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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.2600

1 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical recolhida ao sindicato patronal. Matriz x filial. Comprovação da representatividade da categoria econônica e da base territorial. CLT, art. 580, III e 581, «caput.


«O fato da empresa possuir filial localizada fora da base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do estabelecimento principal, não a exime do pagamento da contribuição sindical para o sindicato representativo da filial, conforme previsto nos arts. 580, III, e 581, «caput, da CLT. Obviamente, a representação deve estar cabalmente comprovada nos autos, através do registro do sindicato perante o órgão competente, apto a confirmar a representação econômica conferida e respectiva base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8300

2 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois a cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica do empregador. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. Entretanto, mesmo que o empregado pertença à categoria diferenciada, tal circunstância, por si só, não permite que a ele se apliquem os instrumentos normativos próprios dos empregados dessa categoria, se em seu processo de negociação não esteve representado o empregador. Esse é o entendimento que se extrai da Súmula 374/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2800

3 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Ementa. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«Regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante do empregador, pois cada categoria profissional de empregados corresponde a uma atividade econômica do empregador, considerando-se, ainda, a base territorial em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 511 e CLT, art. 570). A exceção diz respeito a empregados pertencentes a categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º, do CLT, art. 511, e ainda assim se a empresa tiver sido representada na negociação por órgão de classe de sua categoria patronal (Súmula 374/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0500

4 - STJ Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Registro. Empregados de cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais. Categoria específica. CLT, art. 570 e CLT, art. 571. CF/88, art. 8º, II.


«A CLT, art. 570, permite a constituição de sindicatos por categorias econômicas ou profissionais específicas, similares ou conexas e garante a qualquer delas o direito de dissociar-se da organização sindical (art. 571). Os trabalhadores das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná representam inegavelmente uma categoria profissional e econômica, exercendo atividades similares. Existem, entre eles, a solidariedade de interesse e, se representam categoria econômica ou profissional específica, podem dissociar-se e sindicalizar-se.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.9500

5 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Súmula 374 do c. Tst.


«O enquadramento sindical no ordenamento jurídico pátrio é realizado pela atividade preponderante da empresa, nos moldes do CLT, art. 570, à exceção da categoria profissional diferenciada e empregados regidos por lei especial (CLT, art. 511, § 3º), também devendo ser considerado o local em que ocorreu a prestação de serviços e onde localizada a sede da empresa, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Assim, acordos e convenções coletivas obrigam unicamente no âmbito das representações das categorias profissionais e econômicas, além do comando normativo de se aplicar apenas aos sujeitos que o celebram. Inteligência da Súmula 374 do C. TST, segundo a qual o "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria".... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.7500

6 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada


«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois para cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica da empregadora. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.5200

7 - STJ Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional e econômica. CLT, art. 577. Recepção pela constituição (CF/88, art. 240). Precedente do STF.


«... Sobre a questão, cumpre enfatizar que o CLT, art. 577 e seu quadro anexo de categorias profissionais e econômicas foram recepcionados constitucionalmente (CF/88, art. 240). Tal entendimento apóia-se na orientação firmada pelo STF, no julgamento do RMS 21.305-1-DF, Ministro Marco Aurélio, DJU de 29/11/91, afirmando-se que «o art. 570 dispõe sobre a organização sindical por categorias econômicas ou profissionais específicas, conforme discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o artigo 577 ou de acordo com subdivisões que, por proposta da Comissão de Enquadramento Sindical, forem aprovadas pelo Ministério do Trabalho. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.2700

8 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida.


«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Com efeito, o enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Esse artigo apresenta como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0900

9 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.


«O enquadramento sindical do empregado é determinado a partir da atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 581, § 2º, exceto se constatada a existência de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), situação em que prevalece o critério da condição profissional. Não há dúvidas de que os trabalhadores movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, consoante a Portaria 3.084/88 do Ministério do Trabalho e Emprego e o artigo 511, § 3º c/c o CLT, art. 570, ambos. Dessa forma, o seu enquadramento sindical se dá pelo critério da condição profissional, e não pela atividade econômica preponderante da empresa reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.0500

10 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.


«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.2900

11 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquandramento sindical. Atividade de filmagens. Categoria econômica das empresas de rádio e televisão.


«Como é cediço, o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá, à exceção das categorias diferenciadas (CLT, art. 511, par. 3º), com base na atividade econômica preponderante do empregador, independentemente da função exercida pelo empregado (art. 570 e 577 da CLT). A atividade da primeira reclamada consistia em filmar sessões plenárias do Tribunal contratante e não produção de programas a serem exibidos na televisão interna da instituição. Assim, não se pode enquadrar a reclamada na categoria econômica das empresas de rádio e televisão e nem os substituídos como radialistas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.1400

12 - TRT2 Sindicato. Contribuição confederativa e assistencial da categoria diferenciada. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Dúvidas não há de que a quase totalidade dos funcionários da reclamada é representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista. O fato de a reclamada, em suas instalações, possuir empregados que pertençam a outras categorias diferenciadas, não implica em dizer que, automaticamente, a reclamada esteja obrigada a observar os instrumentos normativos dessa categoria diferenciada. Para tanto, seria necessário que o sindicato patronal, o qual representa a categoria econômica preponderante da reclamada, também assinasse os instrumentos normativos que foram trazidos aos autos com a exordial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7105.6800

13 - STJ Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. CLT, arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615.


«Se o recorrente é formado por várias categorias econômicas e profissionais específicas, similares e conexas, qualquer delas pode dissociar-se para constituir um novo Sindicato, como fez o recorrido, para representar a categoria específica «Empregados em Empresas de Transportes de Passageiro por Fretamento. Ofensa aos arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615 da CLT, não caracterizada. Dissídio pretoriano não configurado. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7900

14 - TRT2 Enquadramento. Em geral. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Princípio da unicidade sindical. Entidade representativa na unidade territorial. Representatividade. Similitude de condições dos membros da categoria.


«Através da entidade sindical objetiva-se a tutela de uma determinada categoria, assim entendida como o grupo de pessoas que se encontram em condições de vida semelhantes, em razão da «profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Segundo Mauricio Godinho Delgado o princípio da unicidade sindical «corresponde à previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes obreiros, seja por empresa, seja por profissão, seja por categoria profissional. Trata-se de definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização em sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes ou de outros tipos sindicais. É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas (Curso de Direito do Trabalho, pág. 1329, 3ª edição, LTr, 2005). Assim, no sistema pátrio, os empregados de uma mesma categoria, que possuam semelhantes condições de vida em razão da profissão ou trabalho comum,são representados por um único sindicato, da mesma base territorial em que se realiza a prestação do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6200

15 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida. Interpretação teleológica e sistemática da CLT.


«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Se os incisos I e II do art. 580 determinam o recolhimento da contribuição sindical por empregados, profissionais liberais e trabalhadores autônomos, o inciso III também deve ser interpretado, em paralelismo, para também alcançar todas as empresas, sob pena de desequilíbrio do sistema de contribuição obrigatória. O enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Para a CLT, empregador é o mesmo que empresa (art. 2º). O art. 580, III apresenta, pois, como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.3400

16 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual Categoria profissional. Representação sindical. É a atividade preponderante do empregador que define o enquadramento da categoria profissional de seus empregados, ressalvando-se dentre estes os integrantes de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, §§ 2º e 3º). Assim, apesar de a autora pertencer à categoria profissional dos jornalistas, mas não tendo a reclamada participado da celebração das normas coletivas que instruíram a inicial, de forma direta ou representada por sindicato da sua categoria econômica, não se lhe pode impor a normatividade nelas contida (Súmula 374/TST). Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.3900

17 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Representação sindical diante do paralelismo entre categorias profissional e econômica: O enquadramento sindical há de ser definido a partir da atividade econômica preponderante do empregador. empregados que prestam serviços em empresa do ramo do transporte rodoviário de cargas, de fato, são representados por outro sindicato da categoria, contudo, bem distinto daquele destinado exclusivamente ao recolhimento de entulho e similares. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.9900

18 - TRT3 Ação anulatória. Legitimidade. Ação anulatória de convenção coletiva de trabalho. Ajuizamento por membro da categoria econômica ou profissional. Declaração da nulidade de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. Ilegitimidade ativa ad causam.


«O membro da categoria econômica ou profissional não ostenta legitimidade ativa ad causam para propor ação anulatória de ajuste coletivo ou de cláusula de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho da qual não é signatário, independentemente da existência ou não de vícios na formação do instrumento. Neste aspecto, a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho é firme ao estabelecer que a legitimidade para propor ação anulatória de ajuste coletivo ou de cláusulas constantes de instrumentos normativos restringe-se ao Ministério Público do Trabalho, conforme expressamente previsto no art. 83, IV, da Lei Complementar 75, de 20.5.1993, e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias desses instrumentos. Logo, membro de uma categoria, profissional ou econômica, não tem legitimidade para postular, em ação anulatória, a declaração de nulidade, formal ou material, de normas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.5200

19 - TRT4 Categoria diferenciada. Eficácia ultralitigantes das normas coletivas.


«Em virtude da eficácia ultralitigantes das normas coletivas, é desnecessária a participação da empresa demandada ou do sindicato de sua categoria econômica na norma coletiva respeitante à categoria profissional diferenciada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.2200

20 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Construção civil. Direito a diferenças salariais. CLT, art. 511, § 2º.


«O Direito Coletivo Brasileiro dispõe que a organização dos trabalhadores e a respectiva representação sindical são feitas por categorias. Não pode o empregador determinar o enquadramento profissional e sindical de seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7900.3408.6300

21 - TJSP Recurso Inominado. Transporte Aéreo. Rebaixamento unilateral de categoria. Danos materiais que correspondem à diferença dos preços das passagens da categoria adquirida e da categoria efetivamente prestada. Companhia aérea que não comprovou o valor do bilhete na classe econômica na época. Admissão do valor atribuído pela autora no momento da propositura da ação. Ocorrência de danos morais não Ementa: Recurso Inominado. Transporte Aéreo. Rebaixamento unilateral de categoria. Danos materiais que correspondem à diferença dos preços das passagens da categoria adquirida e da categoria efetivamente prestada. Companhia aérea que não comprovou o valor do bilhete na classe econômica na época. Admissão do valor atribuído pela autora no momento da propositura da ação. Ocorrência de danos morais não mais discutida. Quantum indenizatório que deve ser majorado de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00 e não no importe pretendido de R$ 25.000,00. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.0700

22 - TRT3 Declaração de nulidade incidental de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. Legitimidade ativa ad causam. Membro da categoria.


«É certo que a jurisprudência atual no Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de restringir a legitimidade para propor ação anulatória de instrumento coletivo ou de suas cláusulas ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, IV, da Lei Complementar 75, de 20.5.1993), e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias desses instrumentos. Todavia, nada impede que a empresa, atuando na defesa de interesses próprios, postule em reclamação individual o reconhecimento da nulidade de determinadas cláusulas normativas ou mesmo do instrumento como um todo, de forma incidental, o que só acarretará efeitos entre as partes da ação (CPC, art. 469, III).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4400

23 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento. Categoria econômica.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8700

24 - TRT3 Enquadramento sindical. Atividades diversificadas. Categoria economica. Aplicação do CLT, art. 581, § 1º


«A empregadora que, ao arrepio dos seus objetivos sociais, que são puramente religiosos passa, paralelamente, a exercer atividade de ordem economica em outro segmento produtivo, ou seja, do ramo da radiodifusão e televisivo, de modo permanente, sem que nenhuma dessas atividades sejam preponderantes, cada uma será incorporada à respectiva categoria econômica, devendo a empresa responder pelas obrigações daí decorrentes, nos termos do CLT, art. 581, §1º.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.3700

25 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Sindicato da categoria profissional. Legitimidade ativa. Direito individual homogêneo.


«O direito vindicado - oriundo do descumprimento, por parte da demandada, do trabalho em feriados, na escala 12x36, nos termos pactuados na CCT - é de origem comum e, embora envolva situações particulares, é passível de quantificação econômica futura, caracterizando-se assim como individual homogêneo, porquanto decorre de uma conduta genérica, massiva e uniforme adotada pela reclamada, geradora de lesão a uma coletividade de trabalhadores, ora representados pelo sindicato de classe. Não há dúvida de que tal hipótese está relacionada a direitos individuais de caráter homogêneo, ainda que sujeitos a apuração individualizada, resultando inequívoca a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, na defesa, em nome próprio, de interesse de todos os trabalhadores substituídos. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.4500

26 - TRT4 Aplicabilidade da norma coletiva de categoria diferenciada. Diferenças de quilômetro rodado.


«[...] Por força dos efeitos ultra litigantes da sentença normativa e ultra contraentes das convenções coletivas, tem-se que indiferentemente ao sindicato da categoria econômica a que pertença o empregador, aos empregados integrantes de categoria diferenciada são aplicáveis as normas coletivas próprias, na medida em que fixam regras de proteção específicas ao caráter excepcional e à realidade diferenciada da categoria. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.3600

27 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento categoria profissional.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.1500

28 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada. CLT, art. 511.


«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.3200

29 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«Conforme jurisprudência desta Corte, para fins de aplicação de norma coletiva, exige-se que a categoria econômica a que pertence o empregador seja também signatária do instrumento normativo, o que não ocorre no caso concreto, em que o reclamante busca a aplicação de convenção coletiva celebrada pela categoria diferenciada de motorista, que não contou com participação do sindicato que representa a reclamada, cuja atividade preponderante é a construção civil. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto na Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.4000

30 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.5200

31 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.8400

32 - TRT3 Ação anulatória. Legitimidade. Ação anulatória de convenção coletiva. Ilegitimidade ativa. Empresa integrante da categoria econômica.


«Conforme dispõe o Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV, é do Ministério Público do Trabalho a legitimidade ativa para propor Ação Anulatória de Convenção Coletiva de Trabalho, sendo parte ilegítima a empresa integrante da categoria econômica representada pela entidade sindical patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4412.5000.0000

33 - STF Direito constitucional. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa, art 103, IX, da CF/88. Entidade de classe de âmbito nacional. Conselho interdenominacional de ministros evangélicos do Brasil. Ilegitimidade ativa «ad causam caracterizada. Entidade que não representa categoria profissional ou econômica. Precedentes desta suprema corte.


«1. A legitimidade das entidades de classe para a propositura de ações no controle concentrado de constitucionalidade, ex vi do art. 103, IX, 1ª parte, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) sejam compostas por pessoas naturais ou jurídicas; (ii) sejam representativas de categorias econômicas e profissionais homogêneas; e (iii) tenham âmbito nacional, o que significa ter representação em, pelo menos, 9 (nove) Unidades da Federação (Estados ou Distrito Federal), por aplicação analógica do Lei 9.096/1995, art. 7º, § 1º (Lei Orgânica dos Partidos Políticos - LOPP). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7700

34 - TRT3 Enquadramento sindical. Entidade beneficente. Enquadramento sindical. Entidade filantrópica. Categoria diferenciada.


«A entidade de natureza assistencial e filantrópica que não tem como atividade preponderante o ensino infantil não se enquadra categoria econômica dos estabelecimentos de ensino particular. Por conseguinte, não se aplicam à reclamante os instrumentos coletivos juntados com a inicial, já que representam, do lado patronal, apenas os estabelecimentos de ensino/escolas particulares do Estado de Minas Gerais. Aqui cabe seguir, portanto, o entendimento já sedimentado por meio da Súmula 374/TST, segundo a qual «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.9300

35 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Representação por sindicato de categoria profissional diversa.


«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos, quais sejam a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou a declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. Acrescente-se que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, a assistência judiciária será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. Assim, não há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando o reclamante encontra-se representado por sindicato de categoria diversa, como nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.4100

36 - TRT18 Honorários advocatícios. Relação de emprego. Parte não assistida por sindicato da categoria.


«A percepção dos honorários advocatícios deve observar os requisitos previstos na Lei 5.584/70, quais sejam, estar assistida pelo Sindicato da categoria e demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica. (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.4100

37 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. CLT, art. 511, § 4º.


«Categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 4º): não importa a natureza econômica desempenhada pelo empregador, pois aqui a delimitação grupal adere na atividade pessoal do empregado. Assim, é a essência da CLT: «imperativo autorizante (na feliz expressão do notável jurista Goffredo Telles) que objetiva a proteção do empregado. Quando ocorre a citada hipótese do art. 511 consolidado, o hipossuficiente atrai para si, às expensas do hipersuficiente as normas tutelares especiais que a lei e/ou a norma coletiva fixem para a profissão do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7100

38 - TRT3 Motorista. Norma coletiva. Motorista de ambulância. Lei 12.998/2014. Categoria diferenciada. Norma coletiva específica. Inexistência.


«O Lei 12.998/2014, art. 28 assegura aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do §3º do CLT, art. 511. Enquanto não for firmada uma norma coletiva específica desta categoria com sindicato que represente a categoria econômica representada pela reclamada, não se pode aplicar a dos motoristas rodoviários. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1971.8000.1200

39 - TST Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Categoria diferenciada. Norma coletiva. Abrangência. Súmula 297/TST. Súmula 347/TST. CLT, art. 894.


«A controvérsia não foi dirimida sob o prisma da abrangência da norma coletiva envolvendo categoria diferenciada, mas, como dito pela Corte Regional e afirmado em sede de embargos de declaração, pelo enfoque «de incidência de norma coletiva estipulada pelos entes sindicais representativos das categorias profissionais e econômicas envolvidas na presente demanda (fl. 807), acarretando a impertinência da denúncia de contrariedade à Súmula 347/TST e divergência jurisprudencial, que imprescindem dos dados fáticos a que a Reclamada denominou de «incontroversos. Incidência das Súmulas 126 e 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8006.1300

40 - TST Julgamento extra petita. Coisa julgada. Enquadramento sindical da categoria econômica. Nulidade processual.


«A presente ação cuida de pedido de anulação das deliberações da diretoria e do Conselho de Representantes da FIESP, que segundo o autor (SIMPI), teria determinado a suspensão da recorrente dos quadros da associação. Especificamente a respeito da nulidade da sentença por decisão extra petita quanto à representatividade sindical, o Tribunal Regional, em decisão relativa aos embargos de declaração, esclareceu que não houve julgamento extra petita, tendo o juízo de origem apenas se reportado à decisão proferida em outro processo judicial em que se discutiu a representatividade do sindicato autor (representante da categoria econômica). Nesse contexto, não se observa julgamento extra petita ou ofensa à coisa julgada, não se justificando a nulidade da sentença e do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.9000

41 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato representante de sua categoria profissional.


«Não é devido o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por sindicato representante de sua categoria profissional, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.4900

42 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato representante de sua categoria profissional.


«Não é devido o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por sindicato representante de sua categoria profissional, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.0000

43 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.


«Decisão regional em conformidade com a Súmula 219/TST, item I, do TST: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.8400

44 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.


«É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, que assim dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.9700

45 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.


«É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, que assim dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente DA sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.0000

46 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.


«É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) (ex-OJ 305da SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.6600

47 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional. .


«Não é devido o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, que assim dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.2800

48 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.


«É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o teor do item I da Súmula 219/TST, que assim dispõe: "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5767.4237.1065

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


Incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST, pois o Tribunal Regional foi categórico ao afirmar ser «incontroverso nos autos que a reclamante, durante todo o período do vínculo, prestou seus serviços na função de Caixa, exclusivamente para a Dacasa Financeira, e nas dependências desta (loja de Itacibá, em Cariacica), sequer há falar que a prestação de serviços para diversas empresas do mesmo grupo econômico afastaria o enquadramento na categoria de financiária, concluindo ser «devido o seu enquadramento como financiária, em decorrência das atividades desenvolvidas exclusivamente em favor da DACASA . Para se chegar a conclusão distinta, no sentido de exercício de atividades outras que não as típicas de financiários, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Precedentes . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7700

50 - TRT2 Categoria profissional diferenciada. Inaplicabilidade de norma coletiva que não contou com a participação do sindicato patronal representativo da categoria econômica a que pertence a empregadora. Embora a recorrente seja integrante da categoria diferenciada dos técnicos em segurança do trabalho, a reclamada não está representada pelo sindicato patronal subscritor das normas coletivas cuja aplicação pretende, pelo que lhe é inaplicável, em razão de seus limites subjetivos, que obrigam apenas aqueles que participaram de sua elaboração e as firmaram, não sendo esse o caso da recorrida. Corolário da Súmula 374/TST.

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