito comum. Feito julgado em 1º grau pela justiça comum após a edição da Emenda Constitucional 45/04. Nulidade dos atos decisórios. Remessa à Justiça do Trabalho. Recurso não conhecido.
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais. Duas pretensões. Réus distintos. Primeiro pleito fundado em responsabilidade civil comum. Segundo pleito decorrente de alegado acidente de trabalho. Cumulação indevida de pedidos. Competências materiais diversas. Justiça do trabalho e justiça comum. Aplicação da Súmula 170/STJ.
«1. A parte autora deduziu, de forma indevida, duas pretensões distintas numa única ação (ação sumária de indenização por danos morais em virtude de acidente de trânsito cumulada com acidente de trabalho e pedido de antecipação de tutela), sem levar em conta as competências materiais diversas para análise dos dois pleitos formulados (Justiça Comum Estadual e Justiça do Trabalho). ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais e materiais. Duas pretensões. Dois réus. Primeiro pleito decorrente de alegado acidente de trabalho. Segundo pleito fundado em responsabilidade civil comum. Cumulação indevida de pedidos. Competências materiais diversas. Justiça do trabalho e justiça comum. Aplicação da Súmula 170/STJ. CF/88, art. 114, VI.
«1. A parte autora deduziu, de forma indevida, duas pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências materiais diversas para análise dos dois pleitos formulados (Justiça Comum Estadual e Justiça do Trabalho). ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ex-empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Competência da Justiça Comum Estadual para julgar ação de indenização por danos morais, fundada em direito comum.... ()
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6 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Desfalque praticado pelo empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Ação de indenização proposta por empregador para reparar desfalque praticado por empregado. Competência da Justiça do Estado.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral.... ()
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9 - 2TACSP Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 7º, XXVII, 109, § 3º e 114. CCB, art. 159.
«Compete à Justiça estadual, não à do Trabalho, processar e julgar demanda de indenização por incapacidade decorrente de acidente ou doença do trabalho e fundada no direito comum.... ()
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10 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização de direito comum. Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 8.906/94, art. 45, IV.
«A Caixa de Assistência dos Advogados, como órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, está na esfera da competência da Justiça Federal.... ()
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11 - STJ Competência. Sociedade anônima. Responsabilidade civil. Justiça Estadual Comume Justiça Trabalhista. Ação indenizatória proposta pela companhia contra administrador de sociedade anônima. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. Lei 6.404/76, art. 158.
«Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de ação indenizatória proposta pela companhia, com base na Lei de Sociedades Anônimas, em face de seu ex-administrador com o qual mantinha vínculo estatutário.... ()
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12 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Acidente ferroviário e acidente do trabalho. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Causa de pedir próxima. Fundamento exclusivo no Código Civil. Lide de índole eminentemente civil. Competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente ferroviário ocorrido durante a jornada de trabalho, na hipótese em que os autores, filhos e esposa da vítima, postulam reparação somente contra a sociedade de economia mista administradora do serviço de transporte ferroviário, não incluindo no polo passivo da demanda a empregadora do de cujus. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS A EQUIPAMENTOS DE RODOVIA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Pleito de ressarcimento formulado por autarquia estadual de danos causados em seus equipamentos (defensas metálicas) por acidente automobilístico em rodovia. Causa de pedir centrada em responsabilidade civil ambientada em normas de Direito Privado, a atrair a competência de uma das câmaras que compõem a Terceira Subseção Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras). Arts. 3º, I.7 e art. 5º, III.15, todos da Resolução 623/2013 desse e. Tribunal de Justiça. Precedentes do Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação de remessa a Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.... ()
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14 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justiça Comum Estadual e Trabalhista. Ação de indenização proposta contra colega de trabalho. Alegação de furto. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A ação de indenização proposta somente contra colega de trabalho em decorrência de alegação de furto ocorrida em ambiente de trabalho deve ser apreciada na Justiça Comum Estadual. Negado provimento ao agravo no conflito de competência.... ()
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15 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização fundada no direito comum. Competência da Justiça Estadual. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«A Justiça Estadual é competente para julgar as ações indenizatórias derivadas de acidente de trabalho com fundamento no direito comum.... ()
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16 - TRT12 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.
«Quando a ação está direcionada para a responsabilidade civil em que a causa de pedir e o pedido assentam-se na responsabilidade da empresa, diante da morte do trabalhador, não se fazendo mais menção à existência de relação de emprego entre as partes, a competência para apreciar o feito é da Justiça Comum, porquanto o direito pessoal que lhe assiste à reparação indenizatória é de natureza tipicamente civil.... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Acidente de trânsito e acidente do trabalho. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Causa de pedir próxima. Fundamento exclusivo no Código Civil. Lide de índole eminentemente civil. Competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido durante o transporte de trabalhadores, na hipótese em que a autora postula reparação somente contra a sociedade empresária proprietária do veículo que a transportava para seu local de trabalho, não incluindo no polo passivo da demanda a empregadora. ... ()
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18 - STJ Conflito negativo de competência. Justiças comum e trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente durante a jornada de trabalho. Empresa ré estranha à relação laboral. Causa de pedir imediata. Dever de indenizar decorrente da legislação civil. Arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Competência da justiça comum.
«1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a competência em razão da matéria se define a partir da natureza jurídica da controvérsia, que se afere da análise do pedido e da causa de pedir veiculados na inicial. ... ()
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19 - TJSP Competência. Responsabilidade civil. Indenização por danos decorrentes de vícios de construção. Seguro Habitacional. Competência da Justiça Comum Estadual para
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20 - TJSP
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL.Ação indenizatória movida por particular em face de empresa de telefonia. Autor que trafegava com sua motocicleta e sofreu acidente ao enroscar o pescoço em fio de telefonia solto na via pública. Ausência de matéria afeta à competência da Seção de Direito Público. Empresa ré que não é concessionária ou permissionária de serviço público. Competência da Seção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III.15, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes do Órgão Especial e da Seção de Direito Público. Recurso não reconhecido, com determinação de retribuição à C. Seção de Direito Privado... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.
«É da justiça comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.... ()
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22 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum x Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Furto de bens. Acusação dirigida a ex-empregada doméstica. Fato ensejador de eventual dano ocorrido posteriormente à extinção do contrato de trabalho. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI
«A atração da competência da Justiça Trabalhista, nos termos do CF/88, art. 114, VI, para julgamento das ações de indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho, exige conexão imediata do dano eventualmente sofrido com a prestação do serviço. Verificando-se que o fato ensejador de eventual dano moral ocorreu quando já extinto o contrato de trabalho, fica afastada a competência da Justiça Trabalhista. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual Comum, anulando-se, em conseqüência, o v. Acórdão para que outro seja proferido.... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Indenização pleiteada por ex-empregado contra ex-empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A natureza jurídica da lide é que determina a competência em razão da matéria. A ação de indenização por danos morais proposto por ex-empregado contra ex-empregador não tem natureza trabalhista, tendo em vista a extinção do contrato de trabalho, trata-se, pois de matéria pertinente à responsabilidade civil, que compete à Justiça Estadual comum processar e julgar.... ()
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24 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Justiça Comum e Justiça Trabalhista. Indenização. Julgamento pelo Justiça Estadual. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça Estadual apreciar e julgar pedido de indenização por danos materiais e morais sobrevindo a pessoa física em razão de doença profissional.... ()
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25 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação de reparação de danos movida contra Município, tendo como causa de pedir a falta de conservação da via pública, o que ocasionou acidente com danos ao autor, no exercício da sua atividade de carteiro. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Tratando-se de demanda visando a obter reparação de danos com base na responsabilidade civil do Município, a competência para a causa é da Justiça Estadual.... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação buscando, com fundamento no CCB (art. 159), a reparação de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da alegada culpa da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambos de conseguinte, de ordem civil.... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência da Justiça Comum Estadual. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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29 - 2TACSP Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. Posição do STF. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 501/STF. CCB, art. 159.
«... O pedido é de indenização pelo direito comum, por redução de capacidade resultante de doença decorrente das condições do trabalho, com atribuição de culpa à ex-empregadora. Quer dizer, trata-se de demanda fundada na responsabilidade civil do empregador (CCB, art. 159) e não relativa ao descumprimento do contrato de trabalho. Isto basta para afastar a pretendida competência da Justiça do Trabalho e para afirmar a da Justiça comum estadual. É certo que, em duas respeitáveis decisões monocráticas do eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, do Supremo Tribunal Federal, ficou reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar demanda como a dos autos. Todavia, sobre a matéria, não havia pronunciamento colegiado do Supremo ou de outro de seus eminentes Ministros. A propósito, em artigo de maio de 2003 («Desenho Concluído: A competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum, que se reporta a outro, de janeiro de 2002 («O STF, O STJ e a polêmica sobre a competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum), ambos publicados no site deste Tribunal, na Internet (www.stac.sp.gov.br - CEDES), o primeiro também na Revista Jurídica, vol. 293, pág. 90/92, e que passam a integrar este voto, procurei demonstrar que a polêmica sobre a matéria já se exauriu. É que o STF desenhou a nova realidade, em v. acórdão relatado pelo mesmo e eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, que, de modo implícito, reviu seus anteriores pronunciamentos. A Primeira Turma, reconhecendo a impertinência dos precedentes apontados e invocando a regra do CF/88, art. 109, I, assim como o enunciado da Súmula 501/STF, definiu que não «se altera a equação do problema que não se trate de demanda a ser decidida conforme a legislação acidentária, contra a autarquia federal seguradora, mas à luz do direito comum e contra a empregadora. Daí o desfecho: é «competente para o feito a Justiça comum (RE 349.160-1/BA, 18 T. DJU 14/03/2003). Não custa assinalar que se cuida de decisão unânime e tomada com a presença de todos os integrantes da Turma em 11/02/03, os eminentes Mins. MOREIRA ALVES, SIDNEY SANCHES, ILMAR GALVÃO e ELLEN GRACIE. Assim, e em suma, afastou-se a instabilidade criada a partir das decisões monocráticas, que, ao menos no Estado de São Paulo, ensejaram centenas de recursos contra o reconhecimento, em primeiro grau, da incompetência para a demanda. Agora, redesenhado e aperfeiçoado o quadro, surgiu a novidade, que, se em nada inova, afugenta inquietações: subsiste, incólume e mais atual que nunca, a antiga orientação de que compete à Justiça estadual, não à Justiça do Trabalho, processar e julgar a ação de indenização por incapacidade resultante de acidente ou doença do trabalho. O processo, pois, terá curso. ... (Juiz Celso Pimentel).... ()
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30 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização proposta contra ex-síndica onde o autor trabalhava. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Em se tratando de ação indenizatória por danos morais proposta contra a pessoa da ex síndica do condomínio em que o autor trabalhava, por ofensa desvinculada da relação de emprego, afasta-se, pelas peculiaridades da espécie, a competência da justiça trabalhista. Conflito conhecido para fixar a competência da Justiça comum.... ()
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31 - TRT2 Competência. Responsabilidade civil. Indenização por danos físicos. Recebimento do empregador, em face do acidente de trabalho. Descabimento. Matéria na hipótese eminentemente previdenciária. Incompetência da Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Inexiste previsão na legislação trabalhista a amparar a pretensão de empregado no sentido de receber de seu empregador indenização por danos físicos, haja vista que a matéria é eminentemente previdenciária e, como tal, deverá ser submetida a uma das Varas de Acidentes do Trabalho, perante a Justiça Comum. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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32 - STJ Competência. Justiças do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Seguro de vida. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com reparação de danos morais decorrentes do inadimplemento de seguro de vida e acidentes pessoais. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança de indenização securitária cumulada com reparação moral decorrente de descumprimento contratual de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais.... ()
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33 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Tempo despendido durante o pacto laboral. Vínculo trabalhista não reconhecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CCB, art. 159. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça comum estadual o processo e julgamento de pedido de indenização por ato ilícito em razão do tempo despendido durante o pacto laboral, cujo vínculo trabalhista já foi afastado pela Justiça Laboral.... ()
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34 - STF Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ação de indenização ainda quando movida contra o empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STF. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho. Da regra geral são de excluir-se, porém, por força do CF/88, art. 109, I, as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.... ()
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35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, art. 109, § 3º e CF/88, art. 114.
«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por acidente no trabalho. O STJ atribuía à Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral, ainda que a ofensa decorresse da relação de emprego. Porém, recente julgamento do eg. STF, interpretando o CF/88, art. 114, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para tais ações. No caso dos autos, porém, o dano moral decorre do fato do acidente, e a parcela que lhe corresponde integra a indenização acidentária, tudo de competência da Justiça Comum.... ()
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36 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Responsabilidade civil. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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37 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Causa de pedir. Acidente de trânsito sem ligação com a relação de trabalho mantida entre a vítima e a sociedade ré. Acidente de trabalho não alegado. Competência da justiça comum estadual.
«1. A pretensão indenizatória deduzida na presente ação, proposta pelo genitor da vítima fatal de acidente de trânsito, deriva de responsabilidade civil comum, e não da relação de trabalho havida entre o falecido e a também empregadora do agente causador do dano. A análise da dinâmica do sinistro descrita na inicial permite concluir que a vítima não estava a trabalho, que a motocicleta por ela usada não era da empresa, e que não estava em trânsito para o trabalho ou dele regressando. ... ()
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38 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Ação envolvendo sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Competência. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Súmula 42/STJ. Súmula 517/STF. Súmula 556/STF.
«A sociedade de economia mista, conforme Decretos Lei 600/1967 e 900/69, é pessoa jurídica de direito privado, não se inserindo entre as entidades mencionadas no inc. I, do CF/88, art. 109, que se refere exclusivamente à entidade autárquica ou empresa pública, e o fato do interesse econômico da União, apenas por ser acionista majoritária, não descaracteriza a natureza jurídica de direito privado para entidade pública. Decisão reformada.... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Trabalhista. Processo com sentença quando em vigor a Emenda Constitucional 45/2004. Alegada imcompetência da Justiça Estadual Comum afastada. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114.
«... O especial começa por atacar o tema da incompetência absoluta da Justiça estadual, afirmando a competência da Justiça do Trabalho. Embora em tese tenha razão a instituição financeira, considerando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal diante da Emenda 45/04, o fato é que a sentença foi proferida em 22/6/99 (fl. 242), no caso, aplica-se precedente da Corte, proferido na Segunda Seção, Ministro Barros Monteiro, no CC 51.712/SP, DJ de 14/9/05, na mesma linha adotada pelo STF (AgRgAI 506.325/MG, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 16/6/06), ou seja, a competência é da Justiça do Trabalho quando não há sentença. No caso, sentença há, daí que afasto a alegada incompetência absoluta. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Indenização. Duplicatas «Fabricadas. Utilizando o bom nome do empregado. Ausência de vínculo com a relação empregatícia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Tratando-se de ação reparatória de danos morais, que não guarda nenhum vínculo próximo com a relação de emprego, a competência para processá-la e julgá-la é do Juízo Cível Estadual Comum.... ()
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41 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Ato ilícito (subtração de ferramentas, valores e outros objetos). Natureza civil do litígio. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 114.
«... O entendimento desta Corte, em casos semelhantes, está pacificado no sentido de que a competência para a análise da ação de reparação de danos decorrentes de ato ilícito, com fundamento no Código Civil, é da Justiça Comum Estadual. No presente caso, ainda que tenha havido relação trabalhista entre as partes, buscam os autores a reparação dos danos decorrentes de supostos atos ilícitos atribuídos aos réus (subtração de ferramentas, valores e outros objetos), o que denota a natureza civil do litígio, afastando a laboral. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ofensa a dirigentes de sindicato. Julgamento pela Justiça Estadual comum e não da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 186.
«Ainda que as ofensas resultem da atuação dos ofendidos enquanto dirigentes de sindicato, a competência para processar e julgar a ação não é da Justiça do Trabalho. Competência do Juízo de Direito do Primeiro Juizado Especial Cível de Vitória, ES.... ()
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43 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação de indenização. Falecimento de genitor atingido por arma de fogo acionada por policial militar em serviço. Responsabilidade civil do Estado. Ausência de relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, arts. 37, § 6º e 114.
«O processo objetiva, na origem, condenar o Estado de Goiás a ressarcir os alegados danos materiais e morais resultantes do falecimento do pai dos autores, vitimado por disparo de arma de fogo acionada por policial militar no exercício do múnus público. A causa de pedir repousa na responsabilidade civil do Estado por dano que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiro. O pedido não se fundamenta na existência de relação trabalhista, que justificaria o deslocamento do feito à Justiça laboral.... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 109, I.
«...A matéria diz com acidente do trabalho, buscando-se ressarcimento de dano material e moral. Constitui antigo e tranqüilo entendimento jurisprudencial que o julgamento de tais litígios inclui-se na competência da Justiça Comum. E creio que maiores indagações não se fazem necessárias, em vista do que se contém no CF/88, art. 109, I. Cuida esse dispositivo da competência dos juízes federais para julgar as causas em que interessada a União e outros entes federais. Estabelece exceções, entre elas incluindo as causas relativas a acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça do Trabalho. Está-se a ver que, se competente para as primeiras essa Justiça especializada, não haveria razão alguma para que fosse explicitamente feita a ressalva. ... (Min. Eduardo Ribeiro).... ()
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45 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Indenização. Relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho das ações em trâmite na Justiça Estadual Comum, desde que não proferida a sentença. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114 (EC. 45/2004).
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por prejuízos decorrentes da relação de trabalho. A competência da Justiça do Trabalho, decorrente da Emenda Constitucional 45/2004, atinge as ações em trâmite na Justiça Comum, desde que não proferida sentença de mérito.... ()
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46 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho e justiça comum estadual. Contrato de prestação de serviços entre sociedades empresárias. Acidente. Ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a empresa tomadora dos serviços. Ausência de pessoalidade. Responsabilidade civil. Descaracterização da relação de trabalho. Lide de índole eminentemente civil. Competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais movida em face de empresa tomadora de serviços e decorrente de acidente sofrido por profissional e sócio gerente da empresa prestadora dos serviços contratados, quando patente a ausência de relação trabalhista. ... ()
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47 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano material. Indenização reclamada pela empresa em face de ex-empregados. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«A despeito de que os fatos descritos na petição inicial aparentemente tenham nexo com o vínculo de emprego, a «causa petendi não se reveste de natureza trabalhista; e os atos que alegadamente resultaram nas indigitadas perdas e danos desbordam dos limites da relação de trabalho, alguns adentrando quiçá no âmbito criminal. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 3ª VC de Brasília - DF.... ()
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48 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Sindicato. Ação de indenização. Omissão de sindicato na defesa dos interesses de filiado. Julgamento pela Justiça Estaducal Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de responsabilidade civil por dano moral sofrido por empregado em razão de omissão do sindicato da categoria na defesa dos interesses de seu filiado.... ()
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49 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Competência da Justiça Estadual Comum. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça comum estadual. Matéria diversa da decidida pelo precedente do STF invocado pela agravante.... ()
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50 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Demandas com sentença já proferida quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 45/2004. Demandas que permanecem na Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114.
«A 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que as demandas discutindo acidente do trabalho, nas quais já havia sido proferida sentença de mérito na data da Emenda Constitucional 45/2004, permanecem de competência da Justiça Comum.... ()