1 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Instituição sem fins lucrativos que comprovou a precariedade de sua condição financeira. Não concessão da gratuidade almejada que poderá estabelecer indevido óbice de acesso ao Judiciário. Benefício concedido. Recurso provido.
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2 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, aposentada, percebendo vencimentos de R$ 2.450,46 (fl.82) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, aposentada, percebendo vencimentos de R$ 2.450,46 (fl.82) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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3 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, professora, percebendo vencimentos líquidos de R$ 1.698,50 (fl.79) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, professora, percebendo vencimentos líquidos de R$ 1.698,50 (fl.79) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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4 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, aposentado, percebendo vencimentos líquidos de R$ 4.350,93 (fl.81)- Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, aposentado, percebendo vencimentos líquidos de R$ 4.350,93 (fl.81)- Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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5 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, trabalhador rural, percebendo renda mensal inferior a um salário mínimo (fl.22) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, trabalhador rural, percebendo renda mensal inferior a um salário mínimo (fl.22) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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6 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante é autônomo e não possui condições financeiras para suportar pagamento das custas e despesas processuais - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante é autônomo e não possui condições financeiras para suportar pagamento das custas e despesas processuais - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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7 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, aposentado, percebendo vencimentos líquidos de pouco mais de um salário mínimo (fls.12/31) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, aposentado, percebendo vencimentos líquidos de pouco mais de um salário mínimo (fls.12/31) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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8 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante percebendo vencimentos líquidos de pouco mais de dois salários mínimos (fl.14/25) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante percebendo vencimentos líquidos de pouco mais de dois salários mínimos (fl.14/25) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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9 - TJSP Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Admissibilidade, desde que declarada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais. CPC/2015, art. 99, § 3º. Presunção «iuris tantum da condição de necessitado. Busca da efetividade do direito de acesso à Justiça. Benefício concedido. Recurso provido.
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10 - TJSP Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Pessoa natural que postula tal benesse. Admissibilidade. Cabível desde que declarada a falta de condições de pagar as custa e despesas processuais. Exegese do CPC/2015, art. 99, § 3º. Busca da efetividade do direito de acesso à Justiça. Benefício concedido. Recurso provido.
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11 - TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Carta precatória. Adiantamento de custas. Gratuidade de justiça. Garantia de acesso à jurisdição. Adoção de medidas executivas atípicas. Não demonstração da efetividade das medidas. Direito de locomoção. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 268.
«1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão e apreensão da CNH, bloqueio dos cartões de crédito do devedor, e, ainda, determinou o adiantamento das custas da carta precatória pela credora, beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de ineficácia da diligência. ... ()
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12 - TJSP "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido de benefício da gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Admissibilidade, desde que declarada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais - Art. 99, §3º do CPC/2015 - Presunção iuris tantum da condição de necessitado - Busca da efetividade do direito de acesso à Justiça - Benefício concedido - Recurso provido.
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13 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Pedido de gratuidade de justiça. Admissibilidade, desde que declarada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais. Lei 1060/1950, art. 4º. Presunção «iuris tantum da condição de necessitado. Busca da efetividade do direito de acesso à Justiça. Necessidade. Benefício concedido. Recurso nesta parte provido.
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14 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. Pessoa que não possui condições de suportar as custas do processo, dado o seu alto valor. Comprovação. Utilização de advogado particular que não afasta a concessão da benesse. Concessão do benefício da gratuidade de justiça, sem o qual lhe seria subtraído o acesso ao Judiciário. Admissibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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15 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, faxineira, percebendo salário de R$ 1.220,00 (fl. 10) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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16 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, que percebe vencimentos de R$ 1.320,00 (fl.80)- Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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17 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante percebendo vencimentos líquidos de R$ 3.190,05 (fl.92) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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18 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, lavrador, isento de declaração do imposto de renda - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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19 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante é isenta de declaração do imposto de renda - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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20 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante é isenta de declaração do imposto de renda - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de indenização por erro médico. Decisão que indeferiu o benefício de gratuidade à autora. Elementos dos autos e peculiaridades da causa que confirmam a hipossuficiência financeira da recorrente. Benefício que, caso não deferido, poderá implicar em negativa de acesso à justiça. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos não afastada. Recurso provido.
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22 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Demanda novamente proposta. Demonstração de hipossuficiência da parte. Ocorrência. Concessão do benefício. Necessidade. Exigibilidade de recolhimento das custas do processo anterior onde indeferido o pedido de gratuidade. Inadmissibilidade. Inviabilização de acesso à Justiça. Vedação. Recurso provido, determinado o prosseguimento da ação independentemente do recolhimento das custas processuais relativas ao feito que gerou a prevenção.
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23 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, que percebe vencimentos líquidos de R$ 1.320,00 (fl.80) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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24 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, que percebe vencimentos líquidos de R$ 2.062,32 (fl.81) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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25 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante desempregada e isenta de declaração do imposto de renda - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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26 - TJPE Recurso de agravo em sede de agravo de instrumento. Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos morais. Incidente de impugnação ao valor da causa. Valor estimado pelo autor que se mostra excessivo, de forma a dificultar o acesso à justiça também dos demandados. Redução. Possibilidade. Demandante sob o regime da gratuidade da justiça. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula 31/TJPE. «o Juiz pode, de ofício, corrigir o valor da causa. tal faculdade possui a finalidade de resguardar a garantia do direito fundamental do acesso à justiça para todos os que litigam em juízo. Caso em que, por litigar sob os auspícios da gratuidade, e reste sucumbente, não terá, a priori, a autora, que recolher as custas processuais sobre valor exorbitante, ao contrário da demandada que, se sucumbir, terá de adimplir valores altos em termos de custas, dado não usufruir o benefício em tela. Valor estimado em demasia, ferindo o acesso ao judiciário e à razoabilidade. Corrigenda necessária. Decisão monocrática do relator mantida intacta. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.
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27 - TJSP Prova. Ação de usucapião. Determinação de juntada pela autora da planta do imóvel. Documento que pode ser obtido por meio de perícia designada pelo Juízo. Benefício da justiça gratuita concedido à autora agravante. Gratuidade que compreende a isenção de honorários periciais, na forma do art. 3º, V da Lei 1060/50. Remuneração pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Acesso à justiça preservado. Decisão reformada para que a planta do imóvel seja obtida por meio de perícia judicial designada pelo Juízo, observada a gratuidade concedida à agravante. Recurso provido.
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28 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, servidora pública municipal, percebendo vencimentos de mais de três salários mínimos - Nestes tempos de privatização dos serviços públicos, que os gastos com saúde, educação, energia elétrica, água, comida, abocanha quase tudo do que ganha a parte autora = Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, servidora pública municipal, percebendo vencimentos de mais de três salários mínimos - Nestes tempos de privatização dos serviços públicos, que os gastos com saúde, educação, energia elétrica, água, comida, abocanha quase tudo do que ganha a parte autora = Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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29 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, agricultor, que não possui comprovante de renda = Nestes tempos de privatização dos serviços públicos, que os gastos com saúde, educação, energia elétrica, água, comida, abocanha quase tudo do que ganha a parte autora = Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, agricultor, que não possui comprovante de renda = Nestes tempos de privatização dos serviços públicos, que os gastos com saúde, educação, energia elétrica, água, comida, abocanha quase tudo do que ganha a parte autora = Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA - Decisão agravada que indeferiu o benefício. Renda do agravante que supera os três salários-mínimos mensais. Gratuidade indevida. Decisão impugnada que, em vista da natureza da demanda (repactuação de dívidas por superendividamento), diferiu o recolhimento das custas ao final ou, alternativamente, o parcelamento do valor. Medidas suficientes para garantir ao agravante o devido acesso à Justiça.
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31 - TJSP «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido de benefício da gratuidade da Justiça - Admissibilidade desde que declarada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais - CPC, art. 99, § 3º - Presunção iuris tantum da condição de necessitado - Busca da efetividade do direito de acesso à Justiça - Hipótese em que não há elementos que afastem a presunção de hipossuficiência financeira - Decisão reformada - Recurso provido.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e deu provimento ao recurso ordinário do Reclamado, para excluir o benefício da gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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33 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Insurgência contra decisão que revogou os benefícios. Rendimento mensal que aparentemente não enquadra o impugnado na condição de pobre. Valor da causa que resulta em custas iniciais, cujo valor não é baixo e é até superior à renda do impugnado. Custas que, por certo, prejudicam o sustento do impugnado e seu recolhimento implicaria negar acesso à Justiça. Restabelecimento dos benefícios da gratuidade processual. Recurso provido.
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34 - STJ Justiça gratuita. Benefício da gratuidade. Sociedade. Concessão à pessoa jurídica. Admissibilidade.
«É perfeitamente admissível, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIV, a concessão do beneficiário da gratuidade à pessoa jurídica, que demonstre, cabalmente, a impossibilidade de atender as despesas antecipadas do processo, o que vedaria seu acesso à Justiça.... ()
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35 - TJSP Custas. Preparo. A falta de preparo na interposição de recurso de apelação não autoriza o magistrado a declará-lo deserto na hipótese em que questiona, aquele, exatamente a extinção do processo pela não apreciação de pedido de concessão do benefício da gratuidade processual. Inadmissível inviabilização do acesso à Justiça pelo jurisdicionado que possui direito líquido e certo de que seu recurso seja examinado pelo julgador. Decisão reformada. Recurso provido.
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36 - TJSP Assistência judiciária. Justiça gratuita. Ação de arbitramento de honorários. Procedência parcial. Revogação do benefício da gratuidade no incidente de impugnação à assistência judiciária. Recurso de apelação nos autos principais. Determinação para recolhimento do valor de preparo. Admissibilidade da apelação independentemente do recolhimento de custas, em razão da notícia de interposição de recurso no incidente para discussão da matéria. Aplicação do princípio do acesso ao duplo grau de jurisdição. Recurso parcialmente provido.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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38 - TJSP AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita a apelante - Análise dos documentos sob o aspecto constitucional e infraconstitucional - Garantia constitucional de acesso à justiça não violada - A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a CF art. 5º, LXXIV, a lei 1060/50 e CPC, art. 98 - Hipossuficiência não comprovada - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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39 - TJSP AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita a apelante - Análise dos documentos sob o aspecto constitucional e infraconstitucional - Garantia constitucional de acesso à justiça não violada - A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a CF art. 5º, LXXIV, a lei 1060/50 e CPC, art. 98 - Hipossuficiência não comprovada - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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40 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Pedido subsidiário de parcelamento das custas, porém, que pode ser atendido, como forma de garantir o amplo acesso à Justiça. Exegese do CPC, art. 98, § 6º. Recurso parcialmente provido.
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41 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, esgrimidos pelo Executado Dirceu Antonio Bazzo como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Executado Dirceu Antonio Bazzo e indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista do Executado, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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42 - TST Gratuidade da justiça.
«O benefício processual em destaque está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. Negar o pedido seria ferir o princípio da igualdade perante a lei e o acesso à Justiça, sem qualquer justificativa, o que não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pelo Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, por constar informação de que percebe salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TRT2 Família. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. Requisitos. A Lei 1.060/50, em seu art. 4º, assegura o acesso à gratuidade de justiça, desde que a parte declare, por simples afirmação na petição inicial, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários, sem prejuízo próprio ou da família. Assim, para fazer jus ao benefício listado, não há que se perquirir da assistência sindical, podendo estar assistido por advogado particular. Neste sentido a Súmula 05 deste e. Tribunal Regional.
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para afastar a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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47 - STJ Assistência judiciária gratuita. Gratuidade da Justiça. Benefício. Pedido não analisado. Presunção favorável ao postulante. Lei 1.060/50, art. 4º.
«A presunção de que na falta de exame expresso tem-se por deferido o benefício à justiça gratuita, volve-se em favor da facilitação do acesso à Justiça, mas não se contrapõe à avaliação que deve ser feita pelo julgador sobre a capacidade financeira e econômica do requerente de arcar com as despesas processuais.... ()
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48 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Mantido o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora - Incabível a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, ante a inexistência de prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da declaração por ela prestada, impondo-se, em consequência, a manutenção do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos. ... ()
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49 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDIMENTO SUPERIOR A 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, fundamentando a decisão no fato de a agravante possuir renda mensal superior a três salários-mínimos (R$ 8.666,24), o que afastaria a concessão do benefício. A recorrente alega, em síntese, que o valor das custas é superior à sua capacidade financeira, argumenta que a avaliação do valor da causa é distorcida e que, diante de sua composição familiar, o benefício deve ser garantido. ... ()