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acao rescisoria desistencia
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Doc. LEGJUR 155.7491.5000.8100

1 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Desistência. Honorários advocatícios. Cabimento. Critérios para fixação.


«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 26 - se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu- . ... ()

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Doc. LEGJUR 668.6872.6725.3935

2 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO RESCISORIA DE SENTENÇA -


Alegação de contradição na fixação dos honorários advocatícios, em razão do valor irrisório arbitrado - Existência - Pleito de arbitramento por equidade - Cabimento do arbitramento pelo critério da equidade, por exceção, apenas nas hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor atribuído à causa for muito baixo, como ocorreu no caso em tela - Embargos acolhidos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. LEGJUR 141.8894.0000.0300

3 - STJ Agravo regimental. Ação rescisória. Desistência homologada. Superveniente pedido de penhora de parte do depósito de 5%, previsto no CPC/1973, art. 488, II, realizado pelo juízo em que tramita a execução do título executivo judicial que a presente ação rescisória objetivava desconstituir. Possibilidade. Quantia de titularidade da autora.


«1. O comando contido no CPC/1973, art. 488, II, em conjunto com a norma prevista no art. 494, do mesmo diploma legal, revela que, se a ação rescisória for julgada procedente, a quantia será restituída ao autor; se for julgada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos, a importância será revertida em favor do réu, a título de multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7672.2000.1700

4 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Desistência. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Utilização para pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. CPC/1973, art. 494. Hipóteses taxativas.


«1. A destinação do depósito prévio (CPC, art. 488, II,), realizado no âmbito da ação rescisória, se subsume às hipóteses taxativas descritas no CPC/1973, art. 494: «Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. Precedentes do STJ: RESP 754.254/RS, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 29/05/2009 e AgRg na AR 839/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Primeira Seção, DJ 01/08/2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 961.5013.9522.3790

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485


I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.6600

6 - STJ Ação rescisória. Títulos da Dívida Agrária - TDA's). Correção monetária. Índice de reajuste. Fevereiro/91. Erro de fato. Existência de controvérsia e de pronunciamento judicial sobre a questão. Pedido rescisório improcedente. CPC/1973, art. 485, IX e §§ 1º e 2º.


«A existência de controvérsia entre as partes sobre o ponto em debate e a ocorrência de pronunciamento judicial acerca do tema afasta a viabilidade da ação rescisória. Ação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4005.1900

7 - TJSC Ação rescisória. Desconstituição da coisa julgada lastreada em pedido de oitiva de testemunha não inquirida na ação originária e em declaração não juntada na ação. Juízo rescisório utilizado como sucedâneo de revisão de decisão transitada em julgado. Carência de ação. CPC/1973, art. 267, VI. Extinção.


«Tese - É inconcebível o uso da via rescisória para reconquistar o direito à ouvida de testemunha indicada pela parte adversa e da qual houve desistência na ação originária e em suposta declaração não anexada à inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.1400

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Marido qualificado como agricultor. Existência de prova material. Erro de fato. Pedido rescisório procedente. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, IX.


«Impõe-se a procedência do pedido rescisório, quando a decisão rescindenda afirma não haver prova material, que se encontrava na ação originária e não foi considerada. Está consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a qualificação do marido, como agricultor, constante do registro civil de casamento ou de outro documento, se estende à esposa, assim considerada como razoável prova material. Ação rescisória julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0560.2430

9 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões efetivamente decididas no acórdão recorrido. Questões outras não suscitadas pela parte nos embargos de declaração opostos na origem. Interposição de dois recursos diferentes contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Violação ao princípio da unirrecoribilidade. Preclusão consumativa configurada. Subsistência do recurso protocolado em primeiro lugar. Segundo recurso juridicamente inexistente. Peça apresentada sob o rótulo de aditamento e ratificação de recurso inexistente. Impossibilidade, salvo quando a peça se revestir, como na hipótese, de todas as formalidades de um novo recurso. Técnica de ampliação de colegiado em ação rescisória. CPC/2015, art. 942, § 3º, I. Aplicabilidade às rescisórias de sentença. Inaplicabilidade às rescisórias de acórdãos cuja competência seja de órgão fracionário de maior composição. Ausência de pedido rescisório. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Pedido logicamente dedutível do pedido rescindente. Julgamento extra petita, alteração de causa de pedir, ofensa à coisa julgada e decadência. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva na ação rescisória. Acórdão recorrido que afirma, a partir de fatos e provas, serem elas possuidoras de área coincidente com a área objeto da ação. Impossibilidade de reexame da premissa. Súmula 7/STJ. Rescindibilidade da decisão que reconheceu a existência de prescrição da pretensão de sobrepartilha de legado. Limitação do julgamento ao juízo rescindente. Possibilidade. Determinação de prosseguimento da ação de sobrepartilha na origem. Exame da posse ad usucapionem como matéria de defesa em ação rescisória. Matéria afeta ao juízo rescisório, inexistente na hipótese. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Rescindibilidade condicionada à existência de ofensa à literalidade da regra. Necessidade de ofensa direta e que represente o desprezo da decisão às normas tidas por violadas. Inviabilidade da rescisão quando à regra for dada interpretação possível ou razoável. Legado deixado à parte concomitantemente com concessão de direito de uso da mesma área a terceiros. Inexistência de impedimento à transmissão do domínio ao legatário, que ocorre com o falecimento do legante. Inexistência de causa suspensiva do direito de pedir o legado. Direito de propriedade sobre a coisa legada, direito de pedir a coisa legada e posse da coisa legada. Institutos distintos e inconfundíveis. Ausência de condição suspensiva, que se relaciona com a existência de condicionante à implementação do domínio e ao direito de pedir a coisa, mas não com a posse exercida por terceiros. Inexistência de teratologia na decisão rescindenda que estabelece o dia da transmissão do domínio como termo inicial da prescrição vintenária para pedir o legado, ainda que o ingresso na posse apenas viesse a ocorrer futuramente. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Ação rescisória proposta em 26/08/2013. Recursos especiais interpostos em 20/06/2017, 03/07/2017 e 06/07/2017 e atribuídos à relatora em 17/05/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7543.0256

10 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Dolo. Coisa julgada. Violação de literal disposição de lei. Art. 485, III, IV e V, do CPC/1973. Existência de decisão judicial transitada em julgado. Acórdão rescindendo ofendeu a coisa julgada. Pedido procedente para rescindir o acórdão e, em novo julgamento, julgar extinto o processo sem Resolução de mérito.


1 - Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras, com fundamento no art. 485, III, IV e V, do CPC/1973, contra Indústria de Madeiras Nadar Morro Ltda. visando a rescindir o v. acórdão no REsp 1.078.375/SC, da Primeira Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.2652.6123.5760

11 - TJSP RESCISÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Sentença rescindenda que, em razão da inércia da parte autora, que foi previamente advertida para fins de comunicação de cumprimento do acordo, reconheceu a quitação do débito exequendo. Rescisória que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Pretensão rescisória que, na verdade, busca a reapreciação da situação fático probatória contida nos autos de origem, visando, consequentemente, sob alegação de existência de erro de fato, discutir a justiça da decisão. Precedentes do E. STJ. Pedido rescisório improcedente... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6247.8157

12 - STJ agravo interno na ação rescisória. Seguro de vida em grupo. Não renovação pela seguradora. Ausência de abusividade. Natureza do contrato (mutualismo e temporariedade). Existência de cláusula contratual. Notificação do segurado em prazo razoável. Deliberação monocrática que julgou improcedente o pedido rescisório. Insurgência do autor.


1 - A solução dada à controvérsia pela Terceira Turma, no sentido de não se revelar abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável, não se mostrou em nenhum momento teratológica, mas, sim, restou escolhida como uma daquelas cabíveis à resolução da demanda e ainda que desfavorável ao autor da presente ação rescisória, não se revela ofensiva aos dispositivos legais ora suscitados, ensejando-se, por conseguinte, a improcedência do pedido rescisório. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.4455.4357.3514

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 26/8/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7692.5325

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 21/2/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 745.1606.8357.8846

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 18/4/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 19/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 290.3146.6995.7274

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/6/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 19/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 352.9009.8761.7207

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/5/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 949.1617.3533.8615

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . NULIDADE DE INTIMAÇÃO NA AÇÃO SUBJACENTE. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . INTERESSE PROCESSUAL NA VIA RESCISÓRA . 1. Discute-se nos autos a existência de interesse processual no manejo de ação rescisória com o objetivo de sanar alegada nulidade de intimação de advogado na ação subjacente . 2. No caso concreto, conforme se depreende da petição inicial, a parte relata que, naqueles autos, apresentou instrumento de substabelecimento com pedido expresso de que futuras intimações fossem direcionadas exclusivamente a determinado advogado, sob pena de nulidade. O Juízo de primeiro grau julgou os embargos de declaração opostos contra a sentença, mas não houve intimação do patrono indicado na procuração. 3. De início, verifica-se que o caso não trata da hipótese da Súmula 299/TST, IV, uma vez que o alegado vício de intimação é anterior à decisão que se pretende desconstituir. Com efeito, segundo alega a parte, ao tomar conhecimento do vício processual, protocolou simples petição nos autos da ação subjacente com vistas a anular a certidão de trânsito em julgado, o que foi, de plano, indeferido . Na sequência, então, opôs novos embargos de declaração, cujo provimento foi negado, e que são objeto da pretensão rescisória. 4. Ademais, inexiste obrigação legal de que a parte tenha exaurido as instâncias recursais na ação subjacente como pressuposto de cabimento do corte rescisório. Logo, o fato de a parte ter noticiado a nulidade, na ação matriz, por meio de simples petição, sem o efeito interruptivo do prazo recursal (inviabilizando, portanto, o manejo de posterior recurso ordinário), não configura óbice à pretensão rescisória, uma vez que eventual desconstituição da coisa julgada permitirá ao Órgão Julgador, se reconhecida efetivamente a nulidade da intimação, em juízo rescisório, determinar a restituição do prazo para interposição do apelo. 5. Outrossim, não se constata, em exame perfunctório da petição inicial, que tenha ocorrido preclusão da oportunidade de invocar a nulidade processual, considerando que o vício processual foi efetivamente noticiado na primeira oportunidade em que a parte se manifestou nos autos. 6. De todo modo, não cabe, neste momento, examinar o mérito da ação rescisória, uma vez que a causa não se encontra em condições de imediato julgamento, porquanto nem sequer houve citação do réu para apresentar defesa, com abertura da instrução processual. 7. Logo, os autos devem retornar à origem, para que o Exmo. Desembargador Relator dê seguimento ao exame dos demais elementos da petição inicial e ordene os atos processuais subsequentes, como entender de direito. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 220.5301.2607.2991

19 - STJ Ação rescisória. Direito autoral. Desenho artístico. Reconhecimento da paternidade. Marca mista. Pedido indenizatório. Contestação. Preliminares. Petição inicial. Inépcia. Não ocorrência. Legitimidade passiva. Prazo decadencial. Termo inicial. Violação de literal disposição de lei. Erro de fato. Documento novo.


1 - Na origem, trata-se de ação de reconhecimento de paternidade de obra artística que objetivava, além da anulação dos registros efetuados perante a Escola de Belas Artes e o INPI, a exclusão da obra artística da marca mista de sociedade empresária e o recebimento de indenização por danos morais e materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.0503.5710.3697

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 10/12/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 10/12/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 870.7446.8507.6536

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 16/9/2014; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 16/9/2014 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2333.8622.3476

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 11/9/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/9/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2330.8949.5972

23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 19/6/2014; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 19/6/2014 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.9618.6577

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/5/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/5/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7202.9760

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 14/1/2014; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 14/1/2014 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 593.0663.1938.8065

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 26/6/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 26/6/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3950.9812

27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/2/2016; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/2/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3950.9574

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 6/11/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 6/11/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 666.4291.6727.2301

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/2/2016; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/2/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 19/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 204.5721.4004.0600

30 - STJ Processo civil. Agravo interno na ação rescisória. Alegativa de erro de fato. Deserção do recurso especial. Equívoco no preenchimento das guias de recolhimento. Existência de pronunciamento judicial sobre o fato. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Indeferimento da inicial. Possibilidade. Decisão monocrática mantida.


«1 - De acordo com jurisprudência do STJ, é possível o indeferimento liminar da ação rescisória, com base no RISTJ, art. 34, XVIII, quando o relator verificar o descabimento de plano da ação rescisória, por ausência das hipóteses descritas no caput do CPC/2015, art. 966. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8692.5698

31 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Pensionista de servidor público. Inexistência de dolo processual. Dispositivos legais violados. Ausência de manifestação no julgado rescindendo. Inovação em ação rescisória. Impossibilidade. Erro de fato sobre questão controvertida. Não ocorrência de vício rescisório. Documento novo na lide pré-existente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Desconhecimento ou impossibilidade de utilização. Não demonstração. Ação rescisória improcedente. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 485, III, V, VII e IX. CPC/2015, art. 966, VII.


A apresentação de nova prova é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4845.8000.1700

32 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, IV. Ofensa à coisa julgada. Ocorrência. Pensão especial de ex-combatente.


«1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC, art. 485, de 1973 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0963.9002.3700

33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Impugnação do valor da causa. Existência de liquidação definitiva. Alcance do pleito rescisório. Ausência de prequestionamento. Ação rescisória. Benefício econômico. Agravo não provido.


«1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.3200

34 - TRT3 Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória. Princípio iura novit curia. Fundamento para invalidar a transação. CPC/1973, art. 485, VIII. Improcedência.


«Embora a autora tenha deduzido o pedido com base no erro de fato (CPC, art. 485, IX), a correta capitulação do pleito, em prestígio ao princípio iura novit cúria, conduz à sua apreciação sob o enfoque do fundamento para invalidar transação, previsto no inciso VIII do referido artigo de lei. Sob tal aspecto, contudo, a autora não logrou comprovar a existência de vício do consentimento capaz de ensejar a rescisão do termo de conciliação extraído dos autos da ação subjacente. Pedido de corte rescisório julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5029.6700

35 - 2TACSP Ação rescisória. Depósito prévio. Assistência judiciária. Caráter de penalidade em caso de improcedência. Dispensa pretendida pelo autor, por ser beneficiário da Justiça gratuita. Descabimento. Depósito que não se confunde com custas e despesas processuais. CPC/1973, art. 488, II. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. (Com doutrina, jurisprudência e votos vencidos).


«Isentar o beneficiário da Justiça gratuita do depósito prévio nas ações rescisórias, seria propiciar que todo e qualquer indivíduo vencido definitivamente em pleitos judiciais, se utilizasse das rescisórias para obrigar o vencedor a suportar mais despesas e prejuízos, sem que nenhuma penalidade viesse a sofrer com seu comportamento.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8000.0300

36 - TJSP Rescisória. Ofensa à coisa julgada e a violação a literal disposição de lei. Desacolhimento. Inexistência da mácula. Alegada desistência a agravo de instrumento em recurso especial que não foi homologada e não impediu o julgamento deste pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando a competência da Justiça do Trabalho. Matéria de ordem pública, indisponível pela parte, que não pode «reconhecer e aceitar competência de órgão judicante, mormente em face de sua competência absoluta. Decisão do Supremo Tribunal Federal anterior a acórdão favorável ao autor rescisório proferido na Justiça do Trabalho, tornado nulo e ineficaz, em consequência, já que prolatado por órgão judicante absolutamente incompetente ( CPC/1973, art. 113, § 2º). Desistência no Recurso Especial irrelevante em face do julgamento posterior, pelo Supremo, a quem caberia eventualmente examinar tal questão, não a este Tribunal de Justiça. Anterioridade dos fatos à Súmula Vinculante 22/STF. Ação rescisória improcedente, com reversão do depósito do CPC/1973, art. 488, II, em favor da ré e determinado o prosseguimento regular do cumprimento do julgado, até então suspenso ante caução prestada nos autos pelo autor. Ação improcedente.

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Doc. LEGJUR 135.7562.7005.2000

37 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade reconhecida. Ação rescisória. Indenização. Erro médico. Pedido rescisório julgado improcedente. Inexistência de erro de fato. Omissão. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Constatada a existência de certidão de publicação de intimação da parte, deve ser reconhecida a tempestividade do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5190.9000.0400

38 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Requisitos preenchidos antes da Lei 9.528/1997. Inovação argumentativa e feição recursal. Impossibilidade.


«1 - A desconstituição da coisa julgada com base no CPC/2015, art. 966, V pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação manifestamente contrária às normas, princípios e regras que orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória para o fim de obter revisão de entendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.7900

39 - TRT3 Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória. Indicação dos tipos descritos nos, V e IX, do CPC/1973, art. 485. Hipóteses de rescindibilidade não tipificadas. Aplicação da diretriz expressa na Súmula 410, TST.


«Não há nos autos elementos capazes de conduzir à desconstituição das decisões rescindendas que, ao reconhecerem a existência de vinculação empregatícia entre as partes, declarando a responsabilidade solidária dos integrantes do empreendimento econômico familiar, se pautaram no acervo fático-probatório coligido ao processado e, consoante livre convencimento motivado, discutiram expressamente os fatos. Não caracterizada vulneração literal de lei, mas interpretação razoável das circunstâncias que permearam a lide subjacente e, ainda, identificada a hipótese excepcionada pelo parágrafo segundo, do inciso IX do CPC/1973, art. 485, não se tipificam as causas de rescindibilidade apontadas ao corte rescisório. Ação rescisória que se proclama improcedente, ao enfoque, com aplicação da diretriz expressa na súmula 410, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 382.2073.9371.9910

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO PELO EMPREGADO, EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ. EMPREGADO QUE É PARTE NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E, DEVIDAMENTE CITADO, NEM SEQUER SE MANIFESTOU SOBRE O ALEGADO SIMULACRO. VALOR DO AJUSTE RAZOÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.


No caso em tela, embora aparentemente tenha havido o ajuizamento de ação trabalhista com o único objetivo de se obter um provimento judicial homologatório (coroado com o manto da imutabilidade) da transação pela qual o ex-empregado (3º réu) outorgava quitação geral de direitos trabalhistas, essa circunstância não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que o trabalhador teve sua vontade viciada. 2. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam reconhecer que o 3º réu teve sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil), mormente considerando que é parte na presente ação rescisória ajuizada pelo MPT e nem sequer se manifestou, malgrado tenha sido devidamente citado. 3. Destaca-se, ainda, que a petição inicial da ação trabalhista matriz contém o pedido de diversos haveres além dos rescisórios e o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo sido razoável o valor do acordo em relação ao valor dado à causa. 4. Verifica-se, ainda, que o 3º réu esteve presente à audiência em que homologado o acordo, tratando-se de pessoa maior e capaz, sendo irrelevante que, na ocasião, estivesse representado por advogada indicada pela empresa, sobretudo considerando que advertido, pelo juízo, que estava conferindo « geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho . 5. Com a devida vênia, as provas adunadas ao feito conduzem à ilação de que o acordo foi regularmente encetado e homologado pelo Juízo, não tendo havido, reitere-se, sequer ratificação da suposta fraude pelo 3º réu, signatário do acordo, o qual seria o maior prejudicado pelo simulacro. 6. Afasta-se, nesse cenário, a caracterização de lide simulada ou qualquer outra forma de vício de vontade. 7. Aplica-se ao caso, pois, a Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-2, verbis : « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0003.1900

41 - STJ Agravo regimental em petição. Competência originária do STJ. Impedimento de magistrado. Hipótese de ação rescisória. CPC/1973, art. 485, II.


«1. A competência deste Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos processos originários não compreende a relativização da coisa julgada fora das hipóteses das revisões criminais e das ações rescisórias de seus julgados, sendo incabível o ajuizamento da ação declaratória diretamente perante este Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0969.1742

42 - STJ Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973. Decadência afastada. Anistia. Pagamento de parcelas retroativas. Literal violação de lei. Dispositivo legal não examinado pelo aresto rescindendo. Descabimento. Erro fato. Inexistência. Ação julgada improcedente.


1 - Nos termos da Súmula 401/STJ, «o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso, o trânsito em julgado da última decisão proferida no aresto rescindendo ocorreu em 22/5/2013 e correspondeu à homologação da desistência do recurso extraordinário. Logo, como a presente ação rescisória foi proposta em 5/5/2015, observou-se o prazo de dois anos previsto no CPC, não tendo ocorrido a decadência. ... ()

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Doc. LEGJUR 483.7526.3823.5470

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. Trata-se de pretensão rescisória fundada em incompetência absoluta do juízo, na forma do CPC/1973, art. 485, II, por ter sido desrespeitada a prevenção decorrente do ajuizamento de ação anterior com os mesmos pedidos. Com efeito, as regras de distribuição por prevenção configuram hipótese de competência funcional absoluta, como decorrência do princípio constitucional do juízo natural, e cujo desrespeito autoriza inclusive a incidência de corte rescisório, conforme precedentes desta Subseção. No caso concreto, constata-se que a ora ré ajuizou reclamação trabalhista em face da Companhia Docas do Maranhão e da Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental, com pedido de pagamento de diferenças de função gratificada (FG) de outubro/2000 a maio/2002, distribuída em 30.11.2005 à 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Em audiência, contudo, a reclamante desistiu da ação. Algumas semanas depois, ajuizou nova reclamação trabalhista, contra as mesmas reclamadas, e contendo pedido mais abrangente, embora mantida a mesma causa de pedir: diferenças de função gratificada de outubro/2000 a outubro/2005, além de repercussões em 13º salários, FGTS e verbas rescisórias, distribuída à 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Trata-se de típica hipótese de continência, na forma do CPC/1973, art. 104, e que atrai a aplicação da regra do art. 253, I e II, do CPC/1973, o qual impõe a distribuição por dependência: a) quando as causas se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; e b) quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado. Disso se conclui que a sentença rescindenda foi proferida em violação à competência funcional do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, o qual se encontrava prevento para conhecer e julgar o pedido de diferenças de função gratificada (FG) formulado pela reclamante. Recurso conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .

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Doc. LEGJUR 202.8431.0001.7100

44 - STF Ação rescisória. Restituição do depósito ( CPC/1973, art. 488, II). Possibilidade dessa devolução, quando declarada inadmissível, a ação rescisória, em decisão monocrática do relator da causa.


«A ação rescisória, no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto ação autônoma de impugnação, qualifica-se como instrumento destinado a desconstituir a autoridade da coisa julgada, desde que verificada, em cada caso ocorrente, qualquer das hipóteses de rescindibilidade taxativamente previstas em lei ( CPC/1973, art. 485). A especial proteção que a Constituição da República dispensou à res judicata não inibe o Estado de definir, em sede meramente legal, as hipóteses ensejadoras da invalidação da própria autoridade da coisa julgada. A garantia constitucional da coisa julgada, em consequência, não se qualifica. consoante proclamou o Supremo Tribunal Federal (RTJ 158/934-935). como fator impeditivo da legítima desconstituição, mediante ação rescisória, da autoridade da res judicata. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7255.6000.1200

45 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Violação literal de dispositivo legal ( CPC/1973, art. 485, v). Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ação rescisória não provida.


«1 - Pela disposição normativa prevista tanto no CPC/1973, art. 485, V quanto no CPC/2015, art. 966, V, observa-se que a concretização do vício rescisório está na manifesta divergência entre o julgado e o legislado. Ou seja, a não observação de preceito legal deve ser clara e inequívoca. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7371.3797

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA.

1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 220.3030.5622.7686

47 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória em mandado de segurança. Pedido de novo julgamento. Existência. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Possibilidade.


1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «o pedido da ação não corresponde apenas ao que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas àquele que se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/3/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 817.2177.9395.3394

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 18/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 254.1276.1102.2639

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 30/1 0 /2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 25/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 903.3305.7373.4210

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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