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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1200

1 - TRT3 Relação de emprego. Médico. Vinculo de emprego. Trabalho autônomo. Médico.


«Admitida pela reclamada a prestação de serviços, cabe-lhe provar que a relação que se estabeleceu entre as partes não era de emprego, nos termos do CLT, art. 3 o. E deste ônus não se desvencilhou a contento, porquanto restou evidenciado que o trabalho foi desempenhado por profissional da área da saúde com pessoalidade, onerosidade e sem autonomia, o que demonstra igualmente a presença do requisito essencial para a configuração do contrato de emprego, que é a subordinação jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.3300

2 - TRT2 Relação de emprego. Corretor de imóveis. Trabalho autônomo comprovado. O conjunto probatório evidencia o trabalho autônomo como corretor de imóveis, sem obrigação de cumprimento de horários ou frequência, nem produção, sem salário fixo. Tais condições não se coadunam com o vínculo empregatício, pela ausência de subordinação jurídica. Apelo do autor improvido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.6300

3 - TRT2 Médico médico contratado através de pessoa jurídica para prestar serviços especializados. Comprovados os requisitos do CLT, art. 3º. Reconhecimento do vínculo e verbas decorrentes. Possibilidade. O autor estava subordinado ao poder de mando da reclamada, vez que deveria cumprir determinada quantidade de horas de trabalho por mês, estando vinculado às suas necessidades e ordens. A despeito do contrato de prestação de serviços firmado entre a reclamada e a empresa aberta pelo autor, este prestou trabalho de forma pessoal, habitual, subordinada e mediante salário em favor da reclamada, ligado à sua atividade-fim, verificando-se os elementos caracterizadores do vínculo de emprego. A exigência de abertura de empresa pelos prestadores, quando se verifica nitidamente a relação de emprego, evidencia a perpetração da fraude, a denominada «pejotização, nos termos do CLT, art. 9º. Não desnatura essa realidade, o fato de as ordens emanarem de outro «trabalhador terceirizado, porque este as recebe de operador da empresa e simplesmente as retransmite, como mero filtro formal. Também o fato de o reclamante ter que justificar a falta perante o coordenador da empresa gestora, quem ficava incumbido da substituição, é irrelevante. Esses filtros não desnaturam a relação de emprego. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. LEGJUR 396.6830.6561.3271

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 126/TST. 1. No caso, o acórdão recorrido concluiu que «ante a prova produzida, firmo meu convencimento de que o demandante prestou serviços às demandadas na condição de sócio, logo, sem subordinação jurídica. Assim, reformo a r. decisão de Origem para, julgando improcedente a pretensão inicial, afastar o vínculo empregatício e absolver as demandadas da condenação a elas imposta. 2. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 892.2136.2759.7469

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades do autor, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 585.5504.3846.6988

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que o reclamante atuava com autonomia, com «liberdade para prospectar novos clientes e modificar sua carteira, bem como escolher o desconto e a sua concessão ou não". Ressaltou que «o conjunto probatório produzido evidencia que não foram extrapolados os limites previstos nos arts. 27 a 29 da Lei 4.886/65 e que não havia controle de horário ou de atividades pela reclamada. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os requisitos do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.9400

7 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.


«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, relacionado aos ideais partidários e sociais do prestador de serviços, não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, além dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao específico teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7400

8 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.


«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, por ex-alcoólatra recuperado pela reclamada, relacionado ao escopo filantrópico e social da tomadora de serviços (instituição de recuperação de dependentes do álcool e drogas de qualquer espécie), e não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.8900

9 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de serviço por anos a uma única empresa. Subordinação evidenciada pela prova testemunhal. Reconhecimento do vínculo trabalhista. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.


«É empregado (CLT, art. 3º) e não representante comercial autônomo (Lei 4.886/65) , a pessoa física que (sem clientela múltipla) presta serviços contínuos e onerosos para uma única pessoa jurídica por anos, sendo ainda evidenciada clara subordinação pela prova oral. Para o Direito do Trabalho, a verdade real («o quadro) conta sempre muito mais que aquela meramente formal («a moldura).... ()

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Doc. LEGJUR 402.6390.8160.8469

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. A delimitação do acórdão regional revela que a prova testemunhal visava esclarecer aspecto fático envolvendo a forma da prestação de serviços da autora, já esclarecidos no depoimento do preposto do reclamado. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se a confissão real do preposto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o Sindicato reclamado e a autora. Fundamentou que a existência da subordinação restou evidenciada pelo depoimento do preposto do réu, sendo que os recibos de pagamento comprovam o recebimento mensal, em valores fixos, observados alguns reajustes anuais. Registrou que o reclamado não comprovou que a prestação laboral se desenvolveu no âmbito do trabalho autônomo. Concluiu que a prova dos autos demonstra a prestação de serviços pela reclamante ao reclamado, de modo pessoal, habitual, subordinado e mediante remuneração e subordinada. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

PRESCRIÇÃO. FGTS. Extrai-se do trecho do acórdão que na data de publicação da decisão proferida pelo STF, ou seja, 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, razão pela qual deve ser mantida a sentença que aplicou a prescrição trintenária aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 362/TST, II. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.0900

11 - TST Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo. Ilicitude da terceirização. Prestação de serviços na atividade-fim do tomador de serviços.


«Conforme se depreende do conjunto fático exposto pelo v. acórdão regional, a subordinação jurídica, tal como a norma legal a prevê, foi evidenciada na espécie, já que a autora fazia contatos com os clientes do Banco GMAC para realização de cobranças, além de fazer baixa de gravames, desalienação de veículos, trabalhando na sede do banco e subordinado a empregado dele. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que as atividades que a reclamante praticava guardam relação direta com o objetivo final da instituição bancária, sendo ilícita a terceirização de trabalhador contratado por empresa interposta para exercer tarefas ligadas à atividade-fim do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.6500

12 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de imóveis. Relação havida entre as partes. Corretor de imóveis versus vendedor de imóveis. Traços diferenciadores.


«Para configuração da relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, destacando-se que a diferenciação central entre a figura do empregado e a do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, pois os aspectos da onerosidade, habitualidade e pessoalidade são comuns aos dois tipos. Nem mesmo alcança relevo, ao deslinde de casos como o vertente, o ramo de atuação empresária, considerando que modo geral os contratos regidos pela Lei 6.530/1978 são firmados entre profissionais autônomos e pessoas jurídicas que exploram a mesma atividade econômica. In casu, a pedra de toque à solução se situa na verificação, à luz do acervo fático probatório coligido, de que o reclamante não estava subordinado ou vinculado a superiores hierárquicos, sendo que até mesmo as escalas de plantões eram definidas por gerente indicado pelos próprios corretores, no interesse dos envolvidos. Não há notícia da existência de metas, nem tampouco de horários definidos ou punições por faltas, sequer de fiscalização da presença do corretor nos stands de vendas. Ausentes, a toda evidência, os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, além de devidamente inscrito o autor perante o CRECI, emerge a relação verdadeiramente regida pelos ditames da legislação própria.... ()

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Doc. LEGJUR 780.4526.9245.1735

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização) . Na espécie, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego. Restou consignado pelo TRT: « de acordo com o depoimento transcrito, os fisioterapeutas tiveram que criar empresas e, ao serem contratados como pessoas jurídicas, permaneceram nas mesmas condições dantes laboradas, configurando a conduta do tomador dos serviços de nítida fraude trabalhista (consistente em contratação de trabalhador na suposta condição de «autônomo, mas para burlar a aplicação da legislação trabalhista ) (...) ainda que a empresa recorrente tenha negado a presença dos pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, argumentando que o labor era eventual, não oneroso e não subordinado, ao admitir a prestação de serviços e considerando a espécie de vínculo existente antes da pactuação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica da qual o autor era sócio, atraiu para si o encargo probatório (art. 818, II, CLT). Ocorre que a recorrente não produziu prova apta a sustentar sua tese; nem mesmo no apelo ela (a ré) aponta qualquer evidência concreta nesse sentido « . Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 644.4162.3082.5239

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. ADVOGADA. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST . No caso, o Tribunal Regional assentou que «não há como concluir pela inexistência da relação de emprego. Ressaltou que, «em que pese a ré insistir que, na qualidade de advogada associada, embora a autora não fizesse parte do quadro societário da empresa, não havia subordinação jurídica ou mesmo controle de jornada, não é isso que se evidencia dos autos « . Com efeito, diante do conjunto probatório dos autos, «evidenciados os requisitos in casu necessários à caracterização da existência do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, é nulo o contrato de associação, consoante decisão de primeiro grau". Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta as violações carreadas. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.3000

15 - TRT3 Vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Subordinação estrutural.


«A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que se terá por configurada a relação de emprego. Portanto, em um contexto de subordinação estrutural não se torna imprescindível a presença dos clássicos elementos que configuram o liame empregatício, estampados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No caso em questão foi constatada a fraude trabalhista, eis que evidenciada a subordinação estrutural e firmado entre as partes instrumento particular de prestação de serviços atípicos, com a finalidade de mascarar a verdadeira relação de emprego. Assim, atuando a reclamante na atividade econômica principal da reclamada, nas funções de Consultora Natura Orientadora, é de se declarar o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.1400

16 - TST Recurso de revista da reclamada ipiranga produtos de petroleo S/A. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.


«O quadro fático delineado no acórdão recorrido evidencia a presença de subordinação direta dos trabalhadores terceirizados à tomadora dos serviços. Nesse sentido, o Regional consignou ter a testemunha indicada pelo reclamante informado que «os seus chefes, Alessandra e Gilnei, eram empregados da Ipiranga. Presente a subordinação direta, é ilegal a contratação do reclamante por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. tomadora dos serviços. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, I e III, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.0300

17 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Motorista de táxi. Demandados que eram proprietários de mais de um veículo e que não eram condutores. Inaplicabilidade da Lei 6.094/74.


«Presença dos pressupostos legais do vínculo jurídico de emprego: a pessoalidade, pela impossibilidade de subcontratação ou substituição; a onerosidade, pelo pagamento semanal da féria; a subordinação objetiva, pela predeterminação do ponto de táxi, dos horários e da forma de trabalho; e a habitualidade, pela exigência de trabalho diário. Condenação solidária que decorre de fraude (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.7700

18 - TRT3 Terceirização. Licitude terceirização. Ausência de exlusividade e subordinação. Licitude.


«Evidenciado que não havia exclusividade na prestação de serviços da reclamante para o primeiro reclamado, tampouco subordinação jurídica, ainda que estrutural, sendo certo que as atividades desempenhadas não eram tipicamente bancárias, a terceirização levada a efeito é lícita, não se cogitando de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.1000

19 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Configuração. Relação comercial. Desenvolvimento de projetos. Ausência de subordinação jurídica.


«O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a relação jurídica e fática entre as partes era de natureza comercial e de prestação de serviços autônomos, consistente no desenvolvimento de projetos específicos e pontuais por meio de empresa da qual o reclamante era um dos sócios, ausente qualquer subordinação jurídica. Anotou que a principal controvérsia girou em torno do valor a ser pago por específico projeto de tecnologia móvel, desenvolvido preponderantemente na residência do autor, tudo conforme o teor de documentos juntados por ele. Nesse contexto, inviável cogitar de violação do CLT, art. 3º pelo não reconhecimento do vínculo de emprego, que tem na subordinação jurídica um de seus requisitos essenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.7400

20 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Motorista. Vínculo empregatício. Prestação de serviços juridicamente subordinada.


«A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante exercia suas atividades sempre supervisionado e fiscalizado pelos prepostos da reclamada, acompanhado de ajudante indicado pela empresa e com restrição de roteiros que correspondia a controle de jornada. Esse cenário fático levou a Corte regional a concluir pela presença do principal elemento fático jurídico que diferencia a relação de emprego da relação de trabalho autônomo: a subordinação jurídica. E, diante dos estritos fatos apresentados, referido elemento efetivamente pode ser reafirmado nesta instância recursal, porquanto evidenciado ter-se operado a prestação de serviços mediante regência e direção da tomadora de serviços, que não apenas fiscalizava os resultados do trabalho do obreiro (as entregas), mas o próprio procedimento observado pelo trabalhador. Portanto, houve boa aplicação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.2200

21 - TRT2 Bancário. Configuração. Vínculo. Enquadramento como bancário.


«O conjunto probatório produzido evidencia a subordinação da reclamante direta a prepostos da primeira reclamada (Itaú), bem como o exercício de atividades tipicamente bancárias a resultar na procedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego direto com a primeira reclamada e o enquadramento na condição de bancária com a determinação de pagamento das parcelas daí decorrentes, inclusive o reconhecimento da jornada reduzida.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.0700

22 - TRT3 Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.


«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.4600

23 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Inexistência.


«Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. In casu, não se comprovou a presença cumulativa dos pressupostos da pessoalidade e da subordinação jurídica, pois o reclamante, arcando com os custos de manutenção do automóvel de sua propriedade, alugou-o para a primeira ré, e, embora fosse ele próprio quem dirigisse o veículo, era permitida a substituição do motorista. Ademais, é de esclarecer que eventual subordinação às ordens do contratante é condição inerente a qualquer trabalhador autônomo, que não pode atuar ao seu alvedrio, pois deve observar as normas do contrato, cumprindo o seu mister em tempo hábil, de forma eficiente e rápida, a fim de garantir o bom conceito da empresa para a qual presta serviços, circunstância que não desnatura a autonomia evidenciada. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7500

24 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Corretor de imóveis. CLT, art. 3º e CLT, art. 9º.


«A prova contida nos autos evidencia a existência dos pressupostos que o legislador considera para a definição do vínculo, sobretudo a subordinação jurídica. O pagamento através de RPA e o registro no Conselho não elidem, no caso, o contrato de trabalho. Aplicação do CLT, art. 9º. Trata-se de matéria de ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.1100

25 - TST Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.


«Afigura-se irrelevante perquirir se os serviços prestados pelo reclamante estariam ligados à atividade-fim ou à atividade-meio da Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.8800

26 - TRT3 Relação de emprego. Motoboy. Motociclista entregador. Assunção dos riscos do negócio. Vínculo de emprego inexistente.


«Diante do depoimento pessoal prestado pelo autor, o que se conclui é que as atividades que ele desenvolvia eram de sua única responsabilidade, porquanto o veículo utilizado e todos os custos operacionais envolvidos função de entrega de mercadorias eram de responsabilidade exclusiva do entregador. É de se notar, ademais, que o depoimento pessoal não evidencia qualquer traço de subordinação relação entabulada entre as partes, sendo certo que os riscos da atividade, repita-se, eram assumidos pelo próprio motociclista entregador. Assim, a prestação dos serviços caracterizava-se pela autonomia, inexistindo controle da jornada e submissão a ordens diretas da reclamada. Para a tomadora dos serviços interessava, tão somente, a entrega das mercadorias, pouco importando a dinâmica utilizada pelo reclamante para o cumprimento do objeto pactuado. Vínculo de emprego não reconhecido hipótese. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 246.0285.8730.5906

27 - TST AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422 . Agravo interno não conhecido . AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS - FRAUDE CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, considerando que restou demonstrada a subordinação da parte reclamante à tomadora de serviços . Nesse sentido, o acórdão regional concluiu que, «no caso, tenho por evidenciada a subordinação jurídica em seu aspecto subjetivo «. Registrou a Corte Regional que « embora seja lícita a terceirização havida entre as rés, o comando das atividades contratadas nos serviços de teleatendimento prestados pela 1ª ré incumbia à empresa tomadora. Tal circunstância evidencia relação de emprego com a tomadora e descaracteriza a contratação terceirizada e evidencia os pressupostos da relação de emprego diretamente com a 2ª reclamada « e que as condições ajustadas pelas empresas « não deixam dúvida de que a tomadora dos serviços detinha inteiro controle sobre as atividades de teleatendimento executada pela 1ª ré, interferindo diretamente no modo de execução das atividades, fixando diretrizes e condições para execução dos serviços contratados «, devendo, portanto, ser reconhecido o « vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, Itaú Unibanco S.A, em atenção ao CLT, art. 9º «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta à tomadora de serviços. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 821.7367.0473.4884

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CORRETOR DE SEGUROS AUTÔNOMO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.


O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório dos autos, concluiu, com esteio na prova testemunhal, não ter restado evidenciada a subordinação jurídica direta da reclamante ao banco reclamado, indispensável à configuração da relação de emprego. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.5800

29 - TRT4 Vínculo de emprego. Geap. Fundação de seguridade social. CLT, art. 3º.


«A reclamante na função de fisioterapeuta atendeu pacientes, beneficiários dos planos de saúde da reclamada, entidade privada atuante no segmento de previdência complementar e saúde suplementar. Havia subordinação e as atividades eram ligadas a atividade fim da empresa. Hipótese em que restou demonstrado o vínculo de emprego. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.0500

30 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização. Telecomunicações. Vínculo empregatício reconhecido com a tomadora dos serviços.


«Evidenciado nos autos que os reclamantes trabalhavam de fato atendendo a interesse direto da segunda reclamada, Telemar Norte Leste SA, inseridos na dinâmica de sua organização empresarial, tem-se a subordinação jurídica, integrativa ou estrutural, autorizando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o «empregador oculto, conforme posicionamento que prevalece nesta d. Turma Julgadora. O entendimento é de que a subordinação jurídica que caracteriza a relação de emprego se revela no fato de o empregado constituir parte integrante da organização empresarial. E uma vez imerso na dinâmica do negócio, encontra-se sujeito ao poder diretivo e disciplinar do empregador. Não se está, pois, refutando a aplicação do Lei 9.472/1997, art. 94, II. O que se está a sustentar é que a contratação «com terceiros [...] de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, ou seja, a prática da terceirização, se for realizada com a presença da subordinação do prestador ao tomador dos serviços, acarreta, incontinenti, o reconhecimento do vínculo entre eles. A se entender diversamente, estar-se-ia negando vigência aos arts. 2º, 3º e 9º da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 662.4460.0790.4085

31 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. INTERMEDIAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA. FRAUDE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. I .


O Tribunal Regional, após proceder ao exame de fatos e provas, concluiu que os serviços foram prestados com subordinação direta à tomadora em fraude na cooperativa criada para intermediar mão de obra, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com a empresa tomadora de serviços. Consignou que «o reclamante laborava para instituições financeiras antecessoras do Banco Santander (...) quando, assim como outros colegas, foi artificial e formalmente vinculado à Cooperativa Uniway, sem que suas atividades e a dinâmica de trabalho fossem substancialmente alteradas (...) desde a contratação, o autor nunca deixou de estar vinculado ao banco, subordinado aos seus representantes, no mesmo local de trabalho do banco (...) no período do segundo contrato formal, ainda que tenha ocorrido sucessão de empregadores, também neste caso o vínculo sempre permaneceu estabelecido com o banco, pois o superior hierárquico sempre foi o mesmo (...) da análise da prova testemunhal, à toda evidência, o reclamante permaneceu na mesma dinâmica empresarial, alterando apenas a estruturação com a exclusão de um determinado setor, transformando-o em autônomo, com contratação por meio de uma cooperativa, que serviu apenas para formalizar a alteração havida, pois as atividades, funções e local de trabalho, continuaram inalteradas". II . Assentou o Tribunal Regional, ainda, como fundamento secundário, a impossibilidade de empresa terceirizar atividade-fim, explicitando que «a discussão quanto à natureza das atividades prestadas pelo trabalhador (se inseridas na atividade fim ou meio do banco), é inclusive secundária, diante das peculiaridades do caso". III . Nesse contexto, não há como aplicar as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de consagrar a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas. IV . No caso dos autos, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanescem hígidos os fundamentos autônomos da subordinação direta e da fraude na cooperativa. V . Por fim, a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 156/TST. UNICIDADE CONTRATUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I . O entendimento do Tribunal Regional espelha a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que «da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (Súmula 156/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA I . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou o teor de cláusula de norma coletiva, aplicada à parte reclamante, segunda a qual «gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: [...] e) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social e concluiu que, ao contrário das alegações da reclamada, o fato de a parte reclamante já ter completado o tempo para a aposentadoria proporcional não é causa de extinção da estabilidade, sendo devida a estabilidade tanto em relação à aposentadoria proporcional quanto à aposentadoria integral. II . O entendimento do acórdão regional, como assentado na própria decisão, além de ser mais lógico, uma vez que a aposentadoria proporcional sempre será possível antes da complementação do tempo para aposentadoria integral, e mais razoável do que se presumir que a intenção das partes convenentes fosse incentivar o trabalhador a se aposentar nas condições menos favoráveis, não representa violação aos artigos tidos por violados (CF/88, art. 7º, XXVI e art. 114 do CC). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.2400

32 - TRT3 Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.


«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.9500

33 - TST Vínculo empregatício. Taxista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.


«Não há evidências, no v. acórdão regional, acerca dos fatos narrados pela Reclamada - autonomia do Reclamante, retenção do faturamento, pagamento de aluguel fixo para utilização do táxi, permanência 24 horas com o veículo, ausência total de fiscalização. Ao contrário, o v. acórdão regional afirmou que o Reclamante estava submetido a rígida disciplina de trabalho pessoal e intransferível, que estava obrigado ao comparecimento diário à sede da empresa, que era controlado e fiscalizado por ela, que havia subordinação jurídica, «ante a direta supervisão patronal sobre o veículo e seu condutor (fls. 161) e que os elementos dos autos revelavam a existência de «verdadeiro pacto laboral (fls. 161). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1051.6400

34 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.4900

35 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.1500

36 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.2900

37 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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38 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2ª e CLT, art. 3ª), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.8700

39 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação. 3) tíquete-alimentação. Súmula 126/TST. Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recursos de revista não conhecidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.7100

40 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.


«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.9400

41 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º e CLT, art. 442, parágrafo único.


«O trabalhador foi contatado por representante da Cooperativa, à qual aderiu mediante conhecimento das condições de atividade. A prestação de serviços ocorreu sempre sob o comando de cooperados ou representantes da Cooperativa. Em caso de ausência havia substituição. Ausência de subordinação em relação às demais empresas. A prova põe em evidência que, no caso, há aplicação do disposto no CLT, art. 442, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 351.8855.5944.0862

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades do autor, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.1080.0298.2226

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. VÍNCULO CONFIGURADO. SÚMULA 386/TST. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que « a própria defesa reconhece que o Autor se ativou em prol da Ré, em escalas de serviço, na atividade de segurança patrimonial e pessoal em sua loja. (...) O Autor desenvolvia atividade de caráter tipicamente subordinado e cujo labor era indispensável. (...) Portanto, se evidenciam todos os requisitos da relação de emprego, pois o Autor comparecia e com habitualidade na Ré e recebia contraprestação pela sua força de trabalho, prestada de forma subordinada «. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, desde que preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é possível o reconhecimento de relação de emprego entrepolicial militare empresa privada. Ou seja, há que ficar caracterizada apessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação na relação mantida entre as partes, nos termos do disposto na Súmula 386/TST. Registra-se que ofato de o trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, eventualmente e com anuência da empresa, nos dias em que ficava impedido de comparecer ao trabalho em virtude de sua função de policial militar, não permite concluir, por si só, que estaria ausente a pessoalidade.Dessa forma, a decisão regional encontra-se de acordo com a jurisprudência adotada por esta Corte Superior, aplicando-se, ao caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.0900

44 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.


«Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Em outras palavras, pode-se dizer que o trabalhador autônomo se distingue do empregado em face da ausência de subordinação ao tomador de serviços no contexto da pactuação do trabalho. Assim evidenciado, amplamente, in casu, inviável cogitar em caracterização do vínculo de emprego almejado, satisfeito, pela reclamada, o encargo probatório que lhe competia. Recurso obreiro ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5700

45 - TRT3 Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência. CLT, art. 3º. Lei 7.290/1984. Lei 12.619/2012 (Profissão de motorista).


«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais ‘subordinação jurídica’ e ‘pessoalidade’. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/1984, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.8800

46 - TRT3 Motorista. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência.


«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista-empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais 'subordinação jurídica' e 'pessoalidade'. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/84, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.5400

47 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita de serviços bancários. Atividade de cobrança de títulos da reclamada. Atuação na atividade-fim da empresa. Vínculo empregatício com o tomador de serviços.


«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 929.7749.5562.8702

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO . INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, com base em prova testemunhal, ficou caracterizada a ausência de subordinação jurídica na prestação de serviços da reclamante . Com efeito, a Corte a quo concluiu que ficou comprovada a autonomia do serviço prestado pela reclamante, não havendo vínculo empregatício entre as partes. A Corte a quo, assim, concluiu que ficou comprovada a autonomia do serviço prestado pela reclamante, não havendo vínculo empregatício entre as partes. Verifica-se que, no caso, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de evidenciar a não caracterização do vínculo de emprego. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que não ficou caracterizado, na relação jurídica existente entre as partes, o requisito disposto no CLT, art. 3º, a saber, a subordinação, de modo a não se confirmar a existência da formação de vínculo de emprego, na forma prevista nesse dispositivo da lei trabalhista. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.9300

49 - TRT3 Relação de emprego. Professor. Relação de emprego. Professora. Contrato de sociedade.


«Evidenciado que, apesar da existência de contrato de sociedade, a reclamante trabalhava como professora, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação, presentes se encontram os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.1300

50 - TRT3 Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.


«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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