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desembarque de passageiro idoso
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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.0400

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte coletivo. Desembarque de passageiro idoso fora do ponto. Indenização. Redução de 200 SM para R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Constitui manifesto exagero a fixação em 200 salários mínimos de indenização por dano moral decorrente de desembarque de passageiro idoso fora do ponto de ônibus. (...)As instâncias ordinárias entenderam pela ocorrência de dano moral, em razão da deficiência no serviço por desembarcar passageiro idoso e com dificuldade para andar em local impróprio (fora do ponto de ônibus), fazendo-o caminhar entre os veículos em pista de alta velocidade. No caso, entretanto, não houve lesão à integridade física do passageiro, apenas, risco de lesão. A fixação da indenização pelas instâncias ordinárias em 200 (salários mínimos) é manifestamente exorbitante. Dou parcial provimento ao especial, para fixar o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado a partir da data desta decisão. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.5200

2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Município. Transporte público. Concessionária. Ato de preposto. CF/88, art. 37, § 6º. CDC. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima idosa. Fratura. Sequelas. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensionamento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Concessionária de transporte público. Teoria objetiva da responsabilidade civil. Contrato de transporte. Consumidor. Desembarque de passageiro. Ônus probatório. Danos morais. Quantum. Pensionamento.


«1. Responsabilidade objetiva da empresa ré: sendo a empresa demandada concessionária de serviço público, tem-se que sua responsabilidade pelos danos causados por ato de seu preposto aos passageiros é objetiva, nos termos do disposto no artigo 37, § 6º, da CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.4500

3 - TJRS Direito privado. Ação de indenização. Transporte aéreo. Voo. Passageiro. Expulsão indevida. Escolta policial. Constrangimento. Conexão. Perda. Continuação da viagem. Aeronave com defeito. Deficiência. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Convenção de montreal. Não aplicação. Dano material. Despesas. Estadia e alimentação. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Transporte aéreo. Conexão internacional. Desentendimento entre passageiros e tripulação. Desembarque do autor e sua esposa por ordem da comissária-chefe da aeronave com escolta policial. Situação vexatória e constrangedora. Perda do voo de conexão. Má prestação do serviço demonstrado. Dano moral caracterizado. Problemas mecânicos na continução do vôo para o qual foi a parte alocada somente dois dias depois. Pouso de emergência. Ausência de comprovação de qualquer das excludentes do dever de indenizar.


«Danos materiais: O pagamento de indenização por danos materiais deve dar-se na extensão exata dos prejuízos sofridos e devidamente demonstrados, em atenção ao princípio da integral reparação do dano, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI), a cujos termos não se sobrepõem a Convenção de Varsóvia ou o Protocolo de Montreal. Código do Consumidor. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador. CDC, art. 14. Dano Moral: Comprovada a situação constrangedora e vexatória ao ser retirado de forma arbitrária da aeronave, por escolta policial em solo estrangeiro, após estar acomodado no assento e liberado pela empresa. Má condução da situação por parte da tripulação e do comandante. Falta de zelo e organização da Requerida com passageiro idoso em pais estranho.Inúmeras falhas no serviço e perda de voo e falta de assistência. Configurado o dano moral e o dever de indenizar. Quantum indenizatório. Verba indenizatória majorada, fixando-a de acordo com os parâmetros utilizados pela Câmara para casos semelhantes. APELO DO AUTOR PROVIDO E IMPROVIDO O RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8357.7660.3708

4 - TJRJ PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE. CONDUTOR QUE NÃO AGUARDOU O DESEMBARQUE DE AUTORA IDOSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

I. CASO EM EXAME:

1.Recursos de apelação cível interpostos por ambas as partes. Autora objetivando a reforma parcial da sentença para majorar o dano moral fixado no importe de R$ 6.000,00. Parte ré que pretende alçar a improcedência total dos pedidos, material (R$ 19,11) e extrapatrimonial; subsidiariamente, requer a redução do importe. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.6800

5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Evidenciados os sofrimentos de índole moral suportados em decorrência do evento traumático e as lesões dele decorrentes. Indenização devida. Valor corretamente estipulado a desestimular a reiteração da prática danosa pela transportadora e a reparar o sofrimento suportado pela autora. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.6600

6 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Perda do equilíbrio causado por movimento brusco do coletivo. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Ausência de comprovação, como competia à autora, de que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima. Afastamento da reparação dos danos emergentes, por não haver provas documentais médicas indicativas de que a autora ainda se encontrava em tratamento médico (então fornecido pela ré) e necessitava de subsídios para continuar sua recuperação. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.

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Doc. LEGJUR 291.1446.2829.5247

7 - TJSP Voo internacional. Atraso, posterior cancelamento de voo e extravio temporário de bagagem. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cancelamento informado momentos antes do embarque. Voo disponível somente 30 horas depois. Autora obrigada a pernoitar no aeroporto. Extravio temporário de bagagem. Bagagem disponibilizada 11 dias depois do desembarque. Despesa com táxi até o aeroporto para recuperar a bagagem. Falta de assistência adequada à passageira, idosa e cadeirante. Dano material reconhecido. Dano moral configurado.

Dialeticidade. Preliminar suscitada em contrarrazões. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Atraso e posterior cancelamento do voo momentos antes do embarque. Regulamentações da ANAC, disciplinando os procedimentos no caso de atraso de voo, ou de extravio de bagagens, não obstam a pretensão de reparação por danos decorrentes do atraso/extravio. Alteração da malha aérea que se insere na categoria de fortuito interno, o qual não exclui o dever de indenizar pelos danos causados. Cumprimento imperfeito do contrato. Ruptura da expectativa, com o inesperado atraso e cancelamento do voo, por tempo considerável (30 horas). Falta de informações adequadas e de assistência material. Autora idosa e cadeirante (fls. 17, 19 e 20) que fora obrigada a pernoitar no aeroporto. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever do transportador de restituir a bagagem extraviada no local indicado pelo passageiro em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional, que não exime a companhia aérea das consequências advindas da falha na prestação de serviços. Excludentes do dever de indenizar não comprovadas pela parte fornecedora. Danos materiais bem delineados no caso. Despesa não prevista com deslocamento de táxi até o aeroporto para recuperar a bagagem extraviada de R$ 238,00 (fls. 41/42). Reparação devida. Dano moral. No caso vertente os elementos coligidos nos autos, demonstram que a situação enfrentada pela parte transpôs a barreira do que se convencionou denominar de simples aborrecimento do cotidiano. Vale dizer: a) a considerável duração do atraso; b) falta de oferta, pela companhia aérea, de alternativas para melhor atender aos passageiros; c) falta de prestação de informações a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; d) ausência de suporte material (alimentação, hospedagem, etc.); e) autora idosa, cadeirante, obrigada a pernoitar no aeroporto. Não há prova da assistência devida pela companhia aérea à demandante. Extravio temporário de bagagem que também pode gerar o dano moral indenizável (AREsp 1295536; AREsp 1257561). Situação que atinge os direitos da personalidade. Precedentes desta Colenda Câmara. Dano moral configurado. Indenização por dano moral fixada em R$ 15.000,00, valor em sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a linha dos Precedentes e, sobretudo, os limites do pedido. Sentença reformada para julgar os pedidos procedentes. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.6700

8 - TJSP Responsabilidade civil. Lucros cessantes. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageira idosa na descida do coletivo em ponto de desembarque. Ofensa à integridade física evidenciada, sendo que o ilícito resultou na incapacidade laborativa permanente da vítima. Responsabilidade objetiva da transportadora. Pleiteante que exercia atividade informal. Indenização devida, ainda que não comprovado o rendimento auferido. Pensão fixada em um salário mínimo. Exceção à proibição contida no CF/88, art. 7º, IV. Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal. Vitaliciedade, em princípio, decretada. Pedido expresso, em razões de apelação, de condenação da parte contrária ao pagamento da verba até que a autora complete 72 anos. Princípio do «tantum devolutum quantum apellatum. Aplicabilidade. Sentença parcialmente reformada para condenar a ré ao pagamento de pensão vitalícia à autora, limitada à data em que completar 72 anos. Ação parcialmente procedente. Recursos principais desprovidos, sendo provido o adesivo.

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Doc. LEGJUR 976.0884.8903.6008

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE CONSUMO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL. PENSIONAMENTO.

1.

Trata-se de acidente de consumo no qual a autora, passageira no ônibus da ré, que explora o serviço de transporte público, sofreu amputação de parte de sua perna como consequência de atropelamento: a roda do referido ônibus passou por sobre sua perna quando do momento do desembarque. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.8100.0900.0648

10 - TJRJ Apelação Cível. Ação Indenizatória ¿ Acidente em ônibus ¿ Passageira que foi jogada no chão após o condutor do coletivo arrancar antes de terminar o seu desembarque. Sentença de parcial procedência, condenando a ré em danos morais e julgando improcedente os pedidos de danos materiais. Apelo da autora.

Falha na prestação do serviço que restou incontroversa. Inexistência de recurso da concessionária ré. Apelo autoral que versa apenas sobre a quantia indenizatória por danos morais e a procedência dos pleitos de danos materiais. Valor arbitrado a título de danos extrapatrimoniais que não foi fixado corretamente, cabendo a majoração, observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e art. 944 do Diploma Civil. Passageira idosa, com quase 74 anos, que foi jogada no chão por culpa do condutor. Incapacidade total e temporária de 30 dias e parcial e permanente no ombro esquerdo, que acompanhará a demandante pelo resto da vida. Ressarcimento dos valores gastos com medicamento e RX de crânio e tórax que é devido. Gastos que possuem nexo de causalidade com o acidente. Indenização de 01 salário mínimo pelo período de 30 dias, referente à incapacidade total e temporária atestada pela perícia que se impõe. Pensionamento de 09% do salário mínimo nacional que é devido. Cabimento do pensionamento vitalício na forma do CCB, art. 950. Aplicação da Súmula 490/STF. Fato de ser a apelante aposentada na época do evento danoso que é irrelevante. Possibilidade de cumulação do pensionamento por ato ilícito com a aposentadoria previdenciária. Naturezas distintas. Redução da aptidão para o trabalho e para as atividades que gera prejuízo que se reflete por toda a vida. Afastamento da sucumbência recíproca. Ônus sucumbenciais a cargo da ré, conforme os arts. 85, parágrafos 2º e 11º e 86, parágrafo único do CPC, porque decaiu da maior parte da demanda. Parcial provimento da Apelação da autora, para majorar o dano moral, determinar o ressarcimento dos valores gastos com o tratamento de saúde e condenar a ré ao pensionamento pelas incapacidades comprovadas.
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Doc. LEGJUR 493.1993.6176.6184

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CRUZEIRO INTERNACIONAL. MSC. ALEGAÇÃO DE ATRASOS NOS HORÁRIOS DE SAÍDAS E CHEGADAS NOS DESTINOS, DESORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO DE UM DOS INTINERÁRIOS CONTRATADOS.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação indenizatória, por meio da qual pretendem os autores, que se encontravam em viagem de cruzeiro promovida pela parte ré por ocasião de sua lua de mel, ser indenizados no valor de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autor, a título de danos morais, em decorrência de atrasos no cronograma da viagem e mudança no itinerário, com supressão da parada programada na Ilha Grande, além do problema enfrentado no elevador, que ficou parado entre um andar e outro, sendo necessário o resgate, ocorrido após meia hora, de danos em uma das malas e tratamento descortês de prepostos da parte ré. 2. A sentença julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autor. II. Questão em discussão 3. Apela a parte ré, cingindo-se a controvérsia recursal à falha na prestação do serviço, e, caso positivo, se os fatos ensejam indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. No que tange ao atraso na saída do Porto do Rio de Janeiro, a ré afirma que o horário marcado se trata apenas de uma previsão, constando a informação no ticket de embarque que os horários de chegada e saída podem ser diferentes do indicado, todavia não declina nenhum motivo para o ocorrido, diante do que reputo configurada a falha na prestação do serviço. 5. Por outro lado, no que diz respeito ao atraso na chegada ao primeiro destino, Buenos Aires, a ré comprovou que este decorreu da necessidade de desviar a rota para Florianópolis para resgatar passageira idosa de helicóptero, a fim de lhe prestar atendimento médico de urgência em terra (indexadores 289 a 291, 312), circunstância que configura fortuito externo, apto a romper o nexo causal, encontrando, ademais, previsão nos termos e condições do contrato. 6. Outrossim, a parte ré nega que tenha ocorrido desorganização no desembarque em Punta del Este, não tendo os autores, por sua vez, produzido prova mínima da alegação de que teriam permanecido em um auditório fechado por mais de duas horas aguardando o desembarque, o qual estava previsto para 9h e somente teria ocorrido às 12h. 7. Por seu turno, conforme sentença, ¿as fotografias acostadas às fls. 74/75 não são aptas a comprovar o alegado problema no elevador, enquanto o suposto dano à bagagem igualmente carece de comprovação.¿ 8. Por fim, não restou comprovada a tese de fortuito externo, qual seja, condições climáticas adversas, a ensejar o cancelamento da parada programada na Ilha Grande. 9. Com efeito, a ré apresentou apenas documentos de produção unilateral a fim de comprovar o alegado, inexistindo relatório climático expedido por órgão oficial nos autos, como bem pontuado na sentença. 10. Dano moral configurado em razão da falha na prestação do serviço no que tange ao atraso no embarque no Porto do Rio de Janeiro e à supressão de um dos itinerários contratados. 11. Quantum indenizatório que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 12. Observância da súmula 343 deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 13. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Jurisprudência relevante citada: 0001803-10.2019.8.19.0208 ¿ APELAÇÃO Des(a). MARIANNA FUX - Julgamento: 10/06/2021 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; Súmula 343 deste Tribunal de Justiça.
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Doc. LEGJUR 888.9303.4689.3745

12 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA.

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AVARIA DE BAGAGENS. RESPONSABILIDADE DA RÉ NO EVENTO DANOSO. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos das duas partes. Primeiro, reconheço a responsabilidade da ré no evento danoso. Passageira que teve suas bagagens avariadas no trecho Salvador - Portugal. Situação em que autora ao chegar ao destino final, após uma hora de espera, recebeu sua bagagem completamente violada e com a maioria de seus pertences queimados e rasgados. Não preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Irrelevância. Conjunto probatório demonstrou que a autora comunicou a ré sobre os danos, ainda no momento do desembarque. E-mail enviado pela ré a autora que confirmou a reclamação com o oferecimento de voucher compensatório (fls. 48/49). Defeito do serviço reconhecido. Culpa grave da ré. Incidência do CDC, art. 14. E segundo, reconheço a existência de danos morais passíveis de reparação. A situação demonstrou-se peculiar. O caso dos autos revelou verdadeiro descaso da ré com a consumidora idosa (mais de 80 anos de idade). O estado em que a ré devolveu a mala e a desatenção na solução do problemas causaram aborrecimentos e transtornos. Para além do dano presumido ou «in re ipsa, a análise detida da prova possibilitava verificar com maior exatidão a extensão do dano sofrido pela autora. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro admitido por esta Turma julgadora como resultado da incidência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes da Câmara. Ação julgada procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.6316.3459.7761

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (COMETIDA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PRELIMINAR DE NULIDADE NO QUE TANGE À REVELIA E AO NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO ATUAR CULPOSO.


Afasta-se a alegação preliminar de nulidade. Consta que, na data dos fatos, o apelante foi conduzido a Delegacia, onde forneceu seu endereço para posteriores intimações, sendo então liberado. Distribuídos os autos à 35ª Vara Criminal da Capital, o apelante não foi localizado para a audiência preliminar, nem no endereço fornecido nem na empresa de Ônibus em que trabalhava (Transurb), constando dos autos que ele pediu demissão do quadro da empresa cerca de duas semanas após, no dia 13/06/2017. Depois de novas tentativas de intimação para o ato, este foi realizado apenas na presença da vítima, que informou possuir interesse no prosseguimento da demanda. Assim, vislumbrados os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, o magistrado a quo recebeu a denúncia, em 26/08/2019, e determinou a citação do apelante. Novamente, os mandados diversos citatórios expedidos foram devolvidos sem cumprimento, hipótese resultando, com o advento da pandemia do Coronavírus, na sua citação por aplicativo telefônico («WhatsApp). Na certidão de cumprimento, o oficial de justiça responsável atestou a leitura e ciência do mandado por Luiz Antônio, que confirmou seu nome e dados pessoais, sendo-lhe enviada cópia do documento no formato PDF «cujo recebimento foi confirmado logo em seguida, às 12h35min, portanto, utilizando-me de meio idôneo de comunicação". Assim, a intimação está em plena consonância com a legislação, consoante o CPP, art. 272 c/c a Lei 11.419/2006, o art. 13, §1º do Provimento CGJ 38/2020 e art. 8º da Resolução CNJ 354/2020. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. No mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados, contexto em que o processo prosseguiu e a instrução foi encerrada à revelia do acusado, que não foi mais localizado. No mérito, a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos. Em juízo, a vítima, que contava com 76 anos de idade à época do acidente (doc. 32), declarou que, na época, havia acabado de realizar uma cirurgia cardíaca e que entrara no ônibus pela porta de trás, depois de apresentar seu cartão de idoso ao motorista. Que, no momento de sair do veículo, avisou ao acusado que o faria devagar. Todavia, o condutor acabou fechando as portas antes que ele concluísse a saída, prendendo suas duas pernas para o lado de fora do transporte, sendo as mesmas arrastadas pelo trajeto, enquanto tentava se segurar com os braços, forçando seu peito. O motorista apenas parou o coletivo depois que os demais passageiros, vendo a situação, começaram a gritar. O Sr. Otávio concluiu informando que foi hospitalizado, consoante se confirma dos documentos fornecidos pelo Hospital Pró-Cardíaco, onde permaneceu por 14 dias por conta de um processo de infecção no local do machucado em sua perna, diante de sua baixa imunidade no pós-cirurgia cardíaca. Por sua vez, o réu não foi submetido ao interrogatório, porém, em sede policial, no dia dos fatos, relatou que o acidente ocorrera por ter achado, ao olhar pelo retrovisor, que todos os passageiros já haviam desembarcado. Não se olvide que a caracterização da culpa nos crimes de trânsito deflui da inobservância ao dever de cuidado, que no caso era exigível do profissional responsável pelo transporte, o qual atua de modo imperito, negligente ou imprudente, gerando as consequências previsíveis a seu ato. Nesse sentido, a alegação de que o idoso não teria acionado a campainha do ônibus para descer, além de incomprovada, não tem ligação com o ato de fechar as portas do veículo e dar a partida sem certificar-se que todos os passageiros haviam encerrado o desembarque, fato que efetivamente deu causa ao resultado lesão corporal na vítima. Juízo de censura que se mantém. A pena de detenção imposta não merece alteração, sendo fixada em seu menor valor legal (6 meses), com a incidência da fração de 1/6 pela agravante prevista no art. 61, II, «h do CP (contra maior de 60 anos de idade) na fase intermediária, e de 1/3, na etapa final, pela causa de aumento de pena inserta no §1º do CTB, art. 303 c/c o, IV do §1o do CTB, art. 302 (prática na profissão de transporte passageiros). Permanece o regime prisional aberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c do CP. Por outro lado, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (de dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Logo, partindo-se da menor pena prevista no tipo legal, com os aumentos de 1/6 na segunda fase e 1/3 na derradeira, nos mesmos termos acima, fica abrandado o período da referida pena acessória a 3 meses e 3 dias. Por fim, uma vez inexistente recurso ministerial nos autos, e levando em conta a pena aplicada, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Os fatos se deram em 30/05/2017, sendo a denúncia recebida no dia 26/08/2019 (doc. 119). A sentença condenatória, prolatada em 21/09/2022, sem qualquer causa suspensiva nesse interregno, impôs a reprimenda de 09 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, sendo reduzida a 3 meses e 3 dias a de suspensão de habilitação para dirigir. Nesse passo, resta ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, VI (prescrição em três anos quando o máximo da pena não excede a um), razão pela qual deve ser EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI e 110, §1º, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 731.1273.3102.2274

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE.

1.

Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em razão de acidente de trânsito envolvendo pedestre e coletivo da ré. ... ()

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