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desembarque de passageiro idoso
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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.0400

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte coletivo. Desembarque de passageiro idoso fora do ponto. Indenização. Redução de 200 SM para R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Constitui manifesto exagero a fixação em 200 salários mínimos de indenização por dano moral decorrente de desembarque de passageiro idoso fora do ponto de ônibus. (...)As instâncias ordinárias entenderam pela ocorrência de dano moral, em razão da deficiência no serviço por desembarcar passageiro idoso e com dificuldade para andar em local impróprio (fora do ponto de ônibus), fazendo-o caminhar entre os veículos em pista de alta velocidade. No caso, entretanto, não houve lesão à integridade física do passageiro, apenas, risco de lesão. A fixação da indenização pelas instâncias ordinárias em 200 (salários mínimos) é manifestamente exorbitante. Dou parcial provimento ao especial, para fixar o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado a partir da data desta decisão. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.5200

2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Município. Transporte público. Concessionária. Ato de preposto. CF/88, art. 37, § 6º. CDC. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima idosa. Fratura. Sequelas. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensionamento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Concessionária de transporte público. Teoria objetiva da responsabilidade civil. Contrato de transporte. Consumidor. Desembarque de passageiro. Ônus probatório. Danos morais. Quantum. Pensionamento.


«1. Responsabilidade objetiva da empresa ré: sendo a empresa demandada concessionária de serviço público, tem-se que sua responsabilidade pelos danos causados por ato de seu preposto aos passageiros é objetiva, nos termos do disposto no artigo 37, § 6º, da CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.4500

3 - TJRS Direito privado. Ação de indenização. Transporte aéreo. Voo. Passageiro. Expulsão indevida. Escolta policial. Constrangimento. Conexão. Perda. Continuação da viagem. Aeronave com defeito. Deficiência. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Convenção de montreal. Não aplicação. Dano material. Despesas. Estadia e alimentação. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Transporte aéreo. Conexão internacional. Desentendimento entre passageiros e tripulação. Desembarque do autor e sua esposa por ordem da comissária-chefe da aeronave com escolta policial. Situação vexatória e constrangedora. Perda do voo de conexão. Má prestação do serviço demonstrado. Dano moral caracterizado. Problemas mecânicos na continução do vôo para o qual foi a parte alocada somente dois dias depois. Pouso de emergência. Ausência de comprovação de qualquer das excludentes do dever de indenizar.


«Danos materiais: O pagamento de indenização por danos materiais deve dar-se na extensão exata dos prejuízos sofridos e devidamente demonstrados, em atenção ao princípio da integral reparação do dano, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI), a cujos termos não se sobrepõem a Convenção de Varsóvia ou o Protocolo de Montreal. Código do Consumidor. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador. CDC, art. 14. Dano Moral: Comprovada a situação constrangedora e vexatória ao ser retirado de forma arbitrária da aeronave, por escolta policial em solo estrangeiro, após estar acomodado no assento e liberado pela empresa. Má condução da situação por parte da tripulação e do comandante. Falta de zelo e organização da Requerida com passageiro idoso em pais estranho.Inúmeras falhas no serviço e perda de voo e falta de assistência. Configurado o dano moral e o dever de indenizar. Quantum indenizatório. Verba indenizatória majorada, fixando-a de acordo com os parâmetros utilizados pela Câmara para casos semelhantes. APELO DO AUTOR PROVIDO E IMPROVIDO O RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.6800

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Evidenciados os sofrimentos de índole moral suportados em decorrência do evento traumático e as lesões dele decorrentes. Indenização devida. Valor corretamente estipulado a desestimular a reiteração da prática danosa pela transportadora e a reparar o sofrimento suportado pela autora. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.6600

5 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Perda do equilíbrio causado por movimento brusco do coletivo. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Ausência de comprovação, como competia à autora, de que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima. Afastamento da reparação dos danos emergentes, por não haver provas documentais médicas indicativas de que a autora ainda se encontrava em tratamento médico (então fornecido pela ré) e necessitava de subsídios para continuar sua recuperação. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.

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Doc. LEGJUR 291.1446.2829.5247

6 - TJSP Voo internacional. Atraso, posterior cancelamento de voo e extravio temporário de bagagem. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cancelamento informado momentos antes do embarque. Voo disponível somente 30 horas depois. Autora obrigada a pernoitar no aeroporto. Extravio temporário de bagagem. Bagagem disponibilizada 11 dias depois do desembarque. Despesa com táxi até o aeroporto para recuperar a bagagem. Falta de assistência adequada à passageira, idosa e cadeirante. Dano material reconhecido. Dano moral configurado.

Dialeticidade. Preliminar suscitada em contrarrazões. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Atraso e posterior cancelamento do voo momentos antes do embarque. Regulamentações da ANAC, disciplinando os procedimentos no caso de atraso de voo, ou de extravio de bagagens, não obstam a pretensão de reparação por danos decorrentes do atraso/extravio. Alteração da malha aérea que se insere na categoria de fortuito interno, o qual não exclui o dever de indenizar pelos danos causados. Cumprimento imperfeito do contrato. Ruptura da expectativa, com o inesperado atraso e cancelamento do voo, por tempo considerável (30 horas). Falta de informações adequadas e de assistência material. Autora idosa e cadeirante (fls. 17, 19 e 20) que fora obrigada a pernoitar no aeroporto. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever do transportador de restituir a bagagem extraviada no local indicado pelo passageiro em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional, que não exime a companhia aérea das consequências advindas da falha na prestação de serviços. Excludentes do dever de indenizar não comprovadas pela parte fornecedora. Danos materiais bem delineados no caso. Despesa não prevista com deslocamento de táxi até o aeroporto para recuperar a bagagem extraviada de R$ 238,00 (fls. 41/42). Reparação devida. Dano moral. No caso vertente os elementos coligidos nos autos, demonstram que a situação enfrentada pela parte transpôs a barreira do que se convencionou denominar de simples aborrecimento do cotidiano. Vale dizer: a) a considerável duração do atraso; b) falta de oferta, pela companhia aérea, de alternativas para melhor atender aos passageiros; c) falta de prestação de informações a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; d) ausência de suporte material (alimentação, hospedagem, etc.); e) autora idosa, cadeirante, obrigada a pernoitar no aeroporto. Não há prova da assistência devida pela companhia aérea à demandante. Extravio temporário de bagagem que também pode gerar o dano moral indenizável (AREsp 1295536; AREsp 1257561). Situação que atinge os direitos da personalidade. Precedentes desta Colenda Câmara. Dano moral configurado. Indenização por dano moral fixada em R$ 15.000,00, valor em sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a linha dos Precedentes e, sobretudo, os limites do pedido. Sentença reformada para julgar os pedidos procedentes. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.6700

7 - TJSP Responsabilidade civil. Lucros cessantes. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Pleiteante que exercia atividade informal. Indenização devida, ainda que não comprovado o rendimento auferido. Pensão fixada em um salário mínimo. Exceção à proibição contida no CF/88, art. 7º, IV. Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal. Vitaliciedade, em princípio, decretada. Pedido expresso, em razões de apelação, de condenação da parte contrária ao pagamento da verba até que a autora complete 72 anos. Princípio do «tantum devolutum quantum apellatum. Aplicabilidade. Sentença parcialmente reformada para condenar a ré ao pagamento de pensão vitalícia à autora, limitada à data em que completar 72 anos. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.

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