1 - TJSP APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de nulidade de títulos e cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais. Inscrição de débito na dívida ativa e posterior protesto do título, em relação a valores de IPVA. Cobrança indevida. Comprovação de ato ilícito praticado por terceiro. Financiamento do veículo em nome do autor que se deu de modo fraudulento. Uso de documento falso Ementa: APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de nulidade de títulos e cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais. Inscrição de débito na dívida ativa e posterior protesto do título, em relação a valores de IPVA. Cobrança indevida. Comprovação de ato ilícito praticado por terceiro. Financiamento do veículo em nome do autor que se deu de modo fraudulento. Uso de documento falso para aquisição de veículo em nome do autor. Provada a ocorrência de fraude, há de se desvincular o nome da vítima dos registros do veículo e reconhecer a irregularidade das cobranças impugnadas. Sentença de parcial procedência. Pedido de dano moral em face da Fazenda Pública que foi julgado improcedente na r. Sentença. Sentença mantida. Recurso interposto pela Fazenda do Estado improvido.
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANO MORAL - VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE FRAUDE QUE FOI RECONHECIDA POR SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO 0005924-46.2018.8.26.0168, SENDO DECLARADA AINDA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VÉICULO - PRETENSÃO DE OBTER O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO VEÍCULO E A ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DE IPVA E DEMAIS DÉBITOS SOBRE ELE INCIDENTES - Ementa: RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANO MORAL - VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE FRAUDE QUE FOI RECONHECIDA POR SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO 0005924-46.2018.8.26.0168, SENDO DECLARADA AINDA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VÉICULO - PRETENSÃO DE OBTER O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO VEÍCULO E A ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DE IPVA E DEMAIS DÉBITOS SOBRE ELE INCIDENTES - CABIMENTO - VÍCIOS DECORRENTES DA INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE O VEÍCULO - 1. RECURSO DO DETRAN/SP - ILEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS MULTAS APLICADAS POR OUTRAS ENTIDADES E IPVA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS ASSOCIADOS AO VEÍCULO - 2. RECURSO DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA TÃO SOMENTE PARA EXCLUSÃO DAS MULTAS POR ELA AUTUADAS - INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO REGISTRO DO VEÍCULO SEM QUE INFORME O EFETIVO RESPONSÁVEL - 3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO CONTRATO FRAUDULENTO, É A CREDORA FIDUCIÁRIA TITULAR DO DIREITO REAL SOBRE O BEM, DETÉM A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO VEÍCULO, SENDO CONSIDERADA COMO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS E TRIBUTOS DO VEÍCULO - SÚMULA 479 DO STJ - SENTENÇA RECORRIDA, REFORMADA APENAS DETERMINAR QUE O VEÍCULO E TODAS SEUS DÉBITOS POSTERIORES À COMPRA FRAUDULENTA, DEVEM SER TRANSFERIDOS PARA O NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FURTO DE APARELHO CELULAR. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE APLICATIVO DO BANCO, APÓS O CRIME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI CIENTIFICADA ACERCA DO OCORRIDO E PROCEDEU AO CANCELAMENTO DE ALGUMAS DAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS, RESTANDO, CONTUDO, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FURTO DE APARELHO CELULAR. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE APLICATIVO DO BANCO, APÓS O CRIME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI CIENTIFICADA ACERCA DO OCORRIDO E PROCEDEU AO CANCELAMENTO DE ALGUMAS DAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS, RESTANDO, CONTUDO, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO 199100524212605, OBJETO DE DISCUSSÃO DESTES AUTOS. COBRANÇAS CONSTANTES POR PARTE DA RÉ E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Sentença de procedência que reconheceu a negligência de segurança da instituição bancária, declarando a inexigibilidade do contrato de financiamento, condenando a parte ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00. Insurgência da Instituição Financeira. Não cabimento. Embora o banco também tenha sido vítima de criminosos, tal fato não o exonera de reparar os danos, na medida em que responde objetivamente pelo risco de sua atividade, não podendo repassá-lo ao consumidor. Dor moral corretamente reconhecida e fixada em valor justo e adequado às circunstâncias do caso concreto. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Fraude em financiamento de veículo. Gravame inserido no cadastro do Detran-SP. Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Dano moral configurado. Redução do valor indenizatório. Multa cominatória mantida. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor, proprietário de veículo, foi surpreendido por gravame indevido em seu veículo decorrente de contrato fraudulento de financiamento. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu ao cancelamento do gravame e ao pagamento de R$ 24.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão consiste em determinar a responsabilidade do banco réu em relação à fraude ocorrida no financiamento e à manutenção do gravame sobre o veículo, bem como a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade do réu é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros. O autor foi surpreendido pela informação de que seu veículo foi objeto de contrato de financiamento celebrado entre terceiro e o banco réu, com registro do gravame financeiro. Banco que não apresentou documentos aptos a comprovar que tomou as devidas cautelas para verificar a existência de compra e venda do veículo. Falha na prestação de serviços configurada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos. Réu que manteve o gravame financeiro no registro do Detran-SP, mesmo após confirmada a fraude do contrato de financiamento pelo Poder Judiciário em ação proposta pela vítima. Recurso não provido. 4. DANO MORAL. Ocorrência. A conduta do réu causou dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, privando-o autor do uso regular de seu veículo e causando-lhe angústia. Pedido de redução da verba indenizatória que comporta acolhimento. Valor indenizatório de R$ 24.000,00 fixado em primeira instância que deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. 5. MULTA. A multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo. Deve ser aplicada em valor expressivo a fim de manter sua força coercitiva, bastando o cumprimento da obrigação para a sua não incidência. A multa fixada em R$ 500,00 por dia, limitada a 20 dias, mostra-se adequada e proporcional, cumprindo sua função coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação judicial de cancelamento do gravame que pesa sobre o veículo. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em contrato de financiamento de veículo, devendo indenizar o consumidor por danos morais em valor proporcional aos prejuízos sofridos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 927; CDC, art. 14; CPC 373, II; Resolução CMN 2.878/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.0(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS -
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais - Questão envolvendo o direito da autora à rematrícula em curso de medicina - Aluna que se tornou inadimplente após a suspensão/cancelamento do financiamento FIES por irregularidade de informação relativa ao curso em que estava matriculada a aluna - Autora e ré que concorreram para o resultado, participando de conluio fraudulento, posto que o FIES não alberga curso de medicina e para obter o financiamento a documentação foi apresentada ao poder público como curso de enfermagem - Obrigação da autora efetuar a rematrícula da aluna, em razão da situação excepcional - Autora que não fica desobrigada do pagamento das mensalidade do curso que frequenta - Instituição de ensino que deve fornecer à aluna todas as informações sobre a sua vida acadêmica - Inteligência do CDC, art. 43 - Condenação por dano moral - Afastamento - Autora que participou da fraude, não tendo agido com boa-fé - Decisão modificada - Recurso parcialmente provido... ()
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6 - TJDF Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Fraude. Veículo registrado indevidamente em nome da parte autora. Inclusão do nome em dívida ativa e protesto por débitos de IPVA oriundos da operação fraudulenta. Falha na prestação dos serviços da instituição financeira. Dano moral. Condenação. Razoabilidade no arbitramento judicial. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e não provido. CPC/2015, art. 200.
«1 - A ré/recorrente informou o cumprimento parcial da sentença (id. 422481). A manifestação da parte produziu efeitos imediatos, entre os quais a extinção de direito processual, na forma do CPC/2015, art. 200, caput, de aplicação supletiva. De acordo com o CPC/2015, art. 1.000, de aplicação supletiva, a parte que aceita a decisão, expressa ou tacitamente, não pode recorrer. Precedentes no REsp 8.843, Rel. Min. Jose de Jesus Filho, 2ª T.; REsp 1.931, Rel. Min. Waldemar Zveiter, 3ª T. Assim, o recurso não deve ser conhecido na parte que impugna a condenação à quitação dos débitos lançados em nome da parte autora/recorrida. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Responsabilidade civil - Pretensão voltada à indenização por danos morais decorrente de contrato de financiamento fraudulento de veículo e cancelamento de multas e exclusão das pontuações - Sentença de procedência proferida por juízo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Incompetência absoluta diante da presença do Estado de São Paulo e do Departamento de Trânsito Estadual no polo passivo - Entendimento da ADI 5.492 - Remessa dos autos a este E. Tribunal de Justiça - Indispensável a manifestação do juízo competente em primeira instância a respeito da retificação ou convalidação da sentença - Insurgência do art. 64, §4º, do CPC - Impossibilidade de decisão sobre a conservação dos efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente, em grau de recurso, sob pena de supressão de instância - Recurso prejudicado, com determinações... ()