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Doc. LEGJUR 210.5140.7715.3374

1 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e contravenção penal de perturbação do sossego. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Descumprimento de medida cautelar alternativa. Desligamento reiterado do equipamento de monitoração eletrônica. Quantidade de droga apreendida. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Justificativa da defesa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prévia intimação da defesa para decretação da custódia preventiva. Desnecessidade. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. CNJ. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.


1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7206.5823

2 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas e contravenção penal de perturbação do sossego. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Descumprimento de medida cautelar alternativa. Desligamento reiterado do equipamento de monitoração eletrônica. Quantidade de droga apreendida. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Justificativa da defesa. Falha no carregamento da tornozeleira eletrônica. Análise fático probatória. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prévia intimação da defesa para decretação da custódia preventiva. Desnecessidade. Desclassificação da conduta. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Análise fático probatória. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3951.9007.5700

3 - STJ Criminal. RHC. Perturbação da tranquilidade. Telefonema para outrem, altas horas da madrugada, para dirigir-lhe impropérios, perturba a tranquilidade. Trancamento de ação penal. Falta de notificação prévia. Funcionário público. Aplicação nas hipóteses de crime funcional. Notificação ao chefe de repartição pública. CPP, art. 359. Alegação de atipicidade da conduta. Ausência de prova e da materialidade do ilícito. Improcedência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. CPP, art. 514 (defesa preliminar). Decreto-lei 3.688/1941, art. 42. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65.


«I. A notificação prévia é aplicada nas hipóteses de crime funcional praticado por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão destas, não sendo exigida em hipótese de crime comum. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

4 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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