Pesquisa de Jurisprudência

consideracoes finais inventario
Jurisprudência Selecionada

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • consideracoes finais
Doc. LEGJUR 103.1674.7368.1700

1 - STJ Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. Condição da ação. Ausência de interesse processual. Hipótese em que o inventariante protestou pela apresentação de «outras informações ou retificações ... Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.


«... Ao que se vê, a versão de que a inventariante «sempre teve conhecimento dos bens e omitiu sua descrição, a caracterizar o dolo, não subsiste diante dos fatos assentados pelo Juiz de primeiro grau, que examinou a situação dos bens tidos por sonegados para concluir pela inexistência da omissão dolosa. De outro ângulo, corrobora a doutrina na linha de que as eventuais omissões e impugnações possam dar-se nos autos do inventário, como se colhe em Caio Mário: «É costume, no termo de declarações finais, protestar o inventariante pela apresentação de outros bens que ainda apareçam, acobertando-se desta sorte contra a imputação de sonegar. Cabe então ao interessado, que tenha conhecimento da existência de outros bens, interpelar o inventariante para que os declare, apontando-os. E, na recusa ou omissão, caracteriza-se o propósito malicioso e punível, que ensejará a ação (Instituições de direito civil, vol. VI, 11. ed. Forense, 1997, 486, p. 285, g.n.). Neste passo, registra Eduardo Oliveira Leite ao comentar o art. 1.992 do novo Código Civil, equivalente ao revogado art. 1.780, cuja violação se apontou: «É raríssimo, afirma a doutrina dominante, aplicarem-se as penas civis por meio de sonegados. Em regra, os interessados argúem, no próprio inventário, a falta de certos bens, que deveriam ser descritos; o responsável pelo destino dos mesmos apresenta-os e justifica-se, ou demonstra, de plano, a improcedência da reclamação, cessando o debate (Comentários ao novo Código Civil, vol. XXI: do direito das sucessões: (Arts. 1.784 a 2.027), 1. ed. Forense, 2003, p. 722). Sobre o art. 1.996 do novo CCB, correspondente ao art. 1.784, CCB/1916, anotaram José Costa Loures e Taís Maria Loures Dolabela Guimarães: «Na praxe forense, as últimas declarações se encerram com a solene e formal afirmação de nada mais existe a acresscer ao inventário. Este o momento a partir do qual se pode intentar a ação de sonegados (Novo Código Civil comentado, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 860). Destarte, no caso, sem ter havido essa declaração da inventariante de não existirem outros bens, falta à ação o interesse processual, como concluíram o Juiz de primeiro grau e o Colegiado estadual, por não haver necessidade da ação de sonegados, que ao lado da utilidade compõe o binômio que caracteriza essa condição da ação prevista no CPC/1973, art. 267, VI. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 122.1831.7000.7500

2 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.


«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 118.3280.6000.2200

3 - STJ Seguro. Contrato de transporte de mercadoria. Desvio da carga. Indenização. Direito de regresso. Ação regressiva. Seguradora. Subrogação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STF. Protesto interruptivo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 151/STF. Decreto 2.681/1912, art. 9º. Aplicação (vigente à época dos fatos). CCB, art. 172, I e II. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.


«... 4.2. No caso concreto dos autos, pode se observar que, embora não incida o Código Civil em vigor, pois os fatos são de 1994 e 1995, e nem tampouco a Lei 11.442/2007, inexistem quaisquer restrições à aplicação da legislação especial regente relativa ao contrato de transporte rodoviário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5900

4 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».


«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.0965.5000.0000

5 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.


«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa