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Doc. LEGJUR 500.2023.3884.6089

1 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DEFESA BASEADA NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO. PLEITO PARA REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. INVIABILIDADE.

Ação de cobrança. Sentença de procedência. Recurso da ré. Parte ré que não impugna especificamente a contratação dos empréstimos, mas alega que sua oferta infringiu o dever da autora em lhe conceder crédito de maneira responsável, à luz da legislação que rege o superendividamento (Lei 14.181/2021) . Defesa trazida, com base em hipotética situação de superendividamento conjuntamente com a concessão de crédito dito por irresponsável por parte da apelada, que não possuía o condão de afastar a procedência da ação. Se a ré entende que está em situação de superendividamento, deve propor a ação competente, com base nos arts. 104-A e seguintes do CDC, respeitando-se o correto procedimento previsto em lei. Sem prejuízo, fica ressalvada a possibilidade de a ré ingressar com ação de repactuação de dívidas, caso entenda estar em situação de superendividamento. Precedentes deste E. Tribunal. Ação julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.0762.0469.2023

2 - TJSP Apelação. Ação revisional de contratos bancários c/c obrigação de fazer. Pleito do autor para reconhecimento da abusividade das taxas e capitalização dos juros praticados pela ré, bem como para limitação de descontos, relativos a empréstimos consignados, empréstimos pessoais, e dívida decorrente da utilização de crédito rotativo em conta (cheque especial) a 35% da remuneração líquida, sob a alegação de superendividamento prejudicial a sua subsistência. Sentença de parcial procedência, para determinar à ré a redução dos descontos em folha ao patamar máximo de 35% dos rendimentos mensais, bem como o respeito ao mínimo existencial de R$ 600,00 mensais quanto ao pagamento dos empréstimos pessoais e outros não compreendidos no conceito de empréstimos consignados, incluindo os créditos rotativos decorrentes de cheque especial. Recurso do autor.

1. Cerceamento de defesa. Não apresentação dos instrumentos contratuais pela parte ré. Pleito para anulação da sentença, para que, apresentados os contratos, seja realizada perícia contábil. Desnecessidade. Presunção de veracidade das alegações de abusividade dos juros formulados pelo autor, que se soluciona com a aplicação, caso concreto, da Súmula 530 e da tese adotada no Tema 953 do STJ. 2. Revisão de contratos bancários. Limitação de descontos, sob a singela alegação de ocorrência de superendividamento. Inadmissibilidade. Ação revisional que não se confunde com a ação de repactuação (superendividamento), que objetiva preservar o mínimo existencial do devedor mediante plano de pagamento consensual (na primeira fase do procedimento especial), ou imposto pelo Juízo, para satisfação de todas as dívidas de consumo do devedor (pessoa natural), -- exceto as «provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, -- nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do CDC, conforme a redação da Lei 14.181/2021. Parte autora que, na sua petição inicial, sequer mencionou os requisitos previstos na ação de repactuação, e nem tampouco se aninou a cumpri-los na sua réplica, apesar da contestação ter apontado a ausência de plano para pagamento e da audiência de conciliação da Lei 14.181/2021. Rigorosamente, a reserva de R$ 600,00 prevista em sentença não haveria de subsistir, mas há de ser mantida por se vedar a reformatio in pejus. 3. Empréstimo pessoal comum concedido a servidor público ativo, inativo e pensionista, com desconto em conta corrente, utilizada para recebimento dos vencimentos, aposentadoria ou pensão. Aplicação analógica da legislação disciplinadora dos empréstimos consignados. Descabimento. Tese aprovada pelo C. STJ quanto ao Tema Repetitivo 1.085, no julgamento dos Recursos Especiais 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, em 09.03.2022. 4. Ação revisional de contratos bancários. Alegada abusividade das taxas de juros e da capitalização. Ausência de apresentação de contrato pela instituição financeira. 4.1. Taxa de juros. Aplicação da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie (Súmula 530/STJ), salvo se a taxa contratada for mais benéfica ao devedor. 4.2. Capitalização de juros. De acordo com a jurisprudência do STJ, a pactuação da capitalização dos juros é exigida inclusive para a periodicidade anual (tese adotada no Tema 953 STJ). Não comprovada a pactuação, impõe-se a exclusão da cobrança de juros capitalizados, no caso concreto. 4.3. Indébito. Cálculo que deve ser procedido em sede de liquidação, a permitir a cobrança das parcelas vincendas na data da homologação da conta conforme os critérios ora delineados, e, quanto às vencidas, a condenação da ré a restituir o indébito, com acréscimo de correção monetária a partir dos desembolsos, e juros de mora de 1% ao ano a partir da citação, admitida a compensação com eventual saldo devedor. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Diante da alteração da sentença, que ora se procede, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios sobre 15% do indébito atualizado ao advogado do autor, ressalvado o patamar mínimo fixado em sentença, que arbitrou a verba em 10% do valor atualizado causa a ser dividido entre os patronos das partes. 6. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 143.9050.0548.6767

3 - TJSP Apelação - Cartão de crédito consignado - Ação anulatória c/c revisional - Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de anulação do negócio jurídico, por reconhecida a existência de coisa julgada material, e de rejeição do pedido revisional - Irresignação parcialmente procedente, no que merece ser conhecida - Sentença parcialmente reformada, com a limitação dos juros remuneratórios segundo a Instrução Normativa INSS 28/2008, regulamentada pela Portaria INSS 623/2012, vigente à época da contratação, e determinação de restituição da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pelo réu.

1. Cognoscibilidade da apelação - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que insiste no pedido de anulação do negócio jurídico, por não rebater os fundamentos da sentença quanto a tal tema. Inépcia da peça recursal, por desatenção ao disposto no CPC, art. 1.010, III. Apelação, quanto ao mais, dando atendimento ao princípio da dialeticidade. 2. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que já haveria de estar encartada aos autos. 3. Limitação dos juros remuneratórios - Portaria INSS 623/2012, vigente à época da contratação, que, ao regulamentar a Instrução Normativa INSS 28/2008, limitou os juros remuneratórios aplicados em operações de cartão de crédito consignado a 3,06% a.m. Taxa contratada extrapolando tal limite. Hipótese impondo a redefinição da taxa pactuada. 4. Prazo de liquidação - Instrução Normativa INSS 28/2008 não delimitando prazo para liquidação da dívida oriunda de cartão de crédito consignado. referida, Art. 13, I norma inaplicável à espécie, por se circunscrever a empréstimos consignados. 5. Repactuação de dívidas - Ausentes os requisitos para a configuração do superendividamento, a justificar o procedimento dos CDC, art. 104-A e CDC, art. segts.. Consideração, ademais, de que não há compatibilidade entre o procedimento da ação revisional de cláusulas financeiras do contrato e o da ação de repactuação de dívidas, a possibilitar que ambos os pedidos em questão sejam deduzidos num único processo. Afastaram as preliminares, conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, deram parcial provimento ao recurso.
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Doc. LEGJUR 246.8613.4350.2433

4 - TJSP APELAÇÃO -


ação declaratória de inexigibilidade de débito e anulação de contrato c/c indenização por danos morais - autora que foi induzida a contratar empréstimo consignado, sob pretexto de regularizar os limites das prestações à Lei do Superendividamento - fraude praticada pelo correspondente bancário, sendo irrelevante a regularidade formal do contrato celebrado por meio de biometria facial - nulidade reconhecida - danos morais devidos - arbitramento em R$5.000,00 - valor condizente com as peculiaridades do caso concreto - condenação solidária do Banco Itaú Consignado e seu correspondente bancário - exclusão, ex officio, da responsabilidade do corréu Banco Mercantil, que nada teve a ver com o contratação fraudulenta e não teve sua defesa apreciada pela sentença - ação procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.4735.7490.2454

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de limitação de descontos e repactuação de dívidas, com base no Lei 14.181/2021, art. 104-A (Superendividamento). PRELIMINARES NAS CONTRAMINUTAS. Ilegitimidade passiva. Não conhecimento por patente supressão de instância, pois aventada em primeiro grau e ainda pendente de apreciação. OFENSA AO CPC, art. 1.017. Inocorrência. O agravante instruiu o recurso com cópias da petição inicial, procuração, defesas dos réus, decisão agravada e certidão de publicação. Demais peças podem ser consultadas pelo sistema «e-SAJ". MÉRITO. Decisão que indeferiu a antecipação da tutela visando a limitação dos descontos a 30% dos rendimentos do agravante, suspensão de cobrança do remanescente e dos efeitos da mora. Audiência de conciliação infrutífera. Momento processual em que, caso estabelecido plano de pagamento, poderiam ser adotadas medidas pertinentes a prazos de pagamento, cadastro de inadimplentes, suspensão de cobranças e dos efeitos da mora, nos termos do § 4º do art. 104-A, acrescido pela Lei 14.181/2021. Dada a controvérsia instaurada, com a audiência infrutífera e considerando as diversas modalidades de contratação, necessário aguardar o efetivo contraditório e o deslinde da ação, com os procedimentos sequenciais estabelecidos na referida lei. Decisão mantida. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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