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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7200

1 - TRT3 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade. Lei 8.213/1991, art. 20, § 3º.


«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira: ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.3900

2 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.


«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.9100

3 - TST Doença ocupacional. Nexo de concausalidade.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que resta caracterizado o nexo de concausalidade entre a doença degenerativa e o trabalho desenvolvido, quando este contribui para o agravamento da enfermidade, caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.8600

4 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença. Nexo de concausalidade.


«Evidencia-se o nexo de concausalidade quando a doença preexistente é agravada pelas condições de trabalho, devendo ser reconhecida a moléstia equiparada ao acidente do trabalho. E uma vez demonstrada a incapacidade laborativa parcial e definitiva, impõe-se à empresa a obrigação de reparar o dano causado em virtude de ter negligenciado a segurança do empregado, como lhe incumbia, por força do CLT, art. 157.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.9800

5 - TRT3 Doença degenerativa. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade.


«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira: «O nexo concausal aparece com freqüência no exame das doenças ocupacionais. A doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para sua eclosão ou agravamento (...). Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela que efetivamente gerou a doença, como ocorre na aplicação da teoria da causalidade adequada, pois todas as condições ou causas têm valoração equivalente. É necessário apenas que a causa laboral contribua diretamente para a doença, mas não que contribua decisivamente. (in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. São Paulo: LTr. Editora Ltda. 2005, pp. 142/143).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.5300

6 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por danos morais.


«Demonstrado pelo laudo médico-pericial que as condições de trabalho contribuíram diretamente para o agravamento do quadro de enfermidade que acometeu o reclamante, culminando com o afastamento do trabalho e a percepção de benefício previdenciário, impõe-se a caracterização de doença ocupacional em decorrência do nexo de concausalidade, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 23, I. Comprovados ainda o dano e a culpa «lato sensu das reclamadas, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais, com amparo no CF/88, art. 5º, X e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 682.7372.9901.0595

7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE.


No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo reclamante e a culpa da empresa. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não há provas nos autos da concausaldiade entre a patologia do reclamante e as atividades desempenhadas, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6009.4800

8 - TST Recurso de revista. Compensação por danos morais. Doença ocupacional. Lombacialtalgia. Nexo de concausalidade. Responsabilidade civil. Não conhecimento.


«O Lei 8.213/1991, art. 21, I dispõe que para a configuração do acidente do trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do mesma, art. 20, I lei) não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também sua responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.8600

9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Agravamento das enfermidades pelo trabalho.


«Constatada violação do CCB/2002, CLT, art. 927, nos termos, art. 896, «c, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.6157.6525.6408

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST.


1. A Turma consignou que não há prova de que o trabalho tenha atuado como concausa para a doença nos punhos da autora e para se chegar a conclusão em contrário seria imprescindível revolver fatos e provas, na medida em que o conjunto fático que alicerçou a conclusão não traz informações que permitam chegar a conclusão diversa. 2. Não há infração à ordem normativa pelo fato de o acórdão ter chegado a conclusão diversa daquele pronunciada pelo Perito e os motivos do convencimento foram devidamente externados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.1000

11 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Nexo de concausalidade. Indenização devida.


«Segundo a doutrina pátria, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.8000

12 - TST Recurso de revista. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I e da jurisprudência desta Corte Superior admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas sejam suficientes para potencializar ou agravar a doença preexistente (concausa). ... ()

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Doc. LEGJUR 919.5398.8479.6361

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que restou « demonstrado, por meio do laudo pericial e prova testemunhal, o dano e o nexo de concausalidade com o ambiente de trabalho, não há como se negar o ilícito praticado pela empregadora, qual seja, não proporcionar um ambiente de trabalho satisfatoriamente saudável e seguro «. A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.1300

14 - TRT2 Dano moral. Transtornos psicóticos. Agente de educação da Fundação Casa. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por dano moral devida.


«Reconhecido por meio de perícia médica que a moléstia de que padece o obreiro guarda nexo de concausalidade com o trabalho prestado, resulta devida a indenização civil por dano moral pretendida. In casu , o expert concluiu que «o autor foi portador de transtorno psicótico não especificado, tendo apresentado período de sintomas no período em que ativava-se na instituição em que trabalha. Há concausa das atividades exercidas e o surgimento dos sintomas. Os sintomas podem recrudescer com o retorno das atividades anteriores. Ainda que assim não fosse, é notório que os serviços de agente de proteção ou agente de apoio técnico, que ao fim e ao cabo assemelham-se aos de um agente penitenciário, em virtude dos riscos e pressão intensa a que são submetidos, são propícios a induzir o surgimento de transtornos psiquiátricos. Comprovada a ofensa, devida a indenização pleiteada a título de danos morais. Recurso patronal ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.5200

15 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo de concausalidade com a atividade profissional exercida. Indenização por danos morais e por danos materiais.


«Retratado pelo laudo médico que a moléstia sofrida pelo autor tem origem multifatorial, em que o trabalho contribuiu para o agravamento quadro clínico do reclamante, resta caracterizado o nexo concausal, que não afasta o caráter ocupacional da moléstia, consoante a inteligência do Lei 8.213/1991, art. 23, inciso I. Como corolário, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais e por danos materiais, mormente quando evidenciada a perda parcial definitiva de sua capacidade laboral e sua inaptidão para realizar a função original que desempenhava na empresa (motorista), com a necessidade de reabilitação profissional, restando por tais razões observados todos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 503.1010.2229.1744

16 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1.


Hipótese em que o TRT constatou a perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Ademais, foi registrado no acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e de indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Diante das razões trazidas pela reclamante quanto ao percentual indenizatório fixado na decisão monocrática ora agravada, o agravo comporta provimento para novo exame do recurso de revista do reclamado no tema . Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que houve perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Extrai-se, ainda, do acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Assim, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e da indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Com relação ao valor da pensão mensal, a lei civil estabelece que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . Assim, quando da doença ocupacional resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o ofício ou profissão exercido pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art. 950 do CC. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. No caso, considerando que foi constatada a incapacidade permanente da empregada para as funções que exercia anteriormente, tanto que foi reabilitada profissionalmente, deve ser observado, para o cálculo da indenização por danos materiais, o percentual de 100% da sua última remuneração. 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa deve ser levada em consideração na fixação da pensão. Tal medida se faz necessária, uma vez que o nexo concausal denota a possibilidade de que outros fatores além do trabalho também possam ter contribuído para o surgimento ou agravamento das doenças da reclamante. Na hipótese, considerando que as atividades desempenhadas no reclamado atuaram apenas como concausa para a patologia de que é portadora a reclamante, a indenização pelos danos materiais na forma de pensão mensal deve ser reduzida pela metade, ou seja, 50%. Nesse contexto, ao manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 50%, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST acerca da matéria. 4 . Quanto à indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que a indenização é devida no importe de 100% da última remuneração percebida, ainda que se trate de nexo de concausalidade, uma vez que, nesse período, o empregado fica impossibilitado de exercer as suas atividades até o fim da convalescença. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Diante do não conhecimento da totalidade do recurso de revista do reclamado, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do art. 997, § 2 . º, III, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 557.6861.1268.4656

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO PRESTADO PELA RECLAMANTE CONFIGURADO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 754.8202.7675.2510

18 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença-acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Conforme previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, apesar de não ter ocorrido o afastamento do emprego por mais de 15 dias e ausência de percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado faz jus à estabilidade provisória quando constatado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. O TRT registrou que embora o empregado tenha sofrido acidente do trabalho típico ou ter sido acometido de doença relacionada com as atividades laborais não tem direito à estabilidade da Lei 8.213/91, art. 118, uma vez que não precisou de « afastamento compulsório de suas atividades por complicações decorrentes por prazo superior a 15 dias . Portanto, em razão do descompasso com a referida súmula, reforma-se a decisão regional, ressaltando-se, ainda, o teor da Súmula 396, I, desta Corte: « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 905.8227.1194.2789

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE . Trata-se de hipótese em que o TRT, após reconhecer nexo de concausalidade entre a doença do Reclamante e o trabalho executado em favor da Reclamada, determinou a sua reintegração ao trabalho em razão da existência de cláusula convencional de estabilidade . Com efeito, o fato de se tratar de nexo concausal não afasta o direito à estabilidade quando a norma coletiva prevê que « será garantida aos empregados, acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, a permanência na empresa [...] no caso de doença profissional que tenha sido adquirida no atual emprego e enquanto a mesma perdurar «. Incólume o CCB, art. 114. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 110.3101.9727.7503

20 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que se trata de doença do trabalho e não houve afastamento previdenciário. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 119.1816.8177.4206

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DORSALGIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. SÚMULAS 126 E 378, ITEM II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou no acórdão proferido que o reclamante fruiu benefício previdenciário de 30.05.2013 a 13.06.2013 e não restou demonstrada a relação entre a suposta doença desenvolvida e o trabalho na empresa, conforme se infere do laudo pericial juntado aos autos. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, estabelecido o contexto, constata-se que a corte regional proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de acidente de trabalho, afastamento do emprego por período superior a quinze dias, tampouco foi constatada a existência de doença que guarde relação com o labor exercido. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Diante da ausência de comprovação da ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, não prospera a pretensão indenizatória por dano moral. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.3100

22 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional doença profissional. Nexo causal não infirmado o laudo pericial, que concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, tratando-se de moléstia degenerativa, improcede a ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 951.3339.3321.1217

23 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 333.5361.8398.0177

24 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SOBRECARGA DE MEMBROS SUPERIORES. TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e o nexo de concausalidade entre a doença (lesão do manguito rotador e bursite) e o trabalho, o que acarretou incapacidade parcial e temporária. Registrou que o juízo desconsiderou a perícia realizada pelo INSS três anos após a data da dispensa porque o perito disse que não lhe foram entregues documentos « e o reclamante, pessoa simples, trabalhador rural, não teve o cuidado de levar tal documentação «; considerou a segunda perícia realizada pelo juízo, reconhecendo a doença ocupacional e a doença no momento da dispensa; que o reclamante contava com apenas 45 anos no momento da dispensa e que « carregava caixas de frutas, notoriamente pesadas, levando sobrecarga aos membros superiores «. Como se vê, a matéria é inteiramente probatória, na medida em que se refere à valoração das provas produzidas. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. CUSTEIO A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, diante da incapacidade parcial e temporária do reclamante trabalhador rural em razão da lesão adquirida em função do trabalho, deferiu o custeio pela reclamada do tratamento necessário para cura das moléstias. Registrou que o custeio se referia a sessões de fisioterapia, consultas médicas, exames, musculação, pilates, medicamentos, eventual cirurgia ou outro tratamento indicado pelo perito do juízo, bem como o pagamento das despesas já realizadas e comprovadas nos autos. Concluiu não haver violação do art. 491, I e II, do CPC, visto que houve especificação dos tratamentos passíveis de custeio e determinação de pagamento de gastos comprovados nos autos. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. A empresa empregadora responde pelos danos materiais sofridos pelo reclamante em razão do acidente de trabalho. Os danos materiais abrangem as despesas com tratamentos e medicamentos (danos emergentes), caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão em que não constam as peculiaridades fáticas que ensejaram a fixação do quantum indenizatório, não havendo como ponderar se o valor é razoável ou proporcional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 985.9444.2781.6382

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA DEGENERATIVA - ATIVIDADE LABORATIVA QUE ATUA PARA AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO FÍSICA - CONCAUSA - NEXO DE CONCAUSALIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL. 1.


Extrai-se do acórdão regional que o reclamante é portador de síndrome do impacto com artrose degenerativa acrômio-clavicular e discoartrose lombar degenerativa e apresenta dor no ombro por tendinose do manguito rotador, estando incapacitado em 50%, devendo evitar atividades pesadas que demandem erguer os braços acima da linha dos ombros ou carregamento de peso acima de 5kg, não sendo possível a sua readaptação na empresa em razão de os setores de trabalho envolverem linha de montagem. Verifica-se, ainda, que devido a posição necessária para executar suas atividades, a patologia foi agravada, mesmo sendo de origem degenerativa. 2. Diante desse quadro descrito no laudo pericial, o Tribunal Regional concluiu que «o trabalho desenvolvido na Ré foi concausa para o agravamento da doença sofrida pelo Autor, a qual possui natureza degenerativa". 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, gera direito à reparação pelos danos sofridos. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 460.3817.3358.0618

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O TRABALHO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 482.6087.6301.8589

27 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso, discute-se o direito do Reclamante aos benefícios da justiça gratuita. Em razão da conexão verificada entre os processos 463-88.2016.5.20.0004 e 555-07.2018.5.20.0001, o d. Juízo de primeiro grau determinou a reunião das referidas demandas, bem como a extinção, sem resolução do mérito, deste segundo processo, na forma da decisão de ID 7e9aa5e. Verifica-se que o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, objeto do presente recurso, foi formulado no bojo da extinta ação 555-07.2018.5.20.0001, a qual foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. 3 . A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 4 . Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 5 . No caso presente, consta do acórdão regional que, « nas ações protocoladas após a data de 11/11/2017, como o extinto processo 0000555-07.2018.5.20.0001, para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa física, deverá o magistrado observar a presença do critério objetivo previsto no §3º do CLT, art. 790 (postulantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) ou, ainda, aferir se a parte conseguiu demonstrar nos autos a insuficiência de recursos para realização do preparo necessário. Não comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos atinentes ao art. 790, §3º da CLT, inexiste respaldo para o deferimento da Justiça Gratuita, ora requerido «. 6. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões reparatórias decorrentes de doença ocupacional, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. 2. No caso, a Corte Regional reformou a sentença de origem, para afastar a condenação da Reclamada à indenização por danos materiais e morais, bem como à indenização relativa ao período estabilitário ali fixadas, ao fundamento de que não restou comprovado o nexo causal entre a lesão osteoarticular a que fora acometido o Reclamante e o labor desenvolvido na empresa. 3. Contudo, depreende-se das premissas fáticas fixadas no acórdão regional que, muito embora o Reclamante seja portador de doença de origem degenerativa, a referida patologia fora agravada pelo trabalho prestado na empresa ré. Com efeito, em relação à concausa, tanto o perito designado pelo Juízo, quanto o perito do órgão previdenciário, atestaram que o labor contribuiu para a piora da doença. Consta da sentença transcrita no acórdão que, « No presente caso, o perito designado Poe este juízo e pelo juízo cível, a partir de análise objetiva das condições em que a parte reclamante exerceu suas atividades na reclamada, conforme se verifica nos laudos, estabeleceram nexo concausal entre a doença diagnosticada (condromalácia) e o labor desempenhado pela parte reclamante na reclamada (fls. 310/317). Ademais, corroborando com a conclusão do perito designado por esta especializada, nos autos do processo ajuizado em face do órgão previdenciário, no juízo cível, o perito nomeado também concluiu (fls. 522/534) que: Portador de lesão bilateral dos joelhos com condropatia cujo ambiente de trabalho contribuiu para o seu agravamento concausa com incapacidade parcial e permanente para função que exija postura inadequada de agachamento e trabalho em pé prolongado e levantamento e transporte de peso foi reabilitado pela previdência social em 12/06/2016 « . Desse modo, ainda que o trabalho não seja causa exclusiva, atuou, no mínimo, como concausa dos problemas de saúde do obreiro. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a doença ocupacional, proferiu decisão contrária à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.5900

28 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente de óbito do ex-empregado. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Segundo dados transcritos no acórdão regional, o ex-empregado trabalhou exposto a poeiras minerais - sílica livre - do período de 26/07/1984 a 19/06/1997, tendo-lhe sido concedida aposentadoria especial em 19/04/1996; por ocasião de sua dispensa, quando o obreiro contava com 42 anos de idade, era portador de «lesões fibroateiactásicas ápice D, «hiperventilação do pulmão direito e «bronquite. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que o óbito do ex-empregado não possui nexo causal com as condições de trabalho havidas na Reclamada - que expunham o obreiro ao contato com a poeira da sílica - e indeferiu a indenização por danos morais e materiais. Considera-se, porém, que as doenças que acometeram o obreiro e o levaram a óbito, com o comprometimento da laringe, esôfago e pulmão, podem ser associadas às circunstâncias a que se submeteu o trabalhador no curso do contrato de trabalho. Isso porque se pode extrair, dos elementos constantes no acórdão regional, a conjugação de dois fatores que permitem essa conclusão: 1) na época da ruptura contratual, o obreiro já padecia de problemas respiratórios e pulmonares; 2) o Hospital em que o ex-empregado ficou internado emitiu relatório com os seguintes dados: «Exames pré-operatórios revelam imagens à radiografia de tórax sugestivas de doença ocupacional prévia (silicose pulmonar). Em face desses elementos, é possível inferir que as condições de trabalho do ex-empregado atuaram, no mínimo, como concausa da sua morte. Estabelecido esse nexo, deve a Reclamada ser responsabilizada pelos danos advindos da morte do ex-empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 383.5493.0392.9569

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como se vê, não foi identificado nexo causal, mas apenas nexo concausal entre a enfermidade na coluna lombar, o qual contribuiu para o agravamento das lesões. O expert entendeu que a ‘elevada sobrecarga ergonômica observada enquanto o empregado laborava entre 2001 e 2008 como carteiro motorizado’ contribuiu para que as lesões fossem agravadas . Pontuou que « não há como afastar a culpa da empresa, que atuou, no mínimo, de forma negligente por não ter proporcionado um ambiente de trabalho adequado, visando à incolumidade física do trabalhador . Concluiu, num tal contexto, que « as condições necessárias à responsabilização do empregador restaram demonstradas, quais sejam: o dano (doença ocupacional), o nexo concausal, bem como a culpa da empregadora (ausência/insuficiência de medidas voltadas a salvaguardar a saúde do trabalhador) . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que a doença que acomete o autor não tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 269.0073.8377.4342

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 371. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.


Da leitura do acórdão rescindendo, depreende-se que o postulado da persuasão racional, inscrito no CPC, art. 371, encontra-se intacto, porquanto o juízo prolator decidiu, racionalmente, com base na apreciação das provas produzidas nos autos da reclamação trabalhista matriz. Com efeito, nota-se que o TRT indicou, de forma clara e objetiva, as razões da formação do seu convencimento a respeito do nexo de concausalidade da doença com o trabalho e do termo final da indenização, fundamentando sua conclusão no laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo juízo de origem e nas provas orais decorrentes do depoimento pessoal da reclamante e da oitiva das testemunhas arroladas. Constam do acordão os motivos pelos quais o órgão julgador chegou à conclusão no sentido de que a reclamante tem direito à pensão de 40% da remuneração, pelo período de um ano a contar da intimação. O julgador deixou absolutamente claro o caminho que percorreu para reduzir o percentual e para limitar temporalmente o pensionamento. A só referência ao jargão «livre convencimento não torna a decisão violadora do CPC, art. 371, desde que devidamente revelados os motivos percorridos na analise da prova e na interpretação das normas aplicáveis, permitindo, inclusive, o controle pela via recursal ou mediante propositura de ação rescisória. 2. Definitivamente, o fato de o entendimento explicitado no acórdão rescindendo ser contrário aos interesses da parte não caracteriza vício de fundamentação. Assim, devidamente fundamentada a decisão rescindenda, não se vislumbra maltrato à norma processual indicada na petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999 (REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). NORMA QUE ESTABELECE ROL EXEMPLIFICATIVO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. RECONHECIMENTO DE CONCAUSA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão rescindenda, o TRT efetivamente reconheceu a origem ocupacional da doença que acometeu a trabalhadora, sendo certo que, diferentemente do que sustenta a parte, o reconhecimento de concausa, com fundamento no conjunto de provas produzido nos autos, não configura, por si só, violação Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no tocante ao rol exemplificativo de doenças ocupacionais, ante a ausência de vedação legal nesse sentido. 2. A alegação de afronta ao Decreto 3.048/1999 é examinada excepcionalmente, superando-se o óbice de que trata a OJ 25 da SBDI-2 do TST, uma vez que a lista de doenças relacionadas ao trabalho não se encontra inserida na lei. Em verdade, a Lei 8.213/1991, art. 20 reporta-se à elaboração da lista de doenças pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, como a inclusão da síndrome de burnout como doença ocupacional não está expressa na própria lei, mas na lista referida, não se cogita da incidência da mencionada OJ 25 da SBDI-2/TST. 3. Na situação vertente, o julgador não deixou de considerar que a síndrome desenvolvida pela Autora/reclamante tem relação com o trabalho desenvolvido, mas fixou, com base nas provas dos autos, que outros fatores estressantes contribuíram para o desencadeamento ou o agravamento da doença. Portanto, não evidenciada a violação da norma indicada, não há espaço para acolhimento da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CCB, art. 944 e CCB art. 950. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE CULPA DA RECLAMADA FIXADO COM BASE NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO FIXADO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO A RESPEITO DO PERÍODO DE INCAPACIDADE CONSIGNADA NO LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Do acordão rescindendo, depreende-se que a conclusão adotada pelo Corte Regional, no sentido de fixar o percentual de 40% relativamente à esfera de culpa da Reclamada (ora Ré/recorrida), baseou-se no exame da prova produzida nos autos da reclamação trabalhista matriz, especialmente o laudo pericial elaborado pelo perito e as provas orais colhidas pelo juízo de origem. Ademais, no tocante à limitação temporal da pensão deferida à Reclamante, o TRT baseou-se na conclusão do perito judicial a respeito da incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, uma vez que o profissional indicou expressamente o período estimado para retomada das atividades laborais de « seis meses a um ano, na dependência de adesão e manutenção ao tratamento psíquico adequado (medicamentoso). 2. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar as premissas fáticas levadas em conta no acordão rescindendo, ou seja, para se concluir pela inexistência de concausa e, ainda, de que o período de incapacidade é diverso do que aquele que restou reconhecido pelo órgão julgador. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório, há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 3. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 763.2182.1266.3734

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria, a reclamada transcreveu no recurso de revista os seguintes trechos do acórdão recorrido: «[...] o laudo pericial médico produzido no processo conclui que o reclamante apresenta quadro de discopatia degenerativa na coluna lombo-sacral, de origem não ocupacional. [...] A reclamada não infirmou o laudo ergonômico. Não compareceu à perícia ergonômica para prestar informações sobre as atividades do autor, tornando incontroversas as informações prestadas pelo reclamante. E não comprovou por outros modos - como lhe competia, por ser fator impeditivo da pretensão obreira - a alegação de que as atividades do reclamante, como inventarista, resumiam-se a «leitura de código de barra dos itens em exposição para venda nas prateleiras da loja, sem movimentação de carga e riscos ergonômicos, como referido no laudo do seu assistente técnico (...). Com efeito, tal análise contrasta com o próprio ASO da reclamada, que como já analisado, refere a existência de riscos ergonômicos nas atividades do reclamante . [...] o laudo ergonômico produzido no feito, por profissional fisioterapeuta do trabalho, demonstra que havia alto risco ergonômico nas atividades do reclamante, que se coadunam com as queixas e alterações apresentadas nos exames do reclam ante, e ainda demonstrou, com bases teóricas, que o trabalho nas condições analisadas pode precipitar o surgimento de doenças degenerativas. [...] Nesse quadro, entende-se, diversamente da origem, que não deve prevalecer o laudo médico, porque não analisou as condições ergonômicas das atividades prestadas, não investigando a hipótese de concausa; e considerando que o laudo ergonômico, elaborado por profissional capacitado para o mister, demonstrou a contribuição de fatores laborais para a precipitação do quadro degenerativo na coluna lombar do reclamante . Considera-se, portanto, demonstrada relação de concausa (Lei, art. 21, I 8.213/91) entre as atividades do reclamante e o quadro degenerativo em sua coluna lombar, bem como a responsabilidade da reclamada indenizar os danos daí decorrentes. A culpa da empregadora é evidente, pois foi demonstrado no laudo ergonômico a negligência da reclamada, ao submeter o trabalhador a atividades de risco ergonômico sem sequer fornecer o treinamento adequado (NR-17)". Considerando-se a delimitação constante no acórdão recorrido, somente seria possível decidir em sentido contrário mediante o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, verifica-se que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, não demonstram todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados pelo Regional. Nos trechos não transcritos no recurso de revista foi identificada a incidência do trabalho como fator a «precipitar o surgimento de doenças degerativas, conforme apurado em perícia ergonômica, em especial quando considerada a baixa idade do reclamante (25 anos) e o surgimento de «quadro degenerativo [...] após cerca de dois anos de trabalho na reclamada, a saber: «A perícia ergonômica foi realizada, com a seguinte conclusão (...): Tendo em vista as análises realizadas in loco na empresa reclamada das atividades realizadas pela reclamante sobre condições ergonômicas, é possível concluir que HÁ EVIDENCIA concreta de Alto risco ocupacional ergonômico para a região de Coluna Toracolombar devido aos fatores ocasionais nocivos de sobrecargas musculoarticular dinâmica acompanhada de postura inadequada «flexões da coluna associado a rotações de tronco provocando forças de cisalhamento no interior do disco e movimentação manual de Cargas associado a esforço físico sem que tenha recebido treinamento adequado conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego no Item 17.2, subitem 17.2.3 da Norma Regulamentadora 17, assim contribuindo concomitantemente para o aumento das pressões assimétricas intradiscal na região afetada, assim corroborando com as manifestações dolorosas apresentadas e alterações morfológicas apresentadas nos exames complementares e laudos médicos apresentados no processo. (grifos no original) Em sede de embasamento teórico, em relação ao levantamento de peso, o perito referiu que Com o passar do tempo, por manutenção ou repetição de uma pressão significativa sobre o disco intervertebral através de manuseio de cargas em posição biomecanicamente desfavorável, ocorre uma diminuição ou uma perda de sua elasticidade e resistência, tornando precoce o início de um processo degenerativo fisiológico e até mesmo a eclosão de uma hérnia de disco (...). E quanto à pressão intradiscal, o perito mencionou que De acordo com Kapandji (2000), as forças de compressão sobre o disco vertebral aumentam com o aumento do peso do corpo acima do disco vertebral, considerando o peso dos membros superiores, tronco e cabeça. Num movimento de flexão anterior do tronco, o núcleo pulposo do disco é deslocado para trás e ocorre um aumento na tensão dos ligamentos do arco posterior. Num movimento de extensão do tronco, o núcleo pulposo do disco é deslocado para frente e ocorre um aumento na tensão dos ligamentos do arco anterior. Na flexão lateral ou inflexão lateral da coluna vertebral, o núcleo pulposo se desloca para o lado da convexidade. Esses movimentos em excesso ou repetidos, principalmente com carga, induzem a formação das hérnias de disco. (...). [...] Como é o caso do reclamante, que com 25 anos (nascido em 17.01.1997) já apresenta um quadro degenerativo na coluna lombar (exames de setembro de 2020), após cerca de dois anos de trabalho na reclamada (admitido em 10.08.2018), em atividades de alto risco ergonômico". Registre-se que a reclamada, no presente agravo, não se insurgiu contra as razões de decidir aduzidas na decisão monocrática de que o acórdão do Regional se encontra em harmonia com o entendimento do TST no sentido de que: evidente o dano moral in re ipsa quando caracterizada a doença relacionada ao trabalho; é possível a cumulação de indenização por dano material e o recebimento de benefício previdenciário. Fica prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.1100

32 - TRT2 Seguridade social. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Ementa: doença ocupacional. Não configuração. Indenização por danos morais. Indenização substitutiva à garantia de emprego. Indevidas. O laudo pericial produzido nos autos mostrou-se inconclusivo, seja em relação à suposta sequela sofrida pelo reclamante na coluna (radiculite), seja no tocante à existência de nexo de causalidade/concausalidade entre a enfermidade contraída e a atividade por ele desempenhada na empresa. À vista disso, e considerando, ainda, que existem outros elementos ao longo do processado que militam contra a tese inaugural, a exemplo do tempo ínfimo trabalhado pelo autor antes da emissão da Comunicação do Acidente do Trabalho, cujo pedido de benefício previdenciário restou indeferido pelo INSS, por ausência de incapacidade laboral, e o fato de o obreiro ter se recolocado no mercado de trabalho após a rescisão contratual, em função idêntica àquela desempenhada nas reclamadas, dá-se provimento ao apelo, a fim de expungir da condenação a indenização por danos morais, por não restarem presentes concomitantemente todos os requisitos ensejadores do dever patronal de indenizar, quais sejam, o dano, o nexo de causalidade/concausalidade e a culpa da empresa, bem como a indenização substitutiva à garantia de emprego, porquanto não configurada a hipótese prevista na Súmula 378/TST, II.

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Doc. LEGJUR 604.3006.4696.8250

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a conclusão pericial é clara no sentido de que as condições de trabalho, mormente no que se refere ao mobiliário disponibilizado pelo empregador, por não atender as condições ergonômicas adequadas, bem como a prestação continuada das atividades sem o oferecimento de exercícios laborais, contribuíram para o agravamento da doença, evidenciando nexo de concausalidade . Pontuou que « a prova oral está em consonância com a prova pericial, no sentido de que as condições ergonômicas oferecidas pelo reclamado eram inadequadas. Portanto, comprovada a culpa do empregador, situação que contribuiu para o agravamento da doença da reclamante, donde emerge o nexo de concausalidade . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a doença que acomete o autor não tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que « considerando-se a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte do reclamado, o caráter pedagógico e repressivo da reparação, considero razoável e proporcional o valor de R$15.000,00, estipulado na origem . 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.6800

34 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença ocupacional.


«Constatada doença que guarda nexo de concausalidade com as condições de trabalho, há que se reconhecer à trabalhadora o direito à estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. A multiplicidade das causas da doença não faz com que ela perca o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.8800

35 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Evento danoso ocorrido a partir do ano de 2004. Dano moral. Caracterização. Ônus da prova. Incapacidade parcial temporária. Concausalidade (alegação de violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, e 818 da CLT, CLT, 186 do CCB/2002, Código Civil e 333 do CPC, CPC e contrariedade à Súmula 37/STJ).


«O Tribunal Regional, embasado nas provas constantes dos autos, incluindo o laudo médico pericial, concluiu presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, quais sejam, o dano moral, a culpa do empregador e o nexo causal entre o dano sofrido e a conduta ilícita do empregador. Observe-se que o Colegiado concluiu pela ocorrência do dano moral, porque verificou que a autora é portadora da síndrome do túnel do carpo bilateral, em razão da qual ela ficou parcial e temporariamente incapacitada para o trabalho. Também constatou que o trabalho na reclamada foi causa concorrente para o dano experimentado pela reclamante, ao afirmar que existe nexo causal «em relação ao agravamento da doença desenvolvida nos punhos da reclamante e as atividades por ela exercidas, pois se entende que a concausalidade também é fator de reconhecimento da existência de doença profissional. Outrossim, constatou a culpa da empregadora, ante a sua conduta negligente e omissa no agravamento da doença, visto que a reclamada não adotou medidas de proteção ao trabalho, mesmo ciente das limitações funcionais da autora. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.1300

36 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização doença ocupacional e responsabilidade. O recorrente não é portador de doença ocupacional, mas de doença genética de caráter hereditário, sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades executadas na reclamada. Ausente a culpabilidade patronal e o nexo causal, resta mantido o bem pontuado Decreto de improcedência do pedido. Recurso do reclamante improvido. Horas extras. Intervalo intrajornada. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, deve a reclamada arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional, na medida em que o § 4º do referido art. Determina o pagamento da hora integral, acrescida do adicional, quando não concedida na sua totalidade ao empregado, de natureza salarial. Nesse sentido, os, I e II da Súmula 437 do c.tst. Recurso da reclamada improvido.

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Doc. LEGJUR 688.7421.9477.2165

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O direito à garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, cuja finalidade social é assegurar adequada readaptação e reinserção do empregado no mercado de trabalho, pressupõe, segundo inteligência da Súmula 378/TST, II, a conjugação de dois elementos: acidente ou doença relacionada ao labor e incapacidade laborativa. No caso, a Corte de origem, embora tenha reconhecido o nexo de concausalidade entre o trabalho e a patologia apresentada pelo autor, registrou que, conforme apontado no laudo pericial, a doença nunca causara prejuízo à sua capacidade laboral. Evidenciada a capacidade do autor para o trabalho - premissa fática insuscetível de revisão nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST -, a patologia, na hipótese, nem mesmo revelaria natureza ocupacional, uma vez que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c, não se considera doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.9200

38 - TST Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo de causalidade. Pensão mensal. Limitação por idade


«1. Inicialmente, destaca-se que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenizações decorrentes de doença ocupacional, para tanto constatando a presença dos elementos inerentes à responsabilidade subjetiva, fundada na culpa. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.7685.5722.9537

39 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo «quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « o reclamante teve reconhecido o nexo concausal entre sua patologia e o labor e a redução laboral, que ora confirmo, não tendo, contudo, durante o contrato, fruído de auxílio doença por mais de 15 dias". Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 809.5801.9943.3212

40 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Constatado, na hipótese, que o contrato de trabalho perdurou até 04/08/2021, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula 396/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.1400

41 - TRT3 Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Concausa.


«A concausalidade ocorre quando há contribuição multifatorial para o acometimento do resultado. A concausa se refere ao reconhecimento de que as condições de trabalho da empregada contribuíram para o agravamento de sua saúde, resultando em doença ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.0400

42 - TRT3 Doença agravada pelo trabalho na reclamada. Responsabilidade da empregadora. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Nexo causal. Concausa.


«A doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permite ao Médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, em que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, cabendo ao Perito a realização de exame meticuloso e a confecção de laudo elucidativo, a fim de que se possa verificar, com segurança e com justiça, a ocorrência do nexo de causalidade, que pode, como assinalado, ser de concausalidade. O juiz tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista ou cível, mas, certamente, ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas seqüelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por conseqüência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido a todo e qualquer cidadão.... ()

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Doc. LEGJUR 957.0190.8791.0555

43 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Constatado, na hipótese, que o contrato de trabalho perdurou até 4/11/2019, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula 396/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.4700

44 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Concausa. Culpa do empregador.


«O empregador somente é responsável por ressarcir os danos para os quais deu causa. Assim, mesmo que o autor esteja incapacitado totalmente para o trabalho, em razão de outras doenças associadas àquela de origem laboral, a empresa somente responde pelo grau de culpa/ concausalidade estabelecido pela prova técnica, acolhida em razão de serem firmes e condizentes as conclusões ali adotadas. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.3300

45 - TST Doença ocupacional. Nexo concausal. Culpa. Dano moral e material. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Valor da indenização. Doença ocupacional. Pensão mensal. Horas extras. Banco de horas. Matéria fática. Súmula 126/TST. Participações nos lucros e resultados. Abono salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as doenças que acometeram o Reclamante possuem nexo concausal com o trabalho realizado na Reclamada, ou seja, o trabalho agravou as suas enfermidades. Concluiu que «o agravamento prematuro da doença desenvolvida pelo reclamante guarda inequívoco nexo de concausalidade com as atividades profissionais. Consignou, ainda, que a Reclamada agiu com culpa, «consubstanciada na negligência no mapeamento dos riscos ergonômicos e na implementação de medidas de prevenção. Assim, presentes os requisitos necessários à responsabilização da empregadora pelos danos morais e materiais. Ademais, para analisar as assertivas recursais, seria necessário o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que não é viável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.4200

46 - TST 2. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos moral e material.


«Não comprovada a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença que acometeu o empregado e o trabalho desempenhado, incabível a indenização a cargo do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 583.5357.8749.4190

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEI 8.213/91, art. 118. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Reclamante busca o reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pela parte, não houve reconhecimento de doença ocupacional, encontrando-se o Reclamante apto para o trabalho, sem demonstração de redução em sua capacidade laborativa. A Corte de origem consignou de forma inequívoca que o Perito afastou a origem ocupacional da doença, pois a perícia técnica atestou que « Além de antecedente de acidente vascular cerebral, o autor apresenta diabetes, hipertensão, gota, depressão e queixa de dor crônica em membro superior esquerdo. Todas as moléstias estão bem compensadas e não há inaptidão laboral vigente. Outrossim, não há supedâneo técnico para atestar a existência de nexo ocupacional palpável (nem mesmo dentro do conceito de concausalidade relevante). Diante do acervo fático probatório delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118 e aos demais artigos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.8100

48 - TST Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Ausência de incapacidade laborativa.


«Apesar de o reclamante ter desenvolvido enfermidade com nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas na empresa, a doença não lhe incapacitou para o trabalho e, por isso mesmo, não se classifica como infortúnio do trabalho para efeito da Lei 8.213/1993. Logo, não há falar em violação do Lei 8.213/1991, art. 118 e contrariedade à Súmula 378/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.0739.9465.3939

49 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 993.1111.0284.1870

50 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, consta da decisão regional que houve concausa, isto é, a doença do reclamante não tem origem apenas no trabalho . Assim, diante desse contexto, a pensão deve ser reduzida a fim de se considerar que o trabalho atuou como concausa, e não como causa exclusiva. Caso contrário, estaríamos colocando toda a culpa da doença na empregadora, situação não verificada nos autos. Precedentes da SBDI-1 do TST. III .

Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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