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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.8000

1 - TRT2 Convenção coletiva. Cláusula. Hermenêutica. Interpretação restrita. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Tratando-se de puro e simples descumprimento do instrumento negocial firmado entre as respectivas entidades de classe, não há que divagar acerca do que seria justo ou moralmente devido e tampouco sobre enriquecimento sem causa do empregado, mormente porque sendo a convenção, fonte autônoma de direito, a interpretação de suas normas se faz de forma restritiva. Assim, não contendo a cláusula da convenção qualquer afronta a dispositivos constitucionais, de ordem pública ou direitos indisponíveis, é de ser prestigiado o instrumento negocial em face do princípio da autonomia privada coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8800

2 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Interpretação restrita.


«Por se tratar de penalidade, a interpretação quanto à incidência da multa do CLT, art. 467 deve ser restrita, pelo que se deve considerar que o pagamento ali estipulado refere-se às parcelas devidas estritamente em face da rescisão contratual, o que não inclui salários atrasados, benefícios convencionais e indenização relativa aos honorários advocatícios.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9007.9400

3 - TJSP Seguridade social. Penhora. Incidência sobre Previdência Privada. Possibilidade. Hipótese não abrangida pelo CPC/1973, art. 649. Rol taxativo. Interpretação restrita. Caráter não alimentar. Natureza de conta investimento. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3005.8900

4 - TJSP Família. Penhora. Bem de família. Embargos à execução. Bens que guarnecem a residência. Interpretação restrita que abrange apenas aqueles itens básicos e indispensáveis ao regular funcionamento de uma casa. Piscina e respectivo motor. Penhorabilidade. Acolhimento parcial dos embargos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 178.2485.8000.0200

5 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Ao 1706 agr, min. Celso de mello, pleno, DJE de 18/2/2014). Agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5030.1300

6 - TJSP Ação rescisória. Coisa julgada. Alegada violação. Servidor público. Vencimentos. Cobrança de adicionais. Acórdão rescindendo proferido em fase de liquidação. Necessidade de interpretação restrita do pedido. Inexistência de violação a direito adquirido ou coisa julgada. Improcedência. (Com doutrina).


«Inexistindo direito adquirido contra norma constitucional e havendo óbice, na espécie, à alegação de direito adquirido em favor dos autores, de se concluir que o decidido no agravo de instrumento cujo venerando acórdão se pretende rescindir, não ofendeu coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3003.4700

7 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Imóvel utilizado como passagem. Fato incontroverso. Servidão de trânsito não demonstrada, todavia. Interpretação restrita. Imóvel supostamente serviente. Ausência de sinais evidentes de conservação. Atos de tolerância e precários. Inexistência de obras. Proibição possível a qualquer tempo. Fato constitutivo do direito não demonstrado. CPC/1973, art. 333, I. Demanda improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 150.2263.3000.0200

8 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. Não se enquadra na competência originária do Supremo Tribunal Federal, de que trata o CF/88, art. 102, I, r, ação de rito comum ordinário, promovida por detentores de delegação provisória de serviços notariais, visando à anulação de atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre o regime dos serviços das serventias (relação de vacâncias, apresentação de balancetes de emolumentos e submissão a teto remuneratório). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.0300

9 - STJ Ministério Público. Atuação de Promotor de Justiça perante o Tribunal de Justiça Local. Possibilidade somente em casos de medidas urgentes. Inocorrência, na espécie. Regra de competência. Interpretação restrita. Precedentes. Questão interna corporis. Inexistência. Lei 8.625/93, art. 32.


«Os diplomas legais que regulam a competência dos membros do Ministério Público dispõem que os Promotores de Justiça têm legitimidade para propor, perante os Tribunais de Justiça competentes, apenas as ações de mandado de segurança e de «habeas corpus (medidas urgentes). Conforme o entendimento desta Corte, tal regra de competência deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo a competência do Promotor de Justiça para a propositura de quaisquer outras medidas judiciais perante o Tribunal, e sequer recorrer das decisões proferidas em sede de «habeas corpus e mandado de segurança propostas perante o Tribunal de Justiça. As regras de atuação dos membros do Ministério Público estão reguladas por lei, não se tratando se questão interna corporis.... ()

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Doc. LEGJUR 374.8024.3160.9536

10 - TJSP Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos fundada em inveracidade do teor do registro imobiliário - Decisão de procedência - Prescrição ou decadência não verificadas - Inteligência da Lei 6.015/73, art. 214, combinado com os arts. 169 e 1.247 do Código Civil - Invalidade da constituição de copropriedade na escritura pública - Inexistência de prova da contribuição financeira para a quitação do preço - Insubsistência parcial - Ato de liberalidade - Atração da interpretação restrita - Incidência do art. 114 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 156.9324.7000.6200

11 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9324.7000.6300

12 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.7821.9000.6500

13 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1644.3000.3000

14 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1644.3000.3100

15 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2802.1000.4600

16 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2802.1000.4800

17 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2802.1000.4500

18 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4364.3000.7400

19 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4364.3000.7500

20 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4565.4000.8900

21 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4565.4000.8300

22 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4565.4000.8400

23 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4565.4000.8500

24 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4565.4000.8600

25 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4565.4000.8700

26 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4565.4000.8800

27 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4054.5000.6600

28 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4054.5000.6700

29 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1381.8000.8900

30 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2263.3000.4400

31 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2263.3000.4500

32 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5100

33 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5200

34 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.6600

35 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO Acórdão/STF AgR, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas na Lei 8.437/1992, art. 11, Lei 8.437/1992, art. 31 e Lei 8.437/1992, art. 41 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5800

36 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5900

37 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.6000

38 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5300

39 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18.2.2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5400

40 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5500

41 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5600

42 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.5700

43 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.6300

44 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.6400

45 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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46 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.6100

47 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3002.6200

48 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5491.8000.7700

49 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6180.0000.6800

50 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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