1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.
«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.
«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda, portador de moléstia grave, isenção, termo inicial, data da contração da doença reconhecida em laudo médico oficial.
«1. O art. 39, § 5º, III, do Regulamento do Imposto de Renda vigente assegura a isenção do referido imposto sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave, desde a data da contração da doença, quando reconhecida em laudo médico oficial. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Termo inicial. Data da doença.
«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito tributário. Omissão e prequestionamento. Contradição. Inocorrência. Ausência de direito líquido e certo. Súmula 7/STJ. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial favorável. Laudo do órgão empregador desfavorável. Manutenção da segurança.
1 - Incabe falar em contradição do decisum que afirma não haver violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão quanto aa Lei 1.533/51, art. 1º, para depois concluir, quanto a dispositivo normativo diverso, faltar-lhe o necessário prequestionamento.... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Moléstia grave (neoplasia maligna) isenção. Possibilidade. Laudo oficial. Resultado. Não vinculação. Provas. Livre apreciação pelo magistrado.
1 - A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, de acordo com o entendimento do STJ, sedimentado pela 1ª Seção, no julgamento do REsp 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/8/2010, sob o rito do CPC, art. 543-C ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. AIDS. Isenção aos portadores de HIV. Prova. Laudo oficial. Lei 9.250/95, art. 30. CTN, art. 111. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
«A Lei 9.250/95, ao isentar de imposto de renda os rendimentos percebidos pelos portadores de HIV, exigiu que a doença fosse comprovada por laudo oficial, fornecido por órgão do Estado. Interpretação literal que se faz da norma isencional, nos termos do CTN, art. 111, atendida pela recorrida, com diversos documentos de unidades de saúde integrantes da rede oficial federal e estadual. Benefício que tem vigência a partir do pedido, devidamente protocolado, diante da infundada procrastinação da administração.... ()
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9 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.
«1. "O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()
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10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença de parkinson. Início do benefício. Laudo médico oficial. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 9.250/95, art. 30.
«Na forma estabelecida no Lei 7.713/1988, art. 6º, os portadores da doença de Parkinson têm seus benefícios de aposentadoria isentos de imposto de renda. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Isenção de imposto de renda ao portador de cegueira. Desnecessidade de laudo médico oficial. Análise do laudo pericial realizado por médico particular. Impossibilidade no âmbito do recurso especial. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Da análise das demais provas acostadas aos autos, que não o laudo médico oficial, o acórdão recorrido concluiu que o autor não logrou comprovar que era cego no período que pretende a repetição do indébito, de forma que não é possível a esta Corte substituir-se ao Tribunal a quo para reanalisar o substrato fático-probatório dos autos a fim de chegar à conclusão diversa, tendo em vista que tal procedimento encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ, in verbis: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. ... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção confirmada.
«1. Esta Corte Superior fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()
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13 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.
«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.
«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()
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15 - STJ Tributário e processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Princípio do livre convencimento motivado. Laudo de perito oficial. Prescindibilidade. Prova pré-constituída. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo reformou sentença de improcedência do pedido declaratório do direito à isenção do imposto de renda, por constatar que, a prova (laudos de exames laboratoriais de fls. 09/10) é robusta no sentido de atestar que o impetrante foi acometido de neoplasia maligna (adenocarcinoma acinar usual, presença de lesões displásicas e arranjos pseudocribiformes, Gleason - grau histológico II) (fl. 127). ... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Ementa: RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Natureza meramente declaratória da sentença que reconhece a isenção. Eventual compensação a ser observada em fase futura (liquidação/cumprimento). Recurso da parte ré a quer se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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17 - STJ Agravo regimental. Isenção de imposto de renda moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado...
«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. ... ()
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18 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.... ()
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19 - TJSP Mandado de segurança. Isenção diferenciada de contribuição previdenciária. Portador de moléstia grave. CF/88, art. 40, §21º. Laudo particular e laudo oficial expedido pela Unidade de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde em Taubaté suficientes à comprovação da moléstia. Exigência de laudo expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado de São Paulo desarrazoada. Recurso provido.
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20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Comprovação. Desnecessidade de laudo oficial. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Recurso especial provido.
I - Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de isenção de imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna, não se faz necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. Precedentes: REsp 1.655.056/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 25/4/2017; REsp 1.593.845/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe 1/6/2016; e AgRg no REsp 1.403.771/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Ato infracional equivalente ao tráfico de drogas. Laudo de constatação definitivo. Ausência. Laudo prévio. Assinado por perito oficial. Grau de certeza. Idêntico ao definitivo. Materialidade. Comprovação. Recurso provido.
«1 - In casu, embora o laudo prévio tenha sido confeccionado nos termos da nova redação do CPP, CPP, art. 159, § 7º, dada pela Lei 11.690/2008 c/c art. 50, § 1º e 2º da Lei de Drogas, a instância de origem decidiu ser imprescindível a juntada aos autos do laudo definitivo. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Portador de moléstia grave. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.
«1 - O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Materialidade. Comprovação. Laudo preliminar assinado por perito oficial. Grau de certeza. Agravo desprovido.
«1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp. 4Acórdão/STJ, entendeu que o laudo de constatação provisório que possua condições técnicas de atestar a natureza da droga apreendida supre a ausência de laudo definitivo (ut, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 15/6/2018). ... ()
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24 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção aos portadores de neoplasia maligna. Prova. Laudo oficial (lei 9.250/1995, art. 30). Violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal analisa a aplicação de dispositivo legal invocado pela parte, mas o interpreta de forma diversa da pretendida, não se prestando os embargos declaratórios para a rediscussão da matéria. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Laudo toxicológico definitivo. Prescindível quando acostado aos autos laudo de constatação, assinado por perito oficial, que permita, com grau de certeza, aferir a natureza da droga apreendida. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta no sentido de que, conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, a ausência da mencionada prova técnica não afasta a possibilidade de que, em casos excepcionais, tal como ocorre na hipótese dos autos, essa comprovação se dê «[...] pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes « (EREsp. 1.544.057, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016). ... ()
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26 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Prescindibilidade, quando acostado aos autos laudo de constatação, assinado por perito oficial, que permita, com grau de certeza, aferir a natureza da droga apreendida. Precedentes. Recurso desprovido.
1 - O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, a ausência da mencionada prova técnica não afasta a possibilidade de que, em casos excepcionais (tal como na hipótese dos autos) essa comprovação se dê «pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes», pois «a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo» (EREsp. 1.544.057, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016). ... ()
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27 - STJ Tributário e processual civil. Isenção de imposto de renda. Revisão do benefício. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. (REsp 1.202.820/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2010). ... ()
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28 - STJ Tóxicos. Prova pericial. Uso de substância entorpecente. Laudo de exame químico. Toxicológico realizado por um só perito oficial. Possibilidade. Inexistência de nulidade. Precedente do STF. CPP, art. 159. Lei 6.368/76, art. 22, § 1º.
«Inicialmente registro que o CPP, art. 159, «caput é claro ao estabelecer que as perícias devem ser feitas por dois peritos oficiais. Entretanto, no caso vertente, o paciente foi condenado pela prática de uso de entorpecentes, cuja Lei 6.368/1976 prevê, especificamente, em seu art. 22, § 1º, os procedimentos relativos aos delitos ali inseridos, dentre os quais, a realização de perícia «por perito oficial. Destarte, em se tratando de delitos previstos na Lei de Tóxicos, basta que o laudo pericial seja subscrito por um perito oficial. O Colendo STF, por ocasião do julgamento do HC 73.555/CE, de Relatoria do e. Ministro FRANCISCO REZEK, em caso como o dos autos, salientou que «a lei faz menção a «perito oficial e não a «peritos oficiais, sendo, então, inválida a concessão da ordem a tal fundamento, eis que inexistente, neste sentido, constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio heróico.... ()
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29 - TJSP Ação de declaratória. Pretensão à isenção de imposto de renda com fundamento na existência de doença elencada na Lei 7.713/98, art. 6º, XIV. Laudo médico, ainda que particular, suficiente para verificação da existência da enfermidade. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes. Negado provimento ao recurso.
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30 - TJSP Ação de declaratória. Pretensão à isenção de imposto de renda com fundamento na existência de doença elencada na Lei 7.713/98, art. 6º, XIV. Laudo médico, ainda que particular, suficiente para verificação da existência da enfermidade. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes. Negado provimento ao recurso.
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31 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.
1 - O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()
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32 - STJ Tributário. Isenção. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Provas. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade do juiz na apreciação das provas. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 30. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
«As Turmas da Primeira Seção sedimentaram entendimento no sentido de que o comando dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, § 4º, do Decreto 3.000/1999 não podem limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos. Comprovada a existência da neoplasia maligna por meio de diversos documentos acostados aos autos, não pode ser afastada a isenção do imposto de renda em razão da ausência de laudo médico oficial.... ()
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33 - STJ Tributário e processual civil. Isenção de imposto de renda. Revisão do benefício. Portador de cardiopatia grave. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.
«1. O magistrado não está vinculado aos laudos médicos oficiais, podendo decidir o feito de acordo com outras provas juntadas aos autos, sendo livre seu convencimento. Precedentes: AgRg no AREsp 394.520/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 21/03/2014; AgRg no AREsp 371.436/MS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp 514.195/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/06/2014, AgRg no AREsp 506.459/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/06/2014. ... ()
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34 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Medida de segurança. Laudo pericial assinado por um único perito oficial: validade. Prescrição pela pena mínima em abstrato: impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da validade do laudo pericial assinado por um único perito oficial. ... ()
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35 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: AgInt no REsp. 1.598.765/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/11/2016; AgRg no AREsp. 540.471/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2015. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Tráfico de drogas. Materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Prescindível quando acostado aos autos laudo de constatação, assinado por perito oficial, que permita, com grau de certeza, aferir a natureza da droga apreendida. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ está fixada no sentido de que, conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, a ausência da mencionada prova técnica não afasta a possibilidade de que, em casos excepcionais, tal como ocorre na hipótese dos autos, essa comprovação se dê «[...] pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. Isso porque, a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo. (EREsp. 1.544.057, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016). ... ()
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37 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Cegueira. Questão incontroversa na sentença e no acórdão. Discussão, nas instâncias ordinárias, sobre a incidência da regra isentiva sobre a visão monocular. Recurso voltado à inexistência de comprovação por laudo oficial. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()
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38 - STJ Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos percebidos por portadores de moléstia grave. Necessidade de comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
«1. Por força do que dispõe o Lei 9.250/1995, art. 30, a partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes do início da vigência da Lei 9.250/95, a moléstia especificada na Lei 7.713/1988 poderia ser reconhecida através de parecer ou laudo emitido por dois médicos especialistas na área respectiva ou por entidade médica oficial da União. A partir de 1º de janeiro de 1996, é necessário que a doença mencionada na Lei 7.713/1988 seja reconhecida através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Para gozo do benefício fiscal, portanto, faz-se necessário que o beneficiário preencha os requisitos legais exigidos, ou seja: (1) o reconhecimento do contribuinte como portador de moléstia grave, comprovado mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial e (2) serem os rendimentos percebidos durante a aposentadoria. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento. Direito líquido e certo. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Súmula 07/STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30.
«I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, pronunciando-se sobre os temas propostos, tecendo considerações acerca da demanda, tendo se manifestado acerca da suficiência dos documentos acostados à inicial, com a juntada de laudo médico, para fins de obtenção da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria da recorrida, portadora de doença grave. ... ()
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40 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.
«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. ... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao art. 535. Omissão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Perícia. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.
«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. ... ()
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42 - TJSP Servidora Estadual Inativa. Negado pedido administrativo de isenção de pagamento de IRPF, por conta de moléstia grave, neoplasia maligna de tireoide. Autora que apresentou exames médicos e laudos que atestam o acometimento pela doença. Dispensabilidade de laudo pericial oficial, visto que não há controvérsia acerca da conclusão do laudo particular Gozo da isenção do imposto de renda por moléstia grave que não depende da contemporaneidade dos sintomas. Direito à isenção bem reconhecido. Termo inicial. Data do indeferimento do pedido administrativo. Ocasião em que a Administração foi constituída em mora. Pretensão de deferimento, a contar da data em que constatada a doença, que não comporta acolhimento.
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43 - TJSP Recurso inominado. Policial militar da reserva. Pedido de isenção do recolhimento de IRPF sobre proventos de aposentadoria. Autor portador de moléstia profissional. Admissibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas ou de demonstração de recidiva da doença. Desnecessidade de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ). Policial militar da reserva Ementa: Recurso inominado. Policial militar da reserva. Pedido de isenção do recolhimento de IRPF sobre proventos de aposentadoria. Autor portador de moléstia profissional. Admissibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas ou de demonstração de recidiva da doença. Desnecessidade de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ). Policial militar da reserva remunerada que se assemelha ao inativo civil. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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44 - STJ Tributário. Agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Súmula 598/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
1 - Em sua tese, a municipalidade afirma inexistir o direito a isenção tributária, pois a perícia realizada pela junta médica constatou que o quadro médico do contribuinte foi prontamente revertido e, ademais, asseverou que a enfermidade que ensejou o deferimento do benefício fiscal não consta no rol das enfermidades passíveis de isenção, conforme endossado por laudo médico. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Cardiopatia grave fartamente comprovada. O magistrado não esta adstrito ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Agravo regimental desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que é livre na apreciação da prova apresentada por ambas as partes, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. Precedentes: REsp. 1.251.099/SE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16/03/2012; AgRg no REsp. 1.160.742/PE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 29/04/2010, dentre outros. ... ()
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46 - TJSP Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência Ementa: Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência da Súmula 598/STJ. Probabilidade do direito alegado e perigo de dano comprovados, havendo a plena possibilidade de reversibilidade da medida. Recurso provido.
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47 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico internacional de drogas. Materialidade delitiva. Laudo toxicológico definitivo. Prescindível quando acostado aos autos laudo de constatação, assinado por perito oficial, que permita, com grau de certeza, aferir a natureza da droga apreendida. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. Agravo regimental desprovido.
«1 - O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, a ausência da mencionada prova técnica não afasta a possibilidade de que em casos excepcionais, essa comprovação se dê «[...] pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. Isso porque, a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo. (EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016). ... ()
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48 - TJSP Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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49 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual inativo. Lei 7.713 de 1988 que assegura direito de isenção aos aposentados portadores de moléstia grave, independentemente de laudo oficial. Direito à restituição dos valores indevidamente retidos. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
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50 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Cardiopatia. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravos internos do estado do rio grande do sul e do Ministério Público federal desprovidos.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()