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Doc. LEGJUR 176.2833.6001.4700

1 - TJSP Tutela provisória. Urgência. Requisitos. Ausência. Pleiteada concessão da medida para que a autoridade de trânsito proceda ao desbloqueio de posterior licenciamento do automóvel pertencente ao pai da autora, falecido. Veículo que se encontra recolhido no pátio do DETRAN. Indeferimento pelo juízo de primeiro grau. Ausência de comprovação de cumprimento do que determina a legislação para o caso de falecimento do proprietário do bem e sua transmissão aos herdeiros. Probabilidade do direito não evidenciada. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.1754.5003.8100

2 - TJSP Embargos de terceiro. Execução fiscal. Oposição visando desbloqueio judicial de veículo. Acolhimento. Prova de anterior aquisição. Bem móvel que se transmite pela tradição. Constatado que o bem constrito não integrava o patrimônio da executada desde o ano anterior à propositura da execução, este não poderia, portanto, garantir tal execução manejada somente no ano seguinte à alienação. Ausência de registro da aquisição pelo embargante no detran. Irrelevancia. Fraude à execução. Inexistência. Decisão reformada. Embargos procedentes. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5015.5700

3 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Seguradora do veículo. Admissibilidade, não havendo como se condicionar o pagamento da indenização ao levantamento do gravame registrado no DETRAN, resultante da garantia havida em contrato de alienação fiduciária firmado entre a segurada e terceiro. Inviabilidade da condição imposta ao pagamento da indenização securitária, na medida em que condiciona o adimplemento do contrato à resolução de outro. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 70, III, e, art. 765. Sub-rogação da recorrente nos direitos da segurada, legitimando-se a requerer o desbloqueio do veículo. Cabimento. Lide secundária julgada procedente, sendo condenada a seguradora apelante ao pagamento do valor do bem segurado. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 341.8349.9768.5727

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VEÍCULO POR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO VISANDO AO DESBLOQUEIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS AINDA EXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por Elizete Martins Viana contra ato do Diretor do Detran, com o objetivo de desbloquear veículo, que foi objeto de investigação criminal. A impetrante alegou que o bloqueio foi indevido, uma vez que as multas haviam sido pagas e que a investigação criminal sobre o veículo teria sido concluída sem indícios de irregularidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5011.7500

5 - TJSP Recurso. Apelação criminal. Extinção do mandado de segurança por ausência de interesse de agir. Impetração que visava liberação de bloqueio administrativo (transferência) determinado por Delegado de Polícia em inquérito. Apuração de crime de estelionato envolvendo a compra e venda de veículo. Pessoa que teria vendido o bem pagara ao antigo proprietário o valor do negócio com cheque sem fundo. Compra regular pelo impetrante com análise da documentação. Ausência de restrição no Detran quanto à revenda do mesmo veículo. Negócio lícito. Dever de cautela do primeiro vendedor na disposição do veículo após a confirmação da compensação do cheque que recebeu do comprador. Perdas e danos ao primeiro vendedor em relação ao comprador. Extinção afastada. Desbloqueio determinado. Segurança concedida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.7150.7275.5960

6 - STJ Processual civil. Detran. Tutela de urgência. Pedido de renovação de cnh negado pelo órgão de trânsito. Incidência dos enunciados sumulares 283 e 284 do STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência objetivando o desbloqueio imediato do prontuário de habilitação do suplicante, permitindo assim a renovação de CNH. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 662.8587.2106.7965

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR DO VEÍCULO. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso interposto em ação anulatória de infração de trânsito com o objetivo de transferir a pontuação de multa aplicada ao proprietário do veículo, Cideney, para o efetivo condutor no momento da infração, Diony. Além disso, requer-se a anulação do processo administrativo de cassação da CNH de Cideney e o desbloqueio de sua habilitação, sustentando-se que a infração foi cometida por Diony, com apresentação de prova documental robusta. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4308.6400

8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro (ainda mais de irmão da parte autora) deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações, não demonstrando o motivo pelo qual não o fez; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), à luz do disposto no art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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