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Doc. LEGJUR 220.6141.2157.6278

1 - STJ processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Embargos de declaração do acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Contradição interna. Inexistência. Não conhecimento. Pedidos supervenientes. Alegações não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Contrangimento ilegal. Não verificado.


I - Conforme o CPP, art. 619, caput, os embargos de declaração destinam- se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada. Excepcionalmente, admitem-se ainda para a alteração ou modificação da decisão embargada. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2141.2943.0124

2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Contrato de concessão de uso de área. Infraero. Reequilíbrio econômico-financeiro. Acórdão que anota ser incontroversa a existência de fatos imprevisíveis e extraordinários e supervenientes, com discussão apenas quanto à metodologia de cálculo da revisão. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de Ação proposta pela concessionária Infrabarra Ltda. com o objetivo de, inicialmente, ver reconhecido (declarado) o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado com a Infraero e, posteriormente, ser ordenado seu reequilíbrio, mediante prorrogação do prazo contratual da concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1585.9993

3 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 1.022 do estatuto processual. Inocorrência. Ocorrência de fatos supervenientes. Ausência de expressa solicitação de adaptação dos telefones de uso público. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4237.6943

4 - STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Contradição. Fatos novos relevantes ao crivo não preclusivo das medidas cautelares em geral. Cláusula rebus sic stantibus. Decisão do STF que anulou o recebimento da denúncia do processo principal, do qual as medidas assecuratórias deste processado são acessórias. Princípio da razoabilidade. Excesso de prazo verificado. Acolhimento parcial. Habeas corpus concedido de ofício para determinar o levantamento do sequestro e do arresto. Precedentes. Prejudicadas as demais alegações de omissão e contradições. Embargos parcialmente acolhidos.


1 - Demonstração, ao ensejo dos embargos de declaração, de fato relevante superveniente, consistente na anulação da decisão de recebimento da denúncia do processo principal pelo STF, que implica sensível modificação do cenário processual, inova a perspectiva de duração do processo penal e, de conseguinte, impõe a reavaliação dos pressupostos da constrição de bens e ativos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 877.9620.3060.5402

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 117.7100.2670.2688

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.7401.2562.7834

7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo réu para restabelecer a sentença « que limitou, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 844.8211.1851.9805

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 221.2020.9270.3558

9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Principio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento. Agravo interno improvido.


1 - «Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou, que a divergência é atual» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9917.0962

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie ou nem sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9826.3121

11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie ou nem sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9342.9923

12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - «Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou, que a divergência é atual» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9335.0812

13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - «Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou, que a divergência é atual» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9642.0596

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Principio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - «Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou, que a divergência é atual» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 21/6/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9244.7356

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Principio da dialeticidade. Alegações genérica. Não cabimento. Agravo interno improvido.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou, que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9767.1669

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - «Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou, que a divergência é atual.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9719.2222

17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Principio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie ou nem sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9479.0306

18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, nem sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9590.0252

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento. Agravo interno improvido.


1 - «Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou, que a divergência é atual» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4744.9369

20 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Principio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, e sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5605.2000.4900

21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação declaratória extinta sem julgamento do mérito. Falta superveniente do interesse processual. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade. Revisão do julgado. Necessidade de reexame do material fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. O Tribunal de origem aplicou o princípio da causalidade, entendendo que, ocorrendo a extinção do processo sem julgamento do mérito por falta superveniente do interesse processual, aplica-se o princípio da causalidade na distribuição dos ônus da sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7435.2825

22 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Principio da dialeticidade. Alegações genéricas. Não cabimento. Agravo interno improvido.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, e sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2424.3660

23 - STJ Tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contribuição parafiscal. Ilegitimidade. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação do fundamento da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ, quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, tampouco traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6050.3001.3400

24 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Inadmissão do apelo nobre. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Manutenção. Exame de mérito do recurso especial pela corte de origem. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.


«1 - É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo, o que não ocorreu na espécie. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.8518.5782.8766

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser aplicável ao intervalo intrajornada contratual a diretriz prevista no CLT, art. 71. Isso porque a concessão de intervalo intrajornada contratual superior ao mínimo legal (uma hora) consubstancia condição mais benéfica e consequentemente adere ao contrato de trabalho do empregado. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que o intervalo intrajornada contratual da autora era de 1h30min diária. Por conseguinte, manteve a sentença que determinou o pagamento total do período correspondente (1h30min) com reflexos, em razão da natureza salarial, quanto ao período contratual anterior a 11/11/2017. Aplicou-se ao caso a diretriz perfilhada nos itens I e III da Súmula 437/TST. Por outro lado, quanto ao período contratual vigente a partir de 11/11/2017, determinou o pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada contratual. 7. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DA INICIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, embora tenham sido interpostos embargos de declaração solicitando o pronunciamento, quanto ao julgamento «ultra petita, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito acerca da existência, ou não, de pedido explícito na petição inicial de condenação da ré ao pagamento de horas extras referente a tão somente a 5 (cinco) dias por mês pela não concessão integral do intervalo intrajornada. Outrossim, a ré não suscitou nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Assim, além de se tratar de controvérsia fática, cujo reexame é inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, a ausência de prequestionamento da questão alusiva ao julgamento «ultra petita constitui óbice ao recurso, incidindo os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, à admissão do recurso. 3. Inviável o reconhecimento da transcendência da matéria em qualquer dos seus aspectos. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 200.8503.3000.0000

26 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 353/2007. Término do processo de liquidação e extinção da rede ferroviária federal s/a.. Rffsa. Medida Provisória Convertida na Lei 11.483/2007, que sofreu inúmeras alterações posteriores. Ausência de pedido de aditamento adequado da petição inicial. Perda superveniente do objeto da ação. Prejudicialidade. Agravo não provido.


«1 - É ineficaz pedido de aditamento da petição inicial que aponta ato normativo que ainda aguarda sanção do Presidente da República, porquanto proposições legislativas não gozam de força normativa e a CF/88, art. 102, I, a não autoriza o controle abstrato preventivo de leis e atos normativos. Precedente: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2737.8641

27 - STJ Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multa. Procon. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação do fundamento da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Distinção não verificada. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, tampouco traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8810.8364

28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil ex delicto. Termo inicial da prescrição. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, nem sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8360.4584

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Progressão funcional. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação do fundamento da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie nem sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0720.5952

30 - STJ Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Apelação. Inépcia. Ausência. Preclusão. Fundamento inatacado e deficiência recursal. Contrato administrativo. Descumprimento. Perda superveniente do objeto recursal. Verificação. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Fato superveniente. Consideração pelo julgador. Julgamento extra petita. Inocorrência. Princípio da persuasão racional. Afronta. Súmula 7/STJ. Incidência.


1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9080.3000.0900

31 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Ingresso. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação, da CF/88. Inaplicabilidade. Conselho nacional de justiça. Procedimento de controle administrativo. Ampla defesa. Contraditório. Intimação realizada no curso do processo. Perda superveniente do interesse de agir. Manutenção da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1) O Conselho Nacional de Justiça, após abrir prazo para apresentação de defesa e analisar os argumentos dos impetrantes, reafirmou a inconstitucionalidade das delegações de serviços notariais realizadas sem concurso público após a Constituição da República de 1988. Assim, foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4405.4000.9100

32 - STJ Processual civil. Administrativo. Transferência hospitalar. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: ausência de obscuridade/contradição/omissão, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (o cumprimento da tutela antecipada não implica na perda do objeto da demanda ou falta de interesse processual) e ausência de similitude fática. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2254.0461

33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III. Insuficiência de alegação genérica. Agravo interno não provido.


1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu desacerto, sendo insuficiente fazer alegações genéricas de não aplicabilidade dos óbices invocados. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8007.4800

34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


«1 - Não há omissão no decisum embargado. As alegações da embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3005.6000.1200

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Revogação de liminar. Recurso posterior prejudicado. Perda superveniente do objeto. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0001.0600

36 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Outorga de delegações de notas e de registro do estado do Paraná. Candidato que não comparece à audiência de escolha das serventias. Previsão expressa no edital. Desistência do certame. Perda superveniente do interesse de agir.


«I - Impetrante que foi aprovado nas provas escritas do Concurso Público para Outorga de Delegação de Notas e Registros do Estado do Paraná - Edital 1/2014 - e teve negada a atribuição de pontos na Prova de Títulos, sexta etapa do certame, referentes ao exercício da advocacia e curso de mestrado, decisão mantida no julgamento do recurso administrativo em audiência pública realizada em 27/10/2016, ficando classificado em 151º lugar. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7571.5000.0200

37 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 353/2007. Término do processo de liquidação e extinção da rede ferroviária federal s/a.. Rffsa. Medida Provisória Convertida na Lei 11.483/2007, que sofreu inúmeras alterações posteriores. Ausência de pedido de aditamento adequado da petição inicial. Perda superveniente do objeto da ação. Prejudicialidade. Agravo não provido.


«1 - É ineficaz pedido de aditamento da petição inicial que aponta ato normativo que ainda aguarda sanção do Presidente da República, porquanto proposições legislativas não gozam de força normativa e a CF/88, art. 102, I, a não autoriza o controle abstrato preventivo de leis e atos normativos. Precedente: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5361.8001.8100

38 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Medida cautelar fiscal. Sucessão. Responsabilidade tributária. Sujeição passiva. Premissas fáticas. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade passiva. Discussão em sede de agravo de instrumento. Inadequação. Necessidade de dilação probatória. Precedentes. Alegação de fato superveniente. Verificação na via especial. Inviabilidade. Reexame fático-probatório. Necessidade. Ressalva das vias ordinárias. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8746.1582

39 - STJ Tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação do fundamento da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Em síntese, cuida-se de embargos à execução opostos pela Fazenda Nacional, ora agravada, em que alega excesso de execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2912.0207

40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Ausente a demonstração da prescindibilidade do reexame fático probatório para impugnar a Súmula 7/STJ quanto à desconsideração da personalidade jurídica e à nulidade do título executivo extrajudicial, mostra-se correta a aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2924.9468

41 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Súmula 83/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1708.7715

42 - STJ Civil e processual civil. Saúde. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Danos morais. Súmula 83/STJ. Sú mula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4423.2263

43 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Fuga de pessoa presa. Associação criminosa. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do Decreto prisional e excesso de prazo para a formação da culpa. Alegações prejudicadas com a superveniência do julgamento do mérito do mandamus impetrado na origem. Pedido de extensão de benefício concedido a corréu por esta corte superior em outro habeas corpus. Ausência de similitude da situação fático processual. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6750.5003.3100

44 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Dano qualificado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do Decreto prisional e excesso de prazo para a formação da culpa. Alegações prejudicadas com a superveniência do julgamento do mérito do mandamus impetrado na origem. Pedido de extensão de benefício concedido a corréu por esta corte superior em outro habeas corpus. Ausência de similitude da situação fático-processual. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.2400

45 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito intertemporal. Norma de aplicação de critério de desempate entre magistrados para aferição de antiguidade na carreira. Segurança jurídica.


«1. A norma vigente ao tempo da posse dos interessados acerca do critério de antiguidade deve prevalecer para todos os fins; posto gerar insegurança jurídica subordinar a lista de antiguidade a critério introduzido pelas alterações supervenientes ao Regimento Interno sempre que se fizer necessário apurar-se a antiguidade dos magistrados. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5972.7002.1800

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Servidor público distrital. Licença para acompanhar cônjuge. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Honorários recursais. Majoração. Não cabimento. Agravo interno parcialmente provido.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.9762.1000.0000

47 - STJ Sentença estrangeira contestada. Casamento. Divórcio. Regime de bens. Regularidade formal. Preenchimento dos requisitos. Homologação deferida. CPC/1973, art. 89.


«1. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução 9/05 do STJ, é defeso no âmbito do procedimento homologatório discutir o próprio mérito do título judicial estrangeiro e supervenientes alterações de estado de fato; ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7002.2800

48 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Fornecimento de medicamento. Perda superveniente do objeto da ação. Astreintes. Inexigibilidade. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


«I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer que pleiteia o fornecimento de medicamento. No Juízo de origem, acolheu-se parcialmente a alegação de excesso de execução, homologando os cálculos do executado quanto aos honorários advocatícios, e indeferiu-se o pedido de extinção do feito pela perda superveniente do objeto. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento para afastar a exigibilidade da multa diária. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8567.3919

49 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento consolidado do STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, nem sequer traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2614.2541

50 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Súmula 83/STJ. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.... ()

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