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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.3200

1 - TST Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Autarquia corporativa. Concurso público. Necessidade. CF/88, art. 37, II.


«Os conselhos responsáveis pela fiscalização do exercício de profissões têm natureza jurídica de autarquias profissionais ou corporativas, com personalidade jurídica de direito público, sendo parte da Administração Pública Indireta, donde resulta sua necessária submissão aos preceitos do CF/88, art. 37, dentre os quais a exigência contida no inciso II, de realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5868.2352

2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Fiscalização profissional. Emissão de decore. CCB/2002, art. 1.090 e CCB/2002, art. 1.091. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia decidida à luz da Resolução do CFC 872/2000. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Revisão do julgado. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.


1 - Os artigos tidos por violados no Recurso Especial (CCB/2002, art. 1.090 e CCB/2002, art. 1.091) não foram objeto de debate no Tribunal a quo, não se encontrando preenchido o requisito do prequestionamento, viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. Ressalte-se que nem sequer foram opostos Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.2921.3001.3018

3 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -


Sentença que julgou procedente a ação - Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.8952.3297.7499

4 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -


Sentença que julgou procedente a ação - Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3002.9600

5 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no CF/88, art. 202 e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.


«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0400.1000.0900

6 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação da matéria no âmbito do STJ. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Alegação de que, em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção teria firmado tese que diverge da regra da indivisibilidade. Inerente à espécie contratual da transação. Manifesta improcedência da afirmação.


«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8635.1003.0000

7 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada e processual civil. Por expressão disposição do CPC/1973, art. 544, § 4º, alínea «co relator está autorizado a dar provimento ao recurso especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com jurisprudência dominante no tribunal. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.


«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3263.1001.9700

8 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.


«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6571.7305

9 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do CNJ. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.


1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.3800

10 - TJRJ Advogado. Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Natureza jurídica. Obrigação de meio de meio e de resultado. Distinção. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º.


«... Quanto ao mérito, preconiza o CDC, art. 14, § 4º, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é hipótese de exceção à regra da responsabilidade objetiva consumerista. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.2200

11 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.


«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()

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