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celebracao com o co proprietario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.5600

1 - STJ Locação. Contrato. Celebração com o co-proprietário que detém a administração do imóvel. Inexistência de nulidade.


«Não há falar em nulidade do registro do contrato de locação se o co-proprietário que o celebra detém autorização para a administração do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 892.2392.3848.3267

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DO QUAL O AUTOR ORIGINÁRIO ERA CO-PROPRIETÁRIO. A DESAPROPRIAÇÃO, DISCIPLINADA PELO DECRETO-LEI 3.365/1941, É O PROCEDIMENTO PELO QUAL O PODER PÚBLICO TRANSFERE PARA SI, COMPULSORIAMENTE, A PROPRIEDADE DE BEM PERTENCENTE A TERCEIRO, POR RAZÕES DE UTILIDADE OU NECESSIDADE PÚBLICA, BEM COMO INTERESSE SOCIAL, PAGANDO POR ISSO INDENIZAÇÃO PRÉVIA, JUSTA E, EM REGRA, EM DINHEIRO. NESTE PONTO, CONVÉM CONSIGNAR O QUE DISPÕE O DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 10-A, IN VERBIS: «O PODER PÚBLICO DEVERÁ NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO E APRESENTAR-LHE OFERTA DE INDENIZAÇÃO. ORA, SE O BEM TEM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO, FORMANDO UM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO, POR ÓBVIO, TODOS DEVERIAM TER SIDO NOTIFICADOS, NÃO HAVENDO PROVA NOS AUTOS DE QUE TAL COMUNICAÇÃO TENHA SIDO REALIZADA PELA MUNICIPALIDADE AO AUTOR PRIMITIVO DESTE PROCESSO, NEM AO OUTRO TITULAR DO DOMÍNIO. ASSIM, NÍTIDA A IRREGULARIDADE PERPETRADA PELO PODER PÚBLICO QUANTO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A SOMENTE UM TITULAR DO DOMÍNIO, EM INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS ATINENTES AO PROCESSO DESAPROPRIATÓRIO, BEM COMO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E SUAS IMPLICAÇÕES. NESTE PONTO, DEVE SER CONSIGNADO QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE CONSTOU NA SENTENÇA APELADA, NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO ENTRE POSSUIDOR E PROPRIETÁRIOS, MAS SIM DE TRÊS TITULARES DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, QUE POSSUEM OS MESMOS DIREITOS INERENTES AO BEM, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. POR OUTRO LADO, O FATO DE O AUTOR ORIGINÁRIO TER REALIZADO ACORDO COM O CO-PROPRIETÁRIO QUE RECEBEU A TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO, ACEITANDO RECEBER UMA PARCELA DA MESMA, NÃO AFASTA A IRREGULARIDADE PERPETRADA PELO PODER PÚBLICO, DEIXANDO DE APURAR QUAIS SERIAM TODOS OS REAIS TITULARES DO DOMÍNIO DO BEM, ANTES DE REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ADEMAIS, POUCO IMPORTA SE HOUVE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA TOTALIDADE POR UM DOS PROPRIETÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO É RAZOÁVEL QUE O TITULAR, DE BOA-FÉ, SEJA PREJUDICADO PELA CONDUTA DO ENTE PÚBLICO NO PROCEDIMENTO DESAPROPRIATÓRIO. DESSE MODO, A PRETENSÃO AUTORAL MERECE PROSPERAR, DEVENDO O COPROPRIETÁRIO RECEBER SUA DEVIDA PARCELA DO REAL VALOR INDENIZATÓRIO, QUE FOI DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS). CONTUDO, DIANTE DO RECEBIMENTO DE PARTE DA REFERIDA INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DO ACORDO CELEBRADO, DEVE ESTE VALOR SER ABATIDO DO MONTANTE A SER PAGO PELA MUNICIPALIDADE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 935.2358.0930.9062

3 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação. Contrato de Locação. Ação de Consignação em Pagamento. Reconvenção. Alegação de Invalidade do Contrato de Locação em Razão de Anterior Compra e Venda do Imóvel. Elementos dos Autos que Atestam a Regularidade da Renovação do Contrato. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Ação de consignação em pagamento proposta pelo locatário do imóvel, em razão de dúvida sobre a quem pagar os aluguéis após alegada alienação do bem. Durante o curso do processo, o suposto adquirente apresentou reconvenção, afirmando ser o novo proprietário e requerendo aluguéis vencidos, além da declaração de nulidade de contrato de renovação celebrado. A ré/reconvinte defendeu a validade do contrato e contestou a legalidade da alienação realizada por seu ex-companheiro falecido. II. Questão Em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar a validade da renovação contratual de locação celebrada pela ré/reconvinte; (ii) regularidade da alienação do imóvel, em relação à anuência da coproprietária (iii) direito ao recebimento de aluguéis pleiteados na reconvenção. III. Razões De Decidir 3. A renovação do contrato de locação é válida, pois celebrado por co-proprietária e encontra respaldo na Lei 8.245/91, art. 3º, que dispensa a vênia conjugal para contratos inferiores a dez anos. 4. O imóvel foi adquirido pelos companheiros, sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo necessário o consentimento da coproprietária para a alienação. 5. Não foi comprovada posse ilegal do imóvel pela ré/reconvinda, sendo legítima a manutenção do contrato vigente. 6. O reconvinte não demonstrou direito ao recebimento dos aluguéis pleiteados, dado que o contrato de locação estava regularmente em vigor. IV. Dispositivo E Tese 7. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: «1. É válida a renovação contratual de locação firmada por um dos coproprietários do imóvel, nos termos da Lei 8.245/91, art. 3º. 2. A renovação contratual de locação, celebrada em conformidade com a lei, não caracteriza má-fé ou que a posse do imóvel seja ilegal". ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 3º; Código Civil, arts. 104, 1.200, 1.228, 1.245 e 1.647, I; CPC/2015, art. 485, IV
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Doc. LEGJUR 165.2891.8007.3500

4 - TJSP Penhora. Nomeação de bens. Impugnação apresentada pelos devedores em execução de cédula de crédito industrial. Alegação de que fora intimado para pagar o débito, tendo a devedora principal oferecido bens móveis à penhora, respeitando o CPC/1973, art. 655. Avalista com todos os bens penhorados e avaliação «sub judice. Mera posse do bem penhorado, não a propriedade. Injustificada a penhora sobre bem que está na sua posse, sendo que a fiança não pode ser interpretada de forma extensiva e a devedora principal já ofereceu bens à penhora. Medida que contraria o art. 1.245 do CC, pois o contrato de promessa de compra e venda não transfere desde logo a propriedade do imóvel. Impossibilidade de ser compelido a apresentar bens à penhora sob pena de multa quando jamais houve ocultação de bens. Tratando-se de execução provisória, não se pode falar em reforço da penhora enquanto avaliação dos demais bens encontra-se «sub judice. Não acolhimento. Tese de que o galpão industrial não pode ser penhorado porque avalita tem sobre ele mera posse que merece ser afastada. Compromisso de compra e venda celebrado em 1989. Imóvel declarado no imposto de renda. Avalista que exerce comportamento de proprietário, alugando o bem, ajuizando ação de despejo, opondo embargos de terceiro, pagando todos os tributos e realizando benfeitorias. Ainda que se considere que o avalista não é proprietário do imóvel, deve ser mantida a constrição, diante da possibilidade da penhora recair sobre direitos e créditos a ele referentes. No mais, possibilidade de haver penhora sobre os bens do avalista, que admite expressamente que é co-devedor solidário. Ausência de prova de que a empresa mutuária tenha oferecido à penhora bens que contenham liquidez e que sejam suficientes a efetivamente satisfazer a execução. Alegada violação à ordem do CPC/1973, art. 655 não demonstrada. Possibilidade de o banco credor requerer o reforço da penhora. Avaliação dos bens muito abaixo do montante total da dívida. Ausência de comprovação de que as questões relatvas à avaliação são objeto de recurso que esteja pendente de julgamento e que tenha recebido o efeito suspensivo. Determinação de que o avalista indique bens de sua propriedade a serem penhorados sob pena de aplicação da multa do CPC/1973, art. 601 que merece ser mantida. Obrigação dos executados de indicar onde se encontram os bens passíveis de execução. Sanção prevista legalmente para que sejam evitados atos procrastinatórios dos executados. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 317.3772.6265.5596

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.


Insurgência dos demandados em face da r. decisão que reputou inviável a homologação do acordo celebrado. Partes maiores, capazes e representadas por advogados que ostentam poderes especiais para confessar, transigir e dar quitação. Todos os co-proprietários do imóvel, a despeito da inicial resistência, externaram, num segundo momento, sua inequívoca aquiescência com o teor da pretensão que lhes foi dirigida. Juízo de origem que bem velou pelo salutar processamento. Inexistência de indício de colusão ou irregularidade de qualquer feição. Avença em termos de ser homologada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.3700

6 - TJRJ Embargos de terceiro. Insolvência civil. Casamento. Regime de bens. Separação obrigatória. Meação. Súmula 377/STF. CPC/1973, arts. 320, II 655-B e 1.046, § 3º.


«Embargos de terceiro opostos em processo de Insolvência pelo cônjuge do devedor insolvente visando excluir 50% (cinquenta por cento) do imóvel arrecadado e dos bens móveis que o guarnecem sob o fundamento de que, tratando-se de casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens e, tendo sido o imóvel adquirido em conjunto por ambos os cônjuges, ocorre condomínio e não meação, não se aplicando o CPC/1973, art. 655-B. Sentença de improcedência. Manifesta inadmissibilidade do aditamento ao recurso de Apelação, ante a ocorrência de preclusão consumativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.1800

7 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.


«... 6.- Conceito de importação paralela. - A chamada importação paralela é instituto sujeito a grande diversidade de tratamento nas legislações (v. análise comparativa de VALESCA RAIZER BORGES, «A Importação Paralela no Brasil e no Mundo, em Anais do XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, Publicação da ABPI, 2001, p. 110-28; na bibliografia estrangeira, entre outros: CHRISTOPHER HEATH, «Legal Concepts of Exhaustion and Parallel Imports, em ParallelImports in Asia, Kluwer Law International, 2004; CRISTIANE FREYTAG, «Parallelimporte nach EG-und WTO-Recht, 2001; GERHARD RIEHDE, «Markenrecht und Parallelimport, Stuttgart, Ferdinand Enke Verlag, 1968; FRANK GIESEKE, «Die Untersagung von Parallelimport.; PATRICIA BOHN, «Parallelimportregelungen im Patent- und Markenrecht in Lateinamerika, Baden-Baden, Ed. Nomos, 2010 – com destacada análise do instituto da importação paralela no Brasil, págs. 321/345). ... ()

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