1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público . 2. Restando consignado que a contratação temporária da parte reclamante se deu sem concurso público, tem-se que o equacionamento regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho está em consonância com o entendimento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. ADI 3.395 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, determinou que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas envolvendo o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. A competência para avaliar a existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público, estabelecidas em vínculo jurídico-administrativo, é atribuída à Justiça comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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3 - TST INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI Acórdão/STF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge-se a questão controvertida a definir a competência para apreciar e julgar as demandas nas quais se discute tanto a existência, quanto a própria validade e eficácia da contratação temporária de trabalhadora, admitida após a promulgação, da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, tendo a Corte de origem mantido a competência dessa Justiça Especializada para o julgamento do feito, incorreu em violação à disposição inserta no CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - STF Agravo regimental na reclamação. Administrativo e processual civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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5 - STF Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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6 - STF Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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7 - STF Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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8 - STF Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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9 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em reclamação. Precedente da ADI Acórdão/STF MC. Incompetência da justiça do trabalho para julgar demandas entre a administração pública e servidores.
«1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao pedido formulado em reclamação, ao argumento de que não haveria violação ao precedente da ADI Acórdão/STF MC. Segundo a decisão, estaria correto o acórdão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda ajuizada por sindicato de servidores públicos federais contra a União. ... ()
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10 - STF Competência. Justiça Trabalhista X Justiça Comum. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões deste Tribunal (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 736DO STF E ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO STF E ADI Acórdão/STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional julgou a Justiça do Trabalho competente « mesmo quando a ação tenha como causa de pedir o meio ambiente de trabalho disponibilizado pela administração pública «, ao fundamento de « que o fator determinante para a atribuição de competência à Justiça do Trabalho não é [...] o regime jurídico a que os trabalhadores estão submetidos, mas as condições insalubres do meio ambiente de trabalho em que eles desempenham suas atividades «. Embora a Súmula 736/STF consigne competir à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, a Suprema Corte, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Assim, esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir o presente conflito sobre adicional de insalubridade referente à demanda individual oriunda de regime jurídico-administrativo, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 736/STF E DECISÃO PROFERIDA NA ADI Acórdão/STF-MC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, manifestou-se expressamente acerca da incompetência desta Justiça Especializada para o processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Ainda, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a diretriz da Súmula 736/STF, que estabelece a competência desta Especializada para julgar as ações que versem sobre o descumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, não incide na hipótese de demanda individual de servidor estatutário cuja pretensão é o pagamento de adicional de insalubridade, como na hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - CARGO EM COMISSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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23 - TST I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. 1. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. 3. Dessa forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também aquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. 4. Isso porque cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . 5. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à competência da Justiça do Trabalho, implica a necessária observância da data do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em 05.04.2006, DJ de 10 . 11 . 2006 . 6. Também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 7. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. 8. No caso vertente, contudo, na fase de conhecimento, por meio de decisão transitada em julgado em 09.11.2020 e, portanto, posteriormente ao julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, a egrégia Corte Regional consignou que o Município contratou o exequente, sem concurso público, sendo detentor de contrato nulo, e, por essa razão, declarou que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a lide. 9. Nesse contexto, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista a aplicação da tese vinculante, Tema 360 da Repercussão Geral, bem como a violação ao CF, art. 114, I/88. Prejudicada análise dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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25 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Relação de trabalho. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 105, I, «d e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo de Direito da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum à competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público(CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Visto que cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX.Precedentes. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca dainexigibilidadedo título executivo judicial, referente à competência da justiça do trabalho, implica a necessária observância dadata do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em05.04.2006, DJ 10/11/2006. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento daMedida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. No caso vertente, uma vez que o Tribunal Regional declarou a competência da justiça do trabalho para julgamento da causa que envolve nulidade de contratação de servidor sem concurso público, por meio de decisão transitada em julgado em 10.12.2018 (fl. 129 - numeração eletrônica) e, portanto, posteriormente ao julgamento da liminar proferida na ADI 3.395-6/DF, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo judicial, por violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Relação de trabalho. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo da 8ª Vara Federal de Goiânia - SJ/GO - em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação em que se busca a abstenção da prática de atos de representação de servidores públicos. Princípios da representatividade e unicidade sindical. Emenda constitucional 45/04. ADI 3.395/DF mc. Orientação afastada. Conflito conhecido. Competência da justiça do trabalho.
«I - O conflito comporta conhecimento, porquanto se trata de controvérsia instaurada entre Juízes vinculados a tribunais distintos, conforme o disposto no CF/88, art. 105, I, d. ... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O ENTE PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso o Regional ao manter a sentença de piso, em que reconhecida a competência da Justiça Comum para apreciar o feito, por reconhecer a precariedade do vínculo da Reclamada com a Administração Pública e consignar que a relação não seguiu o regime celetista, decidiu de acordo com entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF e com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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31 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I e VI (Emenda Constitucional 45/2004) . CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Birigui/SP em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Birigui/SP, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. ... ()
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32 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Executado quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, por óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, em razão da jurisprudência consolidada nesta Casa acerca da impossibilidade de rediscussão da preliminar de incompetência já sepultada pelo trânsito em julgado. 2. No agravo, o Executado sustenta, nos termos dos arts. 5º, II, da CF, e 535, III, § 5º e 7º, do CPC, a inexigibilidade do título executivo judicial, haja vista ser o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho posterior ao julgamento do STF na ADI 3.395-6 pelo STF, o que autoriza a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, diante da ocorrência de julgamento posterior àquele procedido pelo STF, em sentido contrário à tese ali fixada, o agravo deve ser provido, a fim de que o agravo de instrumento seja apreciado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme o, I do art. 114 da CF, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, consignando que não cabe a esta Justiça Especializada o prévio exame acerca da existência, validade ou eficácia do regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou da ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. A partir de então, esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de pedido de verbas trabalhistas, cabe à Justiça Comum, em primeiro plano, analisar se o vínculo entre o ente público e o trabalhador possui natureza jurídico-administrativa ou se ocorreu algum vício capaz de descaracterizá-lo, para, somente após afastada a natureza administrativa da relação, ser possível a esta Justiça Especializada julgar a controvérsia à luz da legislação trabalhista. 3. No caso dos autos, a decisão do TRT que transitou em julgado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho. O Colegiado, refutando expressamente o argumento acerca da incidência da ADI 3.395 do STF, fundou-se na circunstância de que o Reclamante fora contratado sob a égide da CF/67, que não exigia a aprovação em concurso público, sendo que, quando do advento da CF/88, nos termos do decidido na ADI Acórdão/STF, não houve a transposição do regime jurídico para ele, que permanecera, a seu ver, no regime celetista, daí a competência da Justiça do Trabalho. Em sede de execução, o Executado, ora Agravante, arguiu a inexigibilidade do título executivo judicial, diante da coisa julgada inconstitucional, pois proferido após a fixação do entendimento do STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6, tendo-lhe sido objetado pelo TRT, e mantido pelo despacho ora agravado, o fundamento de estar preclusa a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho, ante o trânsito em julgado. 4. Registre-se, ainda, porque curial, que a discussão encetada pelo Município, desde a origem do processo, faz-se acerca da própria existência de relação sob a égide celetista, apontando tratar-se de contrato administrativo de prestação de serviços. Assim, tal querela antecede a própria discussão sobre o Reclamante ter transposto o regime jurídico, de celetista para estatutário, ou não. 5. Assim sendo, pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior quanto à incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar demanda cuja questão de fundo refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o Trabalhador e o Poder Público, consoante entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN. Na mesma senda, tem-se por violado o art. 5º, II, da CF, à luz da exegese que foi dada pelo STF no julgamento da ação em comento. Recurso de revista provido .
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33 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELA TURMA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento deste processo, em que a Turma, de ofício, aplicou o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, por se tratar de demanda ajuizada por servidor contra o Poder Público, envolvendo relação jurídico-administrativa. Esta Subseção tem adotado o entendimento de que, em casos como este, em que a competência material da Justiça do Trabalho não é matéria controvertida nos autos e não houve pronunciamento na instância ordinária, nem, tampouco, recurso das partes sobre essa questão, incide o disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta . Assim, considerando que não houve pronunciamento da instância ordinária sobre a competência da Justiça do Trabalho no caso em exame, a Turma, ao declarar, de ofício, a incompetência desta Especializada, sem que tenha havido o necessário e indispensável prequestionamento, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Precedentes. Embargos conhecidos e providos .
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42 - TST EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELA TURMA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento deste processo, em que a Turma, de ofício, aplicou o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, por se tratar de demanda ajuizada por servidor contra o Poder Público, envolvendo relação jurídico-administrativa. Esta Subseção tem adotado o entendimento de que, em casos como este, em que a competência material da Justiça do Trabalho não é matéria controvertida nos autos e não houve pronunciamento na instância ordinária, nem, tampouco, recurso das partes sobre essa questão, incide o disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta . Assim, considerando que não houve pronunciamento da instância ordinária sobre a competência da Justiça do Trabalho no caso em exame, a Turma, ao declarar, de ofício, a incompetência desta Especializada, sem que tenha havido o necessário e indispensável prequestionamento, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Precedentes. Embargos conhecidos e providos .
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43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que a reclamante ingressou nos quadros do Município em março de 2013, tendo permanecido vinculada até dezembro/2019, sem prévia aprovação em concurso público ou teste seletivo simplificado. Dessa forma, seria detentora de contrato nulo, e que, em face dessa relação que a vinculou ao Município e dos pedidos constantes da inicial, seria a Justiça do Trabalho competente para julgar a lide na sua integralidade. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. A referida decisão, como visto, diverge do entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO POR MEIO DE ESTATUTO MUNICIPAL PRÓPRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI Acórdão/STF E CC 7.890/DF DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, contra sentença proferida em ação trabalhista promovida por servidor público contratado de forma temporária pelo Município. 2. De acordo com o que se observa nos autos, o réu foi contratado pelo Município autor de forma temporária, nos termos da Lei 238/2017 do Município de Santa Teresinha, que dispõe sobre «o regime especial de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal. 3. Cumpre registrar, nesse contexto, que o STF, ao analisar o alcance do que disposto no, I da CF/88, art. 114, no que tange aos limites objetivos da competência material da Justiça do Trabalho, decidiu excluídas desses limites as lides envolvendo as relações de natureza jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores, consoante se depreende do julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Na mesma esteira, a Suprema Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a contratação temporária de servidor público possui natureza jurídico-administrativa, de modo a atrair a competência da Justiça Comum para apreciação das lides nela amparadas, como se dessume do julgamento do CC 7.8901/DF. 5. Logo, em se tratando de lide que envolve servidor púbico contratado de forma temporária, com fundamento em estatuto municipal próprio, exsurge de forma manifesta a incompetência material da Justiça do Trabalho para sua apreciação, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, II, e impor a manutenção do acórdão regional, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE JAICÓS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO VÍNCULO. MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante de possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE JAICÓS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO VÍNCULO. MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). 3. Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1 e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o CF/88, art. 37, IX. 4. No presente caso, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, apreciar a validade do vínculo entre autora e o ente público, reconhecendo-lhe o direito à submissão do seu contrato às normas da CLT, a Corte Regional adotou entendimento dissonante daquele emanado do excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF e violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM FULCRO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ENTENDIMENTO DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF E EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO AUTOR. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.
Discute-se, no processo matriz, a competência para apreciação e julgamento de causa em que a autora, ora ré, fora contratada pelo Município sem prévia aprovação em concurso público, em 2.1.2017, para atuar como auxiliar de serviços gerais, mediante a celebração de contratos de «prestação de serviço temporário". 2. O STF, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, decidiu que a competência para se pronunciar sobre a existência, a validade e a eficácia da relação entre servidores e o Poder Público, fundada em vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. 3. Desse modo, tem-se que a Justiça do Trabalho carece de competência material para apreciação da relação retratada no processo matriz, razão pela qual merece guarida a pretensão rescisória. 4. No mesmo sentido, decidiu recentemente o excelso STF no julgamento da Reclamação 62.850, no qual o Município de Monsenhor Hipólito, ora autor, afirmou, em caso semelhante, que teria o TRT da 22ª Região desrespeitado o que decidido pela Suprema Corte nos autos da ADI 3.395. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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48 - STF Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor temporário e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Competência da Justiça comum. Reclamação julgada procedente.
«1. Compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo temporário. ... ()