1 - TRT2 Cargo de confiança. Configuração. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«Caracterizado o exercício de cargo de confiança, na forma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224, não faz jus a autora a receber como extras as 7ª e 8º horas diárias trabalhadas.... ()
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2 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.
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3 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Cargo de confiança bancário. Requisitos.
«O cargo de confiança bancário não se confunde com o cargo de confiança geral previsto no CLT, art. 62, visto que este último se caracteriza por amplos poderes de mando, gestão e representação, enquanto o exercente de cargo de confiança bancário possui apenas poderes de fiscalização, direção, gerência e equivalentes, conforme dispõe o CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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4 - TRT3 Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.
«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()
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5 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Função meramente técnica. Cargo de confiança não configurado.
«Não se concebe um cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, §2º, sem chefia ou equivalente e sem nenhum subordinado. Demonstrado o exercício de função meramente técnica, não há como enquadrar o empregado bancário naquela exceção.... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Gerente. CLT, art. 62, II. Horas extras.
«Havendo provas de que o obreiro exercia funções técnicas e de que estava submetido a controle de jornada, descaracterizado fica o cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II.... ()
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7 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança bancário. Cargo de confiança.
«Dependendo da análise de suas atribuições, o bancário detentor de cargo de confiança pode vir a ser enquadrado no parágrafo 2.º do artigo 224 ou no inciso II do CLT, art. 62. A diferença é que, no primeiro caso, não se exige que o empregado exerça amplos poderes de mando, representação e substituição. No cargo de confiança bancária, o empregado não exerce funções meramente técnicas, pois já assume certas responsabilidades na dinâmica do banco, mas não chega a responder pela agência. Nesse caso, o bancário fica submetido à jornada de 08 horas diárias. No segundo caso, típico do «gerente geral de agência bancária, o empregado assume a autoridade máxima no estabelecimento e responde como alter ego do empregador, razão pela qual não lhes são aplicáveis as regras sobre duração do trabalho. É o que estabelece a Súmula 287/TST.... ()
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8 - TRT3 Cargo de confiança. Gratificação de função. Cargo de confiança. Gratificação de função.
«O exercício de cargo de confiança não obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação de função, sempre. De acordo o parágrafo único do CLT, art. 62, a verba será devida ao gerente, exercente de cargo de gestão, e equiparados, quando não abrangidos pelo regime de horas extras.... ()
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9 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Cerceamento de defesa. Testemunha. Cargo de confiança. Ausência de poderes de gestão. Suspeição. Não caracterização.
«Configura cerceamento de defesa o acolhimento de contradita oferecida contra testemunha que exerce cargo de confiança intermediário, sem poder de mando e gestão, porque, hipótese, não se vislumbra suspeição.... ()
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10 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Jornada de seis horas.
«Para que o bancário seja enquadrado no § 2.º do CLT, art. 224, além do recebimento de gratificação de função igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que exerça, efetivamente, funções de chefia, gerência, fiscalização ou direção, que exijam fidúcia necessária, capaz de diferenciá-lo dos demais empregados comuns. Na espécie, demonstrado que a reclamante não se enquadrava na referida previsão legal, subsiste o direito à jornada reduzida, porque não caracterizado o exercício de cargo de confiança bancária.... ()
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11 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.
«Se nos termos do CLT, art. 829, "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação", o exercício de cargo de confiança não constitui obstáculo para que o depoimento seja colhido como informante, sendo certo que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego.... ()
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12 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos. Art. 62, II.
«O cargo de confiança referido no CLT, art. 62, II, é aquele no qual o empregado se vê investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses do empregador, recebendo, para tanto, remuneração mais vantajosa, compreendendo a gratificação de função, se houver, em valores superiores a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo.... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«Para o enquadramento função de confiança a que alude o CLT, art. 62, II é necessário que o empregado exerça cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, bem como que receba gratificação de função, não inferior a 40% do salário efetivo. Uma vez não comprovados os requisitos legais, exercendo o obreiro cargo de encarregado, que não lhe proporcionava amplos e irrestritos poderes, como se atuasse como o próprio dono do empreendimento, tampouco fidúcia e poder que o diferenciasse dos demais empregados, impõe-se afastar a regra de exceção e deferir as horas extras laboradas. O fato, per si, de receber ele remuneração superior, em relação as demais empregados, não constitui óbice à descaracterização do cargo de confiança.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras indevidas.
«Demonstrado pela prova dos autos que havia empregados subordinados ao autor, que, por sua vez, se reportava apenas ao supervisor da empresa, tendo, inclusive, participação no processo de admissão dos empregados, poder para aplicar penalidades aos demais trabalhadores, é incontestável que ele era detentor de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, sendo indevidas horas extras.... ()
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15 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Prova testemunhal. Cargo de confiança.
«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança empresa não a torna, ipso facto, suspeita de depor como se tivesse interesse litígio. O depoimento foi colhido sob compromisso legal, e o magistrado dará às suas informações o valor que possam merecer, de acordo com o disposto nos artigos 131 e 405, § 4.º, ambos do CPC/1973, resumindo-se a questão valoração da prova... ()
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16 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança.
«O cargo de confiança disciplinado pelo § 2º do CLT, art. 224 é especial, de confiança técnica, não se assemelhando exatamente ao descrito no inciso II do CLT, art. 62, não sendo necessariamente a pessoa que o ocupa a que substitui o empregador em seus impedimentos e/ou representa-o. Em suma, para caracterizar o cargo de confiança não se exige amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador. Portanto, o empregado bancário deve exercer alguma função de chefia ou semelhante ou desempenhar efetivamente algum cargo de confiança. Assim, o dispositivo especial considera ocupante deste cargo também o ocupante de funções de fiscalização, ou seja, qualquer cargo de supervisão preenche a exigência, tais como os gerentes bancários, os tesoureiros de agência, os supervisores, os auditores, os inspetores, os reais chefes de setor ou serviço, etc. No caso dos autos, o conjunto probatório permite a ilação no sentido de que, no período contratual imprescrito, a reclamante ocupou cargo de confiança bancária.... ()
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17 - TRT2 Cargo de confiança. Mestre de obras. Encarregado administrativo de obra. Cargo de confiança não configurado. CLT, art. 62, II.
«Mesmo que o reclamante ganhasse, em tese, uma remuneração superior a de outros funcionários, se efetivamente não possuía poderes de mando, gestão, liberdade de decisão, poderes para fiscalizar, contratar, admitir ou punir empregados, enfim, algum poder que pudesse influenciar ou colocar em risco os destinos de sua unidade econômica de produção, não preencheu um dos requisitos objetivos do CLT, art. 62, II, não havendo falar em cargo de confiança. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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18 - TRT2 Cargo de confiança horas extras cargo de confiança não configurado. Horas extras devidas. Evidenciado pelo conjunto probatório que o trabalhador não era detentor de poderes de mando e gestão, de molde a estar inserido no cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II, faz jus ao pleito e horas extras. Apelo patronal improvido.
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19 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«O empregador não se desobriga de pagar horas extras aos ocupantes de função de confiança pela simples denominação do cargo, sendo necessário que o empregado realmente esteja investido em poderes de mando e gestão que o coloquem em posição de destaque não só pela gama de atribuições a ele delegadas, mas também pelo padrão salarial auferido. Assim, não havendo prova bastante de que o reclamante estivesse investido em um cargo de confiança típico, não há falar em aplicação do CLT, art. 62, II, sendo devidas as horas extras efetivamente demonstradas nos autos.... ()
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20 - TRT2 Equiparação salarial. Cargo de confiança. Admissibilidade. CLT, art. 461.
«Não existe previsão no CLT, art. 461 no sentido da impossibilidade de equiparação salarial no exercício de cargo de confiança. ... ()
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21 - TST Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Trabalho aos domingos. Pagamento em dobro.
«Cinge-se a controvérsia a se definir se o trabalhador exercente de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, faz jus ao pagamento em dobro dos domingos laborados. Os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, pois o direito ao descanso semanal remunerado insere-se tanto na esfera constitucional quanto infraconstitucional dos trabalhadores, não havendo margem para se inferir que o CLT, art. 62, II, além das horas extraordinárias, pretendesse excluir a obrigação de o empregador remunerar o trabalho prestado em domingos e feriados pelos ocupantes de cargo de confiança. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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22 - TRT2 Demissão. Período eleitoral. Cargo de confiança. Inexistência de estabilidade provisória. Lei 9.504/97, art. 73, V.
«A Lei 9.504/97, excetua no art. 73, V, a proibição de demissão no período eleitoral dos que exerçam cargo de confiança. Apelo denegado.... ()
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23 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62.
«Se o empregado não é gerente, nem chefe de divisão ou de departamento e não tem procuração da empresa ou sequer subordinados, e as testemunhas confirmam que cumpria jornada extra, não se reconhece o cargo de confiança.... ()
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24 - TRT18 Bancário. Cargo de confiança.
«Restritivamente, a exceção prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224 somente tem aplicação ao bancário que exerça alguma das funções especificadas naquele dispositivo ou cargo de confiança, excluído, portanto, o empregado que não possui qualquer atribuição de chefia.... ()
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25 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção cargo de confiança. No caso concreto, verifica-se que o autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224, CLT), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da reclamada. Resta claro que a reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento «confiança não era inerente às suas atividades. O fato de a reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da reclamada de que o reclamante exercia a função de gerente de relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do CLT, art. 224, § 2º. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102/TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.
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26 - TST Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.
«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.... ()
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27 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.
«O bancário possui situação sui generis: tanto pode estar sujeito à jornada de seis horas, na forma do caput do CLT, art. 224, como à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo. Há ainda que se distinguir o gerente que detém poderes de mando, gestão e representação daquele que exerce o cargo de confiança mínima, que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias mais qualificadas. A este último aplica-se a Súmula 102, item IV, do C. TST, estando o primeiro sujeito à exceção maior do CLT, art. 62, II. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança bancária nos moldes delineados no CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o bancário atenda a dois requisitos, de forma simultânea: o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e o exercício de função de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum.... ()
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28 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«O Regional concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, incidindo ao caso o óbice do inciso I da Súmula 102/TST. ... ()
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29 - TRT2 Bancário jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancária. O enquadramento do bancário na hipótese prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224 exige a cumulação de dois requisitos. Exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação de função de valor superior a um terço. Eventual pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo não é suficiente por si só para caracterizar o cargo de confiança. O empregado que se limita a executar tarefas sem a mínima autonomia para tomar decisões não exerce cargo de confiança bancário. Não há um mínimo de fidúcia que o diferencie dos demais empregados do banco. Empregado inserido na regra contida no «caput do CLT, art. 224.
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30 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«A ocupação de cargo técnico de maior responsabilidade não se equipara ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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31 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. «gerente de contas.
«Havendo prova de que as reais atribuições da reclamante, gerente em agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Súmula 287 do c. TST. Não se pode negar que a «gerente de contas de uma agência bancária, ainda que não tenha subordinados e esteja, por sua vez, subordinada ao gerente geral, seja detentora de cargo de confiança bancária para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Negar tal evidência é negar vigência ao referido dispositivo legal.... ()
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32 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«O exercício do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II, evidencia-se quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa, assumindo encargos de gestão e representação perante clientes e terceiros, assim como também pelo exercício do poder disciplinar frente aos demais empregados, não sendo necessário que atue como autêntico «alter ego do empregador. Contudo, o empregado, para se enquadrar na exceção em comento, deve ter poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa, percebendo, ainda, remuneração diferenciada.... ()
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33 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Exceção do art. 62,ii, da CLT.
«Para se configurar o cargo de confiança como fator exceptivo do direito a horas extras e outros acréscimos remuneratórios, não basta a simples designação ou nomenclatura do cargo efetivamente ocupado^ é necessária a demonstração inequívoca do exercício de encargos de gestão, que consistem na representação do empregador em vários setores e serviços da empresa ou em ramo relevante de sua atividade, com poder de mando e liberdade de decisão, de modo a influenciar os destinos dessa unidade econômica de produção, constituindo uma difusa descentralização de poderes decisórios e de mando do empregador.... ()
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34 - TRT2 Cargo de confiança gerente e funções de direção CLT, art. 224, parágrafo 2º. O cargo de confiança bancário comporta variações de grau, não sendo imprescindível a existência de confiança elevada para o correto enquadramento no parágrafo 2º do CLT, art. 224, conforme se depreende da expressão legal «outros cargos de confiança. Recurso da reclamante não provido.
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35 - TST Gerente. Cargo de confiança. Gratificação de função igual ou superior a 40%. CLT, art. 62, parágrafo único.
«Cinge-se a controvérsia acerca da obrigatoriedade de pagamento de gratificação de 40% ao empregado detentor de cargo de confiança. A CLT, art. 62 estabelece os requisitos de significativa remuneração diferenciada e desempenho de funções de gestão para os ocupantes de cargo de confiança. Com efeito, o parágrafo único do referido dispositivo legal determinar que o regime previsto no Capítulo relativo à duração do trabalho será aplicável aos empregados mencionados no inciso II (gerentes, exercentes de cargo de gestão), quando o salário do cargo de confiança , compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Verifica-se, pois, que inexiste a garantia de que o empregado detentor de cargo de confiança deva receber remuneração superior a 40% à dos demais empregados. Garante-se, apenas, que caso haja tal recebimento ao empregado não aplicam as normas relativas à duração do trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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36 - TRT3 Cargo de confiança. Bancária. Cargo de confiança.
«A bancária, gerente de módulo/ relacionamento, que, embora não possua subordinados, ocupa função cujas atividades envolvem o acesso a informações especiais e reservadas do banco e permitem a liberação de crédito para clientes, ainda que em determinado limite de alçada, vinculando-se diretamente ao gerente geral da agência, é sem dúvida, depositária de confiança especial do empregador. Com o incontroverso recebimento de comissão pelo exercício dessa função especial acima do 1/3 do salário do cargo efetivo, seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, é inegável.... ()
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37 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Não é possível reconhecer a aludida divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso de embargos. No caso, a Turma entendeu que aferir o exercício ou não de cargo de confiança bancário dependia da comprovação das reais atribuições do empregado, matéria insuscetível de exame mediante recurso de revista, na forma da Súmula 102, I, do TST. ... ()
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38 - TST Bancário. Banco. Tesoureiro. Cargo de confiança caracterizado. Atividade de maior responsabilidade. Recebimento da gratificação de função. CLT, art. 224, § 2º.
«O exercício de atividade de maior responsabilidade como o comando e colaboração no provisionamento de numerário aos caixas, além do percebimento da gratificação de função, caracterizam o cargo de confiança, a teor do § 2º do CLT, art. 224.... ()
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39 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança não caracterizado na hipótese. CLT, art. 62, II.
«Acrescento, ainda, em relação ao tema hora extra - cargo de confiança, que, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa ao exercício de cargo de confiança - e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126/TST - o Tribunal Regional entendeu que -o autor não detinha qualquer poder de mando ou de gestão, mas apenas maior responsabilidade, registrando também que -segundo a única testemunha ouvida, sequer o autor poderia aplicar punições em outros empregados e também não fazia distribuição de tarefas- (fls. 101). Por conseguinte, ao deferir as horas extras, o Colegiado a quo decidiu em consonância com o disposto no CLT, art. 62, II. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()
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40 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos para caracterização. Ausência de padrão remuneratório diferenciado.
«No que concerne à caracterização do cargo de confiança apto a afastar as horas extras, é necessário constatar a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo de gestão e padrão remuneratório diferenciado. In casu, com relação ao primeiro requisito, o próprio reclamante admitiu, em seu depoimento pessoal, gerenciar uma equipe de 40 pessoas, inclusive com poder de advertir seus subordinados. Além disso, toda a celeuma que envolve o pedido de danos morais está atrelada ao exercício de outra atribuição típica da esfera patronal, qual seja, a compra de peças para a empresa, fato confirmado por ambas as testemunhas. Porém, quanto ao segundo requisito (padrão remuneratório diferenciado), este não se configurou, visto que a empregadora não estipulou uma gratificação de função capaz de demonstrá-lo e tampouco concedeu aumento de salário ao autor quando de sua promoção capaz de justificar o afastamento do regime de duração de jornada.... ()
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41 - TRT3 Horas extras. Cargo de confiança. Conceito. CLT, art. 62, II.
«O cargo de confiança capaz de enquadrar o empregado na excepcionalidade do inc. II, do CLT, art. 62, é aquele através do qual o obreiro fica investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses da empresa, além de possuir padrão salarial compatível, diferenciado dos demais empregados.... ()
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42 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Sujeição aos limites legais de duração do trabalho.
«Para que o empregado fique excepcionado dos preceitos legais relativos à duração do trabalho, necessária a inequívoca demonstração de que exerça típicos encargos de gestão, bem assim de que perceba remuneração diferenciada em relação aos subordinados. Descaracterizado um desses requisitos, o empregado não está dispensado do controle de horário e da sujeição aos limites legais de duração do labor.... ()
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43 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária, CLT, art. 224, § 2º.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de responsabilidade superior àquela própria do contrato de trabalho, acrescida do pagamento de gratificação não percebida pelos demais funcionários. Recurso obreiro provido, no aspecto.... ()
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44 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224.
«A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, não exige amplos poderes de mando, mas é necessária a configuração de fidúcia capaz de justificar a exceção prevista na lei. Para que caracterize o exercício de cargo de confiança bancária, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, necessária a verificação de tratar-se de cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente. Não é necessário que o empregado possua subordinados, bastando a demonstração de que era depositário de fidúcia especial.... ()
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45 - TST Cargo de confiança. Configuração. Requisitos legais. CLT, art. 62, II e parágrafo único. Horas extras
«1. A fidúcia especial e o padrão remuneratório diferenciado constituem os requisitos essenciais à caracterização do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Advogado bancário. Exercício de cargo de confiança. Caracterização ou não. Necessidade de reexame da prova. Recurso de revista não conhecido. Súmula 126/TST.
«Não merece conhecimento revista que implica reexame da prova para caracterizar, ou não, exercício de cargo de confiança, a teor da Súmula 126/TST.... ()
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47 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«No caso vertente, a Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante não exercia cargo de confiança bancária, sobretudo porque as funções por ela exercidas não se revestiam de fidúcia especial. Por conseguinte, concluiu que não restou caracterizado o cargo de confiança bancário nos termos do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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48 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()
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49 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«Registrado no acórdão recorrido que os empregados substituídos não exerciam cargo de confiança, não se está diante da hipótese da CLT do § 2º, art. 224. ... ()
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50 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configurado.
«A confiança apta a enquadrar o empregado hipótese do § 2º, do CLT, art. 224 há de se distinguir da fidúcia comum que se faz presente em relação aos bancários em geral. Não provado pelo banco reclamado, como lhe competia (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973) que o reclamante ocupava cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, nos moldes previstos CLT, art. 224, § 2º, a jornada a ele aplicável é de 06 horas diárias prevista caput desse dispositivo, autorizando o pagamento, como extras, das horas laboradas além desse limite.... ()