1 - TJRS Direito público. Funcionário público estadual aposentado. Vencimentos. Imposto de renda. Isenção. Cardiopatia grave. Laudo médico. Comprovação. Lei 7713 de 1988, art. 6, XIV. Apelação cível. Tributário. Ação ordinária. Irrf. Servidor aposentado. Doença grave. Isenção. Restituição.
«É isento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o contribuinte portador de doença prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Caso dos autos em que, comprovadamente, o autor sofria da doença. Farta documentação que comprova a cardiopatia grave (laudos emitidos por médicos que examinaram e acompanharam o paciente). Laudo emitido «em tese, sem o exame do paciente, não se presta para denegar o direito à isenção. APELO PROVIDO.... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE («NEOPLASIA MALIGNA). TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. PROVIMENTO. 1.
Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte agravante à taxatividade do rol de moléstias graves da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema 250 do STJ. Na hipótese, a «neoplasia maligna está prevista no rol da norma. 2. Havendo previsão expressa na lei, bem como comprovação da moléstia grave, sem desconstituição pela parte contrária, está o ente público vinculado ao mandamento legal. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Jurisprudência da Corte Superior pela qual, para casos congêneres, pouco importa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou a recidiva da enfermidade (Súmula 627/STJ), ou mesmo a apresentação de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ), bastando a demonstração da doença, por meio do conjunto probatório. 4. Objeto do recurso limitado à pretensão de isenção do IRRF. Óbice em relação aos descontos de parte da contribuição previdenciária (STF, Tema 317), que eram isentos até a vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. 5. Decisão recorrida reformada, portanto. Isenção do IRRF sobre os proventos de aposentadoria. 6. Recurso provido... ()
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3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA 598/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Estado de São Paulo e pela SPPREV contra sentença que julgou procedente pedido de policial militar aposentado para isenção de imposto de renda sobre seus proventos, bem como restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de cardiopatia grave (CID I209), respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do Imposto de Renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico (em maio de 2.015), observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, para que a ação seja julgada improcedente - Não cabimento - PRELIMINAR - Ilegitimidade de parte passiva das apelantes - Afastamento - Entendimento pacífico do STJ de que as apelantes detêm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que almeja a isenção e a repetição do indébito relativo a imposto de renda - MÉRITO - Servidor portador de «cardiopatia grave - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Ausência de demonstração de cura - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Desnecessidade também de exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CPC... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -
Moléstia grave, demonstrada, por meio de prova documental - As patologias que acometem o impetrante se enquadram naquelas taxativamente descritas na legislação de regência, fazendo jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os respectivos proventos da aposentadoria - Aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Controle necessário por toda a vida do paciente - Avaliação oficial que não se sustenta - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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6 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.
1.Recurso tirado contra decisão que indeferiu pleito de tutela de urgência voltado à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.
Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de isenção de imposto sobre a renda e restituição do indébito, observada a prescrição quinquenal. Reexame necessário que se considera interposto à força do verbete sumular 490, STJ. Autarquia previdenciária que somente faz reter, sobre a folha de pagamento, o valor correspondente ao imposto sobre a renda, repassando-o à pessoa política do Estado, parte legítima para a ação voltada à restituição do indébito solvido (Súmula 447/STJ) e que deve integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessário. Anulação da sentença que se impõe para a ampliação subjetiva da lide, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 115. Precedentes. Recurso oficial provido, prejudicados os recursos voluntários... ()
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8 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOLÉSTIA GRAVE.
Isenção tributária em razão de moléstia grave. Autor diagnosticado com patologia nominada como hepatopatia grave - cirrose hepática alcoólica. Comprovação suficiente da moléstia. Súmula 598/STJ. Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627/STJ. Exame do elemento finalístico do favor fiscal, vocacionado a alargar as forças orçamentárias dos inativos e pensionistas portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, para que possam estes fazer frente aos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças catalogadas no versado dispositivo legal, situação em que se aloja o autor. Precedentes do STJ e desta Corte Bandeirante. Devolução das diferenças apuradas a partir dos valores descontados indevidamente (competência 08/23, folha de pagamento de 09/23). À força do disposto no art. 167, parágrafo único, do CTN e da natureza híbrida da taxa SELIC, de rigor a atualização monetária pelos mesmos índices empregados pelo fisco estatal para a repotenciação econômica de seus créditos (Tema 905 do STJ) até a data do trânsito em julgado, quando, então, correção e juros contarão segundo a taxa SELIC, em obséquio a Emenda Constitucional 113/2021. Desfecho de origem preservado. Recurso oficial desprovido com observação... ()
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9 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção - Doença grave demonstrada por outros meios de prova - Inteligência da Súmula 598/Colendo STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Fato da doença estar controlada não retira o direito à isenção, bastando o reconhecimento da existência da enfermidade - Inteligência da Súmula 627/Colendo STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - TERMO INICIAL - DATA DO DIAGNÓSTICO - Jurisprudência consolidada do Colendo STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - TERMO INICIAL - APOSENTADORIA POSTERIOR À DATA DO DIAGNÓSTICO - Devolução restrita ao período posterior à aposentadoria -Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Sentença mantida - Recurso desprovido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - Não recepção (revogação/inconstitucionalidade superveniente) do disposto na regra inserta no art. 167, parágrafo único, do CTN (CTN) - Inaplicabilidade da Súmula 188/Colendo STJ (STJ) - Observância da tese fixada no Tema 810 do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) até a edição da Emenda Constitucional 113/2021 (correção monetária pelo IPCA-E) - Após, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic) que engloba correção monetária e juros de mora independentemente da data do trânsito em julgado da condenação e da sua natureza (débito tributário ou não tributário) - Utilização da locução «nas discussões pela disposição reformadora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), a revelar que seus termos também se aplicam aos processos em curso quando de sua edição - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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10 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APOSENTADO - CARDIOPATIA GRAVE - ADMISSIBILIDADE.
1.São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de cardiopatia grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88) . Patologia demonstrada. Aplicação da Súmula 627/STJ. Repetição de indébito. Admissibilidade. ... ()
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL . PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.
1.Servidor aposentado, com pleito de interdição de decote de imposto sobre a renda à força de isenção por moléstia grave, e restituição do indébito desde a inativação. Improcedência na origem. ... ()
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12 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -
Pretensão do impetrante à concessão de isenção de imposto de renda, uma vez que padece de doença grave - Sentença de procedência pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece subsistir - Legitimidade da São Paulo Previdência - SPPREV verificada - Autarquia responsável pela retenção do tributo - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Desnecessidade de apresentação de novo laudo médico para aferição da contemporaneidade da patologia - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA... ()
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13 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PLEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE - Lei Nº7.713/88 QUE APRESENTA ROL TAXATIVO (TEMA 250 DO C.STJ) - AUTOR DETENTOR DE DOENÇA QUE O ENQUADRA NO PERMISSIVO LEGAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
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14 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CEGUEIRA MONOCULAR - ISENÇÃO DE IRPF - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - SÚMULA 627/STJ APLICÁVEL AO CASO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.713/1988 PARA A OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RECURSO IMPROVIDO
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15 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São /FESP - Servidor Público Aposentado - Doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, suficientemente demonstrada - Isenção de imposto de renda nos proventos da reforma reconhecida -Parcelas descontadas indevidamente devem ser atualizadas até o trânsito pelo IPCA-E, correndo então atualização e juros Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São /FESP - Servidor Público Aposentado - Doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, suficientemente demonstrada - Isenção de imposto de renda nos proventos da reforma reconhecida -Parcelas descontadas indevidamente devem ser atualizadas até o trânsito pelo IPCA-E, correndo então atualização e juros pela SELIC - Necessidade à época da liquidação do julgado, de se observar se ocorreram reduções ou deduções fundadas nesta isenção, bem como a prescrição quinquenal - Recurso provido em parte.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ISENÇÃO A QUE TEM DIREITO OS APOSENTADOS PORTADORES DAS MOLÉSTIAS PREVISTAS NO ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/88. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS QUE É CABÍVEL A CONTAR DA DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA. VALORES A SEREM RESTITUÍDOS QUE SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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17 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - ISENÇÃO DE IRPF - MOLÉSTIA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - SÚMULA 627/STJ APLICÁVEL AO CASO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 7.713/1988 PARA A OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RECURSO IMPROVIDO
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18 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Pretensão do autor à concessão de isenção de imposto de renda, uma vez que padece de doença grave - Sentença de procedência pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece subsistir - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para aferição da contemporaneidade da patologia - Devolução dos valores recolhidos, respeitando-se a prescrição quinquenal - Cabimento - Observância à Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua entrada em vigor - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO... ()
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19 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. ISENÇÃO IRPF. DOENÇA GRAVE.
Servidora pública aposentada que alega sofrer de alienação mental (Doença de Alzheimer). Pretensão de isenção de imposto de renda sobre proventos. Descabimento. Relatórios médicos que são inconclusivos quanto ao real estado mental da autora. Intimada a esclarecer sua efetiva condição mental, a própria requerente informou que «possui capacidade civil, mesmo que diagnosticada com a doença, a única dependência que possui é para alguns afazeres domésticos". Situação que não condiz com a previsão da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Questão que demandava a produção de prova pericial, não requerida pela autora, agora já falecida. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Inteligência do CPC, art. 373, I. Isenção incabível na hipótese. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Remessa necessária considerada interposta. Servidor público estadual aposentado diagnosticado com cardiopatia grave no ano de 2012 (CID I.25.1 - insuficiência coronária grave). Isenção de imposto de renda deferida no ano de 2016. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Ré que exige a realização de avaliações médicas periódicas. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária e recurso voluntário da ré desprovidos.... ()
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21 - TJSP Servidor público estadual aposentado. Legitimidade da SPPREV configurada. Preliminar rejeitada. Portador de doença grave. Isenção do Imposta de Renda - IR. Cabimento. Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, com obediência à taxa SELIC (para juros e Ementa: Servidor público estadual aposentado. Legitimidade da SPPREV configurada. Preliminar rejeitada. Portador de doença grave. Isenção do Imposta de Renda - IR. Cabimento. Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, com obediência à taxa SELIC (para juros e correção) a partir de então. Repetição indébito a partir do trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.
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22 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória movida por servidor público estadual inativo, diagnosticado com cardiopatia grave, reconhecendo-lhe o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, além da devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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23 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. Portadora de doença grave. Isenção de imposto de renda reconhecida. Sentença mantida. Recurso não provido.
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24 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Ausência de recurso voluntário. Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com neoplasia maligna de mama no ano de 2016 (CID10: C50.9). Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária desprovida... ()
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25 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.
1.Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda sobre os proventos de servidora inativa. ... ()
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26 - TST Tributário. Desconto fiscal. Isenção tributária. Impossibilidade. Aposentadoria decorrente de cardiopatia grave. Imposto de renda sobre verbas rescisórias trabalhistas. Súmula 368/TST. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.
«O Lei 7.713/1988, art. 6º não concedeu isenção tributária com relação a todos os rendimentos percebidos pelos portadores de doenças graves, mas apenas quanto aos proventos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos que se aposentaram em razão das moléstias descritas. Essa isenção legal é apenas para os proventos que o aposentado percebe, justamente para resguardar esse montante dos encargos financeiros relacionados aos tratamentos médicos a que o aposentado necessita se submeter em razão da doença de que é portador, pretendendo, ainda, assegurar maior tranquilidade ao aposentado de forma que se diminuam os sacrifícios a que está sujeito em decorrência da enfermidade. Dessa forma, a isenção do imposto de renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º não se aplica às parcelas devidas nesta ação trabalhista, que não se referem a proventos de aposentadoria, em relação às quais deve ser aplicado o disposto na Súmula 368/TST, II, para que sejam efetuados os descontos fiscais sobre as parcelas tributáveis deferidas nesta ação, os quais incidirão sobre o valor total da condenação, calculado ao final, nos termos da Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 46 e do Provimento da CGJT 1/1996. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio inicial (CID 10 G30.1) no ano de 2023, apresentando sintomas compatíveis com demência de Alzheimer (CID 10 F00). Servidora também diagnosticada com Demência Frontotemporal (CID-10 F02.0). Laudos médicos que comprovam a existência de doença grave que causa alienação mental. Comprometimento das funções cognitivas. Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Aplicação das Súmulas 598 e 627 do C. STJ. Montante a ser restituído à autora a ser apurado em liquidação de sentença, com abatimento de valores eventualmente restituídos por ocasião da apresentação da declaração de imposto de renda. Juros e correção monetária. Termos iniciais de acordo com as Súmulas 162 e 188 do C. STJ. CTN, art. 167. Observância do quanto decidido pelo C. STF no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral. Modificação devida para constar a obrigatória incidência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua entrada em vigor, aplicando-se a taxa SELIC para fins de atualização monetária e juros. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recurso voluntário da ré parcialmente providos, com observações.... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do Imposto de Renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de doença grave, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR - Ilegitimidade de parte passiva da apelante - Afastamento - Entendimento pacífico do STJ de que a apelante detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que almeja a isenção e a repetição do indébito relativo a imposto de renda - MÉRITO - Servidora pública portadora de «cegueira monocular - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Desnecessária também a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CPC... ()
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29 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda pessoa física. Alegação de aposentado acometido de paralisia irreversível e incapacitante. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local: A perícia judicial constatara que «'a pericianda apresenta seqüela de acidente vascular cerebral isquêmico ocorrido em setembro de 2006. Apresenta hemiparesia esquerda, déficit de memória e atenção, passado de crise convulsiva, instabilidade de humor.' (f. 221). Segundo a perícia, embora seja grave a doença da autora, essa não está incluída no rol da L. 7.713/88 - que prevê a paralisia irreversível e incapacitante (quesitos 2 e 5, fls. 221/2). Concluiu a perícia que 'as seqüelas apresentadas, o sofrimento físico a qual a paciente é submetida frente a sua patologia, o comprometimento emocional e os danos psicológicos secundários ao quadro do AVCI são, obviamente, reconhecidos por este Perito, sem entretanto, à luz dos conhecimentos atuais, poder-se atribuir nexo causal à patologia que enseja o benefício ora pleiteado, a saber, isenção do imposto de renda por doença prevista em lei. ... ()
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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32 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico (em maio de 2.021) - Sentença de extinção, sem resolução do mérito, fundamentada na falta de interesse de agir da apelante, por ausência de prévio requerimento administrativo - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - MÉRITO - Causa madura para julgamento - Servidora pública aposentada portadora de «neoplasia maligna - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Ausência de demonstração de cura - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Sem fundamento legal a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O direito à isenção se dá no momento em que foram preenchidos os requisitos legais para tanto (maio de 2.021, no caso), pois decorre de lei e o ato administrativo possui efeitos meramente declaratórios para reconhecer uma situação preexistente - Necessidade de desconto de eventual restituição de imposto de renda recebida pela apelante - CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA - Correção monetária que incide desde o desconto indevido do tributo, e juros de mora que incidem somente após o trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167 e da Súm. 188, de 23/06/1.997, do STJ - Sentença reformada, para afastar a extinção da ação sem resolução de mérito, e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, julgar procedente a ação, para reconhecer o direito da apelante à isenção do imposto de renda, e condenar o apelado à devolução dos valores retidos indevidamente dos proventos de aposentadoria da apelante, a título de imposto de renda, desde o diagnóstico de «neoplasia maligna em maio de 2.021 - APELAÇÃO provida, com inversão da sucumbência... ()
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33 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. SENTENÇA EXTRAPETITA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DATA DA APOSENTADORIA, QUANDO O DIAGNÓSTICO É ANTERIOR AO DESLIGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO E DO APELO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM contra sentença que julgou procedente o pedido de Eliane Baptista Mattos, servidora pública aposentada, para reconhecer a isenção de imposto de renda por doença grave, determinar a suspensão de novos descontos nos proventos e ordenar a restituição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.... ()
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34 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria percebidos por pessoa portadora de doença grave. Revaloração jurídica, em sede de recurso especial, de premissas fáticas incontroversas. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Termo inicial da isenção. Data do diagnóstico. Dispensa de reavaliações médicas periódicas, em se tratando de cardiopatia grave. Precedentes do STJ. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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35 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA GRAVE. ART. 6º, INC. XIV, DA LEI 7.713/88. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SPPREV LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULA 598/STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL QUE NÃO CORRESPONDE À CITAÇÃO DA RÉ. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PARA RESTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAMEApelação e remessa necessária em ação que pleiteia a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de ex-servidor público da Universidade de São Paulo (USP), diagnosticado com cardiopatia grave. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido de isenção, além da repetição de indébito. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALÍGNA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Insurge-se o recorrente contra a sentença de parcial procedência proferida em ação de conhecimento na qual o autor buscava a manutenção da isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte incidente sobre seus proventos, tendo em vista ser portador de neoplasia maligna, com amparo no, XIV, Lei 7.713/88, art. 6º. Inicialmente, a preliminar de ausência de documento indispensável ao ajuizamento da demanda deve ser rechaçada. Os contracheques apesentados sa~o suficientes para indicar os descontos, especialmente por ser incontroversa a retenção do imposto de renda na fonte. Ademais, a apresentac¸a~o das declarac¸o~es de imposto de renda deve objeto de liquidac¸a~o de sentenc¸a, para apurac¸a~o da restituic¸a~o. In casu, restou incontroversa a doença grave, uma vez que o recorrido carreou aos autos a cópia do procedimento administrativo, no qual a Administração reconheceu o direito à isenção, tendo, entretanto, limitado o benefício ao prazo de cinco anos. A orientação do STJ, consolidada na Súmula 627, é no sentido de que «o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". Evidente, portanto, que eventual cura da doença grave não justifica a revogação do benefício. Precedentes do STJ. Por outra perspectiva, há provas nos autos de que o recorrido permanece em tratamento até a presente data. Magistrado a quo que agiu com acerto, não havendo qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a CF/88 autoriza que, diante da ameaça ou lesão a direitos, o Poder Judiciário seja chamado a sanar tal violação, nos termos de seu art. 5º, XXXV. Já o marco temporal a ser considerado para a isenção não é a citação, como alega o ERJ, mas o momento em que se tem notícia da doença. Nada obstante, assiste razão ao recorrente no que tange ao pedido de reforma da sentença com relação a sua condenação no pagamento das despesas do processo. O Estado é isento do pagamento de custas processuais, bem como da taxa judiciária, uma vez que sendo o F.E.T.J parte integrante da estrutura do Estado e, não possuindo personalidade jurídica própria, resta configurado o fenômeno da confusão, nos termos do CCB, art. 381. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()
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37 - TJSP 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL APOSENTADO(A) - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTADOR(A) DE DOENÇA GRAVE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE) - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PERÍODO DETERMINADO - NOVO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO E RETOMADA DOS DESCONTOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DEFINITIVA SEM A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E AVALIAÇÕES MÉDICAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.
2- SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, CONSTANDO QUE A AUTORA PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA DO RETO - ERRO DE DIGITAÇÃO EVIDENTE - ENFERMIDADE QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NOS AUTOS - DESCONSIDERAÇÃO. 3 - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - SÚMULA 598/STJ - MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A AUTORA/RECORRIDA TAMBÉM DESCRITAS NA SENTENÇA. 4- AUTORA EM IDADE PROVECTA - LAUDO DA MÉDICA QUE A ACOMPANHA DESDE MAIO DE 2012(fls. 26), INFORMANDO QUE A DOENÇA SE ENQUADRA COMO ALIENAÇÃO MENTAL OU DEMÊNCIA E NÃO HÁ TRATAMENTO QUE IMPEÇA SUA PROGRESSÃO - DOENÇA IRREVERSÍVEL - TRATAMENTO COM ANTIDEPRESSIVOS E ANTIPSICÓTICOS QUE APENAS AMENIZAM OS SINTOMAS - DEPRESSÃO ASSOCIADA À DEMÊNCIA FRONTOTEMPORAL (CID 10:F33 e CID 10: G33) - PREVISÃO DO ROL TAXATIVO DA LEI 7.713/88, ART. XIV (alienação mental). ... ()
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício de aposentadoria da autora no serviço público estadual. Cabimento. Exegese do art. 35, §4º, I, «a do Decreto 9580/2018: «Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: (...) b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei 7.713 de 1988, art 6º, caput, XIV; e Lei 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); (...) § 4º As isenções a que se referem as alíneas «b e «c do, II caput aplicam-se: I - aos rendimentos recebidos a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente; (...)". Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.
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39 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - MOLÉSTIA GRAVE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, legitimidade passiva da parte ré, reconhecida. 2. No mérito da lide, a parte autora, portadora de moléstia grave (Demência na Doença de Alzheimer - CID F00), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre o respectivo benefício de Pensão por Morte. 3. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 4. Enquadramento da aludida moléstia em grupo determinado e específico, relacionado às alienações mentais, reconhecido. 5. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 6. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 7. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 8. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ; Rel. a E. Ministra Regina Helena Costa; Primeira Seção; j. em 14.3.23). 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
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40 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A parte impetrante, portadora de moléstia grave (Cegueira Monocular; CID H54.4), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Inteligência dos arts. 40, § 21, da CF/88e 6º, XIV, da Lei 7.713/88. 4. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 5. A reserva militar remunerada equivale à condição de inatividade, enquadrando-se, pois, na hipótese legal de isenção tributária. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 11. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos... ()
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41 - STJ Tributário. Aposentadoria por tempo de serviço. Posterior retificação do ato. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Decreto 1.041/94, art. 40, XXVII (RIR). Lei 4.506/64, art. 17, III c/c o Decreto 85.450/1980, art. 22, IX.
«A conversão do ato de aposentadoria efetuada na via administrativa, face a constatação por junta médica que os inativos eram portadores de moléstia grave, tem efeito «ex tunc, não se incluindo tais proventos entre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, «mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. ... ()
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42 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave). Admissibilidade. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). A «ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o(sic) sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros (STJ MS: 21706 DF). Recurso improvido
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43 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter cardiopatia grave; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 250/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (com alterações posteriores). Rol taxativo. CTN, art. 111. Hermenêutica. Vedação à interpretação extensiva. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 250/STJ - Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Tese jurídica firmada:- O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Anotações Nugep: - Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()
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45 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Dissidio notório. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 25/05/2015, contra decisão publicada em 15/05/2015, na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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46 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADVENTO DA EMENDA Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - Não recepção (revogação/inconstitucionalidade superveniente) do disposto na regra inserta no art. 167, parágrafo único, do CTN (CTN) - Inaplicabilidade da Súmula 188 do Colendo STJ (STJ) - Observância da tese fixada no Tema 810 do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) até a edição da Emenda Constitucional 113/2021 (correção monetária pelo IPCA-E) - Após, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic) que engloba correção monetária e juros de mora independentemente da data do trânsito em julgado da condenação e da sua natureza (débito tributário ou não tributário) - Utilização da locução «nas discussões pela disposição reformadora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), a revelar que seus termos também se aplicam aos processos em curso quando de sua edição - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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47 - STJ Tributário e processual civil. Isenção de imposto de renda. Revisão do benefício. Portador de cardiopatia grave. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.
«1. O magistrado não está vinculado aos laudos médicos oficiais, podendo decidir o feito de acordo com outras provas juntadas aos autos, sendo livre seu convencimento. Precedentes: AgRg no AREsp 394.520/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 21/03/2014; AgRg no AREsp 371.436/MS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp 514.195/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/06/2014, AgRg no AREsp 506.459/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/06/2014. ... ()
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48 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidora aposentada, portadora de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Benefício que se mantém.
«Ao reavaliar a recorrente, a Junta Médica Oficial concluiu que, na data do laudo, ela não estava acometida por doença grave especificada em lei^ já o relatório do oncologista atesta, na mesma época, que ela, sua paciente, é portadora de neoplasia maligna, em tratamento oncológico sistêmico. O certo é que os dados e informações coligidos denotam que a doença está sob controle, em razão, presumivelmente, de todo o procedimento terapêutico, de cuja continuidade, entretanto, a recorrente depende para manter-se bem, livre talvez de eventual incidência recidivante. Tal condição, cujo gravame não se infirma pela só ausência de sintomas, assegura ao servidor aposentado a isenção do imposto de renda sobre os respectivos proventos, como previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em ordem a minorar os sacrifícios e encargos que em semelhante situação sobrevêm e, geralmente, têm curso por prazo indeterminado. Recurso que se provê.... ()
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49 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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50 - TJRS Direito privado. Crédito educativo. Estudante. Graduação. Doença. Insuficiência renal. Incapacidade para o trabalho. Pagamento de bolsa. Isenção. Contrato. Função social. Fiança. Garantia. Insubsistência. Legitimidade passiva. Ocorrência. Apelações cíveis. Ensino particular. Ação declaratória. Crédito educativo. Bolsas de estudo. Mutuário. Doença grave incapacitante. Impossibilidade de trabalhar. Direito à isenção legal. Função social do contrato. Fiança. Extinção da obrigação principal. Pacto acessório. Ilegitimidade passiva rejeitada.
«Da legitimidade passiva da Caixa Estadual e do Banrisul ... ()