1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR DO PROCESSO PRINCIPAL. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300.Impõe-se confirmar a decisão agravada que deferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora para conceder efeito suspensivo ao seu recurso de revista nos autos do processo 0101155-64.2017.5.01.0077, obstando sua transferência do Rio de Janeiro para Rondônia, com manutenção das atuais condições trabalho e do plano de saúde, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais previstos no CPC, art. 300.Agravo a que se nega provimento.
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2 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A preservação do patrimônio público colocado à disposição dos órgãos da Justiça do Trabalho é medida essencial para a boa prestação dos serviços desta Justiça Especializada. 2. A deficiência ou inexistência de manutenção das edificações podem acarretar a sensação de insegurança e mal-estar aos servidores, magistrados e jurisdicionados, desvalorização do imóvel e até mesmo situações extremas de intervenção das autoridades públicas. 3. A manutenção predial deve ser realizada de forma planejada e sistemática, com o objetivo de garantir o bom funcionamento das edificações ao longo do tempo, bem como a segurança dos seus usuários. 4. Trata-se de medida essencial para que as condições dos bens imóveis a serviço da prestação jurisdicional e da administração dos tribunais se mantenham seguras e dentro dos padrões de qualidade, evitando danos mais severos ao patrimônio público. 5. Os gestores dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não podem prescindir da obrigatoriedade da realização de um permanente plano de manutenção predial, seguindo as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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3 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()
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4 - TRT2 Relação de emprego. Apresentação no local de trabalho e começar a trabalhar. Suficiência para caracterização. CLT, art. 3º.
«... No mérito, a relação de emprego se caracteriza pela realidade dos fatos e não pela prova indiscutível da contratação do trabalhador por algum representante legal da empresa. Basta ao trabalhador se apresentar ao local e começar a trabalhar, desde que se façam presentes as condições do CLT, art. 3º. A testemunha ouvida às fls. 106, cujo depoimento não foi impugnado, afirmou que trabalhou como encarregado de equipe da recorrente e que supervisionava o trabalho do reclamante. Logo, há prova suficiente para confirmar a existência de trabalho subordinado nos termos da CLT. É irrelevante fato da testemunha não saber se o reclamante trabalhou no canteiro de obra da 2ª reclamada (Pirâmide Telecomunicações), já que a relação jurídica foi estabelecida com a recorrente e não com aquela empresa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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5 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista carreteiro. Trabalho externo. Convenção coletiva. Horas extras.
«As normas coletivas estabelecem condições de trabalho a serem aplicadas aos integrantes das categorias abrangidas pelo contrato coletivo, devendo ser, genericamente, reconhecidas em face do CF/88, art. 7º, XXVI. Contudo, em seu âmbito somente se incluem cláusulas que digam respeito às condições de trabalho e não podem se referir à prova dessas mesmas condições, que devem ser submetidas à apreciação judicial. Assim, são nulas as cláusulas que estabelecem que o motorista trabalha externamente, não fazendo jus a horas extras, pois as características da prestação individual do serviço e a inclusão ou não no CLT, art. 62, I não são possíveis de pactuação coletiva, pois não se referem às condições de trabalho.... ()
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo. Intervalo intrajornada do CLT, art. 71 e pausa do CLT, art. 298. Trabalho em mina de subsolo.
«O intervalo previsto no CLT, art. 71 é destinado ao repouso e à alimentação do empregado, não computado na jornada de trabalho. Por outro lado, a CLT concede ao empregado que trabalha em minas de subsolo uma pausa de quinze minutos, computados na jornada de trabalho, para sua recomposição física, por causa do desgaste que o trabalho realizado nessas condições ocasiona ao corpo humano (CLT, art. 298). Portanto, as pausas previstas nos CLT, art. 71 e CLT, art. 298 não podem ser compensadas, já que a natureza e a finalidade de ambas são distintas. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Danos morais. Condições do ambiente de trabalho.
«O fato de o reclamante ser um rurícola não lhe retira a dignidade humana, de forma a que se possa desconsiderá- lo com um ser passível de sofrer dano moral em razão de precárias condições de trabalho. Especificamente no tocante às relações de trabalho, a Constituição da República é expressa quanto à garantia ao trabalhador da "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, inciso XXII). Sentença primeira que se mantém quanto a tal entendimento.... ()
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8 - TRT4 Dano moral coletivo. Justiça do trabalho.
«A violação ao meio ambiente de trabalho determina dano moral coletivo que não se confunde com o dano individual do trabalhador atingido pelo dano. Tal ofensa atinge todos os empregados e trabalhadores, mesmo terceirizados, que tenham trabalhado em favor da ré em condições de risco grave e acentuado. A lesão é sofrida pela coletividade de trabalhadores e tem caráter extrapatrimonial. [...]... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, o que abrange o alojamento mantido pela reclamada, verificando-se a ausência de infraestrutura no que concerne ao fornecimento de água potável, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Ausência de comprovação de trabalho em condições insalubres
«As provas produzidas nos autos, inclusive a perícia técnica, deram conta de que o Reclamante não se expunha a condições insalubres de trabalho. O Eg. TRT destacou, especificamente, que a perícia técnica não detectou o labor em condições de calor excessivo. Incidência da Súmula 126/TST.... ()
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11 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização.
«O acidente que resultou em lesão do empregado - motorista carreteiro - em cumprimento de jornada extenuante, inclusive em sobrejornada superior ao permitido por lei decorre de culpa do empregador. Nesse caso, a fadiga do trabalhador foi fator decisivo para que ele não conseguisse controlar o veículo, na medida em que demonstrado que trafegava em velocidade inferior ao legalmente permitido e sem demonstração de qualquer negligência no momento da colisão. No caso dos autos os fatos demonstraram que a reclamada foi negligente quanto à segurança de seu empregado e deixou de atuar no sentido de reduzir os riscos de acidentes a que o trabalhador estava submetido, obrigando-o a trabalhar em condições inseguras, em comprometimento à sua integridade física. Assim, nos termos do art. 927, «caput, c/c CCB, art. 186, a reclamada deverá responder, de forma subjetiva, pelos danos suportados pelo reclamante.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Condições precárias de trabalho. Ocorrência.
«A responsabilização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe três requisitos: ato ilícito praticado pelo empregador, prejuízo suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Comprovado que a reclamada submeteu o reclamante a condições adversas e abusivas no exercício de sua atividade laboral, dado o desrespeito às normas de segurança, higiene e saúde, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais, porquanto violado o patrimônio subjetivo do obreiro.... ()
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13 - TRT3 Condição de trabalho. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.
«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias do local de trabalho, porquanto não dispunha de banheiros adequados, o que o obrigava a realizar as suas necessidades fisiológicas "no mato", pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()
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14 - TRT3 Contrato de trabalho. Condição mais benéfica. Condições mais benéficas. Integração ao contrato de trabalho.
«A alteração trazida a lume pela Lei Complementar Municipal no. 69/2006, que reduziu o percentual de diferenciação entre o Professor PI e PII, não alcança as autoras, que tiveram incorporado ao seu patrimônio jurídico o percentual maior, condição mais benéfica que aderiu ao seu contrato de trabalho antes da promulgação daquela lei, não podendo ser suprimida, sob pena de violação ao CLT, art. 468. As condições mais benéficas integram o contrato individual de trabalho e não podem ser suprimidas ou alteradas em prejuízo do empregado.... ()
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15 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta grave do empregador.
«O poder diretivo do empregador (jus variandi), é limitado pelo CLT, art. 468, sendo ilícita alteração substancial nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado. Nesse contexto, a troca do turno de trabalho do empregado, que possui contrato de trabalho com outro empregador, para prestar serviços no turno subsequente, sem o seu consentimento, constitui falta grave do empregador, na medida em que inviabiliza que ele continue a trabalhar nos dois empregos de forma concomitante, causando-lhe evidente prejuízo. Provimento ao apelo do autor. [...]... ()
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16 - TST Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho. Princípio da isonomia.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho. Princípio da isonomia.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()
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18 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na fórmula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
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19 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora a norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
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20 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de. Rmnr-. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao. Complemento de RMNR- foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da. RMNR-. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem. complemento de RMNR-, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido... ()
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21 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de. Rmnr-. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao. Complemento de RMNR- foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da. RMNR-. ... ()
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22 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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23 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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24 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «Complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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25 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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26 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. ... ()
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27 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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28 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.
«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
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29 - TRT3 Eletricidade. Adicional de periculosidade. Trabalho exposto ao risco da eletricidade. Base de cálculo. Totalidade das parcelas salariais.
«O Lei 7.369/1985, art. 1º instituiu em favor dos empregados que laboram em atividades no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, um adicional de 30% sobre o salário percebido, sem exclusão de parcelas. Logo, o cálculo do adicional de periculosidade devido ao reclamante, que trabalhou exposto ao agente eletricidade, deve observar a totalidade das parcelas de natureza salarial. Deve-se considerar a teleologia da norma, de forma a possibilitar o alcance de todos os empregados que trabalham com eletricidade, não apenas a categoria dos eletricitários.... ()
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30 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Precárias condições de trabalho.
«Comprovado que a reclamada não disponibilizava sanitários em condições adequadas de higiene e privacidade, independentemente de outras penalidades, disciplinas e punições previstas em lei, a indenização ora requerida, não só é devida, por violação da intimidade do empregado, traduzindo humilhação e aviltamento de sua condição humana digna, na prestação do labor em prol da empresa ré, como também possui caráter reparador e de medida pedagógica à reclamada, para que casos como tais não mais aconteçam. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()
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31 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Condições de trabalho inadequadas. Coletor de lixo. Ausência de sanitários.
«As diretrizes traçadas pelas normas regulamentares a respeito do fornecimento de condições adequadas de trabalho e de ambiente hígido são impostas ao empregador como o mínimo necessário para assegurar aos trabalhadores um ambiente de trabalho digno. Comprovado o desrespeito destas diretrizes básicas, não sendo fornecido local para uso de banheiro, dependendo o coletor de lixo de favores de terceiros para saciar suas necessidades fisiológicas, presentes todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil, o dever de reparar o dano é medida que se impõe.... ()
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32 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Precárias condições de trabalho.
«Comprovado que a reclamada não disponibilizava sanitários em condições adequadas de higiene e privacidade, tampouco água potável ou locais para a realização de refeições, independentemente de outras penalidades, disciplinas e punições estabelecidas em lei, a indenização ora requerida, não só é devida, por violação da intimidade do empregado, traduzindo humilhação e aviltamento de sua condição humana digna, na prestação do labor em prol da empresa ré, como também possui caráter reparador e de medida pedagógica à reclamada, para que casos como tais não mais aconteçam. Recurso a que se nega provimento.... ()
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33 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Condições de trabalho. Dano moral.
«A condição degradante na prestação do trabalho ofende a moral do trabalhador, e faz surgir o dever de o empregador ressarcir o empregado pelos danos sofridos (art. 7º, XXVIII, da CF) e a situação à qual foi submetida o trabalhador denota desrespeito à dignidade da pessoa humana, o que deve ser firmemente combatido pelo Estado.... ()
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34 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Fornecimento de equipamento de trabalho em péssimo estado de conservação, potencialmente capaz de gerar acidentes. CLT, art. 483, «c.
«... O fornecimento de equipamento de trabalho em péssimo estado de conservação (fls. 15/17 e 78/88) potencialmente capaz de gerar acidentes é motivo para o pedido de reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «c). Dentre as avarias da motocicleta destaco: seta queimada, guidão torto (fl. 15); sistema de iluminação com defeito, pneus gastos (fl. 78); sistema de freio com problemas (fl. 86); câmbio desgastado e embreagens em mal estado, motor com problemas (fl. 87). ... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Condições inseguras de trabalho. Indenização. Procedência.
«Evidenciado nos autos que a reclamada não garantiu condições mínimas de segurança ao trabalhador, na função de tesoureiro, revelando-se negligente ao não tomar medidas de proteção eficazes, não só em relação ao furto de seu numerário, como também no tocante à preservação da integridade física e moral de seus empregados, enquadra-se a hipótese na previsão do CCB, art. 187, sendo procedente o pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, conforme deferido pelo Juízo de origem.... ()
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36 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Validade. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho.
«A convenção e o acordo coletivo de trabalho constituem negócio jurídico por meio do qual sindicatos estipulam condições de trabalho. A pauta inicialmente submetida à categoria patronal traduz as aspirações dos trabalhadores interessados e por isso mesmo deve contar com a aprovação destes, reunidos em assembleia geral, na forma do CLT, art. 612 ou do estatuto da entidade sindical. O desrespeito a esse pressuposto de validade do acordo coletivo autoriza o acolhimento do pedido de declaração de nulidade.... ()
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37 - TRT3 Adicional de periculosidade. Trabalho em altura adicional de periculosidade. Trabalho em altura.
«Embora a Portaria 313, de 23/03/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que aprova a NR 35 (trabalho em altura), tenha criado a Comissão Nacional tripartite Temática (CNTT) da NR 35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, não foi instituída a obrigação de pagamento de adicional de periculosidade, em caso de trabalho em altura. A NR, apenas estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores, sem regulamentação legal, quanto ao adicional e as condições de trabalho.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Condições de higiene no trabalho. Guardas municipais. Servidores estatutários. Competência da justiça do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de servidores estatutários, resultante do decidido na ADI 3.395-6, não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/TST do STF. ... ()
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39 - TRT3 Danos morais. Condições de trabalho degradantes. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
«Demonstrado pela prova documental, relatório de inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho, que a ex- empregadora não oferecia meio ambiente do trabalho decente e digno aos trabalhadores rurais, dentre eles, os reclamantes, em conformidade com as regras estabelecidas na NR- 31, em face da precariedade das instalações sanitárias, bem como, da ausência de locais ou recipientes disponíveis aos trabalhadores para a guarda e conservação adequada das marmitas dos trabalhadores, da ausência de disponibilidade de abrigos suficientes para os trabalhadores, de modo a oferecer proteção total contra as intempéries durante as refeições a todos os trabalhadores, tem-se por caracterizadas as condições degradantes a que estavam expostos os trabalhadores na lavoura de cana de açúcar. Neste contexto, é evidente que a conduta da reclamada ao oferecer condições de trabalho inadequadas, importou não apenas em descumprimento das normas mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho no campo, em ofensa à NR- 31, mas, também, implicou em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CR), configurando assim o dano moral, que deve ser reparado, justificando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais nos moldes fixados pela sentença de 1º grau.... ()
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40 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo trabalho no subsolo. Intervalos intrajornada.
«Como ensina Segadas Viana, «um dos gêneros de trabalho que mais têm preocupado os legisladores, em todo o mundo, é o realizado pelos mineiros no subsolo, pela natureza árdua de suas tarefas, pelas condições inadequadas de trabalho à vida humana e pelo esforço físico que exige do proletariado, a par dos reflexos psicológicos que a vida de toupeira causa na alma, na vida e até na concepção moral. Por isso, a CLT estabeleceu uma duração máxima para a jornada diária de 6 horas ou 36 horas semanais (art. 293), com pausa de 15 minutos depois de cada período de 3 horas consecutivas de trabalho (artigo 298), computados na jornada. De outro tanto, o intervalo previsto no CLT, art. 71 visa a possibilitar o descanso e a alimentação do trabalhador, depois de mais de seis horas de trabalho, a fim de manter a sua higidez física e mental. Assim, trata-se de normas diferentes, com escopos também diferenciados, sendo que a incidência de uma não exclui, necessariamente, a observância da outra.... ()
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41 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Dano moral. Ausência de infraestrutura no ambiente de trabalho
«A ausência de infraestrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Operadora de máquina/prensista. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Auxiliar de serviços gerais. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão dos peritos como profissionais de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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45 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização. Danos morais. Condições precárias de trabalho.
«Configura ato ilícito por omissão a conduta da reclamada que deixa de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados. No caso em exame, restou evidenciado que a reclamada submeteu o autor a situação degradante, ao não disponibilizar água potável e locais adequados para as refeições e para a satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho sendo, portanto, devida a condenação em danos morais.... ()
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46 - TRT18 Indenizações por danos morais. Más condições do local de trabalho.
«Ficou demonstrado nos autos as más condições do local de trabalho, a ausência de condições de higiene nos banheiros e locais para refeição, jornadas exaustivas e alojamentos inadequados. Tal situação é suficiente para configurar um ambiente de trabalho degradante, apto a ofender a honra e dignidade dos trabalhadores, inclusive a do reclamante, sendo devido o pedido de indenização por danos morais.... ()
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47 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Carência probatória quanto à sujeição à condições degradantes de trabalho.
«Sem dúvida são invioláveis, enquanto bens tutelados juridicamente, a honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa humana, ex vi do disposto nos artigos 1º, III, 4º, II e 5º, III e V, da Carta Magna. Mas carente o processado de qualquer comprovação quanto ao próprio dano alegado, incumbência probatória obreira, relativo às condições degradantes de trabalho por ausência de instalações sanitárias e local próprio para realização de refeições, afigura-se ausente o requisito primordial previsto na etiologia da responsabilização civil empresária, a teor dos preceitos inscritos nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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48 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Ausência de infra-estrutura no ambiente de trabalho.
«A ausência de infra-estrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1o, III, 5o, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()
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49 - TRT18 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho. Reparação devida.
«O fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com a disponibilização de instalações sanitárias fixas ou móveis. Provado que o Reclamante foi submetido a condições degradantes de trabalho, ele faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()
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50 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Omissão do empregador.
«Ao empregador cumpre diligenciar para impedir que o infortúnio aconteça, não descuidando da adoção das medidas próprias para garantir a integridade física e emocional daqueles que lhe prestam serviços, para o que deve fornecer-lhes equipamentos de trabalho em perfeitas condições de uso e funcionamento, além de treinamento e orientações adequadas quanto a eventuais riscos a que estão expostos no trabalho e sobre as formas de prevenção. Ausente a rigorosa observância dessas obrigações, o empregador não se escusa da culpa pelo acidente e da responsabilidade pelas indenizações devidas... ()