1 - TJSP Agravo em execução penal - Execução de pena de multa - Indeferimento da inicial e extinção do processo - Pena de multa que manteve sua natureza de sanção criminal - CP, art. 51 - Limite das execuções fiscais inaplicável - Precedentes - Não comprovada a impossibilidade do pagamento - Tema 931 atualizado - Recurso provido.
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2 - TJSP Execução Penal. Pleito de extinção de punibilidade, diante de aventada impossibilidade da sentenciada efetuar o pagamento da pena de multa. Descabimento. Necessidade de comprovação de cumprimento pleno da pena privativa de liberdade para incidência do Tema 931 do Egrégio STJ. Ré presa. Agravo desprovido.
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3 - TJSP Agravo em Execução - Pena de multa - Prescrição da pretensão executória - Aplicação do CTN ou da Lei de Execução Fiscal - Não cabimento - Pena de multa que não perdeu seu caráter penal - Julgamento da ADI 3.150 pela C. STF - Incidência do CP, art. 114 - No caso dos autos, o prazo de prescrição da pena de multa que equivale ao da pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada - Prazo prescricional disciplinado pelo art. 114, I e II, do CP, ainda que aplicáveis as normas de suspensão e interrupção previstas na legislação especial - CP, art. 51.
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4 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. Multa. Natureza penal reafirmada pelo Plenário do STF. Prazo da prescrição executória da pena de multa que obedece ao disposto no CP, art. 114, com base no quantum da pena corporal imposta. Contudo, aplicação das causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e no CTN para a ação de execução da pena de multa. Decisão reformada. Agravo ministerial parcialmente provido.
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5 - TJSP Agravo em Execução - Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do agravante, em relação a pena de multa, independentemente do seu pagamento - Recurso buscando a sua reforma - Impossibilidade - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51, estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais.
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6 - TJSP Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Pedido de extinção do feito executório por suposta ilegitimidade ativa do Ministério Público, em razão do decurso do prazo nonagesimal estabelecido na ADI 3150, e por alegada hipossuficiência do sentenciado. Invocação do Tema 931 do Egrégio STJ. Teses improcedentes. Legitimidade concorrente entre o Parquet e a Fazenda Pública após o decurso de tal prazo, que não é preclusivo. Hipossuficiência não comprovada nos autos. Ônus do sentenciado. Agravo desprovido.
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7 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COM RAZÃO - ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.964/19 E A ADIN 3150/DF - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - DECISÃO QUE SUSPENDEU A AÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM BASE NO art. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, E FIXOU-LHE O TERMO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS, POR APLICAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174 - RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA, NO TOCANTE AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA, À LUZ DO DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 114 E NAS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA, NO QUE COUBER - PROCEDÊNCIA - REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 QUE NÃO RETIRA DA PENA DE MULTA SEU CARÁTER PENAL - PRECEDENTE VINCULANTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - LAPSO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA EXPRESSAMENTE REGULADO PELO CODIGO PENAL, art. 114 - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.
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9 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Decisão que indefere a petição inicial de execução da pena de multa e julga extinto o processo sem julgamento de mérito - Impossibilidade - Novo entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e precedentes do STJ que impõem ao Ministério Público a execução da pena de multa independentemente do quantum fixado - Necessidade de regular processamento do pedido pelo Juízo da Execução - Recurso provido.
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10 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido da defesa de declaração da extinção da punibilidade da punibilidade e da pena de multa. Recurso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Questão referente ao Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Não está demonstrado nos autos que extinta a pena privativa de liberdade e que o sentenciado não tem condições de pagar o valor da pena de multa. Hipótese que não comporta, por ora, a declaração de extinção da punibilidade. Recurso desprovido.
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. Pena de multa. Ministério Público pretende que sejam aplicados, para a pena de multa, os prazos de prescrição previsto no CP, assim como as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no mencionado diploma normativo, acrescidas das causas interruptivas e suspensivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Parcial razão. Embora aplicadas as normas da Fazenda Pública, a pena de multa possui natureza penal, mesmo sendo considerada dívida de valor. Ministério Público possui legitimação prioritária para a execução da multa, perante a Vara das Execuções Penais. Para o cálculo de prescrição, se aplica o disposto no CP, art. 114. De rigor que o magistrado de piso faça os cálculos com base em tal disposição legal. Agravo parcialmente provido.
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12 - TJSP Agravo em execução penal. Recurso ministerial visando à reforma da decisão que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo de execução da pena de multa sem julgamento do mérito. Acolhimento.
Em atenção ao julgamento da ADI 3.150, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal», não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a ação de execução devidamente interposta pelo Parquet, sob a justificativa dela não ter valor mínimo exequível e de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Recurso provido, para cassar a r. decisão de primeiro grau, determinando-se o regular prosseguimento da ação de execução da pena de multa proposta pelo Ministério Público.... ()
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13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - Irresignação ministerial contra decisão que determinou a aplicação, para a execução da pena de multa, do prazo prescricional previsto na legislação tributária - Pleito de aplicação do prazo nos moldes da Lei Penal Adjetiva - Cabimento - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal - Necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114 - Precedentes desta Corte e do Colendo STJ - Recurso provido.
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14 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - Irresignação ministerial contra decisão que determinou a aplicação, para a execução da pena de multa, do prazo prescricional previsto na legislação tributária - Pleito de aplicação do prazo nos moldes da Lei Penal Adjetiva - Cabimento - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal - Necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114 - Precedentes desta Corte e do Colendo STJ - Recurso provido.
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15 - TJSP Agravo em Execução - Pena de multa - Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão agravada, determinando-se a elaboração do cálculo prescricional da pena de multa à luz do disposto no CP, art. 114 - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c - Tratando-se de sanção penal, o prazo prescricional da pena de multa é regido pelo CP, art. 114.
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16 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Execução da pena de dias-multa aplicada a réu solto, proposta na Vara de execuções do local em que proferida a condenação. Impossibilidade. Ação que deve tramitar no foro do domicílio do sentenciado. Celeridade e efetividade na satisfação da execução da pena de multa. Competência do Juiz suscitante da 2ª Vara Criminal e de Crimes Contra a Vida de São Caetano do Sul.
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17 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da pena de multa, determinando o prosseguimento da execução. Recuso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Recurso que não aborda o Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Recurso desprovido.
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18 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa, em razão da acenada falta de condições econômicas para o pagamento. Recurso da defesa. 1. Entendimento firmado pelo STJ (Tema Repetitivo 931) «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". 2. A declaração de extinção da punibilidade, reclama: (i) a extinção da pena privativa de liberdade; (ii) que o sentenciado demonstre a impossibilidade de realizar o pagamento da pena pecuniária. 3. Não há notícia da extinção da pena de multa. 4. Consoante se infere da dicção do enunciado relativo ao citado tema, constitui ônus do sentenciado demonstrar a impossibilidade de adimplir a pena de multa. Situação não demonstrada. 5. Impossibilidade da declaração de extinção da punibilidade. 6. Penhora, todavia, que deve se limitar a 1/4 da remuneração do sentenciado (LEP, art. 168, I). Recurso parcialmente provido.
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19 - TJSP Execução Penal. Pena de multa. Decisão atacada que indeferiu o pleito de extinção da pena pecuniária com base na hipossuficiência econômica. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo C. Supremo Tribunal Federal. A despeito da revisão de tese alusiva ao Tema 931 do C. STJ, ainda não ocorreu a comprovação cabal relativa à impossibilidade de pagamento da multa. Extinção da pena de multa prematura, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento e de desconto de eventual salário do preso. Pleito subsidiário de cancelamento da penhora prejudicado, eis que o juízo determinou a liberação do valor bloqueado, já que irrisório diante do valor da causa. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Agravo improvido.
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - MULTA - Decisão que, considerando a multa penal como dívida de valor, reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinga a punibilidade da aludida pena - Insatisfação ministerial - Pertinência - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal, o que implica na necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114, e não dos prazos previstos na legislação tributária (CTN, art. 174) - Precedentes desta Corte e do STJ - Não verificação da prescrição da pretensão executória, a qual tem como marco inicial o trânsito em julgado para ambas as partes, nos termos da jurisprudência do STF - Recurso provido.
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21 - TJSP Agravo em execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória quanto à pena de multa. Insurgência defensiva. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, no mais, somente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Decurso de prazo superior a dois anos, prazo prescricional aplicável no caso concreto, haja vista a menoridade relativa do condenado à época dos fatos, desde o trânsito em julgado da condenação penal, seja para o Ministério Público ou para a defesa, até a decisão que determinou a citação do executado. Agravo defensivo provido, com a extinção da punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa.
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22 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DO VALOR INFERIOR A 1200 UFESPS - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Acórdão/STF. Cuidando-se de cobrança de multa derivada de condenação criminal - e não de débito fiscal ou de outra natureza - não se aplicam as normas que obstam a execução fundadas no argumento da falta de interesse processual. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
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23 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - OBJETIVA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.964/19, ADIN 3150/DF E TEMA 931/STJ - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
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24 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - ACOLHIMENTO - Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado com observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se ainda as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal e nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
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25 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - ACOLHIMENTO - Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado em observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se ainda as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal e nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
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26 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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27 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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28 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Pedido do sentenciado para que, não obstante o inadimplemento do valor, seja extinta a ação de execução da pena de multa. Improcedência da irresignação recursal. Legitimidade ativa do Ministério Público. Redação do CP, art. 51 que não retira da multa seu caráter penal. Precedente vinculante do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150/DF. Decurso do prazo de 90 dias que não retira a legitimidade do Ministério Público para promover a ação de execução. Atribuição de legitimidade concorrente à Fazenda Pública. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação de hipossuficiência econômica do condenado. Multa inadimplida que pode e deve ser executada pelo Parquet, inobstante o Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Ausência de elementos a comprovar a impossibilidade de pagamento do valor. Precedentes. Decisão de origem mantida. Agravo improvido.
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29 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso ministerial. Execução da pena de multa. Aplicação do prazo prescricional previsto na legislação penal. Admissibilidade. Natureza de sanção penal. Incidência do CP, art. 114. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Precedentes do Colendo STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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30 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Sentença penal transitada em julgado que condenou o réu à pena de multa. Remessa do feito para a comarca onde o executado encontra-se preso. Impossibilidade. A execução da multa penal, que se trata de procedimento autônomo, deve se dar no foro onde tramitou o processo de conhecimento a fim de evitar que o feito tramite por diversos juízos à medida que o executado seja transferido de estabelecimentos prisionais. Respeito aos princípios da celeridade e economia processual. Competência do juízo suscitado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente.
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31 - TJSP Agravo em Execução Penal - Multa - Inadimplemento - Irresignação defensiva contra decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão executória da pena pecuniária - A Lei 9.268/1996, complementada pela Lei 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Prescrição - Malgrado se apliquem as causas suspensivas da prescrição, previstas na Lei 6.830/80, e as causas interruptivas, disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescribente da multa penal continua sendo expressamente regido pelo CP, art. 114 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido.
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32 - TJSP Agravo em execução. Multa penal. Execução civil. Citação inicial. Cuidando-se de ato solene de comunicação processual penal, a citação inicial do devedor para a ação de execução civil da pena de multa, ajuizada pelo Ministério Público perante o Juízo da execução penal e disposta no caput da Lei 7.210/1984, art. 164, deve seguir o procedimento específico estatuído nos arts. 351 e seguintes do CPP, não podendo ser substituída pela mera citação por carta, posto modo econômico e abreviado que se aplica com maior informalidade às ações genéricas de execução fiscal, ainda que sob o argumento simplório que assim autoriza o CP, art. 51. Necessário compreender que, no âmbito do processo penal, por suas graves consequências a citação integra o repertório dos temas diretamente referentes à ampla defesa e aos direitos individuais (PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 609; BADARÓ, Gustavo. Processo penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, p. 249) e, ainda mais particularmente, ao devido processo legal, ambientando-se ao abrigo imediato das mais estritas e rígidas garantias constitucionais. A legitimação ativa para a execução civil da multa também implica, como não poderia deixar de ser, o ônus de proceder nos termos exatos e estritos da lei processual penal vigente, inclusive com observação das importantes formalidades nela comportadas.
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33 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".
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34 - TJSP Agravo em execução. Multa penal. O Ministério Público é parte legítima para a execução civil da multa penal, perante o Juízo da execução penal.
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35 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".
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36 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DESCONTO SOBRE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 168 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 170 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.
Ajurisprudência consolidada do STJ (STJ) e deste Tribunal admite a penhora de até um quarto do pecúlio para pagamento de multa criminal, observado o disposto nos LEP, art. 168 e LEP art. 170 (LEP). O princípio da especialidade prevalece, afastando as disposições do CPC (CPC), que não se aplicam ao caso. Recurso improvido... ()
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37 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DESCONTO SOBRE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 168 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 170 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.
Ajurisprudência consolidada do STJ (STJ) e deste Tribunal admite a penhora de até um quarto do pecúlio para pagamento de multa criminal, observado o disposto nos LEP, art. 168 e LEP art. 170 (LEP). O princípio da especialidade prevalece, afastando as disposições do CPC (CPC), que não se aplicam ao caso. Recurso improvido... ()